TJMG 23/11/2022 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partirde
03.08.2021; LAGOA DA PRATA- EE. “José Teotônio de Castro”,
MaSP 1098.998-6, Juliana Marques Pereira Morais, PEB1B, Adm. 03,
ato nº 54/2021, publicado em 01.09.2021, por incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, a partirde 14.11.2022; MaSP 1368.829-6, Éverton
Gomes Raimundo, PEB1B, Adm. 02, ato nº 77/2021, publicado em
24.11.2021, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partirde
11.11.2022; OLIVEIRA- EE. “Desembargador Continentino”, MaSP
1063.655-3, Andréa Helena Alves Silveira Souza, ATB1C, Adm. 02,
ato nº 74/2021, publicado em 18.11.2021, por incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partirde 05.07.2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 39/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC 104/2020 e art. 151 do ADCT
da CE/89, ao servidor: Lotada na EE. “Miguel Couto” - em exercício
na SRE DIVINÓPOLIS, MaSP 1056.142-1, Eloisa Margarida Cunha
Oliveira, referente ao ATB5I, Adm. 01, a partir de 31.10.2022, data
do protocolo do requerimento, nos termos do art. 146 do ADCT,
acrescentado pela EC 104/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
84/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, e artigo
9º da LCE Nº64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020 do
servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Joaquim Nabuco”, MaSP 765.770-3,
Ildzivânia Gonçalves de Oliveira, a partir de 18.11.2022, referente
ao PEB1A, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 144 do ADCT da CE/89 incluído pela EC 104/2020 c/c art. 40,
§1º, inciso III, alínea “b” da CR/88 com redação dada pela EC 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional à
razão de 7715 dias, sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 108h/a.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 83/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: CARMÓPOLIS DE MINAS- EE. “Lígia
Beatriz Amaral”, MaSP 557.757-2, Katya Valéria da Silva, PEBD1A,
Adm. 03, a partir de 10.10.2022; PIRACEMA- EE. “Hermenegildo
Vilaça”, MaSP 841.192-8, Maristela Gonçalves Rodrigues, ASB1A,
Adm. 02, a partir de 24.10.2022.
LICENÇA-PATERNIDADE – ATO Nº 17/2022
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art.2º do Decreto nº
48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao servidor
efetivo: DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 1227.439-5, Bruno Ferreira Pires,
ANE2E, Adm. 02, a partir de 14.11.2022; DIVINÓPOLIS- EE. “Nossa
Senhora do Sagrado Coração”, MaSP 1227.439-5, Bruno Ferreira Pires,
PEB1A, Adm. 03, a partir de 14.11.2022.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 31/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do
servidor: CLÁUDIO- EE. “Quinto Alves Tolentino”, MaSP 765.843-8,
Sueli Ribeiro Mascarenhas Pereira, PEB3J, Adm. 02 e PEB3P, Adm.
01, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola, D II, a partir de 28.10.2022, vinculado
ao cargo efetivo de PEB3J, Adm. 02.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
22 1716587 - 1
ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 23/2022
Retifica ato de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: ARCOSEE. “da Vila Boa Vista”, MaSP 941.503-5, Andréia Amorim de
Albuquerque, PEB2D, Adm. 03, ato nº 24/2021, publicado em
05.05.2021, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Onde se lê:
A partir de 12.01.2021, Leia-se: A partir de 18.08.2022; MaSP
1247.667-7, João Paulo Garcia Silva, PEB2C, Adm. 02, ato nº 24/2021,
publicado em 05.05.2021, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 29.01.2021, Leia-se: A partir de 04.09.2022;
DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 1004.832-0, Margarida Romão Macedo,
ANE3I, Adm. 01, ato nº 09/2022, publicado em 02.02.2022, por
incorreção na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Onde se lê:
A partir de 16.02.2021, Leia-se: A partir de 22.09.2022; MaSP
1396.925-8, Marilene Ferreira Pereira, TDE2C, Adm. 01, ato nº
45/2020, publicado em 14.10.2020, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 24.06.2020, Leia-se: A partir de 27.02.2022;
MaSP 1398.776-3, Lucas Bruno de Paula, TDE2C, Adm. 01, ato nº
