TJMG 21/06/2022 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 21 de Junho de 2022
Diário do Executivo
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentosapresentadospelaservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HAC
1.490.155-7
03
VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
BRUNA CAROLINE RIBEIRO DA BRUNA CAROLINE RIBEIRO DA
SILVA MENDES, CASADA
SILVA, DIVORCIADA
CONTRATO
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HJK
1.040.800-3
01
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
GUILHERMINA VIEIRA DA SILVA
23/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, § 1º do art. 10
do ADCT da CR/1988,Lei Complementar n° 165, de 17 de setembro de 2021, e art. 2º do Decreto n° 48.368 de 17 de fevereiro de 2022,
por 20 dias consecutivos ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HJK
1.370.617-1
01
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDOR
A PARTIR
BRENNO LACERDA MARTINS
08/05/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada
em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias,
àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HRAD
1.431.475-1
02
VÍNCULO
CONTRATO
SERVIDORA
A PARTIR DE
LYDIANE LARA CAIXETA
06/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
ao servidor lotado no:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses
Quinquênio
A partir de
HAC
1.289.376-4
01
GABRIEL OLIVEIRA BERNARDES GIL
2
1°
27/06/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentoe Administração dePessoal
20 1650123 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022,ANULA O ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, publicado em 21/04/2022, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, da servidora :
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HRJP
1.042.267-3
01
SERVIDORA
LENA MARCIA DE CARVALHO VALLE
MESES
QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
01
5º
01/06/2022
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
à servidora lotada na:
Unidade
MASP
Admissão
HRJP
1.287.331-1
01
Servidora
HELOISA HELENA RODRIGUES DO VALE
Meses
Quinquênio
A partir de
1
1°
12/05/2022
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022,RETIFICA O ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora
lotada no:
Unidade
MASP
Admissão
HRBJA
1.042.560-1
01
Servidora
VALDIRENE GOMES VIANA
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
11/06/2022
20/12/2022
20/12/2021
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à
servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
ADC
1.465.234-1
02
VÍNCULO
CONTRATO
SERVIDORA
BRUNA LOPES BRANDÃO
A PARTIR DE
23/05/2022
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em
06/05/2022, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pelo servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
ADC
1.367.890-9
01
EFETIVO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
CRISTIANO VICTOR FORTUNATO CRISTIANO VICTOR TEIXEIRA FORTUNATO
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
20 1650090 - 1
Minas Gerais
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.180, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta e estabelece a tabela com valores de referênciapara fins
de valoração dos campos de estágio a ser aplicada nos convênios ou
acordos de cooperação mútua entre a Fundação Hospitalar de Minas
Gerais e as Instituições de Ensino Privadas com ou sem fins lucrativos,
visando ao estágio obrigatório nas unidades da Fundação.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições legais que lhe foram
conferidas pelo Decreto 47.852, de 31/01/2020, considerando a
necessidade de regulamentar e estabelecer valores de referência para
tabela de repasse financeiro a ser aplicada nos convênios ou acordos
de cooperação mútua entre a Fundação Hospitalar de Minas Gerais e as
Instituições de Ensino Privadas com ou sem fins lucrativos, visando ao
estágio obrigatório nas unidades da Fundação.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.079/1996 e no
Decreto Estadual 45.036/2009, que normatizam a concessão de estágio
no âmbito Federal e Estadual;
CONSIDERANDO a Portaria Presidencial FHEMIG nº 1.745, de
19/10/2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
2270.01.0019729/2022-63,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecerque o cálculo para fins de repasse à FHEMIG
pelas Instituições de Ensino Privadas com ou sem fins lucrativos, a ser
aplicada nos convênios ou acordos de cooperação mútua visando ao
estágio curricular obrigatório nas Unidades da Fundação, terá como
referência a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - O valor a ser repassado à FHEMIG pelas IEs, nos períodos em
que o aluno permanecer no campo de estágio obrigatório, correspondem
a:
I - para os cursos de Graduação:
a) 0,7 (sete décimos) deUFEMG por hora de estágio, por aluno do
Curso de Enfermagem;
b) 0,8 (oito décimos) deUFEMG por hora de estágio, por aluno do
Curso de Farmácia;
c) 0,7 (sete décimos) deUFEMG por hora de estágio, por aluno do
Curso de Fisioterapia;
d) 0,6 (seis décimos) deUFEMG por hora de estágio, por aluno do
Curso de Nutrição;
e) 1,6 (um inteiro eseis décimos) de UFEMGpor hora de estágio, por
aluno do Curso de Odontologia;
f) 0,5 (cinco décimos) deUFEMG por hora de estágio, por aluno do
Curso de Psicologia;
g) 3,5(três inteiros ecinco décimos) de UFEMGs por hora de estágio,
por aluno do Curso de Medicina.
