TJPA 10/06/2019 - Pág. 1295 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6676/2019 - Segunda-feira, 10 de Junho de 2019
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e seu arquivamento provisório. V- À Secretaria para que numere sequencial e ordenadamente todas as
folhas dos autos. VI- Após o referido prazo, com ou sem o atendimento da diligência, voltem-me conclusos
os autos. SERVIRÁ ESTA COMO MANDADO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 11/2009-CJRMB,
DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4294 DE 11/03/09. Marabá/PA, 6 de junho de 2019. ANDREA APARECIDA DE
ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
PROCESSO:
00108310320168140028
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Ação:
Carta Precatória Cível em: 07/06/2019 JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA
CIVEL DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL RS REQUERENTE:BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A Representante(s): OAB 235738 - ANDRE NIETO MOYA (ADVOGADO)
REQUERIDO:JOSE CLAUDIO SOUTO. ATO ORDINATÓRIO: Processo: 0010831-03.2016.8.14.0028
Ação: CARTA PRECATÓRIAPROCESSO DE ORIGEM: 035/1.13.0002426-0FINALIDADE: CITAÇÃO DA
REQUERIDA. Requerentes: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Requerido: JOSE CLAUDIO
SOUTO Intimo o REQUERIDO para que recolha as custas processuais devidas em 15 dias, sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa, em favor da Fazenda Pública Estadual. Marabá, 17 de janeiro de 2018
Diogo Margonar Santos da Silva Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 3° Vara Cível PROCESSO:
00108700520138140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI Ação: Execução Fiscal em: 07/06/2019 EXEQUENTE:ESTADO
DE PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Representante(s): OAB 16433 - RODRIGO BAIA NOGUEIRA
(DEFENSOR) EXECUTADO:ELISABETH FIQUEIREDO DUARTE BRAGA. Processo nº: 001087005.2013.8.14.0028 Exequente: ESTADO DE PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DEFENSOR :
RODRIGO BAIA NOGUEIRA Executado: ELISABETH FIQUEIREDO DUARTE BRAGA DESPACHO 1.
Defiro a penhora via BACEN-JUD formulado pelo exequente, nos termos do art. 854, do CPC, sem dar
ciência prévia do ato ao executado, tornando indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do
executado. Abra-se conta judicial para depósito. Havendo excesso, liberar imediatamente. 2. Após a
indisponibilidade dos ativos financeiros do executado, intime-o pessoalmente para os fins do art. 854, § 3º,
do CPC. Cumpra-se. Marabá/PA, 24 de abril de 2018 MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI Juíza
Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial PROCESSO: 00108700520138140028 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Ação:
Execução Fiscal em: 07/06/2019 EXEQUENTE:ESTADO DE PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Representante(s): OAB 16433 - RODRIGO BAIA NOGUEIRA (DEFENSOR) EXECUTADO:ELISABETH
FIQUEIREDO DUARTE BRAGA. PROCESSO Nº 0010870-05.2013.8.14.0028 EXEQUENTE: ESTADO
DE PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXECUTADO: ELISABETH FIQUEIREDO DUARTE BRAGA
DECISÃO Vistos os autos. Chamo o feito à ordem para as seguintes deliberações: I - Antes do
deferimento de qualquer medida constritiva ("Bacenjud"/ "Renajud"/ "Infojud"/"Serasajud"), há que ser a
parte executada DEVIDAMENTE CITADA. II - Não tendo havido à integração da lide no seu polo passivo,
REVOGO a decisão do Juízo que determinou liminarmente a (s) referida (s) providência (s) gravosa (s). III
- Os fundamentos até então alinhados pela parte exequente não foram, por si só, suficientes para o
deferimento do provimento provisório por ele visado. IV- CITE-SE O EXECUTADO, devendo a Exequente
INFORMAR O ENDEREÇO ONDE POSSA SER O ATO APERFEIÇOADO - se ele ainda não constar dos
autos - ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito
e seu arquivamento provisório. V- À Secretaria para que numere sequencial e ordenadamente todas as
folhas dos autos. VI- Após o referido prazo, com ou sem o atendimento da diligência, voltem-me conclusos
os autos. SERVIRÁ ESTA COMO MANDADO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 11/2009-CJRMB,
DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4294 DE 11/03/09. Marabá/PA, 6 de junho de 2019. ANDREA APARECIDA DE
ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
PROCESSO:
00137278720148140028
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Ação:
Execução Fiscal em: 07/06/2019 EXEQUENTE:ESTADO DE PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Representante(s): OAB 15817 - DIEGO LEAO CASTELO BRANCO (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA. PROCESSO Nº
00137278720148140028 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ - PROCURADOR: DIEGO LEÃO CASTELO
BRANCO EXECUTADO: ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS - ADV: JOSÉ HENRIQUE
CABELLO - OAB/SP 199411. DECISÃO. À secretaria para que promova a reencarnação dos autos,
considerando o incidente que ocorreu com o mesmo, danificou por completo a capa. Intime-se o
executado para que junte a memória detalhada do débito e a soma a ser constrita na pesquisa "Bacenjud",
tendo em vista que a execução deve ser certa quanto aos valores demandados, competindo a si e ao juízo
encontrar os referidos créditos. SERVIRÁ ESTA COMO MANDADO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº