TJMG 15/09/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração
por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002490655-31
Autuado: CARLOS EDUARDO GOMES DA COSTA 03123356604
IE: 003.892878.00-71
CNPJ: 39.748.799/0001-34
Avenida Cristóvão Colombo. nº 287 – Loja 01 – Bairro Savassi – Belo
Horizonte/MG – CEP. 30.140-150.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
previsto na lei Complementar nº 123/2006, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 39.748.799/05.439.210/29082022, lavrado em 29/08/2022 pela
Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do
referido Regime, autorizado nos art. 28 e 29, §5º, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade
abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º
01.002490655-31.A presente exclusão de ofício decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011 e/ou art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos
termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 11 de novembro de 2020.
Leopoldina, 14 de setembro de 2022
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA
a seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do
respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos
créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Fábrica - Leopoldina – MG,
ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Auto de Infração n.º 01.002490562-14
Autuado: CARLOS EDUARDO GOMES DA COSTA 03123356604
IE: 003.892878.00-71
CNPJ: 39.748.799/0001-34
Avenida Cristóvão Colombo. nº 287 – Loja 01 – Bairro Savassi – Belo
Horizonte/MG – CEP. 30.140-150.
Leopoldina, 14 de setembro de 2022
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
14 1689022 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada, lavrada
pela Delegacia Fiscal de Uberaba. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário
com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em
relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
– Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone
(34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002480103.69
Sujeito Passivo: MICHELE SOARES DOCES CASEIROS LTDA
I.E.: 003.119636.00-65
End: Rua Antônio José Luiz, n° 186, Bairro Peirópolis.
Uberaba/MG. CEP: 38.039-764.
Sujeito Passivo: MICHELLE IRIA SILVA SOARES
CPF: 061.917.696-28
End: Rua Antônio José Luiz, n° 174, Bairro Peirópolis.
Uberaba/MG. CEP: 38.039-764.
Uberaba, 14 de setembro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
14 1689023 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000043380.38, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive
escrituração contábil, prevista na legislação tributária e societária
vigente,
tendo como objeto da Auditoria Fiscal verificação de eventuais
inconsistências no cálculo, destaque e recolhimento do ICMS/DIFAL
e/ou do FEM, previstos na Emenda Constitucional 87/2015, no período
de 01.03.2019 a 31.12.2021.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., fica também INTIMADO a
enviar pelo CORREIO, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta
publicação, para Delegacia fiscal de Extrema, sito na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro, Extrema- MG, a seguinte documentação,
referente ao período de 01.03.2019 a 31.12.2021.
1 – Planilha com memória detalhada da formação da base de cálculo
do ICMS/DIFAL e/ou do FEM, referente as Notas Fiscais relacionadas
no anexo I ao AIAF, sendo 1 CD, para destinatários localizados em
Minas Gerais:
2 – Cópias de Comprovantes dos recolhimentos Diferencial de Alíquota
e/ou FEM efetuados para o Estado de Minas Gerais, com a respectiva
identificação das notas fiscais que se referem no período de 01.03.2019
a 31.12.2021.
SUJEITO PASSIVO: A MAIS COMERCIO ONLINE DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ: 22.089854/0001-29
I.E. Não Inscrito
R. Guido Caloi, nº 1000-Bl. 5 – Jardim São Luis.
05802-140 – São Paulo – SP.
Extrema, 13 de setembro de 2022
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2° Nível/
Pouso Alegre, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Mais esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Francisco
Braz nº 42 – 3º andar – Centro – Itajubá – MG – CEP 37.500-005; ou
por meio do endereço eletrônico: [email protected]
PTA Nº: 01.002526829-29
Sujeito Passivo: BRENO LOPES FERNANDES 13853343635
IE: 003.062535.00-73
Endereço: Rua Euclides Miranda, 359 – Varginha – Itajubá/MG
Itajubá, 14 de setembro de 2022.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo indicado, CIENTIFICADO de que a
peça fiscal em epígrafe foi reformulada pela Delegacia Fiscal de
Varginha para exclusão do coobrigado DIEGO INACIO COSTA, CPF
06648498650 do polo passivo. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada na Av.
Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575,
Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100
PTA nº01.001333414-86
Sujeto passivo: Ligia Carla Pereira
CPF: 08279064630
End. Rua Noel Conti de Carvalho, 90 – Santa Terezinha – Varginha –
MG CEP 37.074-010
Varginha, 14 de setembro de 2022.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende – Masp 3319696
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo indicado, CIENTIFICADO de que a
peça fiscal em epígrafe foi reformulada pela Delegacia Fiscal de
Varginha para exclusão do coobrigado DIEGO INACIO COSTA, CPF
06648498650 do polo passivo. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada na Av.
Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575
Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100
PTA nº01.001333311-62
Sujeto passivo: Ligia Carla Pereira
Cpf: 08279064630
End. Rua Noel Conti de Carvalho, 90 – Santa Terezinha – Varginha –
MG CEP 37.074-010
Varginha, 14 de setembro de 2022.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende – Masp 3319696
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG nº 04, de
29/05/2019, CONCEDE 03(TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, ao servidor descrito no quadro abaixo, excluindo do cômputo o período
28/05/2020 a 31/12/2021, conforme termos da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03 de 10/06/2022.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2022.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Nome
Ronaldo de Souza Rocha
Admissão
1
Cargo
TGRE
Quinquênio
3º
Vigência
01/09/2022
14 1689160 - 1
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 31, do Decreto Estadual
nº 47.689, de 26 de julho de 2019, cientificada a Procuradoria, promove
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 029 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo da SEINFRA instituída pela Resolução
SEINFRA nº 009, de 27 de abril de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso de atribuição prevista no inciso VI do § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 12º
da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, regulamentado pelo art. 4º,
§2º do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o inciso III do art. 2º da Resolução SEINFRA nº 009, de
27 de abril de 2022, que institui a Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos de Arquivo da SEINFRA, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - [...]
III - Sandro Veríssimo Oliveira de Miranda, MASP 1.107.819-3”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2022.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
14 1689027 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
024/2022, publicado no Minas Gerais de 21 de maio de 2022, Nathália
Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 024/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código
de Processo Civil, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo discriminado, por se achar em local incerto e não
sabido, para tomar ciência de que foi aberto em seu desfavor o PDS
024/2022. No prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o processado
poderá entrar em contato com a comissão processante, através do
e-mail [email protected] a fim de tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de
testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal, c/c artigos 3º e 4º do
Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA. Processado: WESLEI
GOMES BARBOSA - MASP 1.314.965-3.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2022
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Presidente de Comissão
02 1684236 - 1
PORTARIA Nº 11, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a PORTARIA Nº 09, DE 06 DE JUNHO DE 2022, que dispõe
sobre o prazo, validade, emissão, taxa, controle, e inutilização do
Documento de Identificação Funcional (DIF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais; e tendo em vista a Lei Federal nº 10.826, 22 de dezembro de
2003; a Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952; a Lei Estadual nº
23.049, de 25 de julho de 2018; o art. 39 da Lei Estadual nº 23.304, de
30 de maio de 2019, bem como, considerando o Decreto Estadual nº
47.795, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da PORTARIA Nº 09, DE 06 DE
JUNHO DE 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O prazo de validade do DIF, para o Agente de Segurança
Penitenciário ‘Aposentado’, será de 10(anos) a contar da data da sua
última submissão aos testes de avaliação psicológica.”
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
14 1688906 - 1
14 1689025 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Masp
1124652-7
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
o arquivamento do processo administrativo 2250.01.0002868/2020-25
em face do Leiloeiro Público Oficial Mozar Miranda Almeida,
considerando que o Leiloeiro regularizou sua situação profissional
perante esta autarquia.
Belo Horizonte, 14de setembro de 2022.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária-Geral.
14 1688970 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
575/2022
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MASP 14391387, TARDELE NOGUEIRA TERTULINO, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
01/09/2022.
MASP 14504849, REINALDO DOS ANJOS BASTOS, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
25/08/2022.
MASP 11341625, CARLOS HENRIQUE DA CRUZ, ASP - AGENTE
SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível 1, Grau D, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 05/09/2022.
MASP 13766662, CIRANO MARQUES DE BRITO, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 05/09/2022.
MASP 10930584, PEDRO VITOR MARTINS, AGSE - AGENTE DE
SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível III, Grau E, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 06/09/2022.
