TJMG 18/10/2022 - Pág. 34 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – terça-feira, 18 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
inclusive, verificação quanto ao estado físico dos mesmos. As diferenças
por ventura apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas a
serem adotadas para sua regularização, bem como de notas explicativas
a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual. Art. 2º
Nomear para compor a Comissão Especial a que se refere o caput os
seguintes servidores: JOAO PAULO CARNEIRO RUAS SOUZA
- MASP 1482741-2; que a presidirá; - Membros responsáveis pelos
inventários nas unidades acadêmicas e administrativas: ANTONIO
DOS REIS PINTO DOS SANTOS - MASP 1046044-2; CHRISTIANE
PEREIRA DOS SANTOS - MASP 1492841-0; CLAUDIO MACEDO
- MASP 1045644-0; CIRO CARLOS ANTUNES - MASP 1415479-3;
DELSON MENDES VIEIRA - MASP 1046254-7; ELIZABETE
XAVIER DA SILVA - MASP 1154958-1; EULALIA APARECIDA DOS
REIS - MASP 148985-8; FERNANDO BATISTA COUTINHO FILHO
- MASP 1046880-9; FRANCISCO CARLOS CHAGAS FERREIRA
DOS SANTOS - MASP 1046101-0; GEVALDO BARBOSA DE
OLIVEIRA - MASP 11267911; GUIOMAR DAMASIO SILVA REIS MASP 954468-5; HUMBERTO VELLOSO REIS - MASP 1045759-6;
JOSE DELI BELEM - MASP 1047005-2; JOSE ROBERTO LOPES DE
SALES - MASP 552324-6; JUSCELINO ANDERSON DE ALMEIDA
- MASP 1046633-2; LEONARDO FRANCISCO DE MATOS MASP 1201291-0; LILLIAN KARLA GOMES BOTELHO - MASP
1183269-8; LUIZ FERNANDO BARBOSA REIS - MASP 1174651-8;
MARIA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA DA CRUZ - MASP
1046941-9; MARICELMA FERREIRA COSTA MACHADO - MASP
1213652-9; MICHELLE DE SOUZA CASTILHO - MASP 1396774-0;
ROBERTO MENDES RAMOS PEREIRA - MASP 0944493-6;
ROGERIO DE JESUS OLIVEIRA - MASP 1174757-3; ROS’ELLES
MAGALHAES FELICIO - MASP 595349-2; VIVIANE RODRIGUES
- MASP 1105674-4; WENDERSON JUNIOR RAMOS FERNANDES
- MASP 1174896-9; ZILMA RODRIGUES TRINDADE RIBEIRO
- MASP 366343-2. - Membros responsáveis pelos inventários no
HUCF e unidades vinculadas: GUILHERME CAMILO SANTOS MASP 1176067-5; JAIRO CESAR SILVA DE CARVALHO - MASP
1477614-0; KLEBER TADEU SOUZA COSTA - MASP 10544567;
RENATO FERREIRA SANTOS - MASP 1288480-5; ROMER
PIMENTA DA FONSECA - MASP 1046876-7. Art. 3º Determinar a
todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam
oferecidas à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 4º
Determinar aos responsáveis pelos controles de Almoxarifado, dos
bens móveis e imóveis das unidades que operacionalizam no Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas
Gerais – SIAD MG que sejam promovidos, até 31 de dezembro de 2022,
os ajustes no referido sistema das diferenças porventura apuradas. Art.
