TJMG 23/06/2022 - Pág. 97 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
III. declarar no requerimento online de inscrição que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação
continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar
o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
5.4. O pedido de isenção somente poderá ser requerido no prazo especificado no subitem 5.2 e no inciso I do subitem 5.3.
5.5. Para a obtenção da isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá fazer o upload dos documentos comprobatórios (imagem
original) por meio do link https://conhecimento.fgv.br./concursos/agemg22.
5.5.1. Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB.
5.5.1.1. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação comprobatória.
5.5.2. Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que
não a expressamente prevista no subitem 5.5 deste Edital.
5.6. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que trata da isenção dos candidatos que estiverem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico deverão indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo
CadÚnico e fazer o upload dos seguintes documentos, digitalizados a partir de seu original colorido:
I. documento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
II. declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da
regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), legível e assinada
de próprio punho.
5.6.1. Para fins de deferimento do pedido de isenção do valor da inscrição preliminar, a FGV consultará a situação do NIS do candidato inscrito no
CadÚnico.
5.6.2. Será indeferido o pedido de isenção do valor da inscrição preliminar nos casos em que o NIS apresentado:
I. estiver incorreto;
II. estiver na situação de inválido, excluído, renda fora do perfil, não cadastrado;
III. for de outra pessoa.
5.7. O candidato desempregado deverá apresentar, na forma disposta no subitem 5.5, a documentação comprobatória das seguintes situações:
I. não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II. não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
III. não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
IV. não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
5.7.1. Para comprovar a situação prevista no inciso I do subitem 5.7, o candidato deverá:
I. apresentar, caso não tenha nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, declaração, nos termos do Modelo nº 1 constante do Anexo IV, e,
ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas a seguir:
a) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;
b) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou,
II. apresentar, caso não tenha vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, declaração, nos termos do Modelo nº 2, constante do Anexo IV,
datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas a seguir:
a) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;
b) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;
c) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.
5.7.1.1. Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em “Páginas de Anotações Gerais” de sua CTPS, além da página constando
o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são
registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas “a” e “b”, inciso II do subitem 5.7.1.
5.7.2. Para comprovar a situação prevista no inciso II do subitem 5.7, o candidato deverá:
I. se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal e este foi extinto, apresentar original ou cópia de certidão expedida
por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o
fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo; ou,
II. se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração nos termos do Modelo nº 3, constante
do Anexo IV.
5.7.3. Para comprovar a situação prevista no inciso III do subitem 5.7, o candidato deverá:
I. se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal e este foi extinto, apresentar cópia do contrato
extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração conforme o Modelo nº 4, constante do Anexo IV; ou,
II. se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração nos termos do Modelo
nº 5, constante do Anexo IV.
5.7.4. Para comprovar a situação prevista no inciso IV do subitem 5.7, o candidato deverá:
I. se já tiver exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade;
ou,
II. se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração nos termos do
Modelo nº 6, constante do Anexo IV.
5.8. Todas as declarações a que se refere o subitem 5.7 deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente
constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da
legislação correspondente, sem prejuízo da apuração das responsabilidades.
5.9. Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou
alegação.
5.10. As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.10.1. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá legalmente pelas
consequências decorrentes do seu ato.
5.11. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o
benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.12. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Auxílio Brasil, etc.), assim como o fato
de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.13. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada
fora do período fixado implicarão eliminação automática do processo de isenção.
5.14. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.
br/concursos/agemg22, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.15. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias
úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do link https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
5.16. A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
agemg22.
5.16.1. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22 e imprimindo o DAE para pagamento conforme prazo descrito no subitem 4.7 deste Edital.
5.18. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos
no subitem anterior, estará automaticamente excluído do concurso público.
5.19. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição deferidos terão a inscrição automaticamente
efetivada.
6. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. O candidato com deficiência tem assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a sua condição seja compatível com
as atribuições do cargo, sendo reservados 10% (dez por cento) do total das vagas conforme Lei Estadual nº 11.867/1995 e Decreto nº 42.257/2002,
em consonância com o subitem 3.1 deste Edital.
6.1.1 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos
portadores de deficiência aprovados no concurso.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, que
regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989, e os abrangidos pelas Leis Federais nº 13.146/2015, nº 12.764/2012 e nº 14.126/2021.