II - para os cursos de nível Técnico, 0,4 (quatro décimos) deUFEMG,
por hora de estágio, por aluno.
§1º - Para os cursos de graduação não previstos nas alíneas do
inciso I deste artigo, fica determinado o valor de 0,5 (cinco décimos)
deUFEMG, por hora de estágio, por aluno.
§2º - Nos casos previstos nos incisos I e II do caput, e também para
cursos de especialização, fica estabelecido que o valor mínimo semestral
do repasse financeiro, por aluno em campo de estágio na FHEMIG,
independentemente do curso, será de 33,2(trinta e três inteiros edois
décimos) de Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - UFEMG’s.
§3º - Os valores constantes nos incisos I a II do caput correspondem ao
repasse por aluno inserido em campo de estágio.
CAPÍTULO II
DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Art. 3º- O valor da UFEMG, em unidade monetária nacional, será
divulgada anualmente, por meio de resolução da Secretaria de Estado
da Fazenda.
Parágrafo único – Os valores atualizados do disposto no caput serão
aplicados obrigatoriamente a todos os convênios no início do exercício
financeiro seguinte.
Art. 4º -O valor hora para fins de valoração dos campos de estágio
serão calculados pela multiplicação do valor de referência constantes
no art. 2º dessa portaria pelo valor monetário da UFEMG.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º - Ficam mantidos, até 31 de dezembro de 2022, os valores já
praticados e atualizados em 1º de julho de 2021.
Art. 6º - Ficam revogadasas Portarias nº 1.198 enº 1.216/2016 e
quaisquer disposições em contrário, a partir da publicação desta.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
20 1650064 - 1
PORTARIA PRESIDENCIALNº 2.181, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Designa o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais na
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da FHEMIG, no uso de suas atribuições, e em cumprimento
à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD) e ao Decreto nº 48.237, de 22 de julho de
2021, RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora Thamyres Fernnanda Brei Gil Barros,
MASP nº 13089917, vínculo efetivo, sob o cargo TOS I - Auxiliar
Administrativo, como Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados
Pessoais no âmbito daFHEMIG, para os efeitos da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018.
§1º – O Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais será
responsável pela proteção desses dados no âmbito da FHEMIG.
§2º – O Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais será
apoiado, no que couber, pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria
Presidencial FHEMIG Nº 1 725, de 24 de agosto de 2020, alterada pela
Portaria Presidencial FHEMIG Nº 1954 de 16 de setembro de 2021.
Art. 2º – O exercício das funções de Encarregado(a) pelo Tratamento
de Dados Pessoais será considerado trabalho de relevante interesse
público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º – Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da Lei
nº 13.709/2018, o Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais
terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar e submeter a Presidente, para aprovação, o Programa de
Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade com o
disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e
c) implementação e monitoramento.
