TJMG 11/01/2023 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº103/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão SANTA LUZIA–
EE LEONINA MOURTHE DE ARAUJO– 10731, MaSP 1123698 / 1,
DANIELA FIGUEIREDO RIBEIRO, PEB2E, admissão 03, DII, a
partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº104/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão SANTA
LUZIA– EE MURGY HIBRAIM SARAH– 10774, MaSP 540608 / 7,
MARILDA MARQUES MELO, PEB2P, admissão 01, DI, a partir de
02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº105/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão SANTA LUZIA–
EE PRESIDENTE ITAMAR FRANCO– 356727, MaSP 1295274 /
3, ERIKA DA SILVA CRUZ, PEB1D, admissão 03, DII, a partir de
02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº106/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores; remuneração pela soma dos dois cargos efetivosacrescido
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão. SANTA LUZIA – EE PROFESSOR DOMINGOS
ORNELAS– 10669, MaSP1402922 / 7, HEVERTON FERREIRA DE
OLIVEIRA, PEB2C, admissão 01, DII,a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº107/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores; remuneração pela soma dos dois cargos efetivosacrescido
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão. SANTA LUZIA – EE RAUL TEIXEIRA DA COSTA
SOBRINHO– 10791, MaSP621827 / 5, CRISTIANE DUARTE
ALMADA, PEB1H, admissão 01, DII,a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº108/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão SANTA LUZIA–
EE SAO JOAO DA ESCOCIA– 10839, MaSP 1289174 / 3, REDNEI
LUIZ PINTO, PEB1G, admissão 02, DIII, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº109/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão SANTA LUZIA–
EE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 10855, MaSP 541347 /
1,ANGELA MARTINS DE SOUZA, PEB3P, admissão 01, DII, a partir
de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº110 /2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão SANTA LUZIA–
EE WILSON DINIZ FILHO, 10804, MaSP 457710 / 2,ANDERSON
VARGAS FERREIRA SILVA, PEB1A, admissão 04, DV, a partir de
02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº111/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão LAGOA
SANTA – EE TIRADENTES– 9466, MaSP 1294989 / 7, GREICIANE
GLAUCE OLIVEIRA DE PAULA, PEB1B, admissão 02, DIV, a partir
de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº112/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão LAGOA SANTA
– EE NILO MAURICIO TRINDADE FIGUEIREDO– 9407, MaSP
1262644 / 6, FLAVIA VANESSA BATISTA VILARINO, PEB1A,
admissão 03, DII, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº113/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão LAGOA SANTA
– E.E REPARATA DIAS DE OLIVEIRA– 9482, MaSP 1472584/ 0,
ALAN JUNIOR DOS SANTOS, PEB1A, admissão 03, DV,a partir de
02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº114/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores; remuneração pela soma dos dois cargos efetivosacrescido de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão. VESPASIANO – CESEC CONJUNTO HABITACIONAL
CAIEIRAS– 11070 MaSP 1005514 / 3, HEBERT MARCOS LUCATI,
PEB2P, admissão 01, DV, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº117 /2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores; remuneração pela soma dos dois cargos efetivosacrescido de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão. VESPASIANO – EE FRANCISCO VIANA– 10987 MaSP
1160760 / 3, VALDIR PEREIRA RAMALHO, PEB2D, admissão 03,
DIV, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº118/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão VESPASIANO
–EE JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA- 218979, MaSP 1019503 / 0,
RUBIA RAMALHO SILVA, PEB1G, admissão 01, DII, a partir de
02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº119/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão VESPASIANO
–EE MACHADO DE ASSIS- 11029, MaSP 830948/ 6, JOAQUINA
ROGER GONÇALVES DUARTE, PEB3J, admissão 01, DII, a partir
de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº120/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão VESPASIANO
–EE MARIA DA PIEDADE FONSECA, 11037, MaSP 1098648 /
7, EDUARDO [INDISPONÍVEL]NI DA SILVA, PEB1E,
admissão 03, DII, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº121/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de
2004, dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de
trabalho igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta
por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
VESPASIANO –EE PADRE JOSE SENABRE, 11045,MaSP 368144
/ 2, ALESSANDRA FERNANDES DE DEUS, PEB4P, admissão 02,
DIII, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº122/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores; remuneração pela soma dos dois cargos efetivosacrescido
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão. VESPASIANO –EE PROFESSOR GUILHERME
HALLAIS FRANÇA– 11061, MaSP 368218 / 4, ALTINA SILVA
NOGUEIRA, PEB2G, admissão 02, DIV, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 123/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão VESPASIANO–
EE HEBERT JOSÉ DE SOUZA– 330353, MaSP 967696 / 6, MARIA
DIVINA DE ARAUJO TOMAZ, PEB2M, admissão 01, DIV, a partir
de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº124/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores; remuneração pela soma dos dois cargos efetivosacrescido
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão. SANTANA DO RIACHO –EE DONA FRANCISCA
JOSINA– 10936, MASP 1316122 / 9, TUIAN SANTOS LIMA,
PEB1Badmissão 04, DIV, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº125/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293,
de 2004, dos servidores; remuneração pela soma dos dois cargos
efetivosacrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão. SANTANA DO RIACHO –EE
DEPUTADO EMILIO DE VASCONCELOS– 330761, MASP 848656/
5, MARIA VANDERLI DE SOUZA MARQUES, PEB4P,admissão 01,
DVI, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº126/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de
2004, dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de
trabalho igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta
por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
JABOTICATUBAS– EE LEONIDAS MARQUES AFONSO – 9300,
MaSP 1157246 / 8, SAYDE APARECIDA DOS ANJOS, EEB2E,
admissão 03, DIV, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº127/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores; remuneração pela soma dos dois cargos efetivosacrescido
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão. JABOTICATUBAS –EE CARDEAL ARCOVERDE–
9296, MASP 934352 / 6, ALINE TORRES COSTA, PEB2N,admissão
01, DVI, a partir de 02/01/2023
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº128/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores; remuneração pela soma dos dois cargos efetivosacrescido
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão. SÃO JOSÉDA LAPA–EE BEATRIZ MARIA DE
