TJMG 05/08/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Masp.1.418.859-3, José Gaspar Wild Persichini Filho, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 03/01/2021, totalizando 03 meses.
Masp.1.418.890-8, Sara Rocha De Almeida Costa, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 12/02/2019, totalizando 03 meses.
Masp.1.418.893-2, Mateus Iglesias Moraes, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 20/12/2020, totalizando 03 meses.
Masp.1.418.894-0, Fábio Tito Weber, 03 (três) meses referentes ao
1ºqq. adquiridos em 20/12/2020, totalizando 03 meses.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.294.933-7, Windsor de Mattos Pereira, 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. a contar de 08/08/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.297.405-3, Andrea Mendes Boy Teixeira, 03 (três) meses
referentes ao 7º qq. a contar de 03/08/2022, restando-lhe um saldo de
05 meses e 15 dias.
Masp.341.145-1, Wilson Valadares da Silva, 01(um) mês referente ao
4º qq. a contar de 28/11/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.341.382-0, Reynaldo Silva Leao, 02 (dois) meses, sendo: 01(um)
mês referente ao 3º qq., em complementação, e 01(um) mês referente
ao 4º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp.344.126-8, Marcelo Gil Grossi Pereira, 02 (dois) meses, sendo:
01 (um) mês referentes ao 4º qq., em complementação, e 01 (um) mês
referente ao 5º qq. a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de
11 meses.
Masp.349.938-1, Elza Cristina Lopes de Oliveira, 01(um) mês referente
ao 6º qq. a contar de 30/08/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.349.939-9, Elzilene Cardoso Fonseca da Cruz, 01(um) mês
referente ao 6°qq., a contar de 06/09/2022, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.349.939-9, Elzilene Cardoso Fonseca da Cruz, 01(um) mês
referente ao 6º qq. a contar de 11/10/2022, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp.349.944-9, Experidiao Izidoro Afonso Porto, 01(um) mês
referente ao 4º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de
08 meses.
Masp.381.160-1, Alexandre de Oliveira Assencão, 03 (três) meses,
sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, e 02(dois)
meses referentes ao 4º qq. a contar de 23/08/2022, restando-lhe um
saldo de 04 meses.
Masp.386.200-0, Janeth Rodrigues Pereira, 01(um) mês referente ao
5°qq., a contar de 08/08/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.386.231-5, Luiz Sergio Alves Fernandes, 03(três) meses
referentes ao 5°qq., a contar de 08/09/2022, restando-lhe um saldo de
03 meses.
Masp.386.260-4, Paulo Cesar Campos de Barros Junior, 04(quatro)
meses sendo: 02(dois) meses referentes ao 3°qq., em complementação
e 02(dois) meses referentes ao 4°qq. a contar de 21/09/2022, restandolhe um saldo de 07 meses.
Masp.386.397-4, Jeane Auxiliadora Santos da Silva, 01(um) mês
referente ao 2º qq. a contar de 08/08/2022, restando-lhe um saldo de
09 meses.
Masp.386.452-7, Patricia Pereira Souto, 01(um) mês referente ao 3º qq.
a contar de 22/08/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.458.371-2, Mauro Fabiano Bittencourt, 01(um) mês referente ao
4º qq. a contar de 31/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.667.747-0, Jose Claudio Elias, 01(um) mês referente ao 1º qq. a
contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.904.333-2, Luiza Marilac Araujo, 01(um) mês referente ao 6º qq.
a contar de 28/07/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.112.959-0, Sauley Bruno Ferreira Martins, 01(um) mês
referente ao 2º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.113.879-9, Rodrigo Eduardo da Silva, 02(dois) meses sendo:
01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação e 01(um) mês
referente ao 2° qq., a contar de 02/08/2022, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.143.281-2, Felipe Rafael Zacarias da Silva, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.145.211-7, Bruno Almeida Felipe, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.242.821-5, Matheus Nascimento de Deus, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 15/02/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.256.294-8, Regilene Cordeiro Rosa Fernandes, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 18/08/2022, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.318.029-4, Norberto De Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/04/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.371.107-2, Miguel Soares do Nascimento Neto Junior, 03(três)
meses referentes ao 1º qq. a contar de 05/09/2022.
Masp.1.381.203-7, Nadia Aparecida Rodrigues Silva, 15(quinze) dias
referentes ao 1º qq. a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de
01 mês e 15 dias.