5º Estabelecer que caberá ao Presidente definir a forma e o cronograma
de atuação da Comissão Especial, consideradas as disposições legais
vigentes e a data limite de 06 de dezembro de 2022 para entrega dos
inventários físicos e financeiros, com data-base de 30 de novembro
de 2022; 22 de dezembro de 2022 para entrega do Certificado de
Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis
do SIAD-MG, devidamente assinado e, por fim, 07 de janeiro de 2023
para entrega dos relatórios, com data-base de 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em
vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº 119 – REITOR/2022
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve:
Artigo 1º Fica instituída a Política de Enfrentamento ao assédio sexual,
importunação sexual, formas de discriminações e preconceitos em
relação à origem, raça, gênero, orientação sexual, religião ou crença,
nível socioeconômico, condição corporal física ou psíquica no âmbito
da Universidade Estadual de Montes Claros, sendo âmbito
compreendido como qualquer local (físico ou virtual) onde sejam
desenvolvidas atividades da Instituição relacionadas ao Ensino, à
Pesquisa, à Extensão, à Cultura e à Gestão. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Artigo 2º A Política de
Enfrentamento ao assédio sexual, importunação sexual, estupro, outras
formas de violências sexuais e formas de discriminações e preconceitos
dispõe sobre ações de caráter educativo voltadas à coibir e enfrentar a
prática de assédio sexual, importunação sexual e formas de
discriminações e preconceitos. Artigo 3º São destinatários(as) desta
política: I - servidores(as) docentes e técnicos(as)-administrativos; II pessoal contratado ou vinculado por tempo determinado; III - estudantes
regulares e especiais, estagiários(as) e bolsistas; IV - colaboradores(as)
voluntários(as); V - trabalhadores(as) terceirizados(as) quando em
atividade na Unimontes; VI - membros da comunidade externa que
participam de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão,
à cultura e à gestão vinculados à Unimontes, quando em atividade na
Instituição. CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS E LINHAS GERAIS DE
AÇÃO: Artigo 4º A política objeto desta Portaria está pautada nos
seguintes princípios e linhas gerais de ação: I - respeito à dignidade
humana; II - estabelecimento de clima institucional pautado por
princípios concernentes aos Direitos Humanos, ao direito de uma vida
sem violência e aos valores éticos e democráticos visando, o respeito às
diversidades humanas; III - formação dos membros da comunidade
interna, obrigatória para pessoas envolvidas em atividades de gestão na
Universidade, por meio de seminários, palestras, oficinas e outras
atividades voltadas à discussão e à sensibilização para os Direitos
Humanos, inclusão social e temáticas à eles subjacentes relacionadas às
diversidades humanas e ao melhor convívio com as diferenças; IV elaboração de materiais informativos e realização de eventos e
campanhas de comunicação a respeito dos temas: assédio, discriminação,
preconceitos, inclusão social, diversidades e questões identitárias; V criação de espaço de acolhimento e encaminhamento de pessoas
vítimas de assédio sexual, importunação sexual e formas de
discriminação e preconceito no âmbito da Unimontes; VI - preservação
da autonomia e dignidade das vítimas, garantindo que estejam
informadas sobre os benefícios e riscos das medidas que poderão ser
adotadas para auxiliá-las e sobre o compartilhamento de informações
relativas ao seu caso com outros serviços. CAPÍTULO III - DAS
DEFINIÇÕES: Artigo 5º Para fins do disposto nesta Portaria,
consideram-se: I - Assédio sexual - delito tipificado no artigo 216-A do
Código Penal que se configura por constrangimento de alguém com
intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo sua
condição hierárquica ou ascendência inerentes ao exercício de emprego,
cargo ou função por meio de conduta com conotação sexual não
desejada pela vítima. Gera ambiente hostil ou ameaçador que pode
afetar as condições laborais ou acadêmicas de quem o sofre. II Importunação Sexual - O crime de importunação sexual, definido pela
Lei 13.718-2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na
presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de
satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. III - Estupro - Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou
a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. IV
- Violência psicológica/moral - ações de agressão, perseguição,
intimidação, ridicularização, ameaças, stalking, situações pontuais e/ou
sistemáticas de bullying e/ou cyberbullying. V - Crimes contra a
dignidade sexual - tipificados pelo Código Penal, consistem em atos
que envolvem a violência sexual, exploração sexual, dentre outras
formas sejam por constrangimento, ameaça ou impossibilidade de
resistência da vítima. VI - Discriminação - toda conduta que tenha por
objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em
igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais,
a partir do entendimento de que certas características, opções
individuais e/ou ideias seriam fundamento legítimo para a inferiorização,
tratamento injusto ou desigual, degradante e violador da dignidade de
pessoas e grupos sociais. VII - Preconceito - toda opinião ou
manifestação formulada sem reflexão ou exame crítico, desprovida de
qualquer fundamento que influencia modos de pensar e agir, que incite
ou determine atos de intolerância e violência contra pessoas ou grupos
sociais. VII - Racismo - ações ou palavras que induzem, incitem ou
pratiquem, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito
racial, com base em cor, etnia, religião ou procedência nacional. IX Direitos Humanos - conjunto de direitos que pautam as relações entre
pessoas e instituições em sociedades democráticas, reconhecidos
internacionalmente e que protegem, em geral, direitos de todas as
pessoas e em particular os direitos de grupos minoritários, historicamente
oprimidos e discriminados. X - Estudantes - os(as) regularmente
matriculados(as) (regulares, especiais ou ouvintes) nos Cursos de
Graduação, de Pós-graduação Lato sensu e Stricto sensu, de Programas
de Residência, atividade pós-doutoral, participantes de programa de
mobilidade acadêmica, intercâmbio, visitantes e pessoas inscritas em
atividades de ensino, pesquisa, extensão e empreendedorismo
oferecidas pela Unimontes, tanto presencial quanto à distância, e
quaisquer que sejam suas formas e duração. XI - Trabalhadores (as) todas as pessoas, inclusive estagiários(as), que exercem atividades,
remuneradas ou não, na Unimontes, independentemente de vínculo
empregatício. XII - Servidores(as) - todas as pessoas que exercem
funções como técnico-administrativo e como docentes. Artigo 6º São
consideradas atitudes discriminatórias quaisquer manifestações
depreciativas expressas nas dependências físicas da Unimontes, bem
como aquelas proferidas presencialmente ou em redes sociais nas
relações interpessoais e intergrupais, tais como: pichações, piadas, uso
de símbolos, dentre outras, baseadas em preconceitos de origem, raça,
etnia ou cor, sexo, gênero e identidade de gênero, orientação sexual,
religião ou crença, idade, condição econômica, local de moradia,
posição social, preferência política ou filosófica, condição física e
intelectual, presença de deficiência ou síndromes ou outro marcador
biológico e/ou social de diferença que diferencie as pessoas e/ou a
comunidade em que vivem. CAPÍTULO IV - DO ENFRENTAMENTO
À PRÁTICA DE ASSÉDIO SEXUAL, PRECONCEITO E
DISCRIMINAÇÃO: Artigo 7º Para fins de enfrentamento à prática de
assédio sexual, além de importunação sexual, discriminação e
preconceito, a serem desenvolvidas na Unimontes pelas suas instâncias
executivas, as seguintes ações são prioritárias: I - Criação do protocolo
institucional de acolhimento às vítimas de violência sexual; II Oferecimento de conteúdos sobre enfrentamento das diferentes formas
de: assédio sexual, importunação sexual, estupro, discriminação e
preconceito para os trabalhadores e ocupantes de Cargos de Direção,
Chefia e Coordenação, em cada uma das Unidades e Campi da
Unimontes; III - Desenvolvimento de ações educativas e informativas
sobre enfrentamento das diferentes formas de: assédio sexual,
importunação sexual discriminação e preconceito aos(às)
trabalhadores(as), servidores(as), professores(as) e estudantes no
ingresso na Unimontes, bem como aos coletivos estudantis e centros
acadêmicos; IV - Qualificação dos(as) servidores(as) e professores(as)
que atuam nas Seções de Recursos Humanos, das Ouvidorias Locais e
de assistência ao(a) estudante, com conteúdo que possibilite identificar
as condutas caracterizadas como assédio sexual, importunação sexual
discriminação e preconceito em suas diferentes formas; V Obrigatoriedade para os(as) servidores(as) (técnico-administrativos e
docentes) que ocupem cargos de chefia, coordenação ou exerçam
funções diretamente relacionadas ao atendimento de servidores(as) e
estudantes a realização dos cursos ofertados pela Universidade, sobre
diferentes formas de: assédio sexual, importunação sexual discriminação
e preconceito e Direitos Humanos, cabendo à direção da unidade criar
condições para o acompanhamento do curso e zelando para que seja
realizado pelas pessoas; VI - Fazer recomendações e solicitar
providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades
organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: a)
solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades
competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional
das áreas técnicas envolvidas; b) proteção das pessoas envolvidas; c)
preservação das provas; d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da
situação; f) mudanças de métodos e processos na organização do
trabalho; g) melhorias das condições de trabalho; h) aperfeiçoamento
das práticas de gestão de pessoas; VII - Difusão, junto a todos os
segmentos acadêmicos, de medidas de enfrentamento à prática do
assédio sexual, importunação sexual, preconceito e discriminação; VIII
- Desenvolvimento do processo educativo contínuo sobre Direitos
Humanos, e enfrentamento ao assédio sexual, importunação sexual,
discriminação e preconceito; IX - Criação e difusão dos canais possíveis
de denúncias. CAPÍTULO V - DO ATENDIMENTO AO/A
SERVIDOR(A) E AO/A ESTUDANTE: Artigo 8º O(a) servidor(a) ou
estudante poderá procurar diretamente a Ouvidoria ou a Comissão de
Acolhimento, Encaminhamento e Acompanhamento às pessoas vítimas
de violências na Unimontes em caso de indícios e práticas, em seu
ambiente de trabalho ou estudo, que possam configurar crimes contra a
dignidade sexual, assédio e importunação sexual, preconceito e
discriminação visando a orientação, encaminhamentos e o acolhimento
da suposta vítima. CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO DE
ACOLHIMENTO E ENCAMINHAMENTO DE VIOLÊNCIA E
DISCIMINAÇÃO: Artigo 9º Para fins de acolhimento de mulheres e
demais pessoas vítimas de violências de gênero e outras situações de
violências decorrentes de discriminação e preconceitos praticadas na
universidade, atuando na escuta, encaminhamentos possíveis nos
âmbitos acadêmico, social, saúde e jurídico, e acompanhamento das
vítimas, institui-se a Comissão de Acolhimento, Encaminhamento e
Acompanhamento às pessoas vítimas de violência na Unimontes.
