TJMG 13/12/2022 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 961, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014446-76.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 15 de outubro de 2020, sendo às promoções subsequentes, depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada
nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao
título utilizado para este fim.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5014446-76.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
667366/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE ROBERTO MARTINS JUNIOR
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
15/10/2022
12 1724425 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 962, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001365-35.2021.8.13.0194, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, partir da data do
seu requerimento administrativo - 28 de Outubro de 2020.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5001365-35.2021.8.13.0194.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1346405/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EMILIERLE LOPES ESTEVES
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
28/10/2022
12 1724426 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 963, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001256-43.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II Grau B da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, retroativa a 21 de Outubro de 2020, sendo as subsequentes após decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5001256-43.2021.8.13.0704.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1375854/5
MASP
1375854/5
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JULIANA DIAS BUENO
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JULIANA DIAS BUENO
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
21/10/2021
VIGÊNCIA
21/10/2022
12 1724427 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 964, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5000677-94.2021.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o primeiro
nível compatível com a sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento Processo Nº 5000677-94.2021.8.13.0672.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1078626/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WELLINGTON RODRIGO COELHO
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
21/10/2022
12 1724429 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 03/12/2022 - pág. 6)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
Onde se lê:
“1) PA/nº 4063/2022 ANM 832.370/2013, Classe 2.”
(...)
Leia-se:
“1) PA/nº 4263/2022 ANM 832.370/2013, Classe 2.”
(...)
ATENÇÃO: as demais informações permanecem inalteradas.
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
A Subsecretária de Regularização Ambiental da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, junto com a
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, tornam público que foi firmado o 3º aditivo ao Termo de
Ajustamento de Conduta do empreendimento abaixo identificado:
GFG Agro Ltda/Fazenda Santa Fé – Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.
– Uberlândia/MG – Solicitação SLA n. 2021.11.01.003.0003406. –
Classe 04. Vigência: 12 (doze) meses, a contar do dia desta publicação.
Srª. Kamila Alves Borges. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro. Data da assinatura: 27/10/2022.
Anna Carolina dal Motta Pozollo. Subsecretaria de
Regularização Ambiental da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Várzea Solar Participações S.A. / Usina Solar Fotovoltaica - Várzea 3
(58,8MWp) e Várzea 4 (58,8MWp), Usina solar fotovoltaica, Várzea da
Palma/MG, Protocolo nº 4277/2022. Concedida com condicionantes;
2) SOL Energia Master Participações S/A / UFV Solidão 1 a 12, Usina
solar fotovoltaica, Janaúba/MG, Protocolo nº 4334/2022. Concedida
com condicionantes;
3) Verde Norte Prestação de Serviços Ltda., Transporte rodoviário
de produtos e resíduos perigosos, Mato Verde/MG, Protocolo nº
4333/2022.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
08 1723591 - 1
09 1723773 - 1
12 1724329 - 1
12 1724127 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos: 1)
Credval Construtora, Incorporadora e Agropecuária Ltda. - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime de confinamento Araguari/MG - PA
n°4321/2022, Classe 2. 2) Renato Bernardes Filgueiras/ Fazenda
Santa Eulália, Mat. 29.197 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Carneirinho/MG PA n°4320/2022, Classe 2. 3) Boa Vereda Agropecuária Ltda./ Fazenda
Boa Vereda - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento, Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou
envase de leite fluido - Araguari/MG - PA n°4296/2022, Classe 2.
4) R M Lima/ Fazenda Corrego da Lagoa - Formulação de adubos e
fertilizantes - Centralina/MG - PA n°4295/2022, Classe 1. 5) Vilson
Aguiar Ribeiro/ Fazenda Santana - Avicultura - Nova Ponte/MG,
PA n°4328/2022, Classe 2. 6) S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool/
Fazenda Santa Vitória, Mat. 22.074 - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Carneirinho/MG - PA n°4311/2022, Classe 2. 7) S.A Usina Coruripe
Açúcar e Álcool/ Fazenda Soledade, Mat. 48.373 - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Carneirinho/MG, PA n°4294/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o arquivamento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- (LAC1) - Licença de Operação Corretiva: 1) Fazenda Tryumpho
Ltda. / Fazenda Tryumpho - Nova Varginha, Produção de carvão
vegetal oriunda de floresta plantada, criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Buritizeiro/MG. PA/nº 6271/2021. Classe 4.
