TJPA 04/06/2019 - Pág. 2574 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6672/2019 - Terça-feira, 4 de Junho de 2019
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devidamente assinado. Eu, ..........., Pablo Willian Silva dos Santos, Escrivão Judiciário em exercício, o fiz
digitar, conferi e assino. JUIZ DE DIREITO - Dr. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR.
ADVOGADO DA REQUERENTE: PREPOSTO DO REQUERIDO: ____________ ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCESSO: 00065510320188140130 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
Ação: Outras medidas provisionais em: 30/05/2019 REQUERENTE:ROSA MARIA BARBOSA DOS
SANTOS Representante(s): OAB 12.234 - WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (ADVOGADO)
REQUERIDO:COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL. Poder Judiciário Tribunal de Justiça
do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Ulianópolis - PA Processo nº: 0006551-03.2018.8.14.0130
Requerente: ROSA MARIA BARBOSA DOS SANTOS Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS
PREVIDENCIA DO SUL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos trinta dias do mês de maio do
ano de dois mil e dezenove (30.05.2019), nesta cidade e Comarca de Ulianópolis, Estado do Pará, no
Fórum Local, na sala das audiências, às 10h40min, onde se achava presente o MM. Juiz Dr. JOSÉ
ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR, comigo Escrivão Judiciário em exercício, que ao final
subscreve. Feito o pregão de praxe, constatou-se a presença da parte requerente ANTONIA MENDES
CARNEIRO, acompanhada de seu advogado, Dr. WAIRES TALMON COSTA JUNIOR, OAB/PA 27.136-A,
tel.: (99) 98802-8444. Presente a requerida representada pelo(a) Sr.(a) FELIPE ALEF SILVA DOS
SANTOS, portador da C.I. 05501158388 DETRAN/PA, onde requereu a juntada de contestação, atos
constitutivos, carta de preposição e que todas as intimações sejam feitas em nome do Dr. LAURA
AGRIFOGLIO VIANNA, OAB/RS 18.668. Aberta a audiência, a parte requerida formulou proposta de R$
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), o que fora aceito pela parte requerente. O valor deverá ser pago
em 10 (dez) dias corridos, transferência bancária na conta do Bradesco, Agencia: 0460-0 Conta Corrente:
49123-3, Titular: Waires Talmon Costa Junior, CPF: 856.496.003-68. Em caso de não pagamento no
prazo, será decretada multa de 15%. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Defiro o
pedido de juntada de carta de preposição e atos constitutivos. Homologo o acordo nos termos do Art.487,
III, A do CPC. Arquivem-se os presentes autos. Sem custas. Intimados os presentes. Encerrada a
audiência. Nada mais havendo, o M.M. Juiz de Direito determinou o encerramento do presente que vai
devidamente assinado. Eu,........., Pablo Willian Silva dos Santos, escrivão judiciário em exercício, a fiz
digitar, conferi e assino. JUIZ DE DIREITO - Dr. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR.
REQUERENTE: ADVOGADO DA REQUERENTE: PREPOSTO DO REQUERIDO: ____________
PROCESSO:
00068975120188140130
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
Ação: Outras medidas provisionais em: 30/05/2019 REQUERENTE:ANTONIA MENDES CARNEIRO
Representante(s): OAB 27136-A - WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S A. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Estado do Pará Vara Única da Comarca de Ulianópolis - PA Processo nº: 0006897-51.2018.8.14.0130
Requerente: ANTONIA MENDES CARNEIRO Requerido: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO
S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e
dezenove (30.05.2019), nesta cidade e Comarca de Ulianópolis, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala
das audiências, às 09h40min, onde se achava presente o MM. Juiz Dr. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE
PONTES JÚNIOR, comigo Escrivão Judiciário em exercício, que ao final subscreve. Feito o pregão de
praxe, constatou-se a presença da parte requerente ANTONIA MENDES CARNEIRO, acompanhada de
seu advogado, Dr. WAIRES TALMON COSTA JUNIOR, OAB/PA 27.136-A. Ausente a parte requerida, não
tendo resposta de sua intimação via AR. Considerando a ausência da parte requerida, dou por encerrado
o presente termo. DESPACHO EM AUDIÊNCIA: Aguarde-se o retorno do AR, com a resposta façam os
autos conclusos. Cumpra-se. Nada mais havendo, o M.M. Juiz de Direito determinou o encerramento do
presente que vai devidamente assinado. Eu, ..........., Pablo Willian Silva dos Santos, Escrivão Judiciário
em exercício, o fiz digitar, conferi e assino. JUIZ DE DIREITO - Dr. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
PONTES JUNIOR. REQUERENTE: ADVOGADO: PROCESSO: 00068983620188140130 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
PONTES JUNIOR Ação: Outras medidas provisionais em: 30/05/2019 REQUERENTE:ANTONIA
MENDES CARNEIRO Representante(s): OAB 27136-A - WAIRES TALMON COSTA JUNIOR
(ADVOGADO) REQUERIDO:BAANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Representante(s): OAB
19792-A - FELIPE GAZOLA VIERA MARQUES (ADVOGADO) . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Estado do Pará Vara Única da Comarca de Ulianópolis - PA Processo nº: 0006898-36.2018.8.14.0130
Requerente: ANTONIA MENDES CARNEIRO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e
dezenove (30.05.2019), nesta cidade e Comarca de Ulianópolis, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala