TJPA 11/10/2019 - Pág. 2829 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6762/2019 - Sexta-feira, 11 de Outubro de 2019
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reais), a título de compensaç¿o por danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJPA
desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citaç¿o (art. 405 do CC);
b) condenar a empresa requerida REAL JURÍDICA- ASSESSORIA EM RECUPERAÇAO DE CRÉDITO
LTDA, a pagar à autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensaç¿o por danos
morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJPA desde a data do arbitramento (Súmula
362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citaç¿o (art. 405 do CC), extinguindo o
processo com resoluç¿o do mérito, assim o fazendo com base no artigo 487, I do NCPC.
Sem condenaç¿o em honorários advocatícios e despesas processuais, na forma do artigo 54 e 55 da Lei
9099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados via DJE.
Após o trânsito em julgado, sem que haja requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os
presentes autos sem prejuízo de posterior pedido de desarquivamento pela parte interessada.
Viseu (PA), 09 de Outubro de 2019.
Diana Cristina Ferreira da Cunha
Juíza de Direito
Processo: 0004972-24.2018.8.14.0064
Ação de Indenização por danos morais
Requerente: Fabrício Bentes de Carvalho
Advogado: Eva Viivane de Nazaré Cirino OAB/PA-2.3868
Requerido: Real jurídica assessoria em recuperação de crédito LTDA
Advogados: Eliane Fátima Bernardi OAB/GO-15.377; Franciele G. da S. Cardoso OAB/GO-44.772
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9099/95.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentaç¿o.
Passo à análise das preliminares arguidas pelas partes.
I- DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
A parte requerida REAL JURIDICA ASSESSORIA EM RECUPERAÇ¿O DE CRÉDITO LTDA foi citada e