6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo
médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em
campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 23 de agosto de 2022 até as 16h do dia 29 de setembro de 2022, horário oficial de Brasília/DF,
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
6.3.1. O laudo médico deverá conter:
I. a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a causa da deficiência;
II. a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
III. a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da
data de início do período de inscrição;
IV. a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
V. a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.3.2. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.3. A data de emissão do laudo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de abertura do concurso.
6.3.4. Em caso de dúvida quanto à documentação apresentada pelo candidato acerca de seu enquadramento como PcD, a FGV poderá convocar o
candidato para a realização de perícia médica, a qual não se confunde com a admissional.
6.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital,
indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.5. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público e na Perícia Médica a que se refere
o item 14, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas
com deficiência.
6.5.1. A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
agemg22.
6.5.2. O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição
via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail
[email protected], para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até a
data das provas.
6.6. Os candidatos classificados aprovados que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do Concurso Público, serão
convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22, para se submeterem
à perícia médica a que se refere o item 14, a ser realizada nos candidatos com deficiência aptos para a prova oral. A perícia ficará a cargo da FGV, a
qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não.
6.6.1. A Perícia Médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Belo Horizonte/MG.
6.6.2. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica.
6.6.3. A Perícia Médica em questão, a que se refere o item 14 não se confunde, tampouco supre a exigência de submissão do candidato à Perícia
Admissional, nos termos da legislação em vigor.
6.7. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via
original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa
da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua
condição de pessoa com deficiência.
6.7.1. O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica.
6.8. A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito
aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.8.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e
responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.9. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases,
continuará figurando apenas nas listas de classificação geral.
6.10. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na perícia médica, serão convocados
os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de requerimento de inscrição, os
recursos especiais necessários para cada fase do concurso público e, ainda, enviar por meio de do link de inscrição, até as 16h do dia 29 de setembro
de 2022, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial
solicitado.
7.1.1. Após o período constante do subitem 7.1, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior.
quinta-feira, 23 de Junho de 2022 – 97
7.1.1.2. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após prazo determinado no subitem 7.1, o candidato
deverá enviar solicitação de atendimento especial para o e-mail [email protected], juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que
justifique o pedido.
7.2. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento
original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples).
7.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB.
7.3.1. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.4.1. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica
específica contida no laudo médico enviado pelo candidato.
7.4.2. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.5. A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido
recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
7.6. DAS CANDIDATAS LACTANTES
7.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
7.6.1.1. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.6.1.2. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.6.1.3. O tempo despendido com a amamentação será revertido em favor da candidata para a realização da prova, limitado ao máximo de 60
(sessenta) minutos.
7.7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS
7.7.1. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida no subitem
7.1, deverão fazê-lo por meio do e-mail [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada.
7.7.1.1. Para ter direito a atendimento especial o candidato, ainda no portão de entrada do local de prova, deverá se identificar ao fiscal e estar munido
de laudo médico.
7.8. DOS CANDIDATOS QUE FAÇAM USO DE MARCA-PASSO, PINOS CIRÚRGICOS OU OUTROS INSTRUMENTOS METÁLICOS
7.8.1. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde,
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do
subitem 7.1 deste Edital.
7.8.2. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.9. DO NOME SOCIAL
7.9.1. A pessoa travesti ou transexual – pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser
reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero – que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-lo pelo e-mail
[email protected] até as 16h do dia 29 de setembro de 2022.
7.9.2. Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do
candidato.
7.9.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
7.9.4. A FGV e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição
que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7.9.5. O candidato nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em
toda e qualquer publicação relativa ao concurso público.
7.10. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 7.1.
7.11. O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.11.1. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das
provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso
público.
7.12. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a
qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
7.13. A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada
no link https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
7.13.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a serem contados
do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do link https://conhecimento.fgv.br/concursos/
agemg22.
8. DAS PROVAS
8.1. A Prova Objetiva, a Prova Discursiva e a Prova Oral relacionados no subitem 2.1 serão realizadas, preferencialmente, na cidade de Belo
Horizonte/MG.
