TJMS 05/08/2016 - Pág. 712 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3631
712
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS GARCIA (OAB 16666/MS)
Intimação da parte autora para comparecer na audiência de conciliação agendada para o dia 06/09/2016 às 15:15h.
Processo 0800481-35.2016.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Autora: Bianca Francielle de Oliveira Ferreira
ADV: HUDSON GARCIA BARBOZA (OAB 16935/MS)
ADV: JOÃO ALFREDO DANIEZE (OAB 5572A/MS)
Intimação da parte autora para comparecer na audiência de conciliação agendada para o dia 06/09/2016 às 15:30h.
Processo 0800516-63.2014.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Lilian Tereza Grijó - Exectdo: Telefonica Brasil S.A - VIVO S/A
ADV: GLAUCIA SANTANA HARTELSBERGER PASSOS (OAB 8485/MS)
ADV: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 16503A/MS)
Sentença de fls. 298: “A executada informou que efetuou o pagamento do valor objeto da presente demanda (f.287/292),
tendo a exequente concordado com o valor depositado e pugnado pela expedição de alvará (f.293/294). Posto isso, julgo extinto
o presente processo nos termos do artigo 924, I, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento
do valor depositado às f.292, conforme dados informados às f.293. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.Às providências.”
Processo 0800650-56.2015.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Amanda Aparecida dos Santos da Costa - Exectdo: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande - Unidade
01 - Polo de Apoio Presencial da Universidade Anhanguera- Uniderp de Ribas do Rio Pardo - MS
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: IRENE MARIA DA SILVA (OAB 18793/MS)
ADV: THIAGO MENCONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)
Intimação das partes para manifestarem sobre sentença de f. 85, no prazo de dez dias.
Processo 0800768-32.2015.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão
Autor: Aildo de Oliveira Junior
ADV: LUIZ CARLOS DUTRA JUNIOR (OAB 10587BM/S)
ADV: PAULO SLEIMAN ROJAS (OAB 14285/MS)
Sentença de fls. 134/135: “Ante a complexidade dos fatos debatidos nos autos, quando para a solução da controvérsia se faz
necessária à produção de provas complexas, entendo que em respeito aos princípios norteadores da Lei que regem os Juizados
Especiais, quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, à competência deste Juizado
deve ser afastada Isto posto e tudo mais que dos autos constam, decreto à extinção do presente feito sem resolução de mérito,
com fulcro no art. 51, II, da Lei Federal n.º 9.099/95.”
Processo 0800771-84.2015.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão
Autor: Ilson Garcia de Moura
ADV: PAULO SLEIMAN ROJAS (OAB 14285/MS)
ADV: LUIZ CARLOS DUTRA JUNIOR (OAB 10587BM/S)
Sentença de fçs; 135/136: “Ante a complexidade dos fatos debatidos nos autos, quando para a solução da controvérsia for
necessária à produção de provas complexas, entendo que em respeito aos princípios norteadores da Lei que regem os Juizados
Especiais, quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, à competência deste Juizado
deve ser afastada. Isto posto o exposto e tudo mais que dos autos constam, decreto à extinção do presente feito sem resolução
de mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei Federal n.º 9.099/95”.
Processo 0800773-54.2015.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão
Autor: Genésio Camargo Fontebasse
ADV: PAULO SLEIMAN ROJAS (OAB 14285/MS)
ADV: LUIZ CARLOS DUTRA JUNIOR (OAB 10587BM/S)
Sentença de fls. 131/132: “Ante a complexidade dos fatos debatidos nos autos, quando para a solução da controvérsia for
necessária à produção de provas complexas, em respeito aos princípios norteadores da Lei que regem os Juizados Especiais,
quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, à competência deste Juizado deve ser
afastada. Isto posto e tudo mais que dos autos constam, decreto à extinção do presente feito sem resolução de mérito, com
fulcro no art. 51, II, da Lei Federal n.º 9.099/95.”
Processo 0800778-76.2015.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão
Autor: Enio Colete
ADV: LUIZ CARLOS DUTRA JUNIOR (OAB 10587BM/S)
ADV: PAULO SLEIMAN ROJAS (OAB 14285/MS)
Sentença de fls. 131/132: “Ante a complexidade dos fatos debatidos nos autos, quando para a solução da controvérsia for
necessária à produção de provas complexas, em respeito aos princípios norteadores da Lei que regem os Juizados Especiais,
quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, à competência deste Juizado deve ser
afastada. Isto posto e tudo mais que dos autos constam, decreto à extinção do presente feito sem resolução de mérito, com
fulcro no art. 51, II, da Lei Federal n.º 9.099/95.”
Processo 0800779-61.2015.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão
Autor: Joao Marcos Pereira
ADV: LUIZ CARLOS DUTRA JUNIOR (OAB 10587BM/S)
ADV: PAULO SLEIMAN ROJAS (OAB 14285/MS)
Sentença de fls. 135/136: “Ante a complexidade dos fatos debatidos nos autos, quando para a solução da controvérsia for
necessária à produção de provas complexas, em respeito aos princípios norteadores da Lei que regem os Juizados Especiais,
quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, à competência deste Juizado deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.