TJMG 15/09/2022 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
ATO 00588/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, do servidor relacionado:
MASP: 1.313.641-1 KEILA CRISTINA ÁVILA GOMES, em
prorrogação a contar de 25/03/2022;
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
14 1688767 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
do nº 073/2018, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP - SUBSTITUIÇÃO N º 038/2020, publicada
no Minas Gerais de 11 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
ex prestador de serviços Jean Carlos Peres, Masp: 1.322.540-4, para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua A,
nº 55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade
de Uberaba MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às
17h00min, endereço eletrônico: corregedoria.regional5risp@gmail.
com, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216,
245, caput e parágrafo único, e 246 e 250, todos na forma da Lei nº
869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 12
do Decreto nº 18.182/2009; sob pena de REVELIA e designação de
defensor “ex-officio”
Uberaba, 22 de agosto de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
02 1684181 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO DE
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos IndevidamenteCRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de
Minas Gerais – Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP n°107, de 03
de maio de 2020, em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução
SEPLAG 37, CONVOCA e CITA durante 08 (oito) dias consecutivos,
os processados abaixo relacionados: Geraldo Lúcio Firmo dos Santos,
MASP 1172184-2; Kleber Fernandes Alves, MASP 1248755-9; Isaac
Jardim Ornelas, MASP 1131877-1; Jacqueline Magna Nogueira,
MASP 1244570-6; Marcelo Costa Campos, MASP 1174038-8; Maíra
de Azevedo Morais, MASP 1218419-8; Elielson Raimundo da Silva,
MASP 1156715-3; Edson Anastácio Pacheco, MASP 1173935-6;
Marco Aurélio Dutra Correia, MASP 1247103-3; Marcelo Batista de
Assis, MASP 1195679-4; Rodrigo Junio Martins, MASP 1249672-5;
Rafael Lara Mazoni Andrade, MASP 753060-3; Welington Carvalho
de Jesus, MASP 1078130-0; Ângelo Antônio Pinto, MASP 1250622-6;
Silvio Leandro Pinto, MASP 1195524-2; Cassia Maria Barbosa,
MASP 0379019-3; Marcia de Jesus Rosa, MASP 0281121-4; Glady
Helena do Nascimento Coelho e Souza, MASP 0374306-9; Flavia de
Paula Duque Brasil, MASP 0260882-6; Celina de Fatima Teixeira de
Oliveira, MASP 0373758-2; Lenice Alves Faria MASP 0827009-2;
Sandra Mara de Araujo Pereira MASP 0262195-1; Lilian Regina
Gomes Guerra Lemos MASP 0386968-2. No prazo de 10 dias a
contar da data da 8ª publicação deste edital no Diário Oficial de Minas
Gerais, os processados deverão manifestar-se pessoalmente ou por
meio de procurador perante a CRVPI, no horário de 10:30 às 17:00
horas, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, edifício
Minas 5º andar, Av Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte/MG, afim de tomar conhecimento de seu Processo
Administrativo, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os
fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento de valores
pagos indevidamente, estando sujeito a penalidades legais previstas no
art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
Leonardo Bráulio Ferreira Nogueira
Presidente da Comissão para Recuperação
de Valores Pagos Indevidamente
09 1687186 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
085/2021, Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 085/2021, publicada no Minas Gerais de 25 de
setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, pelo prazo de oito dias consecutivos, o processado abaixo
relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada nas dependências do NUCAD REGIONAL da 10ª Risp,
em Carmo do Paranaíba-MG, na Rua Capitão Francisco Antônio
de Morais S/N, CEP 38840-000, nos dias úteis, das 08h00min às
17h00min, telefone (34) 99765-2925, no prazo de 10 dias, a contar
do oitavo e último dia de publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam
ilícitos administrativos, por suposta omissão no dever garantidor da
integridade física do preso, ao em tese, ser condescendente com as
possíveis agressões praticadas pelo prestador de serviços Fernando,
em face do detento Tiago dos Santos Chagas Infopen 229.964, no dia
13/11/2015, assegurando que a prática ilícita se consumasse, conduta
esta que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no
artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e
246, inciso I, com incidência no art. 250, inciso IV, todos na forma da
Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: LUCIANO
JOSE DA SILVA - MASP: 1.188.545-6 – PROCESSADO NO PDS
085/2021.
