TJMG 29/11/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 29 de Novembro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
VII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade URFBio Noroeste, observada a unidade executora 2100007:
a) Alainni Durães Vieira - Masp nº 1367790-1;
b) Maria Inês Dayrell – Masp nº 1.020.758-7;
c) Sara Noádia de Oliveira - Masp nº 1.368.869-2;
VIII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade URFBio Norte, observada a unidade executora 2100008:
a) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp nº 1.367.626-7;
b) Roberta Andrade Rodrigues – Masp nº 1.403.655-2
c) Marly Gomes Queiroz Fagundes – Masp nº 1.101.769-6;
IX - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade URFBio Centro-Sul, observada a unidade executora 2100009:
a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral - Masp nº 1021225-6;
b) Vinicius Henrique de Melo - Masp nº 1276162-3;
X - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade URFBio Sul de Minas, observada a unidade executora 2100010:
a) Jessany Martimiano Rodrigues Martins - Masp nº 1.367.347-0;
b) Daniella Florentino Costa - Masp nº 1.182.746-6;
c) Liliane Mendonça Campos - Masp nº 1.021.034-2;
XI - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade URFBio Alto Paranaíba, observada a unidade executora 2100011:
a) Irineu Vieira Caixeta – Masp nº 1.020.842-9;
b) Andressa Silva Nunes – Masp 1.393.943-4;
c) João José de Souza - Masp nº 1.020.755-3;
XII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
- URFBio Alto Médio São Francisco, observada a unidade executora
2100012:
a) Nailde de Sá Porto Carneiro - Masp nº 1.021.317-1;
b) Farley Alves da Silva - Masp nº 1.375.522-8;
XIII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade URFBio Centro - Oeste, observada a unidade executora 2100013:
a) Alysson Machado de Oliveira - Masp nº 1.367.748-9;
b) Adenia Oliveira Correa - Masp nº 1.367.289-4;
c) Geraldo Magela da Silva – Masp nº 1.044.256-4;
XIV - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade URFBio Jequitinhonha, observada a unidade executora 2100014:
a) Emília Angélica Figueiredo Freire - Masp nº 1.020.956-7;
b) Luiz Augusto Ferreira da Silva - Masp nº 1.489.663-3;
c) Divieu Figueiredo Freire - Masp nº 1.46.0763-4;
XV - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade URFBio Metropolitana, observada a unidade executora 2100017:
a) Renato Gomes da Silva - Masp nº 1.365.636-8;
b) Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis- MASP: 1.402.413-7;
XVI - No âmbito da Base Operacional do Previncêndio, observada a
unidade executora 2100069:
a) Ana Paula Rodrigues da Costa - Masp nº 1.390.135-0;
b) Paulo César Garro dos Santos Guimarães - Masp nº 1.254.827-7;
c) Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp nº 1.020.625-8;
§ 1º - As comissões a que se referem os incisos II a XVI deverão
encaminhar ao presidente da comissão a que se refere o inciso I, até o
dia 01 de dezembro de 2022, o relatório preliminar contendo a apuração
prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2022 e, até o dia
02 de janeiro de 2023, o relatório conclusivo contendo os saldos finais
com a posição em 31 de dezembro de 2022.
§ 2º- Compete à comissão instituída a que se refere o inciso I promover
a consolidação dos relatórios de todas as comissões e entregar à
Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF o relatório preliminar e
o relatório conclusivo a que refere o §1º, até o dia 05 de dezembro de
2022 e até o dia 04 de janeiro de 2023, respectivamente.
Art. 3º - Os trabalhos das comissões especiais iniciarão a partir
da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e
prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta portaria, verificado a
qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado
para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito
de sua competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos
termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 88, DE 28 DE NOVEMBRO 2022
Dispõe sobre a instituição de comissões especiais de inventário, a que
se refere o art. 3º do Decreto nº 48.531, de 12 de novembro de 2022, no
âmbito do Instituto Estadual de Florestas.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das
atribuições que lhe conferem as normas do artigo 11, II, da Lei Estadual
nº 21.97, de 21 de janeiro de 2016 e do art. 11, I, do Decreto Estadual nº
47.892, de 23 de março de 2020, e tendo-se em vista o disposto no art.