Motivo: Área diretamente afetada não contemplada em sua totalidade
no EIA/RIMA.
a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas
12 1724150 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foram finalizadas as análises
das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas, com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos: 1) Agropecuária Arantes Ltda./
ANM: 831.094/2022 - 831.095/2022 e 831.112/2022 - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil Araguari/MG - PA SLA n°4234/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2) Tocantins Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda. - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais
e similares - Uberlândia/MG, PA/SLA n°2940/2022, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
12 1724191 - 1
12 1724198 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que foram
CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas: 1).
Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Sakuma Agronegócios
Ltda./ Fazenda Morro Branco – Mat. 15.562, - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura
de ervas medicinais e aromáticas) e Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
- Rio Paranaíba/MG, PA/SLA nº 1044/2022, Classe 3. Ambiental
vinculado – PA SEI/Nº 1370010018688/2021-94. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, Validade: 10 (dez) anos: 11/10/2032. 2).
Licença de instalação e Licença de Operação concomitantes: (LAC2):
*Ilha Bela Incorporação & Empreendimentos Imobiliários SPE Eireli/
Ilha Bela Empreendimentos Imobiliários, - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares, - Uberlândia/MG, PA
nº 6216/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
Validade: 10 (dez) anos: 30/09/2032. 3). Licença de Instalação (LAT):
*MLJ Energias Renováveis SPE Ltda./ PCH Dias, - Sistemas de
geração de energia hidrelétrica, exceto Central Geradora Hidrelétrica
– CGH (6,6 MW), - Uberlândia/MG, PA/SLA nº 6033/2021, Classe
4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA SEI/Nº
1370010018688/2021-94. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
Validade: 06 (seis) anos:30/11/2028.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1)Petronio
Cleber de Oliveira Silva/ Fazenda 3M- Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento - Uberlândia/MG, PA/SLA n°4312/2022, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
09 1723731 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
Paranaíba torna público que foram REQUERIDAS as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas: 1) Sakuma Agronegócios Ltda/Fazenda Faca e Quilombo
- Matrículas 9.807, 9.809 e 9.810, Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas); culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, Campos
Altos/MG, PA nº. 4308/2022, Classe 3; 2) Mineração Areado - Abaete
Ltda - ANM 831.480/2014, Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho;
extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Patos de Minas/MG, PA nº. 4309/2022, Classe 3; 3) Ricardo Eiji
Inoue/Fazenda Paraíso - Matrículas 8.143, 17.665, 5.424, 6.631, 24.661,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo; culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas), Ibiá/MG, PA nº. 4310/2022, Classe 3.
(a) Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba.
08 1723626 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público
que foi DEFERIDA a alteração da condicionante do processo abaixo
identificados: 1) Renovação de Licença Ambiental de Operação RENLO: *Carlos Eduardo Salim Hadad/Fazenda São Judas Tadeu.
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura; Horticultura (floricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais aromáticas); Barragem de irrigação ou de perenização
para agricultura e Ponto de abastecimento. - Sacramento/MG. - PA
SLA nº 5782/2021. - Classe 4. Decisão: Deferido a solicitação SEI nº.
56355003 que versa sobre prorrogação da condicionante n°. 04, anexo
I, do Parecer Técnico nº 42577790.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
08 1723609 - 1
Secretária: Marília Carvalho de Melo
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
LAS RAS: 1) Ceramica Paraense Ltda - Fazenda Retiro - Matrícula:
1.648, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil; Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha e Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, Perdigão/
MG, Processo nº 3644/2022, ANM 831.601/2014, Classe 3. Motivo:
Impossibilidade técnica.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*LAS RAS: 1) DR Car Transportes Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento,Arcos/
MG, Processo nº 4336/2022, ANM 830.774/2014, Classe 3. 2) Codil
Alimentos Ltda., Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes, Divinópolis/MG, Processo
nº 4337/2022, Classe 3. 3) Prefeitura Municipal de Japaraiba/Estação
de Tratamento Cícero Teixeira Borges, Estação de tratamento de esgoto
sanitário; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto
e Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, Japaraíba/MG,
Processo nº 4338/2022, Classe 2. 4) Armazens Gerais do Produtor
Ltda., Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
tratamento de sementes, FormigaMG, Processo nº 4348/2022, Classe 3.
*LAC1-LOC: 5) Agropecuaria Avelino Ltda, Avicultura, Conceição do
Pará/MG, Processo nº 4353/2022, Classe 4.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
12 1724199 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o CANCELAMENTO das licenças ambientais
abaixo identificadas:
Licença Ambiental Simplificada LAS/RAS: 1) Calcinação
Transportadora Ouro Cal Ltda., Fabricação de cal virgem, Córrego
Fundo/MG, Processo nº 2915/2021, Classe 2. Motivo: essa licença
perde a validade na data de vigência do processo 1861/2022 por se
tratar de ampliação de empreendimento.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que foi apresentado recurso administrativo
em face do indeferimento da licença abaixo identificada, cujas decisão
foi a seguinte:
Licença Ambiental Simplificada LAS/RAS: 1) Rosalia Franco MariottoGranja Nova Canãa, Suinocultura; Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
e Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo, Onça de Pitangui/MG e Pará de Minas/ MG,
Processo nº 6195/2021, Classe 3. Decisão: “Não conheço do recurso”.
1)Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF: * Cia Tecidos
Santanense/ PCH Bento Lopes - Barragens de geração de energia
hidrelétrica, Linhas de transmissão de energia elétrica e Subestação de
energia elétrica – Conceição do Pará /MG - PA n. 00681/2009/001/2009.
Decisão: “Não conheço do recurso”.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Organiminas Produção de Adubos Orgânicos Ltda, Formulação de
adubos e fertilizantes, Compostagem de resíduos industriais, Onça de
Pitangui-MG, Processo nº 4264/2022, com validade até 02/12/2032.
2) Metus–Metalurgia e Usinagem Ltda, Produção de fundidos de
ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de
reciclagem, Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive
ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico,
inclusive a partir de reciclagem, Fabricação de estruturas metálicas
e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem
tratamento químico superficial, exceto móveis, Divinópolis-MG,
Processo nº 4272/2022, com validade até 02/12/2032. 3) Volcanno
Fundição e Artefatos de Metais Ltda, Produção de fundidos de metais
não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem, Cláudio-MG, Processo
nº 4306/2022, com validade até 06/12/2032. 4) Biocarbo Indústria
e Comércio Ltda, Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de
óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da
destilação da madeira, exceto refinação de óleos e gorduras alimentares,
Morada Nova de Minas-MG, Processo nº 4326/2022, com validade
até 08/12/2032. 5) Sonic Transportes Ltda, Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos, Luz-MG, Processo nº 4330/2022, com
validade até 08/12/2032. 6) Fábrica de Capas Asa Sul Ltda, Fabricação
de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários,
exceto embarcações e estruturas flutuantes, Divinópolis-MG, Processo
nº 4331/2022, com validade até 08/12/2032.7) Lake Indústria de
Produtos Químicos Ltda, Produção de substâncias químicas e de
produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto
produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas,
do carvão-de-pedra e da madeira, Santo Antônio do Monte-MG,
Processo nº 4332/2022, com validade até 08/12/2032.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente torna público que foi
alterada a razão social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Edilson Luiz Monteiro – ME., 05.363.911/0001-05 - para: EZ
Folheados Ltda., CNPJ 05.363.911/0001-05. PT 29873 / 2014.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto do Francisco.
08 1723661 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento,
com validade até 08/12/2032: 1) ERG Transportes Ltda, Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Juiz de Fora/MG, PA SLA
nº 4327/2022.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
12 1723890 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221213000937019.