Masp.1.412.562-9, Monica Sales de Lacerda Alves, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 02/05/2023, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.386.452-7, Patrícia Pereira Souto, publicado em 09/04/2003,
onde se lê “03 (três) meses referentes ao 1ª qq a contar de 15/01/2002”,
leia-se “03 (três) meses referentes ao 1ª qq a contar de 13/01/2002”.
Masp.386.452-7, Patrícia Pereira Souto, publicado em 13/07/2011,
onde se lê “mais 03 (três) meses referentes ao 2ª qq a contar de
14/01/2007”, leia-se “mais 03 (três) meses referentes ao 2ª qq a contar
de 12/01/2007”.
Masp.386.452-7, Patrícia Pereira Souto, publicado em 02/09/2017,
onde se lê “mais 03 (três) meses referentes ao 3ª qq a contar de
13/01/2012”, leia-se “mais 03 (três) meses referentes ao 3ª qq a contar
de 11/01/2012”.
Masp.386.452-7, Patrícia Pereira Souto, publicado em 02/09/2017,
onde se lê “mais 03 (três) meses referentes ao 4ª qq a contar de
11/01/2017”, leia-se “mais 03 (três) meses referentes ao 4ª qq a contar
de 09/01/2017”.
Masp.1.255.830-0, Marcelo Fagundes Jacomo, publicado em
26/07/2018: onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos
em 28/03/2015, leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos
em 27/08/2010.
Masp. 1.145.147-3, Rafael de Souza Horácio.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0163745/2022-29.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 23/07/2022 a
partir de 01/08/2022.
Masp.1.189.322-9, Taisa Alves Rodrigues.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0112377/2022-59.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 10/06/2022 a
partir de 16/09/2022.
Masp. 1.233.975-0, João Paulo Benevenuto Machado.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0149339/2022-21.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 13/11/2021 a
partir de 27/07/2022.
Masp. 1.242.441-2, Fernando Rodrigues dos Reis.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0165016/2022-50.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 12/03/2022 a
partir de 08/08/2022.
Masp. 1.371.107-2, Miguel Soares do Nascimento Neto Junior.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0106983/2022-03.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 10/06/2022 a
partir de 03/10/2022.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.1.256.762-4, Emanuelle Costa Ferreira, 01(um ) mês a contar de
01/12/2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
04 1671794 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
COMPLEMENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº. 346/IC/
ACADEPOL /PCMG/2022 - DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/05/2022
Em complementação e alteração à Portaria Nº. 346/IC/ACADEPOL
/PCMG/2022, publicada em 25 de maio de 2022, no Diário Oficial
“Minas Gerais”, a qual designa os membros da equipe DidáticoPedagógica do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Criminologia
– Turma 2022 semanal, com vigência a partir de 01 de agosto de 2022,
faz-se as seguintes alterações:
Designar:
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Professores
Douglas Eustáquio da Silva Viana
Masp. 667.747-0, Jose Claudio Elias.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0159164/2022-41.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 02/02/2022 a
partir de 01/09/2022.
Masp.668.110-0, Ana Carolina Braga Agostini.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0163969/2022-92.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 19/02/2022 a
partir de 01/08/2022.
Masp.1.061.054-1, Glaison Lima Rodrigues.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0151191/2022-69.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 08/07/2022 a
partir de 27/07/2022.
Masp. 1.113.705-6, Daniel de Laia.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0153227/2022-96.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 25/03/2022 a
partir de 28/09/2022.
1.113.163-8
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA IPEM/MG Nº 055/2022 DE 28 DE JULHO DE 2022
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na
Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
Nome
Cargo
Nível
Novo Grau
Vigência
1255088-5
Rosângela Maria Lira Freitas
AGMQ
II
C
21.07.2022
04 1671366 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 056 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando Of.
Cofin n.º 1219/2022, Memorando.SEPLAG/DCCCR-PROMOÇÃO E
PLEITO.nº 419/2022, e em cumprimento a Decisão Judicial Processo
Nº 5012430-18.2020.8.13.0079 referente ao servidor Pedro Henrique
Jota Pires, Masp 1368427-9, ocupante do cargo efetivo de Agente
Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade, RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito, o ato de progressão na carreira concedido
através da Portaria nº 001/2020 publicada no Jornal “Minas Gerais”, em
14 de janeirode 2020, doservidoracima mencionado.