Carmo do Paranaíba, 06 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
06 1685578 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar do nº
086/2018, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP - SUBSTITUIÇÃO N º 038/2020, publicada no Minas
Gerais de 12 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, ex prestador
de serviços Renan Sousa Luiz, Masp 1.238.887-2, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça
Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba
MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min,
endereço eletrônico: [email protected], no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar
Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao
descumprimento do disposto nos artigos 216, 245, caput e parágrafo
único, e 246 e 250, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeitos
a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do
referido Diploma Legal c/c artigos 12 do Decreto nº 18.182/2009; e nos
termos do artigo 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA
e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 22 de agosto de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
02 1684195 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 09/09/2022 - pág. 9)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foi RETIFICADA a publicação de
Concessão de licença ambiental abaixo identificada:
Onde se lê: “A Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro
abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com validade:
10 (dez) anos: 4) Brasnutri Soluções Ambientais Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Uberlândia/MG - PA
n°3305/2022 , Classe 1.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.”
(...)
“Leia-se: “: A Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro
abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com validade:
10 (dez) anos: Brasnutri Soluções Ambientais Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Uberlândia/MG - PA
n°3340/2022 , Classe 1.
(a) Kamila Borges Alves. “Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.”
(...)
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
14 1688613 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Ambiental Abelardi
Ltda., Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto
agrotóxicos, Arceburgo/MG, PA nº 3416/2022, Classe 3.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
14 1689094 - 1
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, com
validade até 14/09/2028: 1) Auto Posto Soares Junior EIRELI - Pipa
Auto Posto II, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, Divino/MG, PA SLA
nº 3403/2022.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
14 1688896 - 1
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS RAS: 1)
Extrativa Excael Ltda - Extrativa Casa Nova, Lavra em aluvião, exceto
areia e cascalho, Guaraciaba e Ponte Nova/MG, PA nº 3382/2022,
Classe 2.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
14 1688878 - 1
O Superintendente da Supram Zona da Mata, torna público que foi
concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- Licença de Instalação Corretiva e Licença de Operação – LIC+LO
(LAC2): 1) Biokratos Soluções Ambientais Ltda, Tratamento químico
para preservação de madeira, Guarará/MG, PA nº 1448/2022, Classe 4.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até 13/09/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
14 1688854 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas as
DECISÕES deliberadas na 155ª Reunião Extraordinária da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas, realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w no dia
13 de setembro de 2022, às 13h30min, a saber: 4. Exame da Ata da
154ª RO de 12/07/2022. APROVADA. 5. Processo Administrativo
para exame de Recurso ao Indeferimento de processo de regularização
ambiental: 5.1 Sudoeste Extração de Minérios Ltda. - Lavra a céu
aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro - Rio Pardo de
Minas/MG - Licença Ambiental Simplificada/Relatório Ambiental
Simplificado (LAS/RAS) - PA/SLA/Nº 1189/2022 - Processo Híbrido
SEI/Nº 1370.01.0028552/2022-28 - ANM 830.811/2019 - Classe 2.
Apresentação: Supram NM. INDEFERIDO. 6. Processo Administrativo
para exame de Recurso ao Arquivamento de processo de regularização
ambiental:6.1 Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/
ETE Vieira - 1ª Etapa - Tratamento de esgotos sanitários, interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto e aterro para resíduos
não perigosos - classe II, de origem industrial - Montes Claros/
MG - Licença de Operação Corretiva - PA/Nº 15887/2005/009/2017
- Processo Híbrido SEI/Nº 1370.01.0009987/2021-87 - Classe 5.