56/2020, publicado em 25.11.2020, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 09.10.2020, Leia-se: A partir de 15.05.2022;
MaSP 1398.833-2, Jaqueline Rabelo de Oliveira, TDE2C, Adm. 01, ato
nº 52/2020, publicado em 11.11.2020, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 21.09.2020, Leia-se: A partir de 27.04.2022;
MaSP 1404.512-4, Marília Fernandes Miranda, ANE2C, Adm. 01, ato
nº 07/2021, publicado em 24.02.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 15.11.2020, Leia-se: A partir de 21.06.2022;
MaSP 1404.841-7, Leandro Oliveira Salomé, TDE2C, Adm. 01, ato nº
07/2021, publicado em 24.02.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 19.01.2021, Leia-se: A partir de 25.08.2022;
OLIVEIRA- EE. “Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 390.519-7, Zélia de
Lourdes Carvalho Abud, PEB3P, Adm. 02, ato nº 71/2021, publicado
em 05.11.2021, por incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 05.10.2020, Leia-se: A partir de 11.05.2022;
MaSP 809.765-1, Maria Aparecida da Silva, PEB3P, Adm. 02, ato nº
80/2021, publicado em 01.12.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 10.12.2021, Leia-se: A partir de 16.07.2022;
MaSP 898.223-3, Marcelo Moura Teodoro, PEB4P, Adm. 01, ato nº
80/2021, publicado em 01.12.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 03.12.2020, Leia-se: A partir de 09.07.2022;
MaSP 1003.315-7, Cíntia Silva Alvim Santos, PEB3I, Adm. 01, ato nº
69/2021, publicado em 27.10.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 13.07.2020, Leia-se: A partir de 16.02.2022;
MaSP 1081.769-0, Bruno Tadeu Soares Morais, PEB2C, Adm. 03, ato
nº 07/2022, publicado em 26.01.2022, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 31.08.2020, Leia-se: A partir de 06.04.2022;
MaSP 1107.678-3, Viviane Miriam da Paixão Soares, PEB2C, Adm.
03, ato nº 74/2021, publicado em 18.11.2021, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, Onde se lê: A partir de 21.07.2020, Leia-se: A partir de
24.02.2022; MaSP 1135.986-6, Ewerton Donizete Salgado Ribeiro,
PEB2C, Adm. 03, ato nº 73/2021, publicado em 10.11.2021, por
incorreção na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Onde se lê:
A partir de 29.01.2021, Leia-se: A partir de 04.09.2022; MaSP
1207.461-3, Viviane dos Reis Soares, PEB2C, Adm. 03, ato nº 74/2021,
publicado em 18.11.2021, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 27.08.2020, Leia-se: A partir de 02.04.2022.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/2022
RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao
servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Martin Cyprien”, MaSP 983.621-4,
Maria das Dores Cordeiro, PEB3M, Adm. 01, ato nº 96/2022, publicado
em 12.10.2022, por incorreção no número do quinquênio, Onde se lê:
Referente ao 1º quinquênio de exercício, Leia-se: Referente ao 3º
quinquênio de exercício.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
22 1716591 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 33/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores aposentados no MG 28/10/2022:
CARMÓPOLIS DE MINAS- MaSP 324.406-8, Ana Lúcia Rabelo
Freire, PEB3J, Adm. 03, referente ao saldo de 02 meses e 02 dias; LUZMaSP 765.872-7, Márcia Santos Bernardes Pereira, PEB3P, Adm. 01,
referente ao saldo de 03 meses; PAINS- MaSP 973.291-8, Aparecida
Maria da Costa Silva, PEB3F, Adm. 01, referente ao saldo de 03 meses;
PASSA TEMPO- MaSP 347.386-5, Jane Faleiro Coutinho Mendes,
PEB3P, Adm. 01, referente ao saldo de 06 meses.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
22 1716594 - 1
SRE de Itajubá
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 331/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por até oito dias consecutivos, à servidora: BRAZÓPOLIS – EE Presidente Wenceslau, MaSP 336020-3, Terezinha Maria Rebelo Martins de Faria, PEBIC, 3ª admissão, a partir
de 14/11/22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 332/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/12, por até oito dias consecutivos, à servidora: PEDRALVA – EE Professor Arcádio do Nascimento Moura, MaSP 1420941-5,
Sueli de Fátima Machado Abreu Rodrigues, 1ª admissão, ASBIA, a partir de 11/11/22.