MASP 14458996, EDUARDO ROCHA PEREIRA, ASSE - AGENTE
DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau A, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 12/09/2022.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
14 1688859 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
085/2021, Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 085/2021, publicada no Minas Gerais de 25 de
setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, pelo prazo de oito dias consecutivos, o processado abaixo
relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada nas dependências do NUCAD REGIONAL da 10ª Risp, em
Carmo do Paranaíba-MG, na Rua Capitão Francisco Antônio de Morais
S/N, CEP 38840-000, nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min, telefone
(34) 99765-2925, no prazo de 10 dias, a contar do oitavo e último dia de
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a
fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa
para os fatos a ele atribuídos que caracterizam ilícitos administrativos,
por, supostamente, desferir socos e chutes contra o detento Tiago dos
Santos Chagas Infopen 229.964, no dia 13/11/2015, conduta esta que,
se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no artigo
216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246,
inciso I, com incidência no art. 250, inciso IV, todos na forma da Lei
nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos 3º e
4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: FERNANDO
RODRIGUES DOS SANTOS- MASP: 1.259.163-2 – PROCESSADO
NO PDS 085/2021.
Carmo do Paranaíba, 06 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
06 1685566 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
107/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 107/2020, com extrato publicado no
Minas Gerais de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, a processada abaixo
relacionada pelo presente mandado, para querendo comparecer à
audiência das testemunha a serem realizadas nas datas de 10/10/2022
(Terça-feira) com início às 13h00 e 15h00; 19/10/2022(quarta-feira)
com início às 13h00 e 15h00, bem como para seu INTERROGATÓRIO
que será realizado na data de 20/10/2022(quinta-feira) às 13h00 por
modalidade de vídeoconferência através da sala de reuniões do google
meet no link (https://meet.google.com/iic-fdfw-ott), ficando a comissão
à disposição através do endereço de e-mail comissao8risp@gmail.
com para dirimir eventuais dúvidas e/ou fornecer orientações. Caso
a processada não compareça às referidas audiências das testemunhas
e ao INTERROGATÓRIO, será nomeado defensor dativo por esta
Casa Correcional para acompanhar todos os atos do Procedimento
Administrativo, conforme a Portaria supramencionada, em observância
ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988. RUTELEA
SATLER - MASP 1.356.511-4. – PROCESSADA NO PDS 107/2020.
Governador Valadares, 06 de setembro de 2022
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Masp 1.379.250-2
Presidente de Comissão
09 1686727 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1344542-4,Wellersen da Silva Gomes, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social- Auxiliar Administrativo, do
Centro Socioeducativo Santa Terezinha, para a Diretoria de Apoio
aGestao de Parcerias, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0120153/2022-96.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1441388-4, Lilian Goncalves de Araujo, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro Socioeducativo
Sao Jeronimo, para o Centro Socioeducativo Santa Terezinha,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0125871/2022-37.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1318619-2, Andreia Macedo Lopes,referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Vespasiano, para o
PresidioJoseAbranches Goncalves, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0107849/2022-79.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0124859/2022-07, as servidoras:
MaSP 1447199-9, Cassia Vanderlene Sardinha de Andrade, referente
ao cargo Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro
Socioeducativo Santa Helena, para oCentro Socioeducativo Ribeirao
das Neves,
MaSP 1353500-0, Fabiana Araujo Huhn,referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Socioeducativo, doCentro Socioeducativo
Ribeirao das Neves, para o Centro Socioeducativo Santa Helena.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 4º daResolução SEJUSP nº 73, de 14/11/2019,a
servidora:
MaSP 1444678-5, Glenda Mara de Melo e Sousa Scalia, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Penitenciaria
Professor Joao Pimenta da Veiga, para o Presidio de Araguari,em
cumprimento à decisão judicial nº 5005894-55.2022.8.13.0035,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0130333/2022-37.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO, publicado em
16/12/2021, referente ao servidor:
MaSP 1451900-3, Flavio Luis Silva Ribeiro,em razão das
motivações
constantes
no
Processo Administrativo
SEI
nº1450.01.0175150/2021-56.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
14 1688740 - 1
ATO 00589/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, do servidor relacionado:
MASP: 1.376.786-8 VINICIUS FERREIRA DE DEUS, em prorrogação
a contar de 02/04/2022;
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
14 1688770 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220915024105016.