Art. 2º – Tornar sem efeito, o ato de progressão na carreira concedido
através da Portaria nº 006/2022 publicada no Jornal “Minas Gerais”, em
15 de janeiro de 2022, doservidoracima mencionado.
Art. 3º – Conceder Promoção Por Escolaridade Adicional, a partir de 19
de novembrode 2019, ao servidoracima mencionado, passando para o
nível II, grau A, conforme decisão judicial.
Art. 4º – Conceder Promoção Por Escolaridade Adicional, a partir de 19
de novembrode 2021, ao servidoracima mencionado, passando para o
nível III, grau A, conforme decisão judicial.
04 1671368 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Dispensar:
Professores
Frederico Ribeiro de Freitas Mendes
1.174.415-8
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Professores
Douglas Eustáquio da Silva Viana
Masp
1.113.163-8
Dispensar:
Professores
Frederico Ribeiro de Freitas Mendes
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
COMPLEMENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº. 347/IC/
ACADEPOL /PCMG/2022 - DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/05/2022
Em complementação e alteração à Portaria Nº. 347/IC/ACADEPOL
/PCMG/2022, publicada em 25 de maio de 2022, no Diário Oficial
“Minas Gerais”, a qual designa os membros da equipe DidáticoPedagógica do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Criminologia –
Turma 2022 quinzenal, com vigência a partir de 01 de agosto de 2022,
faz-se as seguintes alterações:
Designar:
1.174.415-8
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
PORTARIA IEPHA/MG N° 28/2022
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de
Processo Administrativo Punitivo e convalida os atos da Comissão.
Art 1° - Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para
a entrega do relatório final da Comissão de Processo Administrativo
Punitivo, de que trata as Portarias IEPHA/MG nº 13/2022 e IEPHA/
MG nº 19/2022.
Parágrafo único. Antes da apresentação de Relatório Conclusivo, a
Comissão encaminhará os autos do Processo Administrativo à Unidade
Seccional de Controle Interno, para análise e certificação quanto à
regularidade dos atos e procedimentos praticados.
Art. 2° - Ficam convalidados os atos da Comissão, praticados entre os
dias 26 de julho e 03 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2022.
Marília Palhares Machado
Presidente IEPHA/MG
04 1671681 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
04 1671795 - 1
Expediente
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.458.282-1, Adriana Cristine dos Reis, publicado em 23/07/2018:
onde se lê: 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 16/11/2022,
restando-lhe um saldo de 11 meses., leia-se: 01(um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 349.944-9, Experidião Izidoro Afonso Porto.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0160430/2022-03.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 24/06/2022 a
partir de 01/08/2022.
Masp
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 269/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR
MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de
05/07/1952, por 4 (quatro) dias, a servidora abaixo:
MASP
1017181-7
SERVIDORA
RACHEL RODARTE SILVA
VIGENCIA
26-07-2022
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
04 1671735 - 1
2ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO - PORTARIA IMA Nº2130/2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da lei estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, RESOLVE: prorrogar o prazo da Comissão Processante
designada para apurar os fatos constantes na Portaria 2130/2022 de
23/03/2022, por um período de 60 dias, a partir do vencimento do
prazo mencionado na Portaria IMA 2157/2022 de 15/06/2022 pelas
razões expostas no Memorando.CGE/CSEC_IMA.nº 115/2022 de 04
de agosto de 2022.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2022
Antônio Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA.
04 1671398 - 1
AUTORIZAÇÃO
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos doArt.
