TJPA 11/09/2019 - Pág. 2355 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6740/2019 - Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019
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GONCALVES (ADVOGADO) AUTOR:ANA MARIA OLIVEIRA VIANA. SENTENÇA Dispensado o relatório,
DECIDO. Considerando que o autor não manifestou interesse pelo prosseguimento do feito e apesar de
intimado não se diligenciou, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do
Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se. Cachoeira do
Arari/PA, 09 setembro de 2019 LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca
de Cachoeira do Arari PROCESSO: 00003450520198140011 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação:
Inquérito Policial em: 09/09/2019 INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:L. C. S. . PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI SENTENÇA
PROCESSO: 0000345-05.2019.8.14.0011 Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de inquérito
instaurado para apurar a prática de autoria, materialidade e existência de nexo de causalidade de suposto
crime de homicídio culposo, na direção de veículo automotor, supostamente praticado por WILLIAMES
FIGUEIREDO. É em síntese o relatório, passo a decidir. No caso em comento, verifico um situação de
atipicidade da conduta, por reconhecer no caso concreto a inexistência de crime, mesmo na modalidade
culposa. É uma situação prática de atipicidade da conduta. Nesses termos, determino arquivamento dos
autos na situação especifica com fulcro no artigo 18 do CPP e após o trânsito em julgado, determino o
arquivamento dele. Após o trânsito em julgado. ARQUIVE-SE. Ciência ao RMP. Cachoeira do Arari, 06 de
setembro de 2019. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Vara Única da
Comarca de Cachoeira do Arari PROCESSO: 00000063220088140011 PROCESSO ANTIGO:
200810000444 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO
CAVALCANTI Ação: Procedimento Comum em: 10/09/2019 REQUERIDO:DAVID JOAO NOGUEIRA
FILHO INTERESSADO:EXPEDIENTE - JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE:ANTONIO
FERNANDO AMORIM CARVALHO DE AZEVEDO. SENTENÇA Dispensado o relatório, DECIDO.
Considerando que o autor não manifestou interesse pelo prosseguimento do feito, extingo o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquivem-se. Cachoeira do Arari/PA, 10 de setembro de 2019 LEONEL
FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari PROCESSO:
00002485920068140011
PROCESSO
ANTIGO:
199820000075
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação:
HOMICIDIO QUALIFIC. em: 10/09/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU:MARCAL
VIEIRA AMBE Representante(s): FABIANO DE CRISTO AZEVEDO MURIBECA (ADVOGADO) VITIMA:G.
B. M. . P O D E R J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA
COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI E TERMO JUDICIÁRIO DA SANTA CRUZ DO ARARI
PROCESSO: 0000248-59.2006.814.0011 DESPACHO Dando continuidade ao prosseguimento do feito
após acórdão da Turma Recursal que manteve em parte a Sentença condenatória. Assim determino:
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de fls. 252/254, expeça-se a guia de execução definitiva,
conforme a pena determinada em acordão, e cumpram-se as demais determinações da sentença
condenatória. Cachoeira do Arari/PA, 10 de setembro de 2019. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz
de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e Termo de Santa Cruz do Arari PROCESSO:
00005704020108140011
PROCESSO
ANTIGO:
201010003759
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação:
Reintegração / Manutenção de Posse em: 10/09/2019 REQUERIDO:JAIME DA SILVA BARBOSA
REQUERENTE:ESPOLIO DE AGOSTINHO MONTEIRO FILHO Representante(s): OAB 3177 - MAURO
MENDES DA SILVA (ADVOGADO) . DECISÃO 0000570-40.2010.814.0011 Vistos etc., Considerando que
o autor não comprovou o pagamento de custas finais após a sentença de extinção do processo, determino
o processamento do feito para posterior inclusão do autor na dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os
autos. Cachoeira do Arari - PA, 10 de setembro de 2019. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de
Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e Termo de Santa Cruz do Arari PROCESSO:
00055687020188140011 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Exceção de Incompetência de Juízo em: 10/09/2019
EXCIPIENTE:BENEDITO VASCONCELOS DE OLIVEIRA FILHO Representante(s): OAB 19782 ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA (ADVOGADO) OAB 23898 - ANTONIO RENATO
COSTA FONTELLE (ADVOGADO) OAB 25402 - LEILA VANIA BASTOS RAIOL (ADVOGADO)
EXCIPIENTE:LUIS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA Representante(s): OAB 19782 - ANTONIO VITOR
CARDOSO TOURAO PANTOJA (ADVOGADO) OAB 23898 - ANTONIO RENATO COSTA FONTELLE
(ADVOGADO) OAB 25402 - LEILA VANIA BASTOS RAIOL (ADVOGADO) EXCEPTO:JUIZO DE DIREITO
DA COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI. DESPACHO 0005568-70.2018.8.14.0011 Vistos etc.,
Apensem-se os presentes aos autos principais. Cachoeira do Arari - PA, 10 de setembro de 2019.