TJPA 31/07/2019 - Pág. 2020 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6711/2019 - Quarta-feira, 31 de Julho de 2019
2020
autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado por
analogia. Cumpra-se com urgência. Cachoeira do Arari/PA, 26 de julho de 2019. LEONEL FIGUEIREDO
CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e do Termo de Santa Cruz do
Arari/PA. PROCESSO: 00019258320198141979 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação:
Inquérito Policial em: 26/07/2019 VITIMA:M. J. S. M. AUTOR:MARIA LUZIA MORAES DA SILVA.
DECISÃO Processo: 0001925.2019.8.14.1979 Vistos Etc. Tendo em vista o que consta do parecer do
Representante do Ministério Público, por não encontrar nos autos elementos definidores da existência de
delito, determino o arquivamento dos presentes autos, nos termos do artigo 28 do CPP, sem embargo de
desarquivamento se novas provas surgirem (art. 18 do CPP). Arquive-se. Cachoeira do Arari, 25 de julho
de 2019. Dr. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do
Arari e do Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari//PA. PROCESSO: 00019855620198141979
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO
CAVALCANTI Ação: Inquérito Policial em: 26/07/2019 INDICIADO:NAO HA VITIMA:O. L. B. . DECISÃO
Processo: 0001985-56.2019.8.14.1979 Vistos Etc. Tendo em vista o que consta do parecer do
Representante do Ministério Público, por não encontrar nos autos elementos definidores da existência de
delito, determino o arquivamento dos presentes autos, nos termos do artigo 28 do CPP, sem embargo de
desarquivamento se novas provas surgirem (art. 18 do CPP). Arquive-se. Cachoeira do Arari, 25 de julho
de 2019. Dr. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do
Arari e do Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari//PA. PROCESSO: 00006847420198141979
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO
CAVALCANTI Ação: Termo Circunstanciado em: 29/07/2019 AUTOR:RAIMUNDO RODINEY DE SOUZA
GEMAQUE VITIMA:I. G. A. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 29 de julho de 2019, na Sala de
Audiências do Fórum da Comarca de Cachoeira do Arari, Estado do Pará, não estando presente o Dr.
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI, juiz titular da Comarca de Cachoeira do Arari/PA e Termo
Judiciário de Santa Cruz do Arari/PA e ausente o Promotor de Justiça. Aberta a audiência e feito o pregão
de praxe na hora determinada, foi verificada a ausência da vítima: IVANILDA GOMES ABREU, por não ter
sido intimada, pois estava para Boa Vista na sede de Santa Cruz do Arari, local que o Oficial de Justiça
não conseguiu acessar por conta dos barrancos que fecham a passagem no lago Arari. Em face do
exposto redesigno a audiência para o dia 09 de outubro de 2019 as 10:00 (dez)horas. As partes já saem
intimadas da nova data de audiência. Encerrado o termo, faço os autos conclusos ao magistrado. Eu,
____________, (Sandra Cabral de Souza dos Santos), conciliadora ad hoc, digitei o presente termo.
Cachoeira do Arari/PA, 29 de julho de 2019 LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular
da Comarca de Cachoeira do Arari e do Termo de Santa Cruz do Arari/PA. Fórum de: Cachoeira do Arari
Endereço: Praça da Matriz, s/n Telefone: 3785-1120 CEP: 68.8400-000 Bairro: CENTRO PROCESSO:
00008042020198141979 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Termo Circunstanciado em: 29/07/2019 AUTOR:TAIANE
CABRAL PAMPLONA VITIMA:H. R. S. A. G. VITIMA:R. G. S. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI TERMO DE AUDIÊNCIA No
dia 29 de julho de 2019, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Cachoeira do Arari, Estado do
Pará, não estando presente o Dr. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI, juiz titular da Comarca de
Cachoeira do Arari/PA e Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari/PA e ausente o Promotor de Justiça.
Aberta a audiência e feito o pregão de praxe na hora determinada, não foi verificada a presença da
acusada: TAIANE CABRAL PAMPLONA, por não ter sido intimada. Em face do exposto redesigno a
audiência para o dia 09 de outubro de 2019 as 09:30 horas As partes já saem intimadas da nova data de
audiência. Encerrado o termo, faço os autos conclusos ao magistrado. Eu, ____________, (Sandra Cabral
de Souza dos Santos), conciliadora ad hoc, digitei o presente termo. Cachoeira do Arari/PA, 29 de julho de
2019 LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e do
Termo de Santa Cruz do Arari/PA. Fórum de: Cachoeira do Arari Endereço: Praça da Matriz, s/n Telefone:
3785-1120 CEP: 68.8400-000 Bairro: CENTRO PROCESSO: 00008657520198141979 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI
Ação: Termo Circunstanciado em: 29/07/2019 AUTOR:SUANE LEAL RIBEIRO AUTOR:ADRIANA
RIBEIRO DOS SANTOS AUTOR:ANA JOISE RIBEIRO DOS SANTOS AUTOR:ARIANA RIBEIRO DOS
SANTOS VITIMA:T. M. S. O. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 29 de julho de 2019, na Sala de
Audiências do Fórum da Comarca de Cachoeira do Arari, Estado do Pará, não estando presente o Dr.
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI, juiz titular da Comarca de Cachoeira do Arari/PA e Termo