TJMSP 30/07/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2494ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.07.27 19:19:39 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 492/18-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro,
para responder pela Primeira Auditoria Militar nos dias 2, 3 e 6 de agosto de 2018, em virtude do
afastamento do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 23 de julho de 2018.
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 493/18-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria Militar, Dr. Enio Luiz Rossetto, para responder,
cumulativamente, pela Quarta Auditoria Militar nos dias 6, 7, 8, 9 e 10 de agosto de 2018, em virtude do
afastamento do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 25 de julho de 2018.
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 494/18-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria Militar, Dr. Ronaldo João Roth, para responder,
cumulativamente, pela Quarta Auditoria Militar nos dias 13, 14, 15 e 16 de agosto de 2018, em virtude do
afastamento do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 25 de julho de 2018.
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 495/18-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro,
para responder pelo Plantão Judiciário nos dias 4 e 5 de agosto de 2018, nos termos do Provimento nº
036/2013-GabPres.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 25 de julho de 2018.
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Juiz Corregedor Geral
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