TJMG 24/06/2022 - Pág. 32 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, HENRIQUE
ALVES SANTOS, MASP 1513064-4, do cargo de provimento em
comissão DAI-22 AR1100170.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MAURICIO
DE FARIA SOARES, MASP 1255452-3, do cargo de provimento em
comissão DAI-25 AR1100065.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LEILA
MARGARETH MÖLLER, MASP 1488832-5, do cargo de provimento
em comissão DAI-26 AR1100068.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIANE
LINCES DOS SANTOS, MASP 1499108-7, do cargo de provimento
em comissão DAI-33 AR1100034.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIANE LINCES DOS
SANTOS, MASP 1499108-7, para o cargo de provimento em comissão
DAI-36 AR1100014, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência
de Informações Operacionais.
Minas Gerais
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LEILA MARGARETH MÖLLER,
MASP 1488832-5, para o cargo de provimento em comissão DAI-33
AR1100034, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MAURICIO DE FARIA
SOARES, MASP 1255452-3, para o cargo de provimento em comissão
DAI-26 AR1100068, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, TIAGO TORRES FIALHO,
para o cargo de provimento em comissão DAI-22 AR1100170, de
recrutamento amplo.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, HENRIQUE ALVES
SANTOS, MASP 1513064-4, para o cargo de provimento em comissão
DAI-25 AR1100065, de recrutamento amplo.
23 1652714 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.597, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 3º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo V desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 6º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
DIVINOPOLIS
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
PIRAPORA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
VARGINHA
Servidor
LUCIMAR VALERIA SILVA LOPES
AURETE SARAIVA DUARTE FRANCA
KELLY CRISTIANE PEREIRA VASCONCELOS
JOSE SERGIO DAS DORES
MARGARIDA SERAFIM DE SOUSA
ANTONIO GERALDO PINHEIRO DOS SANTOS
DIMAS ELPIDIO NUNES
FERNANDO OLDEMAR PRATES
IVANEIDE JOSE DE OLIVEIRA
LUCIANA LIMA MADUREIRA SILVA
MARCIA RAQUEL SANTOS DE ALENCAR
WALDHETT BARBOSA MATOS
WANESSA CHRISTINA SOUTO COSTA
FIDELCINO MOREIRA FILHO
CLAUDIA MARIA NUNES FERREIRA BARCELOS
EDNA MARIA DE CARVALHO
WELLINGTON ANTONIO FARIA
ANA MARIA NATALI TAVARES
Masp - DV
Adm.
Carreira
7641269
4679064
9539214
5583448
2466092
2827723
8988149
5856216
3685245
8472110
9692153
8928921
10029379
8452880
3342987
3302676
3679131
2905362
1
1
1
2
2
1
2
1
2
1
1
2
2
1
1
1
2
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
T2
J
I
A
I
B
II
A
II
N
I
A
I
A
I
A
II
B
I
B
I
A
I
A
II
B
II
B
II
L
II
D
II
M
Nível
I
T2
II
I
II
II
II
I
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Grau
A
D
A
C
P
P
A
D
A
C
D
A
A
D
A
M
H
P
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
T2
J
I
A
I
B
II
A
II
B
I
B
I
A
I
A
II
B
II
L
II
D
Nível
T2
II
I
II
II
II
II
II
II
II
II
Situação em 01.01.2015
ANTERIOR(Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
II
M
I
I
II
J
I
G
I
I
T1
F
I
L
I
N
II
M
II
M
T2
P
I
G
I
N
II
F
I
D
II
G
II
G
I
P
I
G
I
I
T2
D
II
D
Situação em 01.01.2015 REVISTA(Lei
nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
IV
F
II
C
II
L
I
H
II
J
T1
P
I
M
II
L
II
P
II
P
I
P
II
F
II
I
II
O
I
E
II
H
II
I
II
N
I
I
II
F
T2
F
II
G
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE
Servidor
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
AURETE SARAIVA DUARTE FRANCA
KELLY CRISTIANE PEREIRA VASCONCELOS
JOSE SERGIO DAS DORES
MARGARIDA SERAFIM DE SOUSA
LUCIANA LIMA MADUREIRA SILVA
MARCIA RAQUEL SANTOS DE ALENCAR
WALDHETT BARBOSA MATOS
WANESSA CHRISTINA SOUTO COSTA
CLAUDIA MARIA NUNES FERREIRA BARCELOS
EDNA MARIA DE CARVALHO
WELLINGTON ANTONIO FARIA
Masp - DV
Adm.
Carreira
4679064
9539214
5583448
2466092
8472110
9692153
8928921
10029379
3342987
3302676
3679131
1
1
2
2
1
1
2
2
1
1
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Grau
D
A
C
P
C
D
A
A
A
M
H
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
SRE
DIAMANTINA
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
Servidor
AUDREY REGINA CARVALHO OLIVEIRA
MARIA RAIMUNDA PINTO
LUCIMAR VALERIA SILVA LOPES
JUSCELIA LOPES DE OLIVEIRA AVELAR
KELLY CRISTIANE PEREIRA VASCONCELOS
LEILA ARRUDA PEREIRA
MARLENE APARECIDA DE LIMA
ZULMIRA NATALINA FERNANDES MARTINS
CELENE MEDICE MACHADO CHAVES
MARGARIDA SERAFIM DE SOUSA
YARA CRISTINA DE OLIVEIRA
DALVA GOMES DA SILVA
ERIKA CHRISTIAN LADEIA ARAGAO SILVA
IVANEIDE JOSE DE OLIVEIRA
JOSE MARIA LAFETA PRATES
LUCIANA LIMA MADUREIRA SILVA
MARCIA RAQUEL SANTOS DE ALENCAR
MARQUESLEIDE DA SILVA ALVES
SIMONE MARIA DE JESUS AGUIAR
STENIA MARA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
VALDIMEA PEREIRA DA SILVA
VERONICA LIMA BARBOZA
Masp - DV
Adm.
Carreira
4345310
10009504
7641269
3518826
9539214
5641857
5645908
3634177
3536851
2466092
3724317
3234952
8822298
3685245
10776383
8472110
9692153
3514957
10747244
8776734
10139863
6463939
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
PEB
PEB
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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