TJMG 04/05/2022 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 006/19, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/SAD Nº 006/2019, publicada no Minas Gerais de
06 de Novembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante
08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado
pelo presente mandado, para querendo comparecer às audiências das
testemunhas e processados a serem realizadas nos dias 03/05/2022 á
05/05/2022 de 10h:00m ás 15h:00m e para o seu INTERROGATÓRIO
que ocorrerá no dia 05/05/2022 ás 15h:00m, que acontecerá nas
dependências da Penitenciaria de Ipaba I, endereço: Penitenciária
de Ipaba I - Dênio Moreira, Rua dos Esportes, s/nº, Centro - Ipaba CEP 35198-000, E-mail: [email protected]. GERALDO
APARECIDO ROCHA GOMES, MASP: 1.133.449-7 audiência
05/05/2022 ás 15h:00m. Processado SAD 006/2019
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
20 1624240 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas
as DECISÕES deliberadas na 166ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada do Sul de Minas, realizada remotamente, via
videoconferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w,
no dia 02 de maio de 2022, às 13h30min, a saber: 4. Exame da Ata
da 165ª RO de 04/04/2022. APROVADA. 5. Infraestrutura de Dados
Espaciais (IDE-Sisema). Apresentação: Superintendência de Gestão
Ambiental/Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento/
Semad. APRESENTADA. 6. Processo Administrativo para exame
de requerimento para Intervenção Ambiental e aprovação de
Compensação decorrente da supressão de vegetação secundária em
estágio médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica
localizada em áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade,
não vinculado ao Licenciamento Ambiental: 6.1 Ágape Participações
Ltda. - Central Geradora Hidrelétrica (CGH) - Ingaí/MG - PA/SEI/
Nº 2100.01.0042811/2021-64 - Tipo de Intervenção: Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca/Intervenção em APP com
supressão de vegetação nativa - Área Requerida: 0,4203 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,4203 ha. Fitofisonomia: Floresta Estacional
Semidecidual e encrave de fitofisionomia Cerrado. Estágio de
Regeneração: Médio. Apresentação: IEF URFBio Sul. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: DE ACORDO COM
A DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217/2017 ESTA
AUTORIZAÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS DE POSSE DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E SUA VALIDADE SERÁ
DEFINIDA CONFORME A LICENÇA AMBIENTAL EMITIDA
PELA SUPRAM SM.
(a) Anderson Ramiro Siqueira. Supervisor Regional URFBIO
Sul e Presidente Suplente da URC Sul de Minas.
03 1629412 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, designada
para responder pela SUPRAM TM, no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
deferimento, com validade: 10 (dez) anos: 1) Canápolis Açucar e Etanol
S.A/Fazenda Rochedo - matricula 3.371 - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Monte Alegre de Minas/MG - PA n°1758/2022, Classe 2. 2) Calçados
Carro de Boi Ltda - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos
de couro - Araguari/MG - PA n°1760/2022, Classe 2.
(a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de
Administração e Finanças da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro,
designada para responder pela SUPRAM TM.
03 1629098 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que foram DEFERIDOS os requerimentos
de transferência de responsabilidade administrativa das licenças
ambientais abaixo identificadas: - Licença Ambiental Simplificada na
modalidade LAS cadastro: 1) Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A./
Usina Fotovoltaica Barra II, Usina solar fotovoltaica, Grão Mogol/
MG, Protocolo nº 4911/2021, Classe 1. Válida até: 28/09/2031,
do responsável Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A, CNPJ
32.849.284/0001-81 para o novo titular Solar Barra II S.A., CNPJ
33.728.706/0001-23. 2) Aurora Energias Renováveis IV S.A. / Aurora
IV:30.697.433/0001-09. 312,77 MW (AC I, II, III, IV, V, VI, XI, XII)
e Aurora V:30.697.546/0001-04. 728,64 MW (AC XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX,
XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV) Total: 1.041,41 MW
– Usina solar fotovoltaica - Jaíba/MG - PA/nº 1399/2020. Concedida
com condicionantes, Classe 1. Válida até: 14/04/2030, do responsável
Aurora Energias Renováveis IV S.A., CNPJ 30.697.433/0001-09 para
o novo titular Vale S.A - Central Fotovoltaica Sol do Cerrado IV, CNPJ
33.592.510/0166-62.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
03 1629442 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 01/12/2021 - pág. 27)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triangulo
Mineiro, torna público que foi RETIFICADA a publicação da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS Cadastro abaixo
identificada:
Onde se lê: “A Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro
abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com validade:
10 (dez) anos: (...) 9. Maria Leonor de Oliveira Macedo ME/Fazenda
Santa Terezinha - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha - Capinópolis/MG - PA n° 5859/2021.”
