TJMG 01/09/2022 - Pág. 31 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 – 31
Minas Gerais Diário do Executivo
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG - CEP 35.020-700, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado
no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo pessoalmente, ou através do telefone (33) 2101-7571, ou pelo
e-mail ([email protected]).
Autuado
Defesa /Valor (Sem atualização)
AI
Michel Cuperino Cimini
Recurso Indeferido / R$ 3.265,39
187812/2018
CPF:***.424.696 -**
Jordel José da Silva
Defesa Intempestiva/ R$ 34.139,70
189489/2018
CPF: ***.316.388-**
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração pessoalmente, ou através do telefone (33) 2101-7571, ou pelo e-mail (nai.lm@
meioambiente.mg.gov.br).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Idelvana Luiz Pego
117596/2022
Perdimento
imediato
de
todos
os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.913.556-**
Claudio Ferreira de Souza
102685/2018
Perdimento
imediato
de
todos
os bens indicados nos autos de infração
CPF:***.581.496-**
Mailson Alves de Souza
292931/2022
Perdimento
imediato
de
todos
os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.779.866-**
(a) Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável,
determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção
das providências cabíveis. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do
telefone (33) 2101-7571, ou pelo e-mail [email protected]
Autuado
Processo
AI
Mauricio Francico de Oliveira
Sem Defesa/ R$ 10.017,00
291341/2022
CPF: ***.382.276-**
(a) Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
15ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida 15ª Cia
PM MAmb, localizada na Av. Sidônio Otoni, nº 699 – Joaquim Pedrosa, Teófilo Otoni - CEP 39800-224 pessoalmente, através do telefone (33) 30872800, ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
AI
Fundamentação
Tiago Pereira de Sá
297366/22
Dec.47.383/18
Anexo
V - Cód 506 A e B
CPF: ***.839.056-**
Helio Antônio da Silva
297021/22
Dec.47.383/18
Anexo
V - Cód 529 I
CPF: ***.518.368-**
Rone Cesar Porto da Silva
297885/22
Dec.47.383/18
Anexo
I - Cód 114
CPF: ***.986.211-**
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 15ª Cia PM MAmb, localizada na Av. Sidônio Otoni, nº 699 – Joaquim Pedrosa, Teófilo Otoni - CEP 39800-224
pessoalmente, através do telefone (33) 3087-2800, ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Silvano Santos de Sousa
271816/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.234.708-**
Israel Alves Pereira
279129/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.031.726-**
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA/RECURSO
Tendo em vista a apresentação de Defesa/Recurso Administrativo contra o Auto de infração abaixo relacionado, sem o preenchimento dos requisitos
formais previstos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente
edital, para a emenda da peça de defesa/recurso e encaminhá-la à 15ª Cia PM MAmb, localizada na Av. Sidônio Otoni, nº 699 – Joaquim Pedrosa,
Teófilo Otoni - CEP 39800-224. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva da
penalidade, conforme dispõe o artigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações o autuado deverá entrar em contato com a referida Cia
PM pessoalmente, através do telefone (33) 3087-2800, ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
AI
Pendências
Marcelo Reis Pimenta
298436/2022
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
CPF: ***.171.466-**
Daniel Rosa Guimaraes
CPF: ***.409.166-**
Darci Coelho da Silva
CPF: ***.611.996-**
Dorinha das Dores Braz de Miranda
CPF: ***.697.856-**
Eduardo Guedes de Oliveira
CPF: ***.715.707-**
Jose Maria Lopes
CPF: ***.406.176-**
Laudelino Goulart de Andrade
CPF: ***.284.946-**
José Inácio de Figueiredo Neto
CPF: ***.991.346-**
Leandro José de Almeida Lima
CPF: ***.801.716-**
Mário Ferreira
CPF: ***.541.396-**
Milton Ramos de Oliveira
CPF: ***.227.226-**
Serafim da Conceição Peixoto
CPF: ***.544.926-**
Sheila Martins Ferreira
CPF: ***.328.996-**
285076/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
281778/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
289272/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
280226/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
283670/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
285094/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
282381/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
281683/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
283634/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
216102/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
287931/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
286067/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão
entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio Doce, nº 4049, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG - CEP 35020-500 para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa endereçada a à Supram Leste Mineiro, localizada na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG –CEP 35.020-700. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Companhia pessoalmente, através do
telefone (33) 3279-4254, ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Defesa/Valor ( sem atualização)
AI
Agnaldo Gomes da Silva
Sem defesa/ R$ 69.629,34
286410/2021
CPF: ***.027.986-**
Geraldo Majela da Silva
Sem defesa/ R$ 810,99
287346/2021
CPF: ***.962.106-**
Juanes Alves da Costa
Sem
defesa/
R$
5.506,29
287202/2021
CPF: ***.600.106-**
Maykon Santos da Silva
Sem
defesa/
R$
477,70
288712/2021
CPF: ***.633.326-**
Reinaldo dos Santos Carvalhais
Sem defesa/ R$ 3.302,03
291811/2022
CPF: 323.856-**
Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa/Recurso Administrativo contra o Auto de infração abaixo relacionado, sem o preenchimento dos requisitos
formais previstos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente
edital, para a emenda da peça de defesa/recurso e encaminhá-la à 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio
Doce, nº 4049, Ilha dos Araujos, Governador Valadares/MG CEP 35020-500. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo
concedido, resultará na aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações o autuado
deverá entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo e-mail
([email protected]).