JESUS– 224103, MASP 1171394 / 8, DIOGENES JUNIO PEREIRA,
PEB1Eadmissão 03, DIII, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº129 /2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores; remuneração pela soma dos dois cargos efetivosacrescido
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão. SAO JOSE DA LAPA –EE JOSE ELIAS ISSA– 11096,
MASP 1158235 / 0, LEONARDO TAVARES DE PAULA, PEB2F,
admissão 01, DII, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº115/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão VESPASIANO–
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEDIO – 374270,
MaSP 1151646 / 5, ANDREIA MASSENSINI SCARAMELLO
GONCALVES, PEB1B, admissão 04, DIV, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº130/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão CONFINS–
EE SÃO JOSÉ DE CONFINS– 9504, MaSP 970714 / 2, ELIZETE
PEREIRA DA SILVA REZENDE, PEB3M, admissão 02, DIV, a partir
de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº116/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão VESPASIANO–
EE DEPUTADO RENATO AZEREDO –11053, MaSP 844442 / 4,
ANDREIA AUXILIADORA MAGALHAES, EEB2D, admissão 01,
DII, a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº131/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão TAQUARAÇU
DE MINAS– EE PREFEITO ARISTEU EDUARDO MOREIRA–
10952, MaSP 959691 / 7, WELLINGTON ALEXANDER ROSA,
PEB3H, admissão 01, DIV, a partir de 02/01/2023.
Minas Gerais
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº132/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores; remuneração pela soma dos dois cargos efetivosacrescido
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão. MORRO DO PILAR –EE CARDEAL MOTA– 141305,
MASP 543042 / 6, CLEUSA OTTONI DE MATTOS DUARTE,
PEB1Aadmissão 03, DV, a partir de 02/01/2023
10 1736091 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
PARECER Nº 929/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0106839/2022-09
PROCESSO Nº 1260.01.0106859/2022-51
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 12.12.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo CEMPA
- Centro de Educação Municipal Padre Avelar, no Município de
Mariana.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação, que
este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Ensino Fundamental ministrado pelo CEMPA - Centro de Educação
Municipal Padre Avelar, situado na Rodovia do Contorno, 327 - Bairro
São Sebastião, no Município de Mariana, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a contar da publicação do ato autorizativo.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos - Relatora
PARECER Nº 930/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0094542/2022-94
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 12.12.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Melo Viana, no Município de São Lourenço.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal
Melo Viana, situada na Rua Melo Viana, 256 - Centro, no Município de
São Lourenço, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação
do ato autorizativo.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 931/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0056790/2022-25
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 12.12.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Municipal Comendador Batista de Oliveira, no Município de Monte
Sião.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal Comendador
Batista de Oliveira, situada no Bairro Sertãozinho, zona rural do
Município de Monte Sião, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
publicação do ato autorizativo.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 932/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0135568/2021-38
PROCESSO Nº 1260.01.0135553/2021-55
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 12.12.2022
Alteração societária e recredenciamento da entidade Colégio Educar
Mendes e Lisboa Ltda. - ME, mantenedora do Colégio Educar, do
Município de Lagamar.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação, que
este Conselho tome conhecimento da alteração societária ocorrida e
responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Colégio
Educar Mendes e Lisboa Ltda. - ME, mantenedora do Colégio Educar,
localizados na Avenida Guanabara, 79 - Bairro Recanto, no Município
de Lagamar, a contar de 01 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
nas Portarias CEE nºs 18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos - Relatora
PARECER Nº 933/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0109612/2022-22
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 12.12.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Parque Tibetano, no Município de Carmo da Cachoeira.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Ensino Fundamental ministrado pela Escola Parque Tibetano, localizada
na Rua Eugênio de Souza, 30 - Centro, no Município de Carmo da
Cachoeira, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de agosto de
2022, tendo em vista os dispositivos da Portaria CEE nº 06/2022.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 934/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0098708/2022-35
RELATOR: SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO
APROVADO EM 12.12.2022
Renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e
Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola Municipal Doutor João Januário de Magalhães - CAIC, no
Município de Alfenas.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o cumprimento dos dispositivos
legais, que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA
- Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Municipal
Doutor João Januário de Magalhães - CAIC, no Município de Alfenas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de agosto de 2022, tendo
em vista o disposto nas Portarias CEE nºs 18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Sérgio Luiz Nascimento – Relator
PARECER Nº 935/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0106343/2022-15
RELATOR: SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO
APROVADO EM 12.12.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Centro
Educacional Saber é Viver, no Município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o cumprimento às exigências legais,
que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Ensino Fundamental ministrado pelo Centro Educacional Saber é Viver,
localizado na Rua Múcio Vieira, 40 - Bairro Bonfim, no Município de
Juiz de Fora, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 01 de agosto
de 2022, com base no que preconizam as Portarias CEE nºs 18/2021
e 06/2022.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Sérgio Luiz Nascimento – Relator
PARECER Nº 936/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0078024/2021-77
RELATOR: SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO
APROVADO EM 12.12.2022
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Saber é Viver Ltda.,
mantenedora do Centro Educacional Saber é Viver, do Município de
Juiz de Fora.