Artigo 10º A Comissão Acolhimento, Encaminhamento e
Acompanhamento às pessoas vítimas de violências na Unimontes é
vinculada à Reitoria da Unimontes. São atribuições da Comissão: §1º
Receber denúncias de assédio sexual, violência de gênero e decorrentes
de discriminação e preconceitos em relação à origem, raça, gênero,
orientação sexual, religião ou crença, nível socioeconômico, condição
corporal física ou psíquica no âmbito da Universidade Estadual de
Montes Claros; §2º Acolher as vítimas de assédio sexual, violência de
gênero, de discriminação e preconceitos; §3º realizar os
encaminhamentos acadêmicos e legais, inclusive ao Ministério Público
quando for o caso, relativos à apuração das denúncias e assistências
relativos às vítimas; §4º Acompanhar as vítimas e os encaminhamentos
resultados da denúncia. Artigo 11º Os membros da Comissão de
Acolhimento e Encaminhamento às pessoas vítimas de violências na
Unimontes indicados pelo Reitor, são: - 1 Representante da Ouvidoria
Geral; - 1 Representante do Grupo de Pesquisa e Estudos Gênero e
Violência - GPEG; - 1 Representante do Núcleo pela Diversidade
Sexual e de Gênero da Unimontes - (In)serto; - 1 Representante do
Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da Unimontes - NEAB; - 1
Representante da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
- DDRH; - 1 Representante discente da Graduação; - 1 Representante
discente da Pós-graduação; - 1 Docente da área de Psicologia; - 1
Representante Técnico-administrativo do Serviço de Assistência a
Pessoas em situação de violência do Hospital Universitário/
Maternidade.
CAPÍTULO
VII
DO
REGISTRO
E
ENCAMINHAMENTO DA DENÚNCIA DE CRIMES CONTRA A
DIGNIDADE SEXUAL, ASSÉDIO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL,
PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO : Artigo 12º O registro da
denúncia de assédio sexual, importunação sexual, preconceito e
discriminação será realizado pela Comissão mediante denúncias
recebidas e em conformidade com as normativas e procedimentos já
instituídos pela Unimontes no âmbito acadêmico e administrativo; §1º
O(a) denunciante também poderá formalizar a queixa por meio da
Ouvidoria Geral que comunicará a Comissão e as chefias imediatas, no
caso de servidor(a) e coordenações de curso em caso de discente; §2º
Os setores responsáveis pelo acolhimento, registro e apuração da
reclamação/denúncia deverão garantir o sigilo de todas as informações.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÃO FINAL: Artigo 13º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpre-se.
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PORTARIA Nº 120 – REITOR/2022
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia,
resolve: Art. 1º Instituir Comissão de Acolhimento, Encaminhamento e
Acompanhamento de Crimes de Violência Sexual e Discriminações no
âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros conforme disposto
no Art. 11º da Portaria nº xx - REITOR/2022, que será composta pelos
seguintes membros: ANDREA RUAS DA CRUZ NOGUEIRA - MASP
1398161-8, Docente da área de Psicologia; CLARA SENA MATA
OLIVEIRA - Número de Matrícula 100026563, Representante discente
da Pós-graduação; CLAUDIA DE JESUS MAIA - MASP 1046930-2,
Representante do Grupo de Pesquisa e Estudos Gênero e Violência
- GPEG; JONICE DOS REIS PROCOPIO - MASP 331550-4,
Representante do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da Unimontes –
NEAB, que a presidirá; LUDMILA CUNHA BOTELHO E OLIVEIRA
- MASP 11878790, Representante da Diretoria de Desenvolvimento de
Recursos Humanos – DDRH; MARCELO BRITO - MASP 1418386-7,
Representante do Núcleo pela Diversidade Sexual e de Gênero
da Unimontes – (In)serto; MARIA CLARA CHAVES - Número
de Matrícula 100024591, Representante discente da Graduação;
THERESA RAQUEL BETHONICO CORREA MARTINEZ MASP 1176280-4, Representante Técnico-administrativo do Serviço
de Assistência a Pessoas em situação de violência do Hospital
Universitário/Maternidade; 01 Representante da Ouvidoria Geral. Art.
2º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor
nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
17 1702859 - 1
Minas Gerais
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JULIANE ROSA
MOURÃO, MASP 13795745, do cargo de provimento em comissão
DAI-22 MS1100357, a contar de 17/10/2022.
17 1702838 - 1
Editais e Avisos
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do contrato n. 9346238/2022 – (INF 4394.00) celebrado entre
o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador
e a empresa Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto: Hospedagem em Infraestrutura
Virtualizada e Acesso VPN. Valor: R$ 15.208,56(quinze mil, duzentos
e oito reais e cinquenta e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses a
contar de sua publicação. Assinatura: 17/10/2022. Signatários: Ten Cel
PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues, Antônio Viana Passos Neto e
Roberto Tostes Reis.
3 cm -17 1702894 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do contrato n. 9346248 celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do Governador e a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG - CNPJ
17.281.106/0001-03. Objeto: Contratação de serviços de captação de
água potável. Valor Total: R$ 499.997,63 (quatrocentos e noventa e
nove mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos).
Inexigibilidade de Licitação. Dotação Orçamentária: 1071.06.182.055.
4196.0001.339039.66.0.10.1. Vigência por 12 (doze) meses a partir de
sua publicação. Processo SEI 1070.01.0002066/2022-83. Signatários:
Ten-Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues, Guilherme Augusto
Duarte de Faria e Márcia Fragoso Soares.
3 cm -17 1702370 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do contrato n. 9346246 celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do Governador e a Copasa
Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste – COPANOR
– CNPJ 09.104.426/0001-60. Objeto: Contratação de serviços de
captação de água potável. Valor Total: R$ 99.996,93 (noventa e nove
mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos).
Inexigibilidade de Licitação. Dotação Orçamentária: 1071.06.182.055.
4196.0001.339039.66.0.10.1. Vigência por 12 (doze) meses a partir de
sua publicação. Processo SEI 1070.01.0002923/2022-30. Signatários:
Ten-Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues, Guilherme Augusto
Duarte de Faria e Márcia Fragoso Soares.
3 cm -17 1702372 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 15ª RPM/19° BPMx Município de CARLOS CHAGAS/MG.
2º Aditivo ao Convênio nº 01.24/2021. Objeto: Alteração da Cláusula
Quarta - Do valor, e do Plano de Trabalho nos itens Plano de Aplicação
e Cronograma de Repasse de Material do Convênio nº 01.24/2021;
alteração da da Cláusula Sexta - Da vigências e seus efeitos, do
Convênio n° 01.24/2021; alteração da Cláusula Sétina - Da liberação
dos recursos materiais, do Convênio n° 01.24/2021.
2 cm -17 1702328 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CSC-PM/DAL-PMMG – UE. 1259662 PC 74/2022. PE 29/2022.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada em
estudos geotécnicos para execução de serviço de sondagem geotécnica
para avaliação da integridade do solo que sustenta a estrutura do
NAIS/CSC-PM/DAL. Encaminhamento das propostas a partir do dia
18/10/2022 às 10:00h. Abertura das propostas e sessão de pregão:
28/10/2022 às 09:00h. Maiores informações: tel (31) 2123-1039, em
horário comercial. Edital disponível no site:www.compras.mg.gov.br
2 cm -17 1702715 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9346243/2022 de Serviço, - BIOTRANS ECO
AMBIENTAL LTDA, Processo nº 1259967-66/2022 - Compra Direta.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de coleta, transporte, tratamento (em equipamento compatível com nível
III de inativação microbiana) e destinação final em aterro licenciado para
o recebimento de resíduos de serviços de saúde (exclusivamente dos
Grupos A, B e E), gerados pelo Núcleo de Atenção Integral à Saúde da
5ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais (NAIS/5ªRPM), conforme
legislação vigente, com fornecimento de equipamentos e materiais
em regime de comodato, mediante celebração de contrato, conforme
especificações, exigências e quantidades estabelecidas no termo de
referência. Valor total: R$ 3.348,00. Assinatura: 14/10/2022. Validade:
Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu
extrato no órgão oficial de imprensa.