Apresentação: Supram NM. PEDIDO DE VISTAS pela Conselheira
Laila Tupinambá Mota representante da Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais (Fiemg). 7. Processo Administrativo para
exame de Recurso para Exclusão de Condicionante do processo de
Renovação de Licença de Operação:7.1 Sanovo Greenpack Embalagens
do Brasil Ltda. - Fabricação de papel, cartolina, cartão e polpa moldada,
utilizando celulose e/ou papel reciclado como matéria-prima - Montes
Claros/MG - PA/Nº 00188/1996/011/2016 - Processo Híbrido SEI/
Nº 1370.01.0002637/2021-75 - Classe 3. Apresentação: Supram NM.
DEFERIDO PARCIALMENTE. 8. Processos Administrativos para
exame de Recurso de Autos de Infração: 8.1 Ângelo Antônio Meneghetti/
Fazenda Lagoa da Veada - Silvicultura - São João do Paraíso/MG PA/CAP/Nº 762010/22 - AI/Nº 48660/2015. Apresentação: Supram
NM. DEFERIDO. 8.2 Somai Nordeste S.A. - Avicultura de postura
- Montes Claros/MG - PA/CAP/Nº 449014/21 - AI/Nº 55323/2016.
Apresentação: Supram NM. DEFERIDO PARCIALMENTE.
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Diretor Regional
de Controle Processual da Supram Norte de Minas e
Presidente Suplente da URC Norte de Minas.
14 1688838 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 07/01/2021 - pág.26)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
Onde se lê:
- LAC1 (LP+LI+LO): 1) Pedreira Um Valemix Ltda., Extração de rocha
para produção de britas; Pilhas de rejeito/estéril, Santa Bárbara/MG,
PA/Nº 73/2021, Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado – PA/Nº 1370.01.0003816/2020-61.
(...)
Leia-se:
- LAC1 (LP+LI+LO): 1) Pedreira Um Valemix Ltda., Extração de
rocha para produção de britas; Pilhas de rejeito/estéril; Unidade
de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a seco, Santa
Bárbara/MG, PA/Nº 73/2021, Classe 4. Requerimento para Intervenção
Ambiental vinculado – PA/Nº 1370.01.0003816/2020-61.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
1) LAC 1 (LP+LI+LO): *Prosper Mineração S.A. – Mina Cuité, Lavra
a céu aberto – Minério de ferro; Pilhas de rejeito/estéril – Minério de
ferro; Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento
a seco; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites
de empreendimentos minerários, Santa Maria de Itabira/MG, PA/
Nº 3414/2022, Classe 3. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado – PA SEI/Nº 1370.01.0038564/2022-43.
14 1688933 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
LAS-RAS: 1) Draga Cris Ltda., Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil e Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha, Lagoa da Prata/MG, Processo nº
2889/2022, ANM 834.484/2008 e 833.116/2015, Classe 3. Motivo:
Impossibilidade técnica.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
LAS RAS: 1) Essencia Pneumaticos e Servicos Ltda, Recauchutagem
de pneumáticos, Formiga/MG, Processo nº 3406/2022, Classe 3.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco
torna público que promoveu a REORIENTAÇÃO de RevLO para LAT
-LO do processo administrativo de licenciamento ambiental abaixo
identificado:
*Industria de Racoes Patense Ltda - Fazenda Mato Grosso,
Processamento de subprodutos de origem animal para produção
de sebo, óleos e farinha; Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação e
Sistema de geração de energia termelétrica utilizando combustível não
fóssil, Itauna/MG, PA nº 00245/1999/013/2014, Classe 4. Motivo: a
critério técnico.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
14 1689105 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/
RIMA, e que os estudos ambientais se encontram à disposição dos
interessados no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia. Comunica que os
interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa Copam nº 225/2018,
no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consultaaudiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves - Designado para
responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente Central Metropolitana da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
*Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e de Operação
(LAC1): 1) Vale S.A., atividades ou empreendimentos não listados
ou não enquadrados em outros códigos, com supressão de vegetação
primária ou secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica, em
estágios médio e/ou avançado de regeneração, sujeita a EIA/Rima nos
termos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, exceto
árvores isoladas (ferro), Congonhas/MG, Processo nº 3408/2022,
ANM/Nº 2771/1935, classe 4. Requerimento para Intervenção
Ambiental vinculado. Processo SEI/Nº 1370.01.0030724/2022-69.
Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo
(27,97 ha). Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa
em áreas de preservação permanente - APP (03,53 ha). *Licença de
Operação Corretiva (LAC1): 1) Obras emergenciais de interligação do
Desvio da BR-356/MG necessárias à descaracterização da barragem
Vargem Grande/Vale S.A., atividades ou empreendimentos não listados
ou não enquadrados em outros códigos, com supressão de vegetação
primária ou secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica, em
estágios médio e/ou avançado de regeneração, sujeita a EIA/Rima nos
termos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, exceto
árvores isoladas, Nova Lima/MG, Processo nº 3411/2022, classe 2.
Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado. Processo SEI/
Nº 1370.01.0036945/2022-09. Supressão de cobertura vegetal nativa,
para uso alternativo do solo (00,59,85 ha). Intervenção em área de
preservação permanente - APP - sem supressão de cobertura vegetal
nativa (01,12,11 ha). Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas (01,30,26 ha).
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Disposição de rejeito
na Área 5 da Cava João Pereira/Vale S A, disposição de estéril ou de
rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a
NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo,
sem necessidade de construção de barramento para contenção;
reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de
estéril ou rejeito; pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro (minério de
ferro), Congonhas/MG, Processo nº 3407/2022, ANM/Nº 000.890/1953
e 930.925/2005, classe 3.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves - Designado para
responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente Central Metropolitana da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
14 1688804 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos: 1) Vilela Guimarães Agropecuária Ltda./ Fazenda Cedro Denominada Fazendinha e Mina de Buriti, Mat. 68.406, - Suinocultura
e Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - Araguari/MG, PA/SLA nº2821/2022, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
14 1688787 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos. 1)
Campofert Armazens Gerais Ltda. - Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes Capinópolis/MG - PA n°3363/2022, Classe 2. 2) Neotech Soluções
Ambientais Ltda. - Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos
químicos, exceto agrotóxicos, Centrais e postos de recebimento de
embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos,
Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS)
- Uberlândia/MG - PA n°3379/2022 Classe 2. 3) RM Agrotransportes
Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos Uberlândia/MG - PA n°3393/2022, Classe 1. 4) Fabiano Queiroz/
Fazenda Califórnia, Mat. 44.167 - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - União de
Minas/ MG - PA n°3391/2022, Classe 2. 5) Ciro Luiz da Silva Junior/
Fazenda Dourados, Mat. 41.146 - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Douradoquara/MG, PA n°3388/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
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Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CERH-MG Nº 01/2022
PROCESSO ELETIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG
MANDATO 2023-2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, considerando
o disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999; os arts. 6º, 16, 17, 20 e 23 do Decreto nº 48.209, de
18 de junho de 2021, e o art. 6º da Deliberação Normativa CERH-MG
nº 44, de 6 de janeiro de 2014, torna público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO CERH-MG nº 01/2022, para o mandato 2023-2025.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo das vagas eletivas para a composição do Plenário e
das Câmaras Técnicas Especializadas – CTEs – do CERH-MG, para
o mandato 2023-2025, será regido por este Edital, por seus anexos,
avisos, atos complementares e eventuais retificações, caso existam,
visando o preenchimento das vagas dispostas nos itens 2.5, 2.6 e 2.7 e
seus subitens deste Edital.
1.1.1 – Caberá à Secretaria Executiva do CERH-MG, em conjunto com
o Igam, a coordenação do processo eletivo de que se trata o item 1.1
deste Edital.
1.2 – O Plenário do CERH-MG deverá observar o critério de
composição estabelecido no art. 20 do Decreto nº 48.209, de 2021, e
será composto por 36 (trinta e seis) membros ao total, entre membros
indicados e eletivos, respeitando a paridade de representação entre os
segmentos do Estado, dos municípios, dos usuários de recursos hídricos
e de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos
hídricos.