8.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no município de Belo Horizonte/MG, a FGV se reserva o direito
de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade pecuniária quanto
ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
8.2. A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 04 de dezembro de 2022.
8.2.1. A Prova Objetiva será realizada no turno da tarde, de 13h às 18h, segundo o horário de Brasília/DF.
8.3. A Prova Discursiva será aplicada na data provável de 12 de fevereiro de 2023.
8.3.1. A Prova Discursiva será realizada em dois turnos, segundo o horário de Brasília/DF.
8.3.1.1. Serão aplicadas 10 (dez) questões discursivas no turno da manhã, de 8h às 12h;
8.3.1.2. Será aplicada a Peça Prático-profissional no turno da tarde, de 15h às 19h.
8.4. A Prova Oral será aplicada nas datas divulgadas por meio de edital de convocação a ser publicado na data provável de 02 de maio de 2023.
8.5. A data de realização e os critérios de aplicação da Prova Oral serão divulgados por meio de edital de convocação dos candidatos habilitados
para essa etapa.
8.6. Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
8.7. A identificação correta do local onde fará as provas e comparecimento na data e horário determinados são de responsabilidade exclusiva do
candidato.
8.8. DA PROVA OBJETIVA
8.8.1. A Prova Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta e apenas 1 (uma) correta.
8.8.2. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
8.8.3. As disciplinas e o número de questões estão dispostos a seguir:
PROVA OBJETIVA
Disciplina
Questões
Peso
Pontos
1 Direito Constitucional
10
10
2. Direito Administrativo
10
10
3. Direito Tributário,Financeiro eLegislação Tributária
15
15
4. Direito Civil
10
10
1
5. Direito Processual Civil
10
10
6. Direito Empresarial
10
10
7. Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário
15
15
8. Direito Penal e Processual Penal
10
10
9. Direito Ambiental
10
10
Total
100
8.8.4. Será atribuída nota 0 (zero) a questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou
rasura.
8.8.5. O candidato deverá assinalar as respostas das questões, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão-resposta, que será o único
documento válido para a correção das provas.
8.8.6. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.8.7. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão-resposta, como
marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente.
8.8.7.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.8.8. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
8.8.9. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero) em todas as disciplinas e acertar, no mínimo,
60% (sessenta por cento) do total de questões na prova.
8.8.10. O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.8.9 será eliminado do concurso público.
8.8.11. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com as notas da Prova Objetiva.
8.8.12. Os candidatos disporão de 3 (três) dias úteis para interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, por meio de link
disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
8.8.13. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no link https://
conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22, respeitando as respectivas instruções:
8.8.13.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.
8.8.13.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não
sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
8.8.13.3. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito,
alterá-lo ou anular a questão.
8.8.13.4. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a
todos os candidatos.
8.8.13.5. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.8.13.6. Todos os recursos serão analisados e respondidos.
8.8.13.6.1. As respostas aos recursos serão disponibilizadas no link https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
8.8.13.7. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos correios, assim como fora do prazo.
8.9. DA PROVA DISCURSIVA
8.9.1. Para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme critérios constantes no subitem 8.8.9, e classificados até a 500ª (quingentésima)
posição para ampla concorrência e 50ª (quinquagésima) posição para PcD, respeitados os empates na última colocação, será aplicada uma Prova
Discursiva composta por 10 (dez) questões, a serem respondidas em até
20 (vinte) linhas cada e 1 (uma) Peça Prático-profissional/Parecer a ser respondida em até 240 (duzentos e quarenta) linhas.
8.9.2. O quadro a seguir apresenta as disciplinas e os pontos em cada disciplina:
PROVA DISCURSIVA
Disciplina
Questões
Pontos
Módulo I
1. Direito Constitucional
2
10,0
2. Direito Administrativo
2
10,0
Módulo II
3. Direito Civil e Processual Civil
1
5,0
4. Direito Empresarial
1
5,0
5. Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Direito Previdenciário Federal
1
5,0
e Estadual
Módulo III
6. Direito Tributário, Direito Financeiro e Legislação Tributária
2
10,0
7. Direito Ambiental
1
5,0
Módulo IV
8. Peça Prático-profissional
1
50,0
Total
100
8.9.2.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.9.2.2. Cada questão discursiva valerá 5,0 (cinco) pontos.
8.9.2.3. A Peça Prático-profissional valerá 50,0 (cinquenta) pontos.
8.9.2.4. Caso a resposta do candidato ultrapasse o limite máximo de linhas estabelecido no subitem 8.9.1, o conteúdo excedente não será considerado
para efeitos de correção.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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