4 cm -17 1702707 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE
CARTUCHOS - CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 185/2022,
COMPRAS 9346236/2022, Processo de Compra 106/2022, Objeto:
Aquisição de munição real. Valor total R$ 107.380,00. Vigência até:
31/07/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X RJC DEFESA E AEROESPACIAL
LTDA. CNPJ 71.919.328/0001-54, Contrato 194/2022, COMPRAS
9346524/2022, Processo de Compra 142/2022, Objeto: Aquisição de
instrumentos de menor potencial ofensivo/menos letais – Espargidor.
Valor total R$ 1.080,00 Vigência até: 31/03/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
CSC-PM/DAL – PMMG X MÓDULOS CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ 10.246.424/0001-94, Contrato
189/2022, COMPRAS 9346277/2022, Processo de Compra 63/2022,
Objeto: contratação de empresa de engenharia/arquitetura para realizar
manutenção predial corretiva no prédio do CPO/DAL. Valor total R$
390.500,00 Vigência até: 30/06/2023.
5 cm -17 1702884 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/DTS/CSA-TIC. Pregão Eletrônico 127/2022. Objeto:
Aquisição de Suprimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação
- TIC, para o Centro de Tecnologia em Telecomunicações, conforme
especificações constantes no Anexo I- Termo de Referência e de acordo
com as exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos.
Encaminhamento das propostas comerciais para o Portal de Compras/
MG: até dia 03/11/2022 às 08h55min. Abertura das propostas dia
03/11/2022 às 09h00min. A íntegra do edital e outras informações
pelo telefone 31-2123-1103 ou 31 - 2123-1018. Edital disponível no
sitewww.compras.mg.gov.brewww.pmmg.mg.gov.br.
3 cm -17 1702399 - 1
COMUNICADO PÚBLICO – CPMAMB / BPM MAMB
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM
OFERECER VEÍCULO EM DOAÇÃO
PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x CONSEPUV - CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VAZANTE
manifestou interesse em ceder, via comodato, 01 (um) veículo 01
(um) veículo Mitsubishi L200 Triton Outdoor GLX 2.4 D 4x4 MT,
cabine dupla, diesel, cor branca, ano de fabricação 2022 modelo 2023,
chassi 93XDJKL1TPCN60021, Renavam 01320490023, Placa RVA4G02, no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais),
de sua propriedade, para emprego no Policiamento Ostensivo de Meio
Ambiente na subárea do 3º Gp / 3º Pel / 1ª Cia PM MAmb/ BPM
Mamb, compreendida pelo município de Caeté e demais municípios sob
responsabilidade da fração Mamb. O prazo de vigência do comodato
oferecido será de 36 (trinta e seis) meses, com início de vigência a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Executivo.
4 cm -17 1702462 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 19ª RPM x DOG SHOW Clínica Veterinária LTDA-ME
- Cotep 28/2021; Contrato 9300681/2021. 3ºAditivo. Objeto:
redistribuição de quantitativos de procedimento médico veterinário
e ampliação da vigência contratual por mais 12 meses. Vigência:
10/11/2022 a 09/11/2023. Valor: R$16.720,00.
2 cm -17 1702882 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.346.579/2022, processo
de compra 1250071 139/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 12.477.490/0002-81. ARP 90/2021 PMEES
Objeto: Aquisição de 01 Workstation, valor do contrato R$14.550,00.
Vigência por doze meses a partir desta publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.346.580/2022, processo
de compra 1250071 140/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 12.477.490/0002-81. ARP 90/2021 PMEES
Objeto: Aquisição de 05 Workstations, valor do contrato R$72.750,00.
Vigência por doze meses a partir desta publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.346.581/2022, processo
de compra 1250071 143/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 12.477.490/0002-81. ARP 90/2021 PMEES
Objeto: Aquisição de 01 Workstation, valor do contrato R$14.550,00.
