TJPA 30/01/2019 - Pág. 838 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6588/2019 - Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019
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julgado em 19/08/2003, DJ 13/10/2003, p. 377).
Logo, como se verifica, não há que se falar em
direito à incorporaç¿o do abono, posto que possui natureza de vantagem pessoal concedida de forma
transitória e propter laborem, n¿o podendo integrar os proventos de todos os servidores estaduais
aposentados e pensionistas. O mesmo se diga da equivalência de valores pleiteada, que não encontra
amparo na legislação vigente diante da natureza da verba.
As parcelas de natureza transitória, dada
a sua origem e características, podem ser retiradas a qualquer momento, por essa raz¿o, n¿o podem ser
incorporadas aos vencimentos básicos, tampouco, extensível aos pensionistas no montante em que
requerem as Impetrantes. E sendo o decreto instituidor da parcela expresso em referir acerca da
transitoriedade do abono, incabível o deferimento do pedido de equiparação, conforme pretendem as
autoras.
Sendo assim, da análise dos autos, de seu conjunto probatório e da própria normatizaç¿o
existente quanto ao tema, n¿o vislumbro qualquer ofensa ou les¿o a direito líquido e certo das
Impetrantes, sendo forçosa a denegaç¿o da ordem. 3 Dispositivo
Diante do exposto, DENEGO A
SEGURANÇA por ausência de direito líquido e certo das Impetrantes, com fulcro no art. 1º da Lei nº
12.016/2009, c/c art. 487, I do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários
advocatícios, por força do art. 25 da Lei 12.016/09.
Transcorrido in albis o prazo para recurso
voluntário, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Desentranhem-se os documentos, caso requerido.
P. R. I. C.
Belém, 09 de novembro de
2018 KATIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda da Capital - DJ
PROCESSO:
00313961820108140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): KATIA PARENTE SENA Ação: Procedimento
Comum em: 13/11/2018---AUTOR:ADAMANTINO BORGES GONÇALVES Representante(s): OAB 9554 CARLOS VALERIO DOS SANTOS NETO (ADVOGADO) OAB 11973 - BRUNO DE FIGUEIREDO
MONTEIRO (ADVOGADO) REU:ESTADO DO PARA - SESPA Representante(s): OAB 12337 - LORENA
DE PAULA REGO SALMAN (ADVOGADO) . DESPACHO Diante do informado na certidão de fl. 131,
intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de Oficial de Justiça, com expedição de carta precatória
se necessário, para que manifeste interesse no prosseguimento deste feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento da lide sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III do
Novo CPC. Após, conclusos. Belém, 12 de novembro de 2018. KATIA PARENTE SENA Juíza de Direito
da 4ª Vara da Fazenda de Belém - SC
PROCESSO:
00348056020158140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): KATIA PARENTE SENA Ação: Procedimento
Comum em: 13/11/2018---AUTOR:RELLY ANDRINY GONCALVES DO ESPIRITO SANTO
Representante(s): OAB 4684 - HILARIO CARVALHO MONTEIRO JUNIOR (ADVOGADO)
REU:COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA REU:ESTADO DO PARA
Representante(s): CAROLINE TEIXEIRA DA SILVA PROFETI (PROCURADOR(A)) . DECISÃO
1.
Tendo em vista a matéria versada no processo, observo se tratar de matéria eminentemente de
direito, em que cabe o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, do Novo Código de
Processo Civil. 2.
Verifico ainda a concessão de Justiça Gratuita, documento de fl. 105, não sendo
necessário o cálculo das custas nestes. 3.
Decorrido o prazo do Item I, e devidamente efetuada a
intimação das partes quanto a esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se e
cumpra-se. Belém, 09 de novembro de 2018. KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de
Fazenda de Belém - SC
PROCESSO:
00373824520148140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): KATIA PARENTE SENA Ação: Procedimento
Comum em: 13/11/2018---AUTOR:CLEBIO DA SILVA BRITO Representante(s): OAB 9083 - ANTONIO
EDUARDO CARDOSO DA COSTA (ADVOGADO) OAB 13473 - WILSON XAVIER GONCALVES NETO
(ADVOGADO) REU:ESTADO DO PARA Representante(s): OAB 10261 - GUSTAVO DA SILVA LYNCH
(PROCURADOR(A)) . SENTENÇA PROCESSO: 0037382-45.2014.8.14.0301 REQUERENTE: CLEBIO
DA SILVA BRITO. REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ. 1 Relatório
Tratam-se de Embargos de
Declaração opostos por CLEBIO DA SILVA BRITO em face da sentença de fls. 218/227, publicada em
23/08/2017, a qual julgou totalmente improcedente o pedido dos autos. Segundo narra a peça recursal,