4ºdo Decreto 48176 de 15/04/2021, AUTORIZA o servidorELDER
CARLOS GABRICH JUNIOR, Masp 752785-6, DAD-9, SU1100206,
a ausentar-se do país no período de 12/09/2022 a 16/09/2022, para
participar do evento “Imersão de Aprendizagem”, organizada pelo
Instituto Republica.org, em Santiago no Chile, com ônus limitado,
ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao
mesmo.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
04 1671211 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5599, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de agosto
de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de agosto de
2022, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1671716 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 08, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.588, de 5 de
julho de 2022,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de julho de 2022, os valores de que tratam os incisos I
a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.542.153,11
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
457.846,89
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.514
18/12/2020
15:54:17
Concedido
8.515
18/12/2020
15:59:12
Concedido
8.516
05/01/2021
17:00:21
Negado
8.517
11/01/2021
12:38:08
Negado
8.518
15/01/2021
14:16:15
Concedido
8.519
15/01/2021
14:23:02
Concedido
8.520
15/01/2021
14:26:42
Concedido
8.762
06/08/2021
14:13:57
Cancelado
8.763
06/08/2021
14:19:31
Cancelado
8.764
06/08/2021
14:22:28
Cancelado
8.765
06/08/2021
14:25:09
Cancelado
8.766
06/08/2021
14:27:43
Cancelado
8.767
06/08/2021
14:31:30
Cancelado
8.768
06/08/2021
14:33:59
Cancelado
8.769
06/08/2021
14:36:44
Cancelado
8.770
06/08/2021
14:38:18
Cancelado
9.032
17/02/2022
17:54:16
Cancelado
9.033
17/02/2022
17:58:37
Cancelado
9.399
24/06/2022
17:08:33
Anulado
9.400
24/06/2022
17:13:57
Anulado
9.401
24/06/2022
17:16:16
Anulado
9.402
24/06/2022
17:19:26
Anulado
9.403
24/06/2022
17:24:43
Anulado
9.404
24/06/2022
17:26:52
Anulado
9.405
24/06/2022
17:28:19
Anulado
9.406
24/06/2022
17:29:33
Anulado
9.407
24/06/2022
17:31:00
Anulado
9.408
24/06/2022
17:33:43
Anulado
9.409
24/06/2022
17:35:48
Anulado
9.410
24/06/2022
17:40:39
Anulado
9.411
24/06/2022
17:42:01
Anulado
9.412
24/06/2022
17:43:23
Anulado
9.413
24/06/2022
17:44:58
Anulado
9.414
24/06/2022
17:46:08
Anulado
9.415
24/06/2022
17:47:30
Anulado
9.416
24/06/2022
17:48:42
Anulado
9.417
24/06/2022
17:49:59
Anulado
9.418
24/06/2022
17:51:22
Anulado
9.419
24/06/2022
17:53:13
Anulado
9.436
07/07/2022
10:24:57
Anulado
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de junho
e julho de 2022, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as
seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
9.420
29/06/2022
14:57:17 Excedente
9.421
29/06/2022
15:09:30 Excedente
9.422
29/06/2022
15:17:25 Excedente
9.423
29/06/2022
15:24:24 Excedente
9.424
29/06/2022
15:35:36 Excedente
9.425
29/06/2022
15:40:19 Excedente
9.426
29/06/2022
15:43:46 Excedente
9.427
29/06/2022
15:48:56 Excedente
9.428
29/06/2022
-15:53:23 Excedente
9.429
29/06/2022
15:59:31 Excedente
9.430
29/06/2022
16:03:05 Excedente
9.431
29/06/2022
16:06:53 Excedente
9.432
29/06/2022
16:10:51 Excedente
9.433
29/06/2022
16:42:20 Excedente
9.434
29/06/2022
16:47:16 Excedente
9.435
29/06/2022
16:51:49 Excedente
9.437
15/07/2022
12:39:03 Excedente
9.438
15/07/2022
12:42:30 Excedente
9.439
15/07/2022
12:45:04 Excedente
9.440
15/07/2022
12:47:28 Excedente
9.441
15/07/2022
12:49:52 Excedente
9.442
15/07/2022
12:52:05 Excedente
9.443
15/07/2022
12:54:11 Excedente
9.444
15/07/2022
12:56:19 Excedente
9.445
15/07/2022
12:58:51 Excedente
9.446
15/07/2022
13:01:07 Excedente
9.447
15/07/2022
13:03:21 Excedente
9.448
15/07/2022
13:05:37 Excedente
9.449
15/07/2022
13:08:15 Excedente
9.450
15/07/2022
13:10:28 Excedente
9.451
15/07/2022
13:12:47 Excedente
9.452
15/07/2022
13:16:32 Excedente
9.453
15/07/2022
13:19:17 Excedente
9.454
15/07/2022
13:30:35 Excedente
9.455
15/07/2022
13:32:59 Excedente
9.456
15/07/2022
13:35:09 Excedente
9.457
15/07/2022
13:37:50 Excedente
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual
04 1671719 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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