FÉRIAS–PRÊMIO/ CONVERSÃOEMESPÉCIE- ATO Nº333/22
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIOEMESPÉCIE, nos termos do art.117, do ADCT da CE/1989, dos Servidores: ITAJUBÁ - Aposentado,MaSP 306918-4, Carlos Alberto da Silva,ASBIIIN,1ª admissão,aposentadoem19/11/22, referente ao saldo de 06 meses; MARMELÓPOLIS - Aposentado,MaSP 7484678,Sergio Marcos Coura,PEBIIP,1ª admissão,aposentadoem19/11/22, referente ao saldo de 06 meses.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 334/22
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do art. 3ª da Resolução Conjunta SEPLAG/ SEE N° 8656, de 02/07/12, à servidora: MARIA DA FÉ – EE Nossa Senhora de Lourdes, MaSP 368944-5, Nilda Maria da Silva Campos, ATBVM, 2ª admissão,
por 2, meses, referente ao 4 º e 5º quinquênio de exercício, a partir de 25/11/22.
FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 335/22
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): GONÇALVES – EE João Ribeiro da Silva, MaSP 1218902-3, Priscila Maria de Souza Brito, PEBID, 3ª admissão, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 19/11/22; MaSP 945651-8,
Vanessa Cristina Baptista, PEBIC, 5ª admissão, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01/09/22; ITAJUBÁ – CESEC Padre Mário Pennock, MaSP 1334223-3, Fernanda Maria de Campos Sobrinho, PEBIIC, 2ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/01/22, MaSP
343665-6, José Sebastião Pereira, PEBII-I, 2ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 09/10/22; MaSP 325724-3, Oscarlina de Souza Britto, PEBIH, 2ª admissão, a partir de 10/04/22; MARMELÓPOLIS – EE Albano de Oliveira, MaSP 1067054-5, Kely Cristina Martins Pereira
Ribeiro, PEBIA, 6º admissão, referente ao 1º e 2º quinquênios de exercício, a partir de 04/09/18, com aproveitamento de tempo; MaSP 1067054-5, Kely Cristina Martins Pereira Ribeiro, PEBIA, 6ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 07/12/19, com aproveitamento de tempo.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 336/22
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 2º do art. 3ª da Resolução Conjunta SEPLAG/ SEE N° 8656, de 02/07/12, a servidora SÃO JOSÉ DO ALEGRE – EE Maria Lina de Jesus, MaSP 741690-2, Maria Cristina Oliveira, ATBIC, 3ª admissão, por 2 meses,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir da publicação.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 337/22
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art. 290 da CE/89, à servidora: MARMELÓPOLIS – EE Alfredo Albano, MaSP 1014295-8, Edimir Geraldo de Oliveira, PEBIC, 3ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, por 03 meses, a partir de 05/06/2018.
LOTAÇÃO –ATO Nº 338/22
LOTA, nos termos do inciso I e II do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/77, os servidores abaixo relacionados para regularização da vida funcional:
Localidade
Escola
MASP
Adm
Nome
SAPUCAÍ MIRIM
EE PROFESSOR FIGUEIREDO BRANDÃO
14753966
02
JONAS HUMBERTO ROQUE SANTOS
ITAJUBÁ
EE BARÃO DO RIO BRANCO
12122255
04
ERICA APARECIDA GOMES
VIRGÍNIA
EE PROFESSOR MANOEL MACHADO
13960190
03
BRUNO DE SOUZA CARVALHO
WENCESLAU BRAZ
EE MAJOR LISBOA DA CUNHA
12800686
06
WALTER JOSE CARNEIRO
PIRANGUÇU
EE MARIO CASASANTA
13078134
03
JANDERSON MUNIZ DE OLIVEIRA
PEDRALVA
EE COMENDADOR MARIO GOULART SANTIAGO
12086708
04
CLEBER DI TANO CAMARGO
CONCEIÇÃO DOS OUROS EE JOÃO RIBEIRO DE CARVALHO
13168638
04
EDUARDO PEREIRA GOMES
PIRANGUINHO
EE SEBASTIÃO PEREIRA MACHADO
13893037
03
MAURO JOSE RENO FERREIRA
CONSOLAÇÃO
EE PROFESSOR FRANCISCO MANOEL DO NASCIMENTO
14719249
03
CAROLINA VITORIA SOARES DA LUZ
CRISTINA
EE CONEGO ARTEMIO SCHIAVON
12577151
04
PAULA DE CASTRO JUNQUEIRA SILVA
PARAISOPOLIS
EE EULALIA GOMES DE OLIVEIRA
14860092
02
BRUNA DA ROSA SANTOS
SÃO JOSÉ DO ALEGRE
EE MARIA LINA DE JESUS
14737720
03
RYAN THAIRYK SILVA DE JESUS
Cargo
PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA
PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
PEB - MATEMÁTICA
EEB
PEB - FISICA
PEB - QUIMICA
PEB - FILOSOFIA
PEB - FISICA
PEB - HISTORIA
PEB – LINGUA PORTUGUESA
PEB - MATEMATICA
PEB - QUIMICA
Carga Horária
16 h/a
12 h/a
16 h/a
24 h
08 h/a
13 h/a
14 h/a
15 h/a
16 h/a
11 h/a
08 h/a
10 h/a
Vigência
15/08/2022
06/07/2022
01/09/2022
08/08/2022
08/08/2022
14/09/2022
20/09/2022
03/10/2022
21/09/2022
19/10/2022
01/11/2022
26/09/2022
22 1716644 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 331/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por até oito dias consecutivos, à servidora: BRAZÓPOLIS – EE Presidente Wenceslau, MaSP 336020-3, Terezinha Maria Rebelo Martins de Faria, PEBIC, 3ª admissão, a partir
de 14/11/22.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 332/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/12, por até oito dias consecutivos, à servidora: PEDRALVA – EE Professor Arcádio do Nascimento Moura, MaSP 1420941-5,
Sueli de Fátima Machado Abreu Rodrigues, 1ª admissão, ASBIA, a partir de 11/11/22.
FÉRIAS–PRÊMIO/ CONVERSÃOEMESPÉCIE- ATO Nº333/22
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIOEMESPÉCIE, nos termos do art.117, do ADCT da CE/1989, dos Servidores: ITAJUBÁ - Aposentado,MaSP 306918-4, Carlos Alberto da Silva,ASBIIIN,1ª admissão,aposentadoem19/11/22, referente ao saldo de 06 meses; MARMELÓPOLIS - Aposentado,MaSP 7484678,Sergio Marcos Coura,PEBIIP,1ª admissão,aposentadoem19/11/22, referente ao saldo de 06 meses.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 334/22
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do art. 3ª da Resolução Conjunta SEPLAG/ SEE N° 8656, de 02/07/12, à servidora: MARIA DA FÉ – EE Nossa Senhora de Lourdes, MaSP 368944-5, Nilda Maria da Silva Campos, ATBVM, 2ª admissão,
por 2, meses, referente ao 4 º e 5º quinquênio de exercício, a partir de 25/11/22.
FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 335/22
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): GONÇALVES – EE João Ribeiro da Silva, MaSP 1218902-3, Priscila Maria de Souza Brito, PEBID, 3ª admissão, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 19/11/22; MaSP 945651-8,
Vanessa Cristina Baptista, PEBIC, 5ª admissão, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01/09/22; ITAJUBÁ – CESEC Padre Mário Pennock, MaSP 1334223-3, Fernanda Maria de Campos Sobrinho, PEBIIC, 2ª admissão, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/01/22, MaSP
343665-6, José Sebastião Pereira, PEBII-I, 2ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 09/10/22; MaSP 325724-3, Oscarlina de Souza Britto, PEBIH, 2ª admissão, a partir de 10/04/22; MARMELÓPOLIS – EE Albano de Oliveira, MaSP 1067054-5, Kely Cristina Martins Pereira
Ribeiro, PEBIA, 6º admissão, referente ao 1º e 2º quinquênios de exercício, a partir de 04/09/18, com aproveitamento de tempo; MaSP 1067054-5, Kely Cristina Martins Pereira Ribeiro, PEBIA, 6ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 07/12/19, com aproveitamento de tempo.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 336/22
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 2º do art. 3ª da Resolução Conjunta SEPLAG/ SEE N° 8656, de 02/07/12, a servidora SÃO JOSÉ DO ALEGRE – EE Maria Lina de Jesus, MaSP 741690-2, Maria Cristina Oliveira, ATBIC, 3ª admissão, por 2 meses,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir da publicação.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 337/22
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art. 290 da CE/89, à servidora: MARMELÓPOLIS – EE Alfredo Albano, MaSP 1014295-8, Edimir Geraldo de Oliveira, PEBIC, 3ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, por 03 meses, a partir de 05/06/2018.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211230013420120.