3º do Decreto nº 48.531, de 12 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam instituídas as comissões especiais com a atribuição
de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos
bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão,
inclusive bens imóveis próprios, locados e em cessão de uso localizados
no âmbito das unidades do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art. 2º – As comissões especiais encarregadas por promover o
levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais
em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, excluídos os bens
imóveis, serão compostas por membros específicos, sob a presidência
dos primeiros, em cada uma das localidades relacionadas abaixo:
I – no âmbito da Sede do IEF:
a) Lívia da Silva Rocha – Masp n° 1439475-3;
b) Ian Alves Ferreira – Masp n° 1503207-1;
c) Marizete de Souza Pinto – Masp n° 1059939-7;
d) Carlos Alberto Martins – Masp n° 906266-2;
e) Humberto José Lopes – Masp n° 1021077-1;
f) Átila Sanglard Dutra – Masp n° 1020919-5;
g) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp n° 1050484-3.
II – No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade –
URFBio Mata:
a) Eduardo da Costa Ribeiro – Masp n° 1021275-1;
b) Fernanda Cristina Almeida Moreira – Masp n° 1020895-7;
c) Ruth Moreira de Carvalho – Masp n° 1401920-2;
III – No âmbito da URFBio Sul:
a) Reginaldo Antônio Carvalho – Masp n° 1366837-1;
b) Daniella Florentino Costa – Masp n° 1182746-6;
c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp n° 1147306-3;
IV – No âmbito da URFBio Centro Oeste:
a) Dayane Nayara de Carvalho – Masp n° 1363958-8
b) Alysson Machado de Oliveira – Masp n° 1367748-9;
c) Adenia Oliveira Correa – Masp n° 1367289-4;
V – No âmbito da URFBio Noroeste:
a) Alainni Durães Vieira – Masp n° 1367790-1;
b) Maria Inês Dayrell – Masp n° 1020758-7;
c) Sara Noádia de Oliveira – Masp n° 1368869-2;
VI – No âmbito da URFBio Jequitinhonha:
a) Emília Angélica Figueiredo Freire – Masp n° 1020956-7;
b) Luiz Augusto Ferreira da Silva – Masp n° 1489663-3 ;
c) Divieu Figueiredo Freire – Masp n° 1460763-4;
VII – No âmbito da URFBio Rio Doce:
a) Idalécia Teixeira Vilela – Masp n° 1367484-1;
b) Régis André Nascimento Coelho – Masp n° 1377405-4;
VIII – No âmbito da URFBio Triângulo:
a) Riane Aparecida Aguiar – Masp n° 1396202-2;
b) Areduino Tonini Neto – Masp n° 1367759-6;
c) Luiz Alberto de Freitas Filho – Masp n° 1364254-1;
IX – No âmbito da URFBio Norte de Minas:
a) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp n° 11367626-7;
b) Adailton Ferreira dos Santos – Masp n° 1372726-8;
c) Paulo Aristides Figueiredo Gomes – Masp n° 1385649-7;
X – No âmbito da URFBIO Centro Norte:
a) Jachson Gonzaga de Lima – Masp n° 0848404-0;
b)Lívia da Costa e Silva – Masp n° 1367620-0;
c) Marcos Gonçalves Ferreira Júnior – Masp n° 14896956-7;
XI – No âmbito da URFBio Alto Médio São Francisco:
a) Luiz Alexandre Pires de França – Masp n° 1366824-9;
b) Farley Alves da Silva – Masp n° 1375522-8;
c) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp n° 1021317-1;
XII – No âmbito da URFBio Alto Paranaíba:
a) Irineu Vieira Caixeta – Masp n° 1020842-9;
b) Andressa da Silva Nunes – Masp n° 1393943-4
c) João José de Souza – Masp n° 1020755-3;
XIII – No âmbito da URFBio Nordeste:
a) Ana Lúcia Souza Góis Costa – Masp n° 1020870-0;
b) Diego da Silva Passos – Masp n° 1367521-0;
c) Gisele Langkammer – Masp n° 1021158-9;
XIV – No âmbito da URFBio Centro Sul:
a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp n° 1021225-6;
b) Lincoln Geraldo Rodrigues – Masp n° 1368437-8;
c) Simara Ester Pedrozo – Masp n° 1367077-3;
XV – No âmbito da URFBio Metropolitana:
a) Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis – Masp n° 1402413-7;
b) Silas Rafael Costa Carvalho – Masp n° 1378577-9;
c) Flávia Diana Leite de Castro – Masp n° 1146858-4;
XVI – No âmbito da Base Operacional do Previncêndio em Curvelo,
Sub-Base Januária, Sub-Base Diamantina, Sub-Base Viçosa e SubBase Parque Estadual do Rola Moça:
a) Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp n° 1390135-0;
b) Paulo Cesar Garro dos Santos Guimarães – Masp n° 1254827-7;
c) Hudson Albert Pires – Masp n° 1375805-7;
d) Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp n° 1020625-8.
