TJMG 22/07/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 22 de Julho de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
PRORROGAÇÃO DE POSSE
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art.
66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, da servidora: EDIANE ESTEFANI
QUINTÃO, por trinta dias referente ao cargo em comissão DAD-4
CL1102653, publicado em 23/06/2022.
RETIFICAÇÃO: Retifica a autorização para gozo de férias prêmio
publicado em 21/07/2022, referente ao Masp 907105-1, onde se lê: por
um mês, leia-se: por 15 dias.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
21 1665485 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO CHEFE DE GABINETE
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 22/07/2022 e
25/07/2022, ao(à) servidor(a) JOSÉ ALBERTO BIANCHI, MaSP
1146903-8, admissão 01, a partir de 22/07/2022.
Daniel Ferreira de Souza
Chefe de Gabinete – Gabinete
21 1665444 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº65/2022.
Institui a Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho Individual
e a Comissão de Recursos dos processos avaliativosdos servidores em
exercício na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte e revoga a Portaria Agência RMBH nº 42/2021, de 25de
agostode 2021.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930,
de 29 de abril de 2020, o disposto naLei Complementar nº 71, de 30 de
julho de 2003, e no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e
CONSIDERANDOa necessidade de designação de servidores para a
constituição de comissão destinada a realizaraavaliação de desempenho
dos servidores lotados nesta Agência RMBH para o exercício de 2022,
bem como de comissão recursal;
DETERMINA:
Art. 1º – Ficam instituídas a Comissão de Avaliação Periódica de
Desempenho Individual e a Comissão de Recursos, para atuaçãono
processo de Avaliação de Desempenho Individual –ADI – dos
servidores em exercício naAgência deDesenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte –Agência RMBH.
Art. 2º –A Comissão de Avaliação de Desempenho Individual será
composta por 2(dois) membros titulares e um membro suplente.
§ 1º –São membros titulares:
I–Chefia Imediata do servidor avaliado;
II –DiegoPessoa Santos, Masp: 752.661-9.
§ 2º –Fica designadacomo membro suplente aservidoraRenata Lan
Goulart de Souza, Masp: 752.846-6.
Art. 3º –A Comissão de Recursos será composta por 3 (três) membros
titulares e um membro suplente.
§ 1º –São membros titulares:
I– Alex Dayrell Bretas Alvarenga Bastos, Masp: 752.699-9, que a
presidirá;
II – Clarice Gonçalves do Vale, Masp:1.488.816-8;
III –Lidiane dos Remédios Dornelas de Medeiros, Masp:1.367.548-3.
§ 2º –Fica designado como membro suplente o servidor José César
Mássimo Faria, Masp:669.858-3.
§ 3º –O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto:
I –por ele mesmo ouque ele tenha avaliado;
II–por seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 4º –A composição de cada Comissão de Avaliação de Desempenho
Individual e Comissão de Recursos estarão disponíveis na Gerência de
Recursos Humanos daAgência RMBH.
Art. 5º –O mandato dos membros das comissões de que trata esta
portariaterá vigência de 01 período avaliatório, podendo ser prorrogável
por igualperíodo.
Art. 6º –Fica revogada a Portaria nº 42/2021, de 25 de agosto de 2021.
Art. 7º–Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
Maria da Glória de Melo Pinheiro
Diretora-Geral em exercício
Conforme Decreto Estadual 47.930, de29 de
Abril de 2020,art. 10, parágrafo único.
20 1665047 - 1
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº66/2022.
Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e a
Comissão de Recursos dos processos avaliativos dos servidores em
estágio probatório no âmbito da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizontee revoga a Portaria Agência
RMBH nº 43, de 25 de agosto de 2021.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930,
de 29 de abril de 2020, o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de
julho de 2003, e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO a existência de servidores em estágio probatório
no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Belo Horizonte;
CONSIDERANDOa necessidade de designação de servidores para
a constituição de comissão com o objetivo de realizar a avaliação de
especial de desempenho dos servidores lotados nesta Agência RMBH
para o exercício de 2021, bem como de comissão recursal;
DETERMINA:
Art.1º –Ficam instituídas a Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho e a Comissão de Recursos dos processos avaliativos
dos servidores em estágio probatório no âmbito da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
–Agência RMBH.