II - coordenar a conformidade com a LGPD, com as diretrizes da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com as diretrizes e
orientações do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais;
III - guardar conformidade com as políticas institucionais daFundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais;
IV- fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a
relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades
de tratamento de dados pessoais daFundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais,
Art. 4º – Designar como Suplente do Encarregado(a) pelo Tratamento
de Dados Pessoais, o Coordenador do grupo de trabalho instituído pela
Portaria Presidencial Nº 1 725, de24 de agosto de2020, alterada pela
Portaria Presidencial FHEMIG Nº 1954 de 16 de setembro de 2021.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
20 1650093 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Fhemig, no uso de suas atribuições legais, procede-se à análise da
regularidade das apurações realizadas ao término dos trabalhos da
Comissão Processante do Hospital Regional Antônio Dias (HRAD)
designada pela Ordem de Serviço nº 21/2019, publicada no Diário
Oficial do Executivo de 27/07/2019, alterada pela Ordem de Serviço
nº 45/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo de 19/09/2019,
e acatando os termos do Parecer n° 2270.201.2022 - CGE/CSEC_
FHEMIG/NUCAD (47259984), determina:
- A aplicação da penalidade de SUSPENSÃO PELO PERÍODO DE 90
(NOVENTA) DIAS à servidora ISALTINA CRISTINNE DE SOUSA,
MASP 1315168-3, efetiva, ocupante do cargo de Técnico Operacional
de Saúde, nível II, grau B, lotada no Hospital Regional Antônio Dias
(HRAD), nos termos do artigo 244, inciso III, da Lei Estadual nº
869/52, em decorrência de infração aos artigos 216, incisos V e VI,
e 246, inciso I, e 250, incisos II e V, da Lei Estadual nº 869/52, bem
como a ABSOLVIÇÃO da servidora da infração prevista no artigo 250,
incisos II e V, do mesmo diploma legal, face à ausência de materialidade
dos referidos ilícitos disciplinares nos fatos apurados.
20 1650325 - 1
DESPACHO DESCISÓRIO
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Fhemig, no uso de suas atribuições legais, procede-se à análise da
egularidade das apurações realizadas ao término dos trabalhos da
Comissão Processante do Hospital Regional Antônio Dias (HRAD)
designada pela Ordem de Serviço nº 29/2019, publicada no Diário do
Executivo de 27/07/2019, alterada pela Ordem de Serviço nº 52/2019,
publicada no Diário do Executivo de 24/12/2019, e acatando os termos
do Parecer n°PARECER DE CORREIÇÃO Nº 2270.186.22 - CGE/
CSEC_FHEMIG/NUCAD, determina:
A aplicação da penalidade de SUSPENSÃO PELO PERÍODO DE
10(DEZ) DIAS ao servidor Vinícius Santana Pereira, Masp/1332785-3
é ocupante do cargo de Médico,Neonatologista, Nível III, Grau “b”,
lotado no Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), nos termos do
artigo 244, inciso III, da Lei Estadual nº 869/52, em decorrência de
infração ao artigo 216, inciso VI e art. 246, inciso I, todos da Lei
Estadual nº 869/52.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
20 1650323 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 17 DE 14/06/2022
MATERNIDADE ODETE VALADARES/FHEMIG
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processado: J.J.S.., MASP 1288970-5. Comissão Processante:
Presidente: Marina Alves Lopes. Membros: Elisângela Antônia de
Souza Mendes e Ione dos Santos Silva.
20 1650014 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24
de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO,
nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a)
efetivo(a)LORENA FERNANDES MAIA, MASP 10936649, ADM 3,
MED,do HJKpara HAC,a partir da data de publicação.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
20 1650008 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria Presidencial nº 2.129de 04/05/2022. RETIFICA
A PUBLICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR publicado
no “MG” do dia 10/06/2022., pág 19, daservidora Maria do Carmo
Salgado, MASP 1037381-9, adm 01, onde se lê “Grau B “ leia -se
“Grau H”.
20 1650498 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de
31/01/2020: RETIFICA A PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA,
nos termos do Artigo 147, §2º,inciso I, e §3º,inciso I, do ADCT,
acrescentado EC 104/20. (voluntária/transição/pedágio - Integral/
paridade ingresso até 31/12/03). Publicado no “MG” no dia 01/06/2022,
pág, 28, col 1°,do servidor Guilherme Freire Garcia Masp 10402642
adm 1. Onde se lê: 12/02/2022 Leia- se: 14/02/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310130.
20 1649987 - 1