§ 1º – Os membros da Comissão Especial da Sede realizarão o
levantamento dos bens do IEF localizados na Sede do IEF, bem como
dos bens do IEF que estejam nas dependências da Cidade Administrativa
– CAMG –, no 1º e no 2º andares do Prédio Minas, da Central de Água
Gelada da CAMG, da Gameleira, do Centro Mineiro de Referência em
Resíduos – CMRR, do Comando de Aviação do Estado – COMAVE
– e da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais – Prodemge.
§ 2º – Os membros das comissões especiais a que se referem os incisos
II a XVI realizarão o levantamento:
I – dos bens do IEF localizados nas unidades do próprio IEF;
II – dos bens do IEF localizados nas dependências da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
– e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, na área de
abrangência da respectiva URFBio;
III – dos bens móveis da Semad e do Igam que estejam em uso nas
unidades do IEF.
§ 3º – O levantamento a que se refere o inciso III do §2º, após
finalizado, deve ser enviado para a comissão da Sede do órgão ou
entidade proprietário.
§ 4º – Ficará a cargo dos responsáveis pelos Núcleos, Agências e
Unidades de Conservação do IEF, os levantamentos dos patrimônios, a
elaboração e a apresentação de relatórios contendo o inventário para a
Comissão Especial da URFBio a que estiver vinculado.
Art. 3º – Os presidentes das comissões especiais relacionadas no art.
2º serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos
de levantamento de campo com a equipe, elaborar os relatórios de
inventário, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções
ao dirigente.
§ 1º – Os presidentes das comissões especiais a que se referem os
incisos II a XVI do art. 2º serão também responsáveis pela apresentação
dos relatórios de inventário para o Presidente da Comissão Especial
da Sede.
§ 2º – O Presidente da Comissão Especial da Sede será também
responsável por receber os relatórios das Comissões Especiais das
demais unidades, compilar os dados e encaminhar os relatórios
consolidados para a Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF.
Art. 4º – A Comissão Especial encarregada por promover o inventário
dos bens imóveis do IEF, previstos no caput do art. 1º, será composta
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Lívia da Silva Rocha – Masp n° 1439475-3;
II – Ian Alves Ferreira – Masp n° 1503207-1;
Art. 5º – O Presidente da Comissão Especial a que se refere o art. 4º será
responsável por realizar, coordenar e orientar os trabalhos da equipe,
elaborar o relatório de inventário dos bens imóveis, além de relatar os
problemas encontrados e sugerir soluções ao dirigente.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão Especial a que se refere
o art. 4º será também responsável por encaminhar o relatório relativo
ao inventário dos bens imóveis para a Gerência de Contabilidade e
Finanças do IEF.