Art. 2º – A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será
composta por 2 (dois)membros titulares e um membro suplente.
§ 1º– São membros titulares:
I– Chefia Imediata do servidor avaliado;
II – Diego Pessoa Santos, Masp: 752.661-9.
§ 2º–Fica designada como membro suplente a servidora Renata Lan
Goulart de Souza, Masp: 752.846-6.
Art. 3º–A Comissão de Recursos será composta por 3 (três) membros
titularese um membro suplente.
§ 1º– São membros titulares:
I– Alex Dayrell Bretas Alvarenga Bastos, Masp: 752.699-9,que a
presidirá;
II – José César Mássimo Faria, Masp: 669.858-3;
III –Lidiane dos Remédios Dornelas de Medeiros Masp: 1.367.548-3.
§ 1º – O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto:
I – por ele mesmo ou que ele tenha avaliado;
II– por seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§ 2º – Fica designada como suplente, no impedimento de um dos
membros da Comissão de Recursos, a servidora Renata Lan Goulart de
Souza, Masp: 752.846-6.
§ 3º – O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto:
I – por ele mesmo ou que ele tenha avaliado;
II – por seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 4º – A composição de cada Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho e Comissão de Recursos estará disponível na Gerência de
Recursos Humanos da Agência RMBH.
Art. 5º – O mandato dos membros das comissões de que trata esta
portaria terá vigência de 01 período avaliatório, podendo ser prorrogável
por igual período.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 43/2021, de 25 de agosto de
2021.
Art. 7º –Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
Maria da Glória de Melo Pinheiro
Diretora-Geral em exercício
Conforme Decreto Estadual 47.930, de29 de
Abril de 2020,art. 10, parágrafo único.
20 1665048 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ATO Nº 09
ASUPERINTENDENTE EM EXERCICIO DASUPERINTENDÊNCIA
DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria nº 001/2021, cujas conclusões da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar foram ratificadas pelo Corregedor-Chefe e
acolhidas pelo Secretário de Estado de Fazenda por meio do Despacho
publicado em 16/07/2022, aplica a pena de suspensão de 28 (vinte
e oito) dias à servidora MARINA PORCARO, MASP 669.146-3,
GEFAZ, nos termos do parágrafo único do artigo 245 c/c inciso I do
artigo 246, por ter infringido o disposto no artigo 216, inciso V, todos
da Lei nº 869, de 05/07/1952.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, aos 21 de julho de 2022
RENATA VIANA SIMÕES
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças - em exercício
21 1665639 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-4
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da emissão
pela DF/BH-4 do Termo de Reformulação o Lançamento do PTA
em referência, para inclusão dos coobrigados abaixo identificados no
polo passivo do lançamento como responsáveis solidários pelo crédito
tributário, nos termos dos Arts. 135, inciso II, 145, inciso III e 149,
inciso IV, todos do CTN, c/c art.21, inciso XII e § 2º, inciso II, da Lei
nº 6.763/75 e considerando o disposto no art.88 do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) e
no Art. 1º, da Portaria 148/2015.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Rota 040 Cervejaria Ltda. IE 002.791121.00-55
Coobrigado (1): Enrique Leonardo Therpin Hidalgo – CPF
907.980.906-34
Coobrigado (2): Cristiam Nazareno Oliveira Rocha – CPF
957.995.246-91
Endereço: Rua Doutor Fernandes de Souza, 129, Juiz de Fora/ MG,
CEP: 36046-140.
PTA - 05.000324796-71
Belo Horizonte, 21 de julho de 2022
Eduardo Lucchesi Barbosa, MASP 374.453-9
Delegado Fiscal - DF/BH-4
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG – Decreto 44.747
de 03/03/2008, fica a empresa e o sócio responsável abaixo ciente da
emissão do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF nº 10.000042507.26,
de 27/05/2022, cujo objeto da ação fiscal consta a verificação do
pagamento do ICMS a título de antecipação do imposto em operação
oriunda de outra unidade da Federação, nos casos em que a alíquota
interestadual for menor que a alíquota aplicável para a mercadoria neste
Estado, do contribuinte E. Real Decorações Ltda, Inscrição Estadual:
062.358519.0021, baixada.
