TJPA 18/07/2019 - Pág. 1942 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6702/2019 - Quinta-feira, 18 de Julho de 2019
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Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente decisão como MANDADO DE
INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO. Cachoeira do Arari - PA, 08 de julho de 2019. LEONEL FIGUEIREDO
CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Cachoeira do Arari/PA e do Termo
Judiciário de Santa Cruz do Arari/PA. PROCESSO: 00030057420168140011 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação:
Execução Criminal em: 08/07/2019 APENADO:JAIRO DOS SANTOS DE JESUS. SENTENÇA Dispensado
o relatório, DECIDO. Considerando que o condenado JAIRO DOS SANTOS DE JESUS, cumpriu
integralmente a pena, extingo a punibilidade do agente, com fulcro no artigo 109 da Lei nº 7.210/84. Sem
custas. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se. Cachoeira do Arari/PA, 08 de julho de 2019 LEONEL
FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari/PA e do Termo
Judiciário de Santa Cruz do Arari/PA. PROCESSO: 00009783120108140011 PROCESSO ANTIGO:
201020006743 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO
CAVALCANTI Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) em: 09/07/2019 VITIMA:M. S.
L. B. AUTOR:ANTONIO MARCOS ASSUNCAO BRAGANCA COATOR:D. C. A. . PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRA DO
ARAR I Processo: 0000978-31.2010.8.14.0011 DECISÃO Vistos hoje. Trata-se de autos de medidas
protetivas de urgência, com pedido já deferido e manifestação da vítima no sentido de revogação das
medidas deferidas. Considerando se tratar de deferimento de medidas protetivas de urgência e certidão do
Oficial de Justiça informando não ter a vítima interesse na manutenção da medida, bem como o lapso
temporal, ARQUIVE-SE os autos. Vistas dos autos ao RMP para verificar a possibilidade de propositura da
ação penal, por se tratar de um crime de lesão corporal no ambiente familiar e relações de coabitação e
afeto. INTIME-SE o Ministério Público e as partes desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Cachoeira do Arari - PA, 01 de julho de 2019. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de
Direito Titular da Vara Única da Comarca de Cachoeira do Arari e do Termo Judiciário de Santa Cruz do
Arari. PROCESSO: 00010275720198140011 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Termo
Circunstanciado em: 09/07/2019 AUTOR:IZAMAR BARBOSA PEREIRA VITIMA:D. F. F. J. . PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI
TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 09 de julho de 2019, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de
Cachoeira do Arari, Estado do Pará, estando presente o Dr. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI, juiz
titular da Comarca de Cachoeira do Arari/PA e Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari/PA e ausente o
Promotor de Justiça. Aberta a audiência e feito o pregão de praxe na hora determinada, não foi verificada
a presença da acusada IZAMAR BARBOSA PEREIRA. Compareceu a vítima DELCI FERREIRA FEIO.
Dada a palavra a vítima, ela manifestou o desejo de não prosseguir com o feito. Não foi constatada a
presença da acusada, não constando nos autos juntada de certidão ou contrafé de mandado de intimação.
Encerrado o termo, faço os autos conclusos ao magistrado. Eu, ____________, (Júlio César de Souza),
analista judiciário, conciliador ad hoc, digitei o presente termo. Cachoeira do Arari/PA, 09 de julho de 2019
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e do
Termo de Santa Cruz do Arari/PA. Fórum de: Cachoeira do Arari Endereço: Praça da Matriz, s/n Telefone:
3785-1120 CEP: 68.8400-000 Bairro: CENTRO PROCESSO: 00011124320198140011 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI
Ação: Termo Circunstanciado em: 09/07/2019 AUTOR:GENILSON CARLOS DOS SANTOS MONARD
VITIMA:A. C. O. E. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA
DE CACHOEIRA DO ARARI TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 09 de julho de 2019, na Sala de Audiências
do Fórum da Comarca de Cachoeira do Arari, Estado do Pará, estando presente o Dr. LEONEL
FIGUEIREDO CAVALCANTI, juiz titular da Comarca de Cachoeira do Arari/PA e Termo Judiciário de
Santa Cruz do Arari/PA e ausente o Promotor de Justiça. Aberta a audiência e feito o pregão de praxe na
hora determinada, não foi verificada a presença do acusado GENILSON CARLOS DOS SANTOS
MONARD. Tratou-se de capitulação provisória de fato criminoso previsto no artigo 331 caput do CPB. fl.
(03 dos autos). Não foi constatada a presença do acusado, não constando nos autos juntada de certidão
ou contrafé de mandado de intimação. Encerrado o termo, faço os autos conclusos ao magistrado. Eu,
____________, (Júlio César de Souza), Analista judiciário, conciliador ad hoc, digitei o presente termo.
DESPACHO Considerando a ausência das partes, não constando nos autos juntada de certidão ou
contrafé de mandado de intimação, redesigno audiência preliminar para o dia 25 de setembro de 2019 às
10: 00 hr. Ciência ao RMP e as partes. Cachoeira do Arari/PA, 09 de julho de 2019 LEONEL FIGUEIREDO
CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e do Termo de Santa Cruz do
Arari/PA. Fórum de: Cachoeira do Arari Endereço: Praça da Matriz, s/n Telefone: 3785-1120 CEP:
68.8400-000 Bairro: CENTRO PROCESSO: 00003654020128140011 PROCESSO ANTIGO: