TJMG 27/12/2022 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
2 –CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
Controladoria-Geral do Estado
UNIDADE
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
CTPM/ARG. MADEIRA
CTPM/N. SRA. VITÓRIAS
CTPM /AVELINO CAMARGOS
NÚMERO DV
160864
152447
160.966
5
9
8
NOME
SORAIA SOARES DE ANDRADE BARBOSA
HERMANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ARIANA CONCEIÇÃO DA SILVA MARTINS
SEQ. DE CARGO RETROAÇÃO
CARGO
2
PEB2D-24
25/03/2022
3
PEB2D-24
16/08/2022
2
PEB2D-24
15/09/2022
Expediente
EXTRATO PORTARIA INSTAURAÇÃO 01 - CONSET/CONS
BELO HORIZONTE, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
CONSET N° 01/2022
Processo Ético
Processado: R.G., admissão 1.
Comissão Processante:
- Presidente: Patrícia Lage Becker;
- Relator: Alexandre Antônio Nogueira de Souza; e
- Revisor: Carolina de Oliveira Castro Baia Nunes.
Joaquim Antônio Murta Oliveira Pereira
Presidente do Conselho de Ética Pública
26 1730368 - 1
EXTRATO 2 - CONSET/CONS
BELO HORIZONTE, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
CONSET N° 02/2022
Processo Ético
Processado: F.S.M., admissão 1.
Comissão Processante:
- Presidente: Arthur Magno e Silva Guerra;
- Relator: Diogo Godinho Ramos Costa; e
- Revisor: Joaquim Antônio Murta Oliveira Pereira
Joaquim Antônio Murta Oliveira Pereira
Presidente do Conselho de Ética Pública
26 1730431 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição,
RETIFICA o Despacho publicado em 16 de dezembro de 2022,
referente ao indeferimento do pedido de reconsideração apresentado
por Juliana Vigiani de Araújo, MASP 1136071-6, para onde se lê
“Portaria Parecer do Núcleo Técnico nº 197/2022”, leia-se “Ordem
de Serviço nº 28/2019”.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
da servidora acima qualificada e de seus advogados Karen Ap. F.
Brunelli Caldas Oliveira - OAB/MG 108.760, Rafael Francisco De
Oliveira - OAB 81.275/MG e Luiz Carlos Santos Oliveira - OAB/
MG 31.175.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
26 1730374 - 1
26 1730394 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
RESOLUÇÃO Nº 5253, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais da carreira a que se refere o inciso X do art. 1° da Lei
n° 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril
de 1977;
RESOLVE:
Art. 1° – Esta Resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG,
relacionados no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor de Educação Básica da Políciado art.1°
da Lei nº 15.301 de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 16 da mencionada lei.
Art. 2° – Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão
de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH 5), fará os lançamentos dos novos posicionamentos.
Art. 3° – Após a conclusão das medidas que alude o art. 2ºdesta Resolução, a DRH 5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento
de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP - os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os
pagamentos.
Art. 4°– Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito à progressão em virtude de conclusão do estágio
probatório.
Art. 5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5253, de 26 de dezembro de 2022)
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
SEQ. DE
UNIDADE
NÚMERO DV
NOME
CARGO
CTPM/LAVRAS
160317
4 ROSANA BATISTA DE FREITAS
3
CTPM/BETIM
167996
8 CHARLES MAGNO DO NASCIMENTO
2
CTPM/BETIM
167325
0 BRINNER ROBERT FERREIRA DINIZ
1
CTPM/DIAMANTINA
175633
7 CRISTIANE WANI DE CAMPOS NASCIMENTO
2
CTPM/GOV. VALADARES 175565
1 MAIZA ELAINE RODRIGUES SOUZA
2
CTPM TEÓFILO OTONI
164299
0 ANTONIO MARCELO MACHADO BARBOSA
2
CTPM/ARG. MADEIRA
160161
6 ADRIANO JARDIM ALBERTO
3
COMANDO-GERAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III
do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI, XI e XII,
do R-100, aprovado pelo Decreto-Lei Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, CERTIFICA a inclusão de Unidade Auxiliar de Abastecimento de
Combustíveis no local abaixo relacionado, destinado ao suprimento de combustível de veículos automotores oficiais do Estado.
UDI
UNIDADE
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
17ª RPM
59º BPM
EXTREMA
AV. HIGINO SAES PERES - Nº 27 – BAIRRO PONTE NOVA – EXTREMA
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
26 1730365 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5251, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VIII, X e XI do art. 1° da Lei n°
15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão prevista no art. 14 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1o do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril
de 1977;
RESOLVE:
Art. 1° – Esta Resolução tem por finalidade conceder a progressão aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, relacionados
no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor de
Educação Básica da Polícia Militar e Especialista de Educação Básica da Polícia Militar do art.1° da Lei nº 15.301 de 10 de agosto de 2004, e que
atendem ao disposto no art. 14 da mencionada lei.
Art. 2° – Após a publicação desta Resoluçãono Diário Oficial de Minas Gerais e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão
de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH 5) fará os lançamentos dos novos posicionamentos.
Art. 3° – Após a conclusão das medidas que alude o art. 2ºdesta Resolução, a DRH 5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento
de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP - os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os
pagamentos.
Art. 4°– Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito à progressão.
Art. 5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5251, de 26 de dezembro de 2022)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
SEQ. DE
UNIDADE
NÚMERO DV
NOME
CARGO
3RPM/36BPM
167149
4 ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA
1
APM/CPP
167143
7 JÉSSIKA STEFFY BRITTO DA ROCHA MARQUES
1
11RPM/30 BPM
167107
2 KATIANE AGUIAR DO ROSÁRIO
1
CTPM/JUIZ DE FORA
165933
3 ANA PAULA HUNGARO REZENDE
1
3RPM/36 BPM
167149
4 ANTONIO AUGUSTO PEREIRA
1
CARGO
RETROAÇÃO
ASPM-1D
ASPM-1D
ASPM-ID
ASPM-1D
ASPM-1D
01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022
02/01/2022
01/07/2022
2 –CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
NÚMERO
DV
167335
168115
9
4
NOME
GRACIELA GONÇALVES DIAS
DENNER BELIZÁRIO MARQUES
SEQ. DE
CARGO
2
2
CARGO
RETROAÇÃO
PEB1C-24
PEB1C-24
01/01/2022
07/06/2022
SEQ. DE
CARGO
1
CARGO
RETROAÇÃO
EEB1D-24
3 – CARREIRA DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
NÚMERO
DV
CTPM - MINAS CAIXA
173107
4
NOME
LUCIANE MADUREIRA RIBEIRO
06/05/2022
26 1730430 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5252 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VIII e X do art. 1° da Lei n° 15.301,
de 10 de agosto de 2004, decorrente da promoção prevista no art. 15 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril
de 1977;
RESOLVE:
Art. 1° – Esta Resolução tem por finalidade conceder a promoção aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, relacionados
no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar e Professor de
Educação Básica da Polícia Militar do art.1° da Lei nº 15.301 de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 15 da mencionada lei.
Art. 2° – Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão
de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH 5), fará os lançamentos dos novos posicionamentos.
Art. 3° – Após a conclusão das medidas que alude o art. 2º desta Resolução, a DRH 5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento
de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP - os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os
pagamentos.
Art. 4°– Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito à promoção.
Art. 5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5252, de 26 de dezembro de 2022)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
NÚMERO DV
RETROAÇÃO
31/07/2022
18/02/2022
08/09/2018
24/09/2022
06/10/2022
01/10/2022
22/10/2022
26 1730433 - 1
Expediente
CTPM/VESPASIANO
CTPM/PASSOS
CARGO
PEB1B-24
PEB1B-24
PEB1B-24
PEB1B-24
PEB1B-24
PEB1B-24
PEB1B-24
NOME
SEQ. DE
CARGO
CARGO RETROAÇÃO
58 BPM/12 RPM
165844
2
SONIA MALAQUIAS DOS SANTOS DIAS GOMES
1
ASPM-2D
30/06/2022
3RPM/1CIA PM IND
165503
4
MICHELLY AMORIM SANTOS GUIMARÃES
1
ASPM-2D
06/05/2022
CTPM/JUIZ DE FORA
165502
6
ALINE EMANUELLE RODRIGUES DOS SANTOS
1
ASPM-2D
01/07/2022
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 430/22 – DEEAS 1
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS - DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c,
inciso XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209,
de 16abr12, e nos termos da Resolução 4.049, de 22out09, defere o
afastamento para gozo de férias prêmio dos servidores:
DEEAS: nº 164.666-0, ASPM-1D, Suzana de Oliveira Diniz, pelo
período de 1 (um) mês, a partir de 01mai23 referente ao 1º lustro.
CTPM/Argentino Madeira: nº 161.465-0, ASPM-2D, Alice Ambrósio
Ribas, pelo período de (quinze) dias, a partir de 02mai23 referente ao
1º lustro; nº 149.894-2, ASPM-2F, Carla de Sousa Macedo dos Santos,
pelo período de (quinze) dias, a partir de 20mar23 referente ao 2º lustro;
nº 169.339-9, PEB1C-24, Amanda Augusta de Andrade, pelo período
de 1 (um) mês, a partir de 23fev23 referente ao 1º lustro; nº 168.132-9,
PEB1C-24, Giovanna Cotta Carvalho, pelo período de 2 (dois) meses,
a partir de 20mar23 referente ao 1º lustro; nº 162.103-6, PEB1C-24,
Juliana Avelina Atanazio Pinheiro, pelo período de 1 (um) mês, a partir
de 02mai23 referente ao 1º lustro; nº 161.325-6, ASPM2D-24, Mariana
de Oliveira Barcelos, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de
03mar23 referente ao 1º lustro; nº 161.029-4, ASPM2D-24, Michelle
Gontijo Veloso, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 02jan23
referente ao 1º lustro; nº 124.778-2, ASPM2I-24, Patrícia Beatriz
Torchia Pereira, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 22mar23
referente ao 3º lustro; nº 1608611, PEB1C-24, Patrícia Rodarte Silva
Gomes Coelho, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 10fev23
referente ao 1º lustro; nº 167.853-1, PEB1C-24, Rodrigo Flavio de
Melo Faleiro, pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 02mai23
referente ao 1º lustro; nº 132.747-7, PEB1C-24, Rubia Braga Silveira
Fernandes, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 01jun23 referente ao
1º lustro; nº 160.864-5, PEB1D-24, Soraia Soares de Andrade Barbosa,
pelo período de 1 (um) mês, a partir de 01fev23 referente ao 1º lustro.
CTPM/Avelino Camargos: nº 167.994-3, PEB1C-24, Adelio Daniel
de Sousa Freitas, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 01fev23
referente ao 1º lustro; nº 160.682-1, ASPM3A, Elaine de Jesus Dias,
pelo período de 1 (um) mês, a partir de 06fev23 referente ao 1º lustro; nº
169.235-9, PEB1C-24, Irineu Lopes Pinheiro de Almeida, pelo período
de 1 (um) mês, a partir de 07mar23 referente ao 1º lustro; nº 165.581-0,
PEB1C-24, Patrícia Josué Ferreira Moraes, pelo período de 1 (um)
mês, a partir de 08jun23 referente ao 1º lustro; nº 172.041-6, ASPM1C,
Sônia de Abreu e Silva, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 02mai23
referente ao 1º lustro.
CTPM/Barbacena: nº 144.820-8, ASPM3F, Marcia Helena Melo de
Assis, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 06fev23 referente ao 1º
lustro e indeferir os 3 meses do 2º lustro.
CTPM/Bom Despacho: nº 137.680-5, PEB1C-24, Fábio Domingos da
Silva, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 06mar23 referente ao 1º
lustro; nº 167.630-3, EEB1C-24, Graziella Ferreira Melo Gonçalves,
pelo período de 1 (um) mês a partir de 06abr23 referente ao 1º lustro;
nº 128.320-9, PEB1C-24, Jucelia Pontes de Souza, pelo período de
1 (um) mês a partir de 31mai23 referente ao 1º lustro; nº 147.481-6,
PEB1C-24, Cassia Patrícia Silva Damasceno, pelo período de 1 (um)
mês a partir de 07jun23 referente ao 1º lustro.
CTPM/Diamantina: nº 167.678-2, PEB1C-24, Ana Caldeira de Barros,
pelo período de 1 (um) mês, a partir de 07mar23 referente ao 1º lustro;
nº 119.081-8, EEB1C-24, Maria Inez Silva Orlandi, pelo período de 1
(um) mês a partir de 01mar23 referente ao 1º lustro.
CTPM/Gameleira: nº 160.929-6, PEB2D-24, Andreia Soares Pereira,
pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 17mai23 referente ao 1º
lustro; nº 167.984-4, PEB1C-24, Elcilene Aparecida Pinto, pelo
período de 2 (dois) meses, a partir de 01fev23 referente ao 1º lustro;
nº 167.970-3, EEB1C-24, Keyla Cassia Silva, pelo período de 2
(dois) meses, a partir de 08mai23 referente ao 1º lustro; nº 168.204-6,
PEB1C-24, Levi Rosa dos Campos, pelo período de 2 (dois) meses,
a partir de 01fev23 referente ao 1º lustro; nº 161.318-1, EEB1C-24,
Marcia Helena de Oliveira Garbazza, pelo período 2 (dois) meses, a
partir de 09mai23 referente ao 1º lustro; nº 169.816-6, PEB1C-24,
Mauro Sérgio de Miranda, pelo período de 2 (dois) meses, a partir
de 02mai23 referente ao 1º lustro; nº 167.980-2, PEB1C-24, Ricardo
Jenner Duarte, pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 01fev23
referente ao 1º lustro.
CTPM/Governador Valadares: nº 125.873-0, PEB1B-24, Christiane
Pereira de Almeida Braga, pelo período de 1 (um) mês, a partir de
16jun23 referente ao 1º lustro;; nº 128.455-3, EEB2D-24, Debora
Martins, pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 01fev23 referente
ao 2º lustro; nº 161.014-6, PEB2D-24, Elzi de Freitas Silveira, pelo
período de 2 (dois) meses, a partir de 01fev23 referente ao 1º lustro;
nº 145.234-1, ASPM-3F, Emilyn Rodrigues Mendes, pelo período de
1 (um) mês, a partir de 03abr23 referente ao 1º lustro; nº 166.713-8,
EEB1D-24, Glaucilene Souza Teixeira, pelo período de 2 (dois) meses,
a partir de 02mai23 referente ao 1º lustro; nº 164.370-9, ASPM2D,
Matheus Alves Fernandes Teles, pelo período de 1 (um) mês, a partir
de 01mar23 referente ao 1º lustro; nº 165.583-6, PEB1C-24, Pollynne
Assis Madeira Cardoso, pelo período de 1 (um) mês, a partir de
01mar23 referente ao 1º lustro; nº 125.316-0, PEB1C-24, Silveria
Dutra de Queiros, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 02mai23
referente ao 1º lustro; nº 167.014-0, EEB1C-24, Viviene Silva Oliveira,
pelo período de 1 (um) mês, a partir de 01fev23 referente ao primeiro
lustro.
CTPM/Ipatinga: nº 125.775-7, PEB2D-24, Denise Campolina Alves,
pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 08mai23 referente ao 2º
lustro; nº 167.662-6, PEB1B-24, Marcos Vitor Paula dos Santos, pelo
período de 2 (dois) meses, a partir de 08mai23 referente ao 3º lustro;
nº 160.920-5, PEB1C-24, Patrícia Faria Pereira, pelo período de 2
(dois) meses, a partir de 01fev23 referente ao 1º lustro; nº 167.706-1,
PEB1C-24, Poliana Soares Barbosa Gomes, pelo período de 2 (dois)
meses, a partir de 08mai23, referente ao 1º lustro; nº 167.270-8,
PEB1C-24, Sandra Werly Amorim Fagundes, pelo período de 2
(dois) meses, a partir de 08mai23 referente ao 1º lustro; nº 167.724-4,
PEB1C-24, Carmelita da Silva Gomes Ribeiro, pelo período de 2 (dois)
meses, a partir de 08mai23 referente ao 1º lustro.
CTPM/Juiz de Fora: nº 165.933-3, ASPM-1C, Ana Paula Hungaro
Rezende, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 01mai23 referente
ao 1º lustro; nº 167.788-9, PEB1C-24, Jairo Moratório do Carmo, pelo
período de 2 (dois) meses, a partir de 01mar23 referente ao 1º lustro.
CTPM/Lavras: nº 133.123-0, EEB1C-24, Valéria Aparecida Prado
Ferreira, pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 07abr23 referente
ao 1º lustro e 1 (um) mês, a partir de 08jun23 referente ao 2º lustro; nº
153.019-5, PEB2D-24, Mara Lillian França Carvalho, pelo período de
1 (um) mês, a partir de 02mai23 referente ao 2º lustro; nº 155.564-8,
PEB1C-24, Valquiria Elaine Domingos Silva, pelo período de 1 (um)
mês, a partir de 07jun23 referente ao 1º lustro; nº 091.750-0, AAPM3M,
Maria do Carmo Souza Carvalho, pelo período de 1 (um) mês, a partir
de 02mai23 referente ao 5º lustro.
CTPM/Manhuaçu: nº 155.808-9, PEB1D-24, Monica Rodrigues Pinto
Franco, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 01mai23, referente ao 1º
lustro; nº 167.826-7, PEB1C-24, Maria Concebida de Queiroz Ribeiro,
pelo período de 1 (um) mês, a partir de 01jun23, referente ao 1º lustro;
nº 159.389-6, PEB1D-24, Eliana Brito de Souza Fonseca, pelo período
de 1 (um) mês, a partir de 01abr23 referente ao 1º lustro; nº 167.812-7,
PEB1C-24, Cláudia Caldeira Barros, pelo período de 01 (um) mês, a
partir de 01mar23 referente ao 1º lustro.
CTPM/Minas Caixa: nº 160.880-1, PEB2D-24, Anne Caroline Carvalho
do Amaral Delcin Morato, pelo período de 2 (dois) meses, a partir de
20mar23 referente ao 1º lustro; nº 160.712-6, ASPM-2D, Elizabeth
Ferreira Angelino, pelo período de 15 dias, a partir de 23fev23 referente
ao 1º lustro; nº 160.944-5, EEB1C-24, Fernanda Antônia Silva Souza,
pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 01fev23 referente ao 1º lustro;
nº 161.287-8, PEB2D-24, Genivalda Ribeiro Rocha, pelo período de 2
(dois) meses, a partir de 01fev23 referente ao 1º lustro.
CTPM/Montes Claros: nº 128.471-0, PEB2D-24, Genilce Caldeira
Souza Correia, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 07jun23
referente ao 1º lustro; nº 164.348-5, PEB1D-24, Marcio Adriano Silva
Moraes, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 07jun23 referente ao
1º lustro; nº 160.686-2, EEB2D-24, Janeth Gonçalves Oliveira, pelo
período de 1 (um) mês, a partir de 01mar23 referente ao 1º lustro; nº
161.060-9, ASPM2D, Laura Aparecida Carlos de Melo, pelo período de
1 (um) mês, a partir de de 10abr23 referente ao 1º lustro.
CTPM/Nossa Senhora das Vitórias: nº 144.763-0, PEB1C-24, Luisa
Helena Faria Gontijo, pelo período de 1 (mês), a partir de 06fev23,
referentes ao 2º lustro e 1 (mês) a partir de 07mar23, referente ao 3º
lustro; nº 160.986-6, PEB2D-24, Ronan Lucas de Souza, pelo período
de 1 (um) mês, a partir de 01mar23 referente ao 1º lustro;
CTPM/Passos: nº 161.021-1, ASPM2D, Priscila Santos Ribeiro Corsi,
pelo período de 1 (um) mês, a partir de 02jan23 referente ao 1º lustro;
nº 167.611-3, PEB1C-24, Ruller José Rodrigues, pelo período de
1 (um) mês, a partir de 03abr23 referente ao 1º lustro; nº 161.328-0,
PEB2D-24, Mariza Ribeiro Tame, pelo período de 1 (um) mês, a partir
de 02mai23 referente ao 1º lustro; nº 160.837-1, EEB1D-24, Denise
Conde Godinho Farias Rocha, pelo período de 1 (um) mês, a partir de
08jun23 referente ao 1º lustro.
CTPM/Patos de Minas: nº 147.820-5, PEB1D-24, Rodrigo Gonçalves
Borges, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 01fev23 referente ao
1º lustro; nº 167.710-3, PEB1C-24, Caroline Vitoria Carossa, pelo
período de 1 (um) mês, a partir de 02mai23 referente ao 1º lustro; nº
124.846-7, ASPM3I, Sirlei da Consolação Silva Oliveira, pelo período
de 1 (um) mês, a partir de 03abr23 referente ao 3º lustro; nº 161.033-6,
ASPM-2D, Sania Silva Carvalho, pelo período de 1 (um) mês, a partir
de 01mar23, referente ao 1º lustro.
CTPM/Teófilo Otoni: nº 168.081-8, PEB1C-24, Marcia Melo Baptista,
pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 01mai23 referentes ao 1º
lustro.
CTPM/Ubá: nº 165.585-1, EEB1C-24, Pollyanna Costa Lages, pelo
período de 1 (um) mês, a partir de 12jun23 referente ao 1º lustro.
CTPM/Vespasiano: nº 168.101-4, PEB1C-24, Keila Cristina de Souza
Soares, pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 01mai23 referente ao
1º lustro; nº 167.461-3, PEB1C-24, Laura Alves Moreira, pelo período
de 1 (um) mês, a partir de 01fev23 referente ao 1º lustro; nº 144.794-5,
ASPM-3F, Inayara Michelle Vieira da Costa, pelo período de 2 (dois)
meses, a partir de 02jan23 referente ao 1º lustro.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
26 1729931 - 1
EXTRATO-PMMG/CTPM
Instauração do Processo Administrativo Disciplinar n. 117.284/22CTPM para apurar conduta praticada em 09/08/20, atribuída ao n.
161.152-4, A. T. S. Íntegra da portaria publicada no Boletim Interno
n. 49/22-CTPM.
Belo Horizonte/MG, 14dez22. Ivana Ferreira Quintao,
Ten Cel PM. Comandante do Colégio Tiradentes
26 1730186 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221226232715014.