TJPA 30/08/2019 - Pág. 1589 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6732/2019 - Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019
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no referido dispositivo. Sem custas. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos sem
necessidade de conclusão. PRIC. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que
foi lido e achado conforme por todos. Eu, Greeyciane Procópio Simões (Aux. Judiciário),________, o
digitei e os presentes subscrevem. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito PROCESSO:
00017501320188140011 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Procedimento Comum em: 28/08/2019 AUTOR:MARIA DAS
GRACAS BARBOSA SEABRA GOMES Representante(s): OAB 17983 - GILVAN RABELO NORMANDES
(ADVOGADO) REU:BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA TERCEIRO:BANCO ITAU CONSIGNADO SA
Representante(s): OAB 29442 - ENY BITTENCOURT (ADVOGADO) . Processo nº 000175013.2018.8.14.0011 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e sete dias do
mês de agosto de dois mil e dezenove (27/08/2019), à hora designada, na sala de audiências do Fórum da
Comarca de Cachoeira do Arari, presente o Dr. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI, Juiz de Direito.
Feito o pregão; Presente a parte autora MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SEABRA GOMES, presente a
advogada Dra. LILIANE CRISTINA ALFAIA TAVARES, OAB/PA 28107, devidamente substabelecida;
Ausente o requerido BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA:
Verificou-se a presença da parte autora e sua advogada, a defesa da autora requer a juntada de
substabelecimento em audiência. O pedido foi deferido pelo Juízo. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA:
SENTENÇA. O presente acordo foi levado ao MM. Juiz LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI, que
prolatou a seguinte SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO: VISTOS ETC. HOMOLOGO O ACORDO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES E JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS PARTES
DISPENSAM O PRAZO RECURSAL. TRANSITADO EM JULGADO EM AUDIÊNCIA. CADASTRE-SE
SENTENÇA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. SEM CUSTAS. REGISTREM-SE.
CUMPRAM-SE. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que foi lido e achado
conforme por todos. Eu, Greeyciane P. Simões (Aux. Judiciário),________, o digitei e os presentes
subscrevem. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA
SEABRA GOMES Autora Dra. LILIANE CRISTINA ALFAIA TAVARES, OAB/PA 28107 Advogada
GABINETE DO MAGISTRADO LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI PROCESSO:
00018081620188140011 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Exceção de Suspeição em: 28/08/2019
EXCEPTO:ARIOSVALDO OLIVEIRA BARROS Representante(s): OAB 21296 - DANIEL ANTONIO
SIMOES GUALBERTO (ADVOGADO) OAB 22738 - HAMILTON GABRIEL SIMOES GUALBERTO
(ADVOGADO) OAB 23325 - IAGO DA CUNHA CARDOSO SILVA (ADVOGADO) OAB 1340 - HAMILTON
RIBAMAR GUALBERTO (ADVOGADO) EXCIPIENTE:JUIZ DE DIREITO LEONEL FIGUEIREDO
CAVALCANTI. DESPACHO PROCESSO Nº 0001808-16.2018.814.0011 Vistos etc., Tendo em vista o
retornou dos autos, guarda-se os autos em Secretaria pelo prazo de 30 dias e, após, não havendo
manifestação das partes, arquivem-se os autos do processo. Ademais, traslade-se cópia do Acordão do E.
Tribunal de Justiça para os autos que deram origem aos presentes Embargos, caso ainda não tenha sido
tomada tal providência. Cumpra-se. Cachoeira do Arari/PA, 28 de agosto de 2019. LEONEL FIGUEIREDO
CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e Termo de Santa Cruz do Arari
PROCESSO:
00033495020198140011
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Termo
Circunstanciado em: 28/08/2019 AUTOR:JEAN PATRIC GEMAQUE AZEVEDO VITIMA:M. R. A. J. .
AUDIÊNCIA PRELIMINAR PROCESSO: 0003349-50.2019.8.14.0011 No dia 28 de agosto de 2019, na
Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Cachoeira do Arari, Estado do Pará, não estando presente o
Dr. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da comarca de Cachoeira do Arari,
juntamente comigo, conciliador ad hoc., adiante declarado. Aberta a audiência e feito o pregão de praxe,
verificou-se a ausência justificada do Promotor de Justiça, presente o suposto autor do fato, JEAN PATRIC
GEMAQUE AZEVEDO. Foi verificado que suposta vítima MANOEL REGINALDO ASSUNÇÃO JÚNIOR,
não compareceu, pois, o mesmo não foi intimado pelo oficial de justiça. Redesigno audiência para o dia 11
de fevereiro de 2020 ás 09:h40. O autor do fato já devidamente intimado da audiência. Intime-se a vítima.
Nada mais para constar, do que lavrei este termo. Eu, ______________, (Hildo Araújo de França)
conciliador ad hoc, digitei e o subscrevi. . Vistas ao MP. Cachoeira do Arari/PA, 28 de agosto de 2019
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e do
Termo de Santa Cruz do Arari/PA Fórum de: Cachoeira do Arari Endereço: Praça da Matriz, s/n Telefone:
3785-1120 CEP: 68.8400-000 Bairro: CENTRO PROCESSO: 00037496420198140011 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI
Ação: Carta de Ordem Cível em: 28/08/2019 JUIZO DEPRECANTE:TRIBUNAL DE JUSTICA DO