TJMS 10/09/2021 - Pág. 212 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4803
212
24) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0008001-63.2020.8.12.0001/50000 de Campo Grande/2ª Vara Criminal.
Embargante: Vanderson Guilherme de Souza Carvalho, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Neilson dos
Santos da Silva. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade,
com o parecer, negaram provimento aos Embargos Infringentes. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª
Elizabete Anache, Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
25) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0201169-60.2002.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara de Execução
Penal. Embargante: Maksuel de Sales Peres, Embargado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora
DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos Embargos
Infringentes. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache, Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli, Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
26) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0000046-41.2018.8.12.0036/50000 de Inocência/Vara Única. Embargante:
Washington Rodrigues Siqueira, Embargado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA
TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento aos Embargos Infringentes, vencido o
2º vogal. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache, Juiz José Eduardo Neder Meneghelli,
Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
27) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0002203-46.2019.8.12.0005/50000 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e
Juventude. Embargante: W. M. F., Embargado: M. P. E., Interessado: A. de O. C., Interessado: D. A. G.. Relatora a Exma. Sra.
Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos
Embargos Infringentes. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache, Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli, Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
28) Revisão Criminal nº: 1406117-80.2021.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Requerente: Elson Pereira dos
Santos, Requerido: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por
unanimidade, com o parecer, conheceram em parte da Revisão Criminal e, nessa extensão, julgaram improcedente o pedido.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Juiz Waldir Marques, Des. Luiz
Gonzaga Mendes Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
29) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0000753-58.2018.8.12.0052/50000 de Anastácio/1ª Vara. Embargante: D. O.
P., Embargado: M. P. E.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por maioria, contra o parecer,
deram provimento aos Embargos Infringentes, vencido o 2º Vogal. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz
José Eduardo Neder Meneghelli, Juiz Waldir Marques, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
30) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0001790-72.2020.8.12.0013/50000 de Jardim/1ª Vara. Embargante: Márcio
da Rosa Pana Júnior, Embargado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora ELIZABETE ANACHE.
Decisão: Por maioria, contra o parecer, deram provimento aos Embargos Infringentes, vencido o 2º Vogal. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Juiz Waldir Marques, Des. Luiz Gonzaga Mendes
Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
31) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0006360-92.2015.8.12.0008/50000 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Embargante:
V. X. V., Embargado: M. P. E.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por maioria, com o
parecer, negaram provimento aos Embargos Infringentes, vencido o 1º vogal. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Juiz Waldir Marques, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques e Des. Jairo Roberto
de Quadros.
32) Desaforamento de Julgamento nº: 0100543-83.2011.8.12.0044 de Sete Quedas/Vara Única. Juízo Recorr.: Juiz(a) de
Direito da Vara Única da Comarca de Sete Quedas, Interessado: Ministério Público Estadual, Interessado: Wilson Marques
Gonzalez. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade, com o parecer,
deferiram o Desaforamento De Julgamento. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha
Souza Thomaz, Desª Elizabete Anache, Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Juiz Waldir Marques.
33) Agravo Interno Criminal nº: 1408700-38.2021.8.12.0000/50000 de Campo Grande/5ª Vara Criminal. Agravante: Marcelo
Salviano de Lima, Agravado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora ELIZABETE ANACHE.
Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao Agravo Interno. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Juiz Waldir Marques, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques e Des.
Jairo Roberto de Quadros.
34) Agravo Interno Criminal nº: 1406167-09.2021.8.12.0000/50000 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Agravante: Luceli
Lima Calete, Agravado: Ministério Público Estadual, Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul. Relatora a Exma. Sra.
Desembargadora ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao agravo interno.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Juiz Waldir Marques, Des. Luiz
Gonzaga Mendes Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
Considerando que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, no art. 60, § 2º, e seus incisos possibilita o julgamento virtual,
com o pronunciamento dos resultados, dispensando-se a leitura dos votos, embora o julgamento destes recursos estejam os
membros presentes no sistema de videoconferência, ficam proclamados os resultados constantes da pauta de julgamento, que
serão lançados em ata, como parte integrante dos julgamentos.
Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Presidente, às 14:42 horas, encerrou a sessão. E, para constar, eu,
Carlos Henrique Uehara – Secretário da 2ª Seção Criminal, lavrei a presente e assino.
Desª Elizabete Anache
Presidente
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 3ª SEÇÃO CÍVEL A REALIZAR-SE EM 20/09/2021, ÀS 14:00
HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 1410271-44.2021.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante : Luiz Paulo de Jesus Rocha
Advogado : Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS)
Impetrado : Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
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