Conclusão
Face ao exposto, que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Centro Educacional Saber é Viver Ltda.,
mantenedora do Centro Educacional Saber é Viver, localizado na Rua
Múcio Vieira, 40 - Bairro Bonfim, no Município de Juiz de Fora, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 15 de março de 2020.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Sérgio Luiz Nascimento – Relator
PARECER Nº 937/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0093986/2022-71
RELATOR: SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO
APROVADO EM 12.12.2022
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pela Escola Municipal do Bairro Shopping Park, no Município de
Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o cumprimento da legislação
vigente, que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Municipal do Bairro Shopping Park, localizada na Rua Ivete Cordeiro
da Silva, 450 - Bairro Shopping Park, no Município de Uberlândia,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 01 de agosto de 2022, tendo
em vista o disposto nas Portarias CEE nºs 13/2020, 05/2021, 18/2021
e 06/2022.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Sérgio Luiz Nascimento – Relator
PARECER Nº 938/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0106461/2022-30
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 12.12.2022
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Nicanor Cândido Rodrigues, no
Município de Piranga.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Nicanor Cândido Rodrigues, localizada na
Comunidade de São Bento, zona rural do Município de Piranga, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 07 de abril de 2018.
Considerando a não observância, pela mantenedora, dos prazos para
renovação dos atos estabelecidos nas normativas deste Conselho, além
dos atos praticados a descoberto, que a SRE de Conselheiro Lafaiete
advirta a mantenedora, por meio de seu Serviço de Inspeção Escolar,
que a nova renovação do reconhecimento deverá ser requerida ao(à)
Secretário(a) de Estado de Educação, pelo representante da entidade
mantenedora, observando os prazos dispostos nas normas vigentes, sob
pena de aplicação das penalidades previstas na Resolução CEE nº
486/2022.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 939/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0098675/2022-53
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 12.12.2022
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Professora Luísa Maria Alves
Carneiro, no Município de Elói Mendes.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Professora Luísa Maria Alves Carneiro, localizada
na Rua Campos Gerais, 584 - Bairro Vila Coli, no Município de Elói
Mendes, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 31 de outubro de
2019.
A Superintendência Regional de Ensino de Varginha, por intermédio
do seu Serviço de Inspeção Escolar, deverá orientar a entidade
mantenedora quanto à necessidade de observância dos prazos
estipulados para a instrução dos processos regulatórios.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 940/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0099540/2022-75
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 12.12.2022
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Especial Vida e Esperança, no Município de
Piranga.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Especial Vida e Esperança, localizada na Rua Dois, 281 - Bairro
Margarida, no Município de Piranga, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar de 01 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria
CEE nº 06/2022.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 941/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0027806/2022-94
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 12.12.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo
Centro Educacional Norma Amélia Pires - CENAP, no Município de
Pirapetinga.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Centro Educacional
Norma Amélia Pires - CENAP, situado na Rua Getúlio Vargas, 93-A Centro, no Município de Pirapetinga, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar de 01 de agosto de 2022, considerando o disposto na Portaria
CEE nº 06/2022.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 942/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0099545/2022-37
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 12.12.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola Municipal Padre Rafael Faraci, no Município de Ponte Nova.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação, que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Municipal Padre
Rafael Faraci, localizada na Rua Felipe Marum, 370, Distrito Vau Açu,
no Município de Ponte Nova, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
de 01 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria CEE
nº 06/2022.
A SRE de Ponte Nova, por meio do Serviço de Inspeção Escolar, deverá
orientar a instituição educacional sobre a necessidade de instrução do
processo de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
conforme disposto no Art. 177 da Resolução CEE nº 486/2022.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301110013440124.