TJPA 16/10/2019 - Pág. 2803 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6764/2019 - Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019
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REQUERENTE:LCI LOCACAO CONTRUCAO E INCORPORACAO BACANA LTDA REQUERIDO:REI
EMPREENDIMENTOS LTDA Representante(s): OAB 34464 - PERICLES EMRICH CAMPOS SEGUNDO
(ADVOGADO) OAB 3259 - LAURO EMRICH CAMPOS (ADVOGADO) OAB 7065 - PERICLES EMRICH
CAMPOS (ADVOGADO) . ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º,
do Provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, FICAM INTIMADAS as partes, para que fiquem cientes da
data da perícia agendada pelo perito, qual seja: 17.10.2019, em frente ao imóvel periciando, sendo
imprescindível a presença das partes, para que haja análise técnicas completas. Medicilândia/PA, 11 de
outubro de 2019. Adauto Alves de Araújo Diretor de Secretaria Prov. 006/2006-CJRMB e Prov. 006/2009CJCI
PROCESSO:
00064666520168140072
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDRE MONTEIRO GOMES Ação: Termo
Circunstanciado em: 11/10/2019---REU:CLEITON FERREIRA MELINHO VITIMA:D. C. M. VITIMA:P. L.
M. VITIMA:E. B. S. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA
DE MEDICILÂNDIA 1. DADOS DO PROCESSO: Autos nº: 0006466-65.2016.8.14.0072 Tip. penal: Art.
147 do CP. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusado(a/s): CLEITON FERREIRA MELHINHO Defensora
Dativa: TADEU ANDREOLI JÚNIOR OAB/PA 24.920 Data/hora: 08/10/2019, às 12h. Local: Sala de
Audiência da Comarca de Medicilândia/PA 2. PRESENTES (S): Juiz (a) de Direito: Dr. ANDRÉ
MONTEIRO GOMES Ministério Público: Ausente, de forma justificada, a Representante Legal do
Ministério Público, Dra. THAIS RODRIGUES CRUZ TOMAZ, em virtude de se encontrar na cidade de
Uruará, respondendo cumulativamente pela referida Comarca, no período de 08/10/2019, conforme
demonstra o Ofício nº 394/2019-MPPA/PJMED, doc. anexo. 3. OCORRÊNCIAS: Aberta audiência, esta
restou prejudicada razão da ausência justificada da Representante Legal do Ministério Público. 4.
DELIBERAÇÃO: SENTENÇA. VISTOS ETC. Adoto o que consta dos autos como relatório e, ao folhear os
autos, verifico que o recebimento da denúncia deu-se em 22.02.2017, logo, há iminente ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal. Assim, por razões de políticas criminais EXTINGO A
PUNIBILIDADE DE CLEITON FERREIRA MELHINHO, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, na
forma do artigo 107, IV, do Código Penal. Ciente MP e Defesa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o
trânsito em julgado arquive-se, com as cautelas legais. ¿Nada mais havendo por consignar, pelo Juiz
presidente da audiência foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pelos
presentes. Eu, _______ , Márcio Fialho dos Santos Castro, Analista Judiciário Área Direito, digitei e
subscrevi. Dr. André Monteiro Gomes, Juiz de Direito. Juiz(a) de
Direito:__________________________________________________________ 1
PROCESSO:
00069868820178140072
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCIO FIALHO DOS SANTOS CASTRO Ação:
Ação Penal - Procedimento Sumário em: 11/10/2019---AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
MEDICILANDIA DENUNCIADO:MARTINS JUSTINO FERREIRA Representante(s): OAB 12776 - NEILA
CRISTINA TREVISAN (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:J. C. C. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA 1. DADOS DO PROCESSO: Autos nº:
0006986-88.2017.8.14.0072 Tip. penal: Art. 147, caput, do CP. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Acusado(a/s): MARTINS JUSTINO FERREIRA Defensora Dativa: Dra. NEILA CRISTINA TREVISAN OAB/PA 12.776 Data/hora: 08/10/2019, às 15h. Local: Sala de Audiência da Comarca de Medicilândia/PA
2. PRESENTES (S): Juiz (a) de Direito: Dr. ANDRÉ MONTEIRO GOMES Ministério Público: Ausente, de
forma justificada, a Representante Legal do Ministério Público, Dra. THAIS RODRIGUES CRUZ TOMAZ,
em virtude de se encontrar na cidade de Uruará, respondendo cumulativamente pela referida Comarca, no
período de 08/10/2019, conforme demonstra o Ofício nº 394/2019-MPPA/PJMED, doc. anexo.
Acusado(a/s): MARTINS JUSTINO FERREIRA 3. OCORRÊNCIAS: Não foi aberta audiência, em razão da
ausência justificada da Representante Legal do Ministério Público. 4. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA:" 1)
Redesigno audiência de suspensão condicional do processo para o dia 15 de setembro de 2020, às 14h.
2) Ciência ao MP. 3) Ciência pessoal a defensora dativa Dra. NEILA CRISTINA TREVISAN - OAB/PA
12.776. 4) Cientes os presentes. ¿Nada mais havendo por consignar, pelo Juiz presidente da audiência foi
determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pelos presentes. Eu, _______ ,
Márcio Fialho dos Santos Castro, Analista Judiciário Área Direito, digitei e subscrevi. Dr. André Monteiro
G o m e s ,
J u i z
d e
D i r e i t o .
J u i z ( a )
d e
Direito:__________________________________________________________ Acusado:
_______________________________________________________________ 1
PROCESSO: 00000289620118140072 PROCESSO ANTIGO: 201110000382
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---AUTOR: M. P. E. P.
REQUERIDO: R. N. R. C.