Art. 6º – Além do disposto nos arts. 3º e 5º, caberá ao Presidente de
cada umas das comissões especiais a organização, a coordenação, o
controle, a distribuição, a exigência de cumprimento de tarefas a serem
executadas pelos membros e a definição de prazos, a comunicação
tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções
encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros
servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões
com a Gerência de Logística e Patrimônio ou os núcleos equivalentes
das URFBios, além de elaborar, em conjunto com os membros, e
apresentar, tempestivamente, os relatórios preliminares e conclusivos
dos inventários.
Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade
de comparecimento do Presidente, o membro nomeado abaixo dele
responderá, automaticamente, durante esse período.
Art. 7º – Os membros de cada uma das comissões especiais deverão
atender às convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe
obediência e cumprindo, fiel e tempestivamente, as atividades que lhe
forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções
e obstáculos encontrados na execução de suas atividades.
Art. 8º – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as comissões
especiais a que se referem os arts. 2º e 4º, no âmbito de suas
competências:
I – emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de
Minas Gerais – Siad-MG, para a devida conferência in loco;
II – efetuar a conferência física com o relatório mencionado no inciso
I;
III – realizar o levantamento de bens imóveis inseridos no Módulo de
Imóveis do Siad-MG;
IV – preencher o relatório de consolidação de inventário de bens
patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e consumo,
padronizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
– Seplag;
V – relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens
inseridos no Siad-MG e não localizados, bens localizados e não
inseridos no Siad-MG e bens móveis permanentes que se encontram
sem plaqueta patrimonial;
VI – relacionar os bens móveis e imóveis que foram objeto de cessão
ou permissão de uso;
VII – emitir o relatório do Siad-MG - Patrimônio “Resumo Elemento
Item de Despesa” e o relatório de saldo contábil do Sistema Integrado
de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG,
e, caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório
consolidado;
VIII – anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes
nos demais incisos, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos
membros da comissão;
IX – instruir e enviar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações
– SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo
de documento.
Parágrafo único – As atividades relacionadas aos bens imóveis
previstas neste artigo serão de responsabilidade da Comissão Especial
a que se refere o art. 4º, ao passo que as demais atividades serão de
responsabilidade das comissões especiais a que se refere o art. 2º.
Art. 9º – As comissões especiais deverão elaborar relatórios
individualizados dos materiais de consumo, bens permanentes e bens
imóveis inventariados, de acordo com as unidades de sua área de
abrangência.
Art. 10 – Para atendimento das disposições específicas de encerramento
do exercício e prestação de contas, as comissões especiais instituídas
nesta portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos
saldos com data-base de 30 de novembro de 2022 e, posteriormente,
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31
de dezembro de 2022.
Parágrafo único – O IEF poderá emitir a relação de materiais permanentes
e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de
novembro de 2022, devendo-se paralisar as movimentações de tais
materiais durante o levantamento de campo.
Art. 11 – Os relatórios preliminares, contendo a apuração prévia dos
saldos com data-base de 30 de novembro de 2022, deverá ser entregue
à Gerência de Contabilidade e Finanças até 5 de dezembro de 2022, e os
relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31
de dezembro de 2022, deverá ser entregue até 4 de janeiro de 2023.
§ 1º – O Certificado de Realização do Inventário de Imóveis
emitido pelo Módulo de Imóveis do Siad-MG deverá ser entregue
à Superintendência Central de Logística da Seplag, devidamente
assinado, até 19 de dezembro de 2022.
§ 2º – As datas de entrega previstas no caput poderão ser alteradas
em razão de disposições legais editadas após a publicação desta
portaria, ficando a cargo da Diretoria de Administração e Finanças a
comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 12 – As comissões especiais instituídas por meio desta portaria
poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da
responsabilidade pelos seus trabalhos, solicitar o auxílio de outros
servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi
atribuído.
Art. 13 – Os trabalhos das comissões especiais se iniciarão a partir
da publicação desta portaria, devendo ser consideradas urgentes e
prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados
consoante disposto no Decreto nº 48.531, de 12 de novembro de 2022,
que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 para
os órgãos e as entidades da Administração Pública, bem como nas
demais orientações vigentes.
Art. 14 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle
do almoxarifado, dos bens móveis e dos bens imóveis das unidades, a
realização dos devidos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões
no Siad-MG.
Art. 15 – O não cumprimento do disposto nesta portaria implicará na
responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável
pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando
apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 16 – Fica revogada a Portaria IEF nº 81, de 26 de novembro 2021.
Art. 17 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF
28 1718935 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, da
Zona da Mata no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Arquivamentos:
*Arquiva-se o processo nº 46963/2019 de 31/07/2019. Requerente:
Município de Piedade de Ponte Nova. CNPJ: 18.316.257/0001-12.
Curso d’água: Córrego dos Vieiras.Motivo: Considerando que o
empreendimento citado acima formalizou junto a Urga-ZM, em
31/07/2019 o processo de nº46963/2019 para fins de obtenção da
outorga para o uso de recursos hídricos correspondente a “dragagem,
limpeza e desassoreamento de curso de água”, código 13 previsto
na Portaria IGAM 49/2010, revogada pela Portaria IGAM 48/2019);
Sugerimos o arquivamento do processo de Outorga nº 46963/2019, e
encaminhamento do mesmo para as devidas providências. Município:
Piedade de Ponte Nova - MG. Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da
Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 28 de Novembro de 2022.
28 1718912 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09770/2018, Usuário: Boa Esperança AFM Participações e
Empreendimentos Ltda, Campo Florido, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1908690/2022. *Processo n° 58680/2022, Usuário: Minas
Armazens Gerais Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1908638/2022. *Processo n° 55652/2022, Usuário: Claudines
Alves, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1908640/2022. *Processo n° 58174/2022, Usuário: Claudio G. de Avila,
Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908650/2022.
*Processo n° 58527/2022, Usuário: Salvador N. de Freitas, Nova União,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908653/2022. *Processo
n° 58609/2022, Usuário: Campo agropecuária e empreendimentos
imobiliários ltda, Conquista, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1908654/2022. *Processo n° 58620/2022, Usuário: Mucio C. Monteiro,
Romaria, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908656/2022.
*Processo n° 58639/2022, Usuário: Agrícola Sabiá Ltda, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908658/2022. *Processo
n° 09769/2018, Usuário: Boa Esperança AFM Participações e
Empreendimentos Ltda, Campo Florido, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1908689/2022. *Processo n° 54394/2022, Usuário:
Rosalina S. Faria, Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1908594/2022. *Processo n° 55603/2022, Usuário: Maria L. Conti,
Pedrinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908596/2022.
*Processo n° 57464/2022, Usuário: Henrique D. M. Marcussi,
Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908621/2022.
*Processo n° 57463/2022, Usuário: Henrique D. M. Marcussi, Uberaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908622/2022. *Processo
n° 01281/2022, Usuário: Luciano J. da Silva, Limeira do Oeste,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908623/2022. *Processo n°
57831/2022, Usuário: Jose R. C. de Avelar, Indianópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1908627/2022. *Processo n° 54350/2022,
Usuário: Cleiton C. Marcaccini, Indianópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1908629/2022. *Processo n° 54355/2022,
Usuário: Posto Jotão Ltda, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1908630/2022. *Processo n° 58697/2022, Usuário: Walter S. Adati,
Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908635/2022.
*Processo n° 55460/2022, Usuário: Roger Montanari, Patrocínio,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908636/2022. *Processo
n° 52528/2022, Usuário: Reginaldo Souza, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1908203/2022. *Processo n° 52553/2022,
Usuário: Carlos A. de Melo, Uberaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1908205/2022. *Processo n° 52556/2022, Usuário: Cássio
Barbar, Comendador Gomes, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1908206/2022. *Processo n° 52559/2022, Usuário: Cássio Barbar,
Comendador Gomes, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1908207/2022. *Processo n° 52630/2022, Usuário: Adalberto L. Bidóia,
Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908224/2022.
