TJMG 30/12/2022 - Pág. 52 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
52 – sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 13, 27, 45, 72, 79, 80, 81, 82, 83, 85,
86, 88, 92, 93, 94, 95, 97, 98, 101, 102, 105, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 116, 117, 118, 122 e 123, são inservíveis para uso na sua forma original,
devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de Fevereiro de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 123.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de Fevereiro de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 123.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 16/02/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE PITANGUI, com sede na P¦a.joao Maria de
Lacerda, nº 105, Lavrado, Pitangui - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, Na Circunscrição
Regional de Trânsito de Bom Despacho, Rua Maria Guerra Campos, nº 50, Jardim America, Bom Despacho - MG, em dias úteis, no horário de 08:30
às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Pitangui - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 28 de Dezembro de 2022.
Jose Marcio da Silva
Presidente da Comissão Especial de Leilão/DETRAN-MG
Lote
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6
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8
9
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12
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14
15
16
17
18
19
20
21
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23
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25
26
27
28
Pátio
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564
564
564
564
564
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564
564
564
564
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564
564
564
564
564
564
564
564
564
564
564
564
564
564
Condição
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
TABELA DE VEÍCULOS LEILÃO 02979
Chassi
Placa
Marca
LXYXCBL05E0269128 PYY2678
CICLOMOTOR/L13154
LXYPCBL0XB0322840 PYJ6G69
I/SHINERAY XY 50 Q
9C2HA07101R230744
GXR2094
HONDA/C100 BIZ ES
9C2JA04108R013876
HFJ3588
HONDA/BIZ 125 KS
9C6KE1000A0036828
HLE3813
YAMAHA/NEO AT115
9C2HA070XWR013874 GSQ9411
HONDA/C100 BIZ
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HBV9458
HONDA/BIZ 125 ES
9C2NC4310AR030295
HJQ0F68
HONDA/CB 300R
9C2JC30708R708515
HIZ0276
HONDA/CG 125 FAN
9C6KE091080061569
HIZ0387
YAMAHA/YBR 125E
9C2KC08607R010727
HEV0892
HONDA/CG 150 SPORT
9C2JC30706R890256
DOX1I35
HONDA/CG 125 FAN
CG125BR1349392
GNQ1055
HONDA/CG 125
9C6KE013020020074
GZC1927
YAMAHA/YBR 125K
94J2XHEB77M001450
HDC2330
SUNDOWN/STX 200
9C2JC30705R092318
HCT2367
HONDA/CG 125 FAN
9C62MW000P0032199
GQA2606
YAMAHA/RD 135
9C2KC2500LR010815
QXE2705
HONDA/CG 160 START
94J2XMJD77M014336
HFV3168
SUNDOWN/HUNTER 90
9C6KE092070127405
HFJ3329
YAMAHA/YBR 125K
9C2JC3010YR050054
GXL3345
HONDA/CG 125 TITAN KS
9C2HB02107R045077
HFJ3580
HONDA/POP100
9C6KE092060060582
HFJ3717
YAMAHA/YBR 125K
9C6KE094080028734
HFJ3781
YAMAHA/XTZ 125K
9C2HB02107R052728
HDU3882
HONDA/POP100
9C2JC4110AR599107
HLE4E67
HONDA/CG 125 FAN KS
9C2JC30201R082246
GXR4367
HONDA/CG 125 TITAN ES
9C2KC1680FR593996
PWR4868
HONDA/CG150 FAN ESDI
Cor
Branca
Vermelha
Azul
Cinza
Prata
Azul
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Verde
Prata
Vermelha
Verde
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Ano
2013
2011
2001
2007
2009
1998
2011
2009
2008
2008
2007
2006
1984
2002
2007
2005
1993
2019
2007
2007
2000
2007
2006
2008
2007
2010
2001
2015
Avaliação
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
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30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
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46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
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61
62
63
64
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66
67
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69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
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564
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564
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564
564
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564
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564
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564
564
564
564
564
564
564
564
564
564
564
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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DHN6784
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HAU7775
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HCX9138
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GXZ7708
JTT7737
BOX7812
HBS8024
AHX8253
GQM8309
GMV8793
GXT9023
JLY9218
HIZ0932
GPP6640
GZB8877
GMM9491
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CB600F HORNET
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/TURUNA 125
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 160 FAN
HONDA/CG 160 START
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG 160 FAN
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/XL 125 S
HONDA/CG 150 FAN ESI
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/CG 160 FAN
HONDA/CG 160 FAN
HONDA/CG150 FAN ESDI
I/SHINERAY XY 150 5
HONDA/CG150 TITAN MIX ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/XRE 300
HONDA/NXR160 BROS ESDD
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
DAFRA/ZIG
HONDA/XR 250 TORNADO
SUNDOWN/MAX 125 SE
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG 125 TITAN KS
FIAT/PALIO FIRE FLEX
GM/CORSA WIND
GM/CORSA WIND
FIAT/UNO ELECTRONIC
VW/VOYAGE
VW/GOL GL 1.8
FORD/ESCORT GL
FIAT/UNO S
VW/GOL SPECIAL
FORD/KA
FIAT/UNO MILLE SMART
VW/GOL 1.6
FIAT/UNO ELECTRONIC
FIAT/ELBA CSL 1.6
GM/CELTA
VW/GOL 16V
FIAT/PALIO EDX
I/RENAULT SYMBOL EXPR 16
GM/MONZA SL/E
VW/GOL GL 1.8
VW/GOL CL
VW/PARATI GL
FIAT/PALIO EX
FIAT/UNO CS
GM/CORSA WIND