Vigência por doze meses a partir desta publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.346.582/2022, processo
de compra 1250071 144/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 12.477.490/0002-81. ARP 90/2021 PMEES
Objeto: Aquisição de 02 Workstation, valor do contrato R$29.100,00.
Vigência por doze meses a partir desta publicação.
6 cm -17 1702492 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC/SAÚDE- Pregão Eletrônico nº 247/2022 –
Processo de Compras nº 1255302000247/2022. Processo SEI nº
1250.01.0008183/2022-66. Objeto: prestação de serviço de locação
de software integrado e equipamentos com fornecimento de insumos
específicos para o sistema de gerenciamento dos processos de
rastreabilidade de instrumentais cirúrgicos e controle das etapas do
processamento dos produtos para saúde, gravação dos instrumentos
cirúrgicos, assistência técnica especializada, manutenção preventiva
e corretiva, para o Centro de Material e Esterilização do Hospital da
Polícia Militar de MG – CME, conforme especificações constantes
no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e
quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. Propostas: envio
no Portal Compras até às 8h59min de 03/11/2022. Site www.compras.
mg.gov.br.
3 cm -17 1702571 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.346.351/2022, processo
de compra 1250071 136/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa XPTI TECNOLOGIA EM
SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 18.190.216/0002-03. Objeto: aquisição
de 06 CÂMERAS DE SEGURANÇA (CFTV), valor do contrato
R$20.826,00.Vigência por doze meses a partir dessa publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.346.353/2022, processo de
compra 137/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97
e a empresa INTELBRÁS S/A - Indústria de Telecomunicação
Eletrônica Brasileira, CNPJ: 82.901.000/0001-27. Objeto: Aquisição
de 01 GRAVADOR, valor do contrato R$2.050,00. Vigência por doze
meses, a partir desta publicação.
3 cm -17 1702412 - 1
TERMO DE RESCISÃO
PMMG - 9ª RPM – Termo de rescisão. Partes: Polícia Militar de
Minas Gerais e a empresa Condomínio Uberlândia Shopping. Objeto:
Rescisão do convênio n°: 01/2021 e todos os documentos vigentes
relativos ao convênio celebrado entre as partes em 05mar21. Assinatura:
14/10/2022.
2 cm -17 1702595 - 1
TERMO ADITIDIVO A CONTRATO
PMMG-3ª RPM X EMPRESA ENJID SOLUCOES EM
ENGENHARIA LTDA. Aditivo ao contrato 9345459. Objeto:
Acréscimo nas quantidades e valores do Lote 04 do Pregão Eletrônico
21/2022, referente à reforma da SAS do 61º BPM.
1 cm -17 1702463 - 1
EXTRATO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
PMMG – CPRV/BPMRv. Tomada de Preços 04/2022-CPRv. Processo
1251655-53/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada
da área de engenharia/arquitetura, destinada a executar manutenção
predial corretiva com acréscimo de áreas na nova sede da 18ª Cia
PMRv, em Poços de Caldas/ MG, com emprego de mão de obra
qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários
a execução do serviço sob responsabilidade da empresa contratada e
conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto
básico e nos demais anexos em um terreno de propriedade do Estado de
Minas Gerais, situado na Rodovia BR 267, KM 536, s/n, bairro Mato
Dentro, na cidade de Poços de Caldas/MG, compreendendo uma área
construída de 3.941,08 m², conforme condições previstas no edital.
Data da sessão pública: 03 de novembro de 2022 às 08h00. Entrega
das propostas no dia 03 de novembro de 2022, entre 07h30min e 08h.
Unidade Executora: 1250057. Edital disponível no www.compras.
mg.gov.br e no www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/principal.
4 cm -17 1702663 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-CSA-TIC- Contrato nº 9.346.595/2022 - processo de compra
1250071 146/2022, celebrado entre a PMMG-CSA-TIC, CNPJ
16.695.025/0001-97 e a empresa empresa LÍDER NOTEBOOKS
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 12.477.490/0002-81. Objeto:
aquisição de 01 WORKSTATION, incluindo a prestação de serviços
de assistência técnica gratuita durante o período de validade e garantia
do produto, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital. Valor do
Contrato: R$ 14.550,00. Vigência 12 meses, a partir desta publicação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210180030040134.
2 cm -17 1702751 - 1