Autuado
Nº do AI
Pendências
Jovelino Balbino da Lapa
293756/2022
Taxa de Expediente - Analise de Impugnação
CPF: ***.895.726-**
Juarez Carneiro de Miranda
296332/2022
Taxa de Expediente - Analise de Impugnação
CPF: ***.659.706-**
Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com a 8ª Cia PM de Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio Doce, nº 4049 - Ilha dos Araújos, Governador Valadares
- CEP 35020-500 para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20
(vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018. Para mais
informações os autuados deverão com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4250, ou
pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Defesa /Valor (Sem atualização)
AI
Paulo Henrique lopes da Costa
Sem defesa/ R$ 839.080,24
279988/2021
CPF: ***.664.965-**
Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
164 cm -31 1683260 - 1
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica o autuado abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. O autuado deverá entrar em
contato com a 15 ª Cia PM MAmb, localizada na Av. Sidônio Otoni, nº 699, Joaquim Pedrosa, Teófilo Otoni/MG - CEP 39800-224 para a obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no
prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No
entanto, querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa endereçada à
SUPRAM Leste Mineiro, localizada na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG – CEP 35.020-700. Para mais informações
o autuado deverá entrar em contato com a referida Companhia pessoalmente, através do telefone (33) 3087-2800, ou pelo e-mail (15ciapmmamb@
pmmg.mg.gov.br).
Autuado
Defesa/valor (Sem atualização)
AI
Charlei Gomes da Silva
Sem
defesa/
R$
556,74
223324/2022
CPF: ***.024.226-**
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à 8ª Cia PM MAMB ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida
8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo e-mail (8ciapmmamb@pmmg.
mg.gov.br).
Autuado
AI
Fundamentação
Eliane Fernandes dos Santos Souza
293556/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo III - Cód 314 A
CPF: **.729.747-**
Gilson Rodrigues Teixeira
216366/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
RG 19.***729
Itamar Pinheiro de Jesus
294084/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 527 III
CPF: ***.397.656-**
José Maria Barbosa Candido
292348/2022
Dec.
47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B, 529 I
CPF: ***.667.216-**
Manoel Bento de Souza
292222/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 A
CPF: ***.829.806-**
Marcos Antônio de Almeida Pigoretti
294949/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo III - Cód 301 A, 301 B
CPF: ***.732.036-**
Onofre Vilarino Junior
295206/2022
Dec.
47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A, 311 B
CPF: ***.569.536-**
Vantuil Cruz de Oliveira
285084/2021
Dec.
47.383/18
- Anexo III - Cód 304 A, 335 E
CPF: ***.280.326-**
Wellinton Martins Fernandes
294468/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 527 III
CPF: ***.975.797-**
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo
e-mail ([email protected]).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Adil Albino Costa
283737/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.300.156-**
Celio Nonato de Pinho
288808/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.661.176-**
Credis Alves Braga
285974/2021
Perdimento
imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.568.726-**
Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 9178116/2018
Que entre si celebram a Fundação Estadual do Meio Ambiente –
FEAM, e a empresa Trivale Administração Ltda, cujo objeto consiste
no acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao contrato original.
Valor total: R$ 24.204,50 (vinte e quatro mil duzentos e quatro reais e
cinquenta centavos). Data de assinatura: 30/08/2022.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022.
(a) Renato Teixeira Brandão – Presidente – FEAM.
(b) Vitor Flores de Deus – Representante legal – Trivale.
3 cm -31 1683338 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
EXTRATO DE CONTRATO
Atos assinados pelo Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais do Instituto Estadual de Florestas – Portaria IEF nº 19, de 16
de Março de 2022 – Rodrigo Bueno Belo.
Termo de Rescisão ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços celebrado em 01 de Julho de 2022 entre o Instituto Estadual
de Florestas – IEF e CLEISSON CAETANO VALADÃO. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido de pleno direito, a contar do dia
29de Agostode 2022, dando as partes geral e irrestrita quitação às
obrigações assumidas. Belo Horizonte, 30 de Agosto de 2022. Assinam:
Rodrigo Bueno Belo – Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais do Instituto Estadual de Florestas e CLEISSON CAETANO
VALADÃO, contratado temporário.
Termo de Rescisão ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços celebrado em 01 de Julho de 2022 entre o Instituto Estadual de
Florestas – IEF e JAMIR CLEBER VASCO ANTUNES. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido de pleno direito, a contar do dia
14 de Agosto de 2022, dando as partes geral e irrestrita quitação às
obrigações assumidas. Belo Horizonte, 30 de Agosto de 2022. Assinam:
Rodrigo Bueno Belo – Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais do Instituto Estadual de Florestas e JAMIR CLEBER
VASCO ANTUNES, contratado temporário.