VW/POINTER GLI 1.8
FIAT/UNO ELECTRONIC
GM/CORSA MILENIUM
FIAT/PALIO EX
VW/GOL 16V TURBO
FIAT/UNO MILLE EP
GM/MONZA SL/E 1.8
FORD/FIESTA
VW/SANTANA 2000 MI
GM/CARAVAN
VW/GOL 16V POWER
VW/GOL 16V
VW/GOL GL
VW/GOL 16V
IMP/FIAT SIENA S MTV
FIAT/TEMPRA IE
FIAT/PALIO ELX FLEX
FIAT/UNO MILLE EX
GM/OMEGA GLS
FIAT/UNO CS
VW/GOL SPECIAL
FIAT/UNO CS
R/CBRASIL TUPY 500
FORD/PAMPA L
VW/SAVEIRO 1.8 PLUS
FIAT/FIORINO WORKING
Vermelha
Azul
Verde
Azul
Vermelha
Cinza
Preta
Preta
Azul
Cinza
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Branca
Preta
Vermelha
Preta
Cinza
Prata
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Verde
Preta
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Amarela
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Verde
Prata
Prata
Verde
Cinza
Azul
Cinza
Bege
Prata
Prata
Cinza
Branca
Cinza
Branca
Verde
Vermelha
Verde
Preta
Vermelha
Cinza
Cinza
Cinza
Cinza
Preta
Cinza
Azul
Cinza
Prata
Verde
Cinza
Azul
Cinza
Verde
Vermelha
Preta
Bege
Cinza
Branca
Verde
Cinza
Cinza
Vermelha
Cinza
Vermelha
Vermelha
Branca
Vermelha
Prata
Azul
Prata
Vermelha
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2002
2003
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2012
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2009
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2020
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2011
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2005
1996
2004
2002
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2018
2008
2005
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2006
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1994
1992
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1999
1996
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1989
1989
2000
1989
1994
1995
1994
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1996
1989
2002
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1987
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1994
2004
1998
1994
1986
1999
1990
2009
1994
2001
1997
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 4.000,00
R$ 200,00
R$ 900,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 20,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 1.200,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.200,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 900,00
R$ 600,00
R$ 600,00
166 cm -29 1732315 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACT
RRMCS N. 124/2022/PCMG - PROCESSO
SEI!MG Nº 1510.01.0245161/2022-11.
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Piumhi/MG. Objeto:
Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o
Município de Piumhi. Duração: 12 (doze) meses, contados a partir de
01/01/2023 a 31/12/2023. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura:
28/12/2022. Signatários: Reinaldo Felício Lima (P/PCMG) e Paulo
César Vaz (P/Pref.).
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 9370946/2022
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 337/2022 PROCESSO
ELETRÔNICO Nº 1510.01.0263616/2022-15 Partes: EMG/Polícia
Civil e a Pessoa Jurídica COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE TECIDOS LTDA. Do objeto: acréscimo em, aproximadamente,
24,94% no valor global do contrato de nº 9370946/2022, de aquisição
de coletes balísticos, o que corresponde à aquisição de mais 215
(duzentos e quinze) coletes antibalísticos para uso policial. Valor total:
R$ 249.260,00 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta
reais). Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.4025">1511.06.181.005.4025.0001.3.3.90.
30.25.10.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 29/12/2022. Signatários:
Reinaldo Felicio Lima (P/Contratante) e VICTOR DE JESUS GALLO
(P/ Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9370822/2022
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 327/2022 PROCESSO
ELETRÔNICO Nº 1510.01.0244882/2021-78 Partes: EMG/Polícia
Civil e a Pessoa Jurídica SAFRAN HELICOPTER ENGINES
INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. Do objeto:
contratação de empresa especializada em para prestação de serviços
de manutenção continuada preventiva, corretiva e curativa de motores
a reação, incluindo o fornecimento de peças, componentes e acessórios,
o transporte segurado dos motores, componentes e acessórios, por
oficina homologada conforme RBHA 145, autorizada a funcionar
pelo fabricante, com estoque de reposição, com ferramentais próprios
e técnicos habilitados, com capacidade de efetuar revisão, incluindo
OVERHAUL (revisão geral), reparos de motores, módulos e acessórios
para as inspeções preventivas conforme determina o manual do
fabricante do motor, manutenção corretiva com a correção das
discrepâncias que se apresentarem no período de vigência por meio
de contrato de manutenção de ampla cobertura na modalidade de
pagamento por hora de voo (SBH - Support by the Hour), incluindo
ainda, as inspeções periódicas e calendáricas, OTL (tempo limite de
operação), SLL (tempo limite de vida), OC (sob condição) e OM
(Monitoramento do comportamento), cumprimento de diretivas técnicas
(aplicação de Boletins, Cartas e Diretrizes de Aeronavegabilidade
e outros Documentos Mandatórios, pelo fabricante ou autoridades
aeronáuticas), homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC) e autorizada pelo fabricante para o modelo Arriel 1D1, bem
como documentação técnica com respectivas atualizações para os
modelos de motores especificados, bem como troca standard. Valor
total: R$ 9.987.657,93 (nove milhões, novecentos e oitenta e sete mil
seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos). Vigência:
12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.40
16.0001.3.3.90.39.35.0.10.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 29/12/2022.
Signatários: Reinaldo Felicio Lima (P/Contratante) e FRANÇOIS
HAAS (P/ Contratada).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212300246490152.