Período a ser fiscalizado 01/10/2019 a 30/06/2021.
Sócio Administrador:
Nome: WESLEY CHRISTIAN DE ARAÚJO
CPF: 018.634.696-48.
Número da Ordem de Serviço: 08.220001693.71
Belo Horizonte, 07 de julho de 2022
Darcy da Silva Passos Delegado
Fiscal - DF/BH-5
21 1665488 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG,
aprovada pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido aos contribuintes e
responsáveis abaixo indicado, por estarem em locais ignorados, incertos
ou inacessíveis, o prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para
quitação do crédito tributário. Findo o prazo, não sendo constatado
pagamento, serão os autos encaminhado para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco
Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680-058.
Sujeito passivo: Mega Decorações Varejo e Distribuição e Serviços
Ltda
Inscrição Estadual: 002558915.01-16
Endereço: Rua Marechal Deodoro,73, Centro– Itaúna – MG – CEP
35680-066
Sujeito Passivo:
Warley Sérgio Assis
CPF:849.363.986-91
Endereço: Rua Vista Alegre,605, Paraíso, Belo Horizonte MG -CEP
30270-180
PTA 05.000317304-94
Itaúna, 21 de julho de 2022
Leonardo de Castro Myrrha
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
Masp: 669975-5
21 1665503 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus
representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima
mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro
- Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico
[email protected], para obtenção da Senha inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002405228-32
Coobrigado: EULA STEFANIA GOMES CIRILO
CPF: 071.991.006-47
Endereço: Rua Antônio Pio Cardoso, nº 432 – Apartamento 101 Bairro Novo Horizonte - Betim/MG – Cep. 32.606-120
Leopoldina, 21 de julho de 2022
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em exercício –
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
21 1665504 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/1° NÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
REFERENTE E-PTA N° 01.002410511-59
SUJEITO PASSIVO: LUCIO HENRIQUE DE MELO SANTOS
IDENTIFICAÇÃO: 076.609.276-39
Fica o sujeito passivo em epígrafe intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da ciência desta intimação, o pagamento do
crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração eletrônico
(e-PTA) nº 01.002410511-59, lavrado pela Delegacia Fiscal acima
identificada, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou a
apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos - RPTA - estabelecido pelo Decreto
nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Processo Tributário
Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no
e-PTA pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar,
deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema
Integrado de Administração da receita Estadual - SIARE, disponível
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais - https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as
entregas feitas nas repartições fazendárias.
Na hipótese de impugnação do lançamento no prazo regulamentar,
esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE. O
pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá ser efetuado
por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com a impugnação
no SIARE.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicará no encaminhamento do e-PTA para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.
A representação do sujeito passivo em e-PTA por meio de procurador,
para fins do contencioso administrativo tributário, observará os termos
do RPTA. A outorga e a revogação de poderes, assim como a renúncia
de mandato, serão realizadas eletronicamente, por meio do SIARE.
Em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado,
após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar
extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa CDA - e inscrever o
nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação
à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN/ MG,
ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção
ao crédito.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA
eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas
Gerais - http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária
acima mencionada, situada na AVE GABRIELA CASTRO CUNHA,
N° 450, VILA OLÍMPICA, UBERABA/MG, CEP 38.066-000, onde o
sujeito passivo poderá obter a senha inicial para acesso ao e-PTA.
Uberaba, 21 de julho de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
21 1665507 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Por decisão do Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e em Juízo de Admissibilidade foi
admitida denúncia ex officio nos termos da Instrução Normativa nº
72/2019/DREI e determinada instauração de processo administrativo
disciplinar em face da Leiloeira Pública Oficial Heliana Maria Oliveira
Melo, para apuração de conduta em consonância com o Despacho nº
80/2022/JUCEMG/SG da Secretária-Geral desta Autarquia exarado no
processo administrativo, que se encontra no sistema SEI.MG.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente
da Junta Comercial e Corregedor.
21 1665252 - 1
A Gerência de Recursos Humanos da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, nos termos da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002, da
Resolução/SEPLAG nº 37/2005, em atendimento ao Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº 550/2020 e considerando o que consta:
No Processo Administrativo nº 001/2021, em face da servidora Cynthia
Carolina Diniz Miranda, Masp 1143901-5, cargo TGRE, nível II,
grau B, REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS
VIGÊNCIAS DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de
Gestão e Registro Empresarial, nos termos especificados no processo
administrativo. A correção das vigências não resultará em restituição
financeira por parte da servidora.
No Processo Administrativo nº 002/2021, em face da servidora
Cláudia Pazzini Silva Soares Scheffer, Masp 1297320-2, cargo TGRE,
nível II, grau B, REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO
DAS VIGÊNCIAS DE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL de
Técnico de Gestão e Registro Empresarial, nos termos especificados
no processo administrativo. A correção das vigências resultou em
restituição financeira por parte do servidora que já foram taxadas em
folha de pagamento.
No Processo Administrativo nº 004/2021, em face do servidor Roberto
Ferreira, Masp 0752201-4, cargo ANGRE, nível II, grau C, REGISTRA
A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS VIGÊNCIAS DE
PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL de Analista de Gestão e Registro
Empresarial, nos termos especificados no processo administrativo. A
correção das vigências não resultará em restituição financeira por parte
do servidor, tratando-se apenas de regularização funcional.
No Processo Administrativo nº 006/2021, em face da servidora Fabiane
Lourdes Simonetto Rodrigues, Masp 1260245-4 , cargo TGRE, nível
II, grau B, REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS
VIGÊNCIAS DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de
Gestão e Registro Empresarial, nos termos especificados no processo
administrativo. A correção das vigências resultará em restituição
financeira por parte da servidora, já tendo sido estes taxados na folha
de pagamento.
No Processo Administrativo nº 007/2021, em face da servidora Eliane
Cristina Diamante Coelho, Masp 1258793-7, cargo TGRE, nível II,
grau B, REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS
VIGÊNCIAS DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de
Gestão e Registro Empresarial, nos termos especificados no processo
administrativo. A correção das vigências resultará em restituição
financeira por parte da servidora, já tendo sido estes taxados na folha
de pagamento.
No Processo Administrativo nº 008/2021, em face da servidora Juliana
da Silva Garcia, Masp Masp 1308279-7, cargo TGRE, nível II, grau A,
REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS VIGÊNCIAS
DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de Gestão e Registro
Empresarial, nos termos especificados no processo administrativo. A
correção das vigências resultará em restituição financeira por parte da
servidora, já tendo sido estes taxados na folha de pagamento.
No Processo Administrativo nº 009/2021, em face do servidor
Osmar Dias Neto, Masp 1260427-8, cargo TGRE, nível II, grau B,
REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS VIGÊNCIAS
DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de Gestão e Registro
Empresarial, nos termos especificados no processo administrativo. A
correção das vigências resultará em restituição financeira por parte do
servidor, já tendo sido estes taxados na folha de pagamento.
No Processo Administrativo nº 014/2021, em face da servidora Marina
Neves Gomes, Masp 1307728-4, cargo TGRE, nível II, grau A,
REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS VIGÊNCIAS
DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de Gestão e Registro
Empresarial, nos termos especificados no processo administrativo. A
correção das vigências resultará em restituição financeira por parte da
servidora, já tendo sido estes taxados na folha de pagamento.
No Processo Administrativo nº 015/2021, em face do servidor Geraldo
Carlos Júnior, Masp 1232734-2, cargo TGRE, nível II, grau B,
REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS VIGÊNCIAS
DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de Gestão e Registro
Empresarial, nos termos especificados no processo administrativo. A
correção das vigências resultará em restituição financeira por parte do
servidor, já tendo sido estes taxados na folha de pagamento.
No Processo Administrativo nº 016/2021, em face do servidor Guilherme
Augusto Vieira Rocha, Masp 1260250-4 , cargo TGRE, nível II, grau B,
REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS VIGÊNCIAS
DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de Gestão e Registro
Empresarial, nos termos especificados no processo administrativo. A
correção das vigências resultará em restituição financeira por parte do
servidor, já tendo sido estes taxados na folha de pagamento.
No Processo Administrativo nº 017/2021, em face da servidora
Rosane Paula Araújo, Masp 1214197-4, cargo TGRE, nível II, grau B,
REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS VIGÊNCIAS
DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de Gestão e Registro
Empresarial, nos termos especificados no processo administrativo. A
correção das vigências gerou valores financeiros para devolução, já
taxados em folha de pagamento.
No Processo Administrativo nº 018/2021, em face da servidora Marcela
Beatriz Vasconcellos Santos, Masp 1260401-3, cargo TGRE, nível II,
grau B, REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS
VIGÊNCIAS DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de
Gestão e Registro Empresarial, nos termos especificados no processo
administrativo. A correção das vigências resultará em restituição
financeira por parte da servidora, já tendo sido estes taxados na folha
de pagamento.
No Processo Administrativo nº 019/2021, em face da servidora Tânia
Maria Ribeiro Salomon, Masp 1260437-7, cargo TGRE, nível II, grau B,
REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS VIGÊNCIAS
DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de Gestão e Registro
Empresarial, nos termos especificados no processo administrativo. A
correção das vigências resultará em restituição financeira por parte da
servidora, já tendo sido estes taxados na folha de pagamento.
No Processo Administrativo nº 020/2021, em face da servidora Elis
Ferreira Ribeiro Filho, Masp 1208128-7, cargo TGRE, nível II, grau B,
REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS VIGÊNCIAS
DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de Gestão e Registro
Empresarial, nos termos especificados no processo administrativo. A
correção das vigências resultará em restituição financeira por parte da
servidora, já tendo sido estes taxados na folha de pagamento.
No Processo Administrativo nº 021/2021, em face do servidor Tadeu
Rosa Amaral da Silva, Masp 1260212-4, cargo TGRE, nível II, grau B,
REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS VIGÊNCIAS
DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de Gestão e Registro
Empresarial, nos termos especificados no processo administrativo. A
correção das vigências não resultará em restituição financeira por parte
do servidor, tratando-se apenas de regularização funcional.
No Processo Administrativo nº 037/2021, em face da servidora Maria
Cristina Morato Dias, Masp 1270001-9, cargo TGRE, nível II, grau B,
REGISTRA A CONCLUSÃO PELA CORREÇÃO DAS VIGÊNCIAS
DE PROGRESSÕES NA CARREIRA de Técnico de Gestão e Registro
Empresarial, nos termos especificados no processo administrativo. A
correção das vigências não esultará em restituição financeira por parte
do servidor, tratando-se apenas de regularização funcional.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022
Ruth Simone da Silva Campos. Gerente da Gerência de Recursos
Humanos da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003
e conforme parágrafo único, do Decreto nº 48.173 de 08/04/2021, por
15(quinze) dias, às servidoras:
Masp 1045480-9, RITA DE CÁSSIA MARTINS TEIXEIRA E
CASTRO, cargo TGRE, nível V, grau C, referente ao 7º quinquênio,
a partir de 01/08/2022;
Masp 1124597-4, FLÁVIA CÓLEN DE AVELLAR, cargo TGRE,
nível III, grau B, referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/08/2022.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Por decisão do Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e em Juízo de Admissibilidade foi
admitida denúncia ex officio nos termos da Instrução Normativa nº
72/2019/DREI e determinada instauração de processo administrativo
disciplinar em face do Leiloeiro Público Oficial Rogério Lopes Ferreira,
para apuração de conduta em consonância com o Despacho nº 80/2022/
JUCEMG/SG da Secretária-Geral desta Autarquia exarado no processo
administrativo, que se encontra no sistema SEI.MG.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente
da Junta Comercial e Corregedor.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220721235042015.