TJMG 05/05/2022 - Pág. 16 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
, 10165306 Cristina Duarte Magalhaes – – 0 - Belo Horizonte 01/06/2021 - , 10165306 Cristina Duarte Magalhaes – – 0 - Belo Horizonte - 28/05/2021 - , 13965884 Tainara Dias Machado Coelho – – 0
- Belo Horizonte - 08/07/2021 -
Data de Vigência
01/06/2021
19/12/2020
26/01/2021
Retificação de ato de Inclusão de Pensão por determinação judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
31.010-7
Instituidor
Igmar Cardoso de Souza Satler
Glaucyr Silva Satler
Beneficiário (s)
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
08 1503424 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor:
Masp 669750-2, Leonardo Carvalho Ladeira, pela remuneração do
cargo efetivo de EPPGG, acrescida de 50% do vencimento do cargo
comissionado DAI-23, SE 1100002, a partir de 06/07/2021, data do
requerimento.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, à servidora: Masp
1293681-1, Terezinha das Graças Pereira Filha, a partir de 04/07/2021.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
DECISAO RECURSO – REEMBOLSO –
PROCESSO 2010.01.0056065-2020-18
Considerando o Recurso Administrativo, apresentado pela beneficiária
da Assistência à Saúde do IPSEMG, senhora Valda Góis deFonseca,
pelo indeferimento do requerimento de reembolso de despesas médico-hospitalar; Considerando a Nota Jurídica Nº 331/2021(31546640),
expedida pela Procuradoria do IPSEMG, da qual depreende:“Diante do
exposto, considerando o art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição da República de 1988 e a legislação que rege a matéria, opinamos que seja recebida a defesa apresentada para, no mérito, indeferir o
pedido da interessada (...).”Acolhoa fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao RECURSO interposto pela Recorrente. Publique-se
Thiago Bernardo Borges-Presidente
08 1503403 - 1
08 1503428 - 1
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