TJPA 04/06/2019 - Pág. 2573 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6672/2019 - Terça-feira, 4 de Junho de 2019
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conheço dos embargos, pois tempestivos, mas REJEITO-OS. Intime-se o requerente. Ulianópolis, 30 de
maio de 2019. José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito PROCESSO:
00049356120168140130 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR Ação: Procedimento ordinário em: 30/05/2019
REQUERENTE:DALVAELENA GUIMARAES PERONI Representante(s): OAB 16761 - RAFAELA
AZEVEDO DE LEAO (ADVOGADO) OAB 18963 - SARA DA SILVA GOMES (ADVOGADO)
REQUERIDO:IGUI WORD WIDE PARTICIPAÇÕES LTDA Representante(s): OAB 66393 - ALEXANDRE
FRAGA COSTA (ADVOGADO) . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da
Comarca de Ulianópolis - PA Processo nº: 0004935-61.2016.8.14.0130 Requerente: DALVAELENA
GUIMARAES PERONI Requerido: IGUI WORD WIDE PARTICIPAÇÕES LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (30.05.2019), nesta
cidade e Comarca de Ulianópolis, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 13h30min,
onde se achava presente o MM. Juiz Dr. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR, comigo
Escrivão Judiciário em exercício, que ao final subscreve. Feito o pregão de praxe, constatou-se a presença
da parte requerente DALVAELENA GUIMARAES PERONI, acompanhada de sua advogada, Dra. SARA
DA SILVA GOMES VIANA, OAB/PA 18.963. Presente a requerida representada pelo(a) Sr.(a) ANTONIO
MARCOS DOS SANTOS PEIXOTO, portador do RG 3078932682, acompanhada de sua advogada, Dra.
ANGELA MARCIA CASSINI LEITE, OAB/PA 14.229-B. Aberta a audiência, a parte requerida formulou
proposta de trocar a piscina por uma nova com um novo motor, sendo que o deck será de
responsabilidade da autora. Ficando sob a responsabilidade do requerido a orientação acerca das
especificações do deck. Sendo acordado que a troca será realizada no mês de agosto de 2019. Ficando o
valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) a título de honorários advocatícios, devendo ser pago em 20
dias corridos. Proposta esta aceita pela parte requerente. O valor deverá ser pago em 20 (vinte) dias
corridos, por intermédio de depósito na seguinte conta: Banco do Brasil, Agência: 1527-x, Conta Corrente:
35486-4, Titular: Sara da Silva Gomes, CPF: 749.028.062-15. Em caso de não pagamento no prazo, será
aplicada multa de 10%. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Homologo o acordo nos
termos do Art.487, III, A do CPC. Arquivem-se os presentes autos. Sem custas. Intimados os presentes.
Encerrada a audiência. Nada mais havendo, o M.M. Juiz de Direito determinou o encerramento do
presente que vai devidamente assinado. Eu,........., Pablo Willian Silva dos Santos, escrivão judiciário em
exercício, a fiz digitar, conferi e assino. JUIZ DE DIREITO - Dr. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES
JUNIOR. REQUERENTE: ADVOGADA DA REQUERENTE: PREPOSTO DO REQUERIDO:
____________ ADVOGADA DO REQUERIDO: PROCESSO: 00059101520188140130 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
PONTES JUNIOR Ação: Outras medidas provisionais em: 30/05/2019 REQUERENTE:JOSE DE
RIBAMAR MONTELO ALVES Representante(s): OAB 27136-A - WAIRES TALMON COSTA JUNIOR
(ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO TELEFONICA BRASIL SA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Estado do Pará Vara Única da Comarca de Ulianópolis - PA Processo nº: 0005910-15.2018.8.14.0130
Requerente: JOSE DE RIBAMAR MONTELO ALVES Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A TERMO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove
(30.05.2019), nesta cidade e Comarca de Ulianópolis, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das
audiências, às 11h20min, onde se achava presente o MM. Juiz Dr. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE
PONTES JÚNIOR, comigo Escrivão Judiciário em exercício, que ao final subscreve. Feito o pregão de
praxe, constatou-se a ausência da parte requerente JOSE DE RIBAMAR MONTELO ALVES. Presente o
advogado do requerente, Dr. WAIRES TALMON COSTA JUNIOR, OAB/PA 27.136-A. Presente a
requerida representada pelo(a) Sr.(a) PAULO GABRIEL RODRIGUES FERNANDES, portador do RG
06752339884 DETRAN/PA, acompanhado de seu advogado, Dr. SILVINO ALMEIDA DE SOUSA, OAB/PA
20.920-A. Dada a palavra ao advogado da parte requerida: MM Juiz requer a juntada de
substabelecimento, atos constitutivos, documentos anexos e carta de preposição, e, que todas as
publicações sejam feitas em nome do Dr. WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB/GO 29.320. Dada a
palavra ao advogado da parte requerente: MM Juiz pugna-se pelo desentranhamento dos documentos de
fls. 08/12. Aberta a audiência, a conciliação restou infrutífera. SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Dispenso
relatório conforme art. 38 da lei 9.099/95. Decido. O não comparecimento da parte autora a audiência,
injustificadamente, é verdadeira desídia processual a qual se impõe extinção do feito sem apreciação do
mérito. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com espeque no Art.
51, I, da Lei nº 9.099/95. Saem os presentes intimados. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo
recursal, certifique o trânsito em julgado, ao que após, arquive-se com baixa na distribuição,
independentemente de nova conclusão. Defiro o pedido de desentranhamento da parte requerente.
Cumpra-se. Nada mais havendo, o M.M. Juiz de Direito determinou o encerramento do presente que vai