Termo de Rescisão ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços celebrado em 01 de Julho de 2022 entre o Instituto Estadual de
Florestas – IEF e VALDIMAR SANTOS DA CUNHA PEREIRA. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido de pleno direito, a contar
do dia 14 de Agosto de 2022, dando as partes geral e irrestrita quitação
às obrigações assumidas. Belo Horizonte, 30 de Agosto de 2022.
Assinam: Rodrigo Bueno Belo – Gerente de Prevenção e Combate a
Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas e VALDIMAR
SANTOS DA CUNHA PEREIRA, contratado temporário.
7 cm -30 1682743 - 1
EXTRATO DE CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE LÂMPADAS
Extrato do Contrato nº 9345156/2022 de Fornecimento, firmado entre
o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do IEF (Instituto Estadual
de Florestas) e o fornecedor - AGENES S. DA SILVA SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA - ME, CNPJ: 19.561.435/0001-33; Processo de
compra nº 2101714 0000010/2022 (Cotação Eletrônica); Processo
SEI: 2100.01.0028359/2022-34. Objeto: Lâmpada de LED 18W. Valor
total: R$ 1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta reais). Vigência: 13
(treze) meses, de 31/08/2022 a 01/09/2023 (entrega única). Dotação
Orçamentária
nº:
2101.18.541.104.4280.0001.339030.20.0.72.1.
Assinatura: 23/08/2022. Signatários: pela contratada Agenes Soares da
Silva, pela contratante Ronaldo José Ferreira Magalhães- Supervisor
Regional URFbio Metropolitana.
3 cm -31 1682972 - 1
ARQUIVAMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Alto Paranaíba torna público que
foi arquivado requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental
nos processos abaixo identificados.
*Nilton Roberto Sckerma e Outros - Supressão de vegetação
nativa/Fazenda Macaúbas de Baixo - Patrocínio/MG - Processo
nº 2100.01.0019933/2021-74. Data da decisão: 06/07/2022. *José
Maria do Nascimento - Supressão de vegetação nativa/Fazenda
Santo Antônio do Quebra Anzol - Patrocínio/MG - Processo nº
2100.01.0019385/2021-29. Data da decisão: 06/07/2022. *Joaquim
Barcelos Junior - Supressão de vegetação nativa/Fazenda Córrego
Fundo - Araxá/MG - Processo nº 2100.01.0027147/2020-75. Data
da decisão: 16/08/2022. *Iraci Xavier de Paula Silva - Supressão de
vegetação nativa/Fazenda Colônia Agrícola - Patos de Minas/MG Processo nº 2100.01.0031081/2022-66. Data da decisão: 18/08/2022.
*Ari Carmo da Fonseca - Supressão de vegetação nativa/Sítio Guará
- Ibiá/MG - Processo nº 2100.01.0045289/2021-88. Data da decisão:
08/08/2022. *João de Matos Coelho - Supressão de vegetação
nativa/Fazenda Campo Alegre - Lagoa Formosa/MG - Processo nº
2100.01.0034413/2022-21. Data da decisão: 16/08/2022. *Januária
Geração de Energia 45 Ltda - Supressão de vegetação nativa, Intervenção
em APP com supressão e Corte de árvores isoladas/Empreendimento
linear - São Gotardo/MG - Processo nº 2100.01.0022296/2022-96. Data
da decisão: 29/08/2022. *Germano Batista ME - Intervenção em APP
com supressão/Fazenda Santa Bárbara - Campos Altos/MG - Processo
nº 2100.01.0025326/2021-60. Data da decisão: 29/08/2022. *Alda
Nunes Guimarães - Intervenção em APP com supressão/Fazenda Santo
Antônio - Patrocínio/MG - Processo nº 2100.01.0019489/2021-34.
Data da decisão: 29/08/2022. *Nelson Natalino Paludo - Supressão de
vegetação nativa/Fazenda Água Grande - Perdizes/MG - Processo nº
2100.01.0030205/2021-53. Data da decisão: 08/08/2022. *Leovânia
Maria de Oliveira - Supressão de vegetação nativa/Fazenda Olhos
D’água - Perdizes/MG - Processo nº 2100.01.0024775/2021-96. Data
da decisão: 26/08/2022. *José Pedro Pezzuti de Aguiar - Supressão
de vegetação nativa/Fazenda São Pedro - Ibiá/MG - Processo nº
2100.01.0066882/2020-50. Data da decisão: 21/02/2022. *Ricardo
Massaharo Okano - Supressão de vegetação nativa e Intervenção em
APP com supressão/Fazenda Guariba - Serra do Salitre/MG - Processo
nº 2100.01.0008502/2020-60. Data da decisão: 25/08/2022.
(a) Frederico Fonseca Moreira
Supervisor da URFBio Alto Paranaíba.
9 cm -31 1683295 - 1
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