1.3 – As CTEs do CERH-MG deverão observar o critério de composição
estabelecido no art. 23 do Decreto nº 48.209, de 2021, e serão compostas
por 12 (doze) membros ao total, entre membros indicados e eletivos,
para cada câmara técnica, respeitando a paridade de representação
entre os segmentos do Estado, dos municípios, dos usuários de recursos
hídricos e de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática
de recursos hídricos.
1.4 – O processo eletivo realizar-se-á para a composição das unidades
colegiadas do Plenário e das Câmaras Técnicas Especializadas de
Regulação – CTer – e de Planejamento – CTep –, para os segmentos
dos municípios, dos usuários de recursos hídricos, e das entidades da
sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos.
1.4.1 –Em relação ao segmento dos municípios, para a composição do
Plenário e CTs do CERH-MG, deverá ser observado o disposto nos
itens 2.5.1 e 2.5.2 deste Edital.
1.4.2 – Pelo segmento dos usuários de recursos hídricos, poderão
participar do processo eletivo para o Plenário do CERH-MG, as
associações de usuários irrigantes legalmente constituídas no Estado, as
associações do setor pesqueiro ou aquícola legalmente constituídas no
Estado, bem como as entidades de serviços municipais de saneamento,
conforme item 2.6.1 deste Edital.
1.4.3 – Pelo segmento dos usuários de recursos hídricos, as entidades
indicadas poderão participar do processo eletivo para o Plenário do
CERH-MG, na condição exclusiva de somente eleitor.
1.4.4 – Pelo segmento de entidades da sociedade civil correlacionadas
à temática de recursos hídricos, poderão participar do processo eletivo
para o Plenário e CTEs do CERH-MG, as associações legalmente
constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente, as associações civis com efetiva atuação em recursos
hídricos, legalmente constituídas no Estado, bem como as universidades
e instituições de ensino superior ou de centros de pesquisa sediados
no Estado, e com atuação na área de ensino e pesquisa em recursos
hídricos ou educação ambiental, conforme disposto nos itens 2.7.1 e
2.7.2 deste Edital.
1.4.5 – Para fins deste Edital, a expressão “entidade ou órgão municipal”
designa os segmentos dispostos nos itens 1.4.1 a 1.4.4 deste Edital.
1.5 – A Comissão Eleitoral de acompanhamento do processo eletivo
do CERH-MG, mandato 2023-2025, tem como atribuições zelar pela
integridade, autenticidade e confidencialidade, com a prática dos
seguintes atos e decisões:
1.5.1 – efetivar as solicitações de habilitação como usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
1.5.2 – analisar as inscrições recebidas e conferir a documentação
anexada;
1.5.3 – analisar impugnações interpostas;
1.5.4 – deferir ou indeferir as inscrições;
1.5.5 – consolidar o resultado da análise das inscrições;
1.5.6 – divulgar o andamento das etapas do processo eletivo;
1.5.7 – praticar outros atos necessários à condução do processo
eleitoral.
1.6 –A Comissão Eleitoral poderá solicitar a complementação das
informações relativas às inscrições, por meio do endereço eletrônico
informado no ato da inscrição, bem como da documentação física
original, se for o caso.
1.7 – A Comissão Eleitoral será composta por servidores Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)
e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), que terão seus
nomes disponibilizados no sítio eletrônico dos Conselhos: conselhos.
meioambiente.mg.gov.br, sendo dispensada a publicação da sua
composição no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e.
1.8 – A composição da Comissão Eleitoral observará a seguinte
distribuição:
1.8.1 – 6 (seis) membros da Semad, sendo a sua presidência exercida
pela Coordenadora do Núcleo dos Órgãos Colegiados;
1.8.2 – 5 (cinco) membros do Igam.
1.9 – As entidades ou órgãos municipais interessados em participar do
processo eletivo deverão se habilitar para participarem na condição de
elegível/eleitor ou somente eleitor, observadas as unidades colegiadas
do CERH-MG e os segmentos de interesse, comprovando ter sede e
atuação no estado de Minas Gerais, e apresentar a documentação
relacionada no Anexo IV deste Edital.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220915024105017.