*Processo n° 52865/2022, Usuário: Carlos H. Fernandes, Santa Juliana,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908225/2022. *Processo n°
52887/2022, Usuário: Maria M. Leal, União de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1908226/2022. *Processo n° 52897/2022,
Usuário: Maria M. Leal , União de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1908227/2022. *Processo n° 53445/2022, Usuário: Fábio
A. Pereira, Canápolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1908229/2022. *Processo n° 53542/2022, Usuário: Severiano J. F. Neto,
Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908230/2022.
*Processo n° 45418/2022, Usuário: João P. B. Teixeira, Indianópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1908122/2022. *Processo n°
45419/2022, Usuário: João P. B. Teixeira, Indianópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1908123/2022. *Processo n° 29189/2022,
Usuário: Alcino A. Pereira, Araguari, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1908126/2022. *Processo n° 27004/2022, Usuário: Eduardo
A. de Moura, Santa Juliana, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1908127/2022. *Processo n° 06606/2022, Usuário: Elizabeth P.
S. Fernandes, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1908128/2022. *Processo n° 06859/2022, Usuário: Cooperativa dos
Produtores Rurais do Prata Ltda, Prata, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1908129/2022. *Processo n° 16995/2022, Usuário: Célio
de O. Bruno, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1908130/2022. *Processo n° 51505/2022, Usuário: Departamento
Municipal de Água e Esgoto, Monte Carmelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1908171/2022. *Processo n° 51523/2022,
Usuário: Cláudio R. de Andrade, Campina Verde, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1908172/2022. *Processo n° 52240/2022,
Usuário: Ana M. G. F. Druziani, Prata, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1908182/2022. *Processo n° 52238/2022, Usuário: Ana
M. G. F. Druziani, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1908188/2022. *Processo n° 52214/2022, Usuário: Evaristo M. da
Silva, Indianópolis, Deferido, Portaria n° 1908190/2022. *Processo n°
52569/2022, Usuário: José R. R. Alves, Santa Vitória, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1908194/2022. *Processo n° 52627/2022,
Usuário: Evandro Mass, Campina Verde, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1908198/2022. *Processo n° 33400/2022, Usuário: Neusa
C. Bernardinelli, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1906563/2022. *Processo n° 44987/2022, Usuário: Jumari
Agropecuária Ltda, Capinópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1907225/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 28 de novembro de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 57131/2022, Usuário: Maria H. Borges, Araxá,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 2108661/2022. *Processo
n° 55460/2022, Usuário: Roger Montanari, Patrocínio, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 2108663/2022. *Processo n°
55437/2022, Usuário: Thiago K. Sasaki, São Gotardo, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2108664/2022. *Processo n° 56468/2022,
Usuário: Interligação elétrica de minas gerais s.a, Araxá, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2108666/2022. *Processo n° 58880/2022,
Usuário: Jair Ribeiro, Patos de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 2108667/2022. *Processo n° 58600/2022, Usuário: Carolina
de O. Menezes, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2108669/2022. *Processo n° 53549/2022, Usuário: Belchior M. da
Cunha, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2108231/2022. *Processo n° 53449/2022, Usuário: Wanderson A. de
Paula, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n° 2108232/2022.
*Processo n° 46127/2022, Usuário: Dorival de Oliveira, Araxá,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 2107240/2022. *Processo
n° 37769/2022, Usuário: Sílvio A. Boaventura, Pratinha, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 2108118/2022. *Processo n°
47750/2022, Usuário: João B. de Melo, Serra do Salitre, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2108119/2022. *Processo n° 47769/2022,
Usuário: Ailton A. Ferreira , Perdizes, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 2108120/2022. *Processo n° 45381/2022, Usuário: Lagoa
Seca Empreendimentos Agrícolas e Imobiliários S.A., Tapira, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 2108124/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 28 de novembro de 2022.
28 1718921 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35276/2020, Usuário: Herberth de Souza, Nova Porteirinha,
Deferidocom condicionantes, Portaria n° 1607788/2022.*Processo n°
22246/2017, Usuário: João Geraldo Veloso , Guaraciama, Deferidocom
condicionantes, Portaria n° 1607897/2022.*Processo n° 74961/2020,
Usuário: Robson Geraldo Quadros Figueiredo, Montes Claros,
Deferidocom condicionantes, Portaria n° 1608660/2022.*Processo
n° 41585/2020, Usuário: Transavante Transportadora Avante
Ltda., Várzea da Palma, Deferidocom condicionantes, Portaria n°
1608677/2022.*Processo n° 46601/2020, Usuário: Sérgio Rebello
Athayde, Capitão Enéas, Deferidocom condicionantes, Portaria n°
1608706/2022.*Processo n° 46599/2020, Usuário: Sérgio Rebello
Athayde, Capitão Enéas, Deferidocom condicionantes, Portaria n°
1608707/2022. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis
para consulta e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Montes Claros, 28 de Novembro de 2022.
28 1718943 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
27469/2022, Usuário: Itatiaia Móveis S.A., Ubá, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2008695/2022.*Processo n° 33165/2022,
Usuário: Supermercado Bahamas S/A, Juiz de Fora, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 2008697/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 28
de Novembro de 2022.
28 1718877 - 1
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de 02/03/2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 19427/2022, Usuário: Mineração Santo Antônio de
Varginha Ltda., Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria n°
0808691/2022. *Processo n° 19436/2022, Usuário: Mineração Santo
Antônio de Varginha Ltda., Varginha, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 0808693/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 28 de Novembro de 2022.
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 37568 de 11/12/2015. Requerente:
Condomínio Vale do Ouro. CNPJ: 21.894.563/0001-40. Curso d’água:
Córrego Água Fria. Motivo: Considerando que o pedido de outorga de
direito de uso de recursos hídricos tem o mesmo objeto do processo
SEI nº 1370.01.0049101/2022-45, que tem como consequência o
arquivamento do processo de outorga, nos termos do artigo 23 do
Decreto Estadual nº 47.705, de 04 de setembro de 2019. Município:
Ribeirão das Neves - MG.
Arquiva-se o processo nº. 32040 de 15/07/2022. Requerente:
Concrepool Construções e Comércio Ltda. CNPJ: 04.590.606/0001-85.
Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando a fundamentação
técnica, que sugere o arquivamento do processo em razão do não
atendimento à informação complementar. Considerando a não
apresentação das informações solicitadas nos autos do processo, que
tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos
termos do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 04 de setembro de 2019.
Destaca-se que o poço tubular deverá ser tamponado conforme Nota
Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Guaxupé - MG.
Arquiva-se o processo nº. 52345 de 18/10/2022. Requerente: Rafael
de Carvalho Dias. CPF: 09*.***.***-*5. Curso d’água: Ribeirão das
Correias. Motivo: Considerando a incompatibilidade das informações
prestadas acerca da localização do ponto de intervenção e que foram
apresentados estudos com informações divergentes entre si, e que não
cabe solicitação de informação complementar para fins de correção
de estudos, que tem como consequência o arquivamento do pedido de
outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019. Município: Alfenas - MG.
Arquiva-se o processo nº. 56535 de 25/10/2022. Requerente: Hamilton
Siecola Faria. CPF: 16*.***.***-*7. Curso d’água: Afluente do
Ribeirão Bela Vista. Motivo: Considerando que o processo formalizado
não atende os termos de referência disponibilizados pelo Igam, e não
cabe solicitação de informação complementar para fins de correção
de estudos, que tem como consequência o arquivamento do pedido de
outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019. Município: São Sebastião da Bela Vista - MG.
Decisão de pedido de reconsideração:
Mantida a decisão que arquivou o processo nº 51050 de 10/10/2022,
publicada dia 25/10/2022. Requerente: João Reis Freitas Prado
06********2. CNPJ: 29.191.141/0001-10. Motivo: O indeferimento
do pedido de reconsideração apresentado, nos termos do Parecer de
Análise do Pedido de Reconsideração - Protocolo nº. 0563273/2022.
Município: Fortaleza de Minas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
28 de Novembro de 2022.
28 1718904 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221128140306015.