(...)
Leia-se: “A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez)
anos: (...) 9. Maria Leonor de Oliveira Macedo ME/Fazenda Santa
Terezinha – ANM nº 832.709/2003, - Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha, - Capinópolis/MG, PA/SLA n°
5859/2021, Classe 2”
(...)
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
03 1629299 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público a extinção do processo abaixo identificada:
1) Licença Prévia: *Salto Fé Energética S.A / Pequena Central
Hidrelétrica, Fazenda Salto - Barragens de geração de energia
hidrelétrica – Nova Ponte/MG e Uberaba/MG – PA/ N.º
07857/2011/001/2013 - Classe 5. Motivo: perda de objeto (prejudicado
por fato superveniente).
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
03 1629317 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foi finalizada a análise para o Deferimento
do Adendo à Licença de Operação Corretiva abaixo identificada:
*Espólio de Osair Guimarães/Fazenda Fazenda Paraiso e Serrote
-Mat. 14.500 – Suinocultura (crescimento e terminação), Criação
de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo),
Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de
leite e Culturas anuais, excluindo a olericultura – Patos de Minas/MG.
– PA COPAM nº 21128/2015/001/2016, Classe 3. Motivo: Autorizada
o corte/aproveitamento de 608 (seiscentos e oito) indivíduos arbóreos
isolados.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
03 1629304 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foi DEFERIDO o requerimento
de transferência de responsabilidade administrativa da licença
ambiental abaixo identificada: 1). Licença Ambiental Simplificada
modalidade LAS CADASTRO: *Veloz Comercio de Petróleo Ltda. Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação- Uberlândia/MG - Protocolo
nº 45769482/2019, Classe 2. Válida até 31/08/2029do responsável Veloz
Comercio de Petróleo Ltda., CPF/CNPJ nº 12.***.***/**01-1, para o
novo titular Jandaia Comércio de Combustíveis Ltda.,CPF/CNPJ nº
12.***.***/**02-50.*Alberto Goncalves Limonta/Fazenda Água Limpa
- Mat. 105358, - Avicultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,- Uberlândia/MG,
PA/SLA nº 571/2020, Classe 2, Válida até 12/02/2030,do responsável
Alberto Goncalves Limonta., CPF/CNPJ nº 12*.***.**6-30, para o
novo titular Daniel Carvalho Pena., CPF/CNPJ nº 38*.***.***-53.
2). Licença Ambiental Simplificada modalidade LAS RAS: *Total
Brasil Distribuidora Ltda. (Ex. Zema Cia de Petróleo Ltda.),- Base de
armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
automotivos,- Uberlândia/MG – PA nº 02614/2002/007/2019, Classe 3;
Válida até: 31/08/2029do responsável Total Brasil Distribuidora Ltda.,
CPF/CNPJ nº 71.7**.***/**14-04, para o novo titular TotalEnergies
Distribuidora Brasil Ltda.,CPF/CNPJ nº 71.***.***/***4-04. 3).
Licença Previa e Licença de Instalação Concomitantes: *Total Brasil
Distribuidora Ltda. (Ex. Zema Cia de Petróleo Ltda.),- Base de
armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
automotivos,- Uberlândia/MG – PA nº 02614/2002/006/2015, Classe 5;
Válida até: 09/09/2022do responsável Total Brasil Distribuidora Ltda.,
CPF/CNPJ nº 71.7**.***/**14-04, para o novo titular TotalEnergies
Distribuidora Brasil Ltda.,CPF/CNPJ nº 71.***.***/***4-04
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
03 1629298 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna sem efeito a publicação do Adendo à Licença de Operação
Corretiva do empreendimento: 1). Espólio de Osair Guimarães / Fazenda
Fazenda Paraiso e Serrote - Mat. 14.500 – Suinocultura (crescimento e
terminação), Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte (extensivo), Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite
e caprinocultura de leite e Culturas anuais, excluindo a olericultura –
Patos de Minas/MG. – PA COPAM nº 21128/2015/001/2016, Classe 3.
Motivo: Autorizada o corte/aproveitamento de 608 (seiscentos e oito)
indivíduos arbóreos isolados. - Realizada no Diário Oficial de “MG” no
dia 28/11/2020 - pág. 69. Motivo: controle de legalidade ex officio.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
03 1629309 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público que foi indeferido recurso administrativo
em face do pedido de alteração e/ou exclusão de condicionantes do
empreendimento abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
*Licença Prévia - LP: Salto Fé Energética S.A./Pequena Central
Hidroelétrica Fazenda Salto. - barragens de geração de energia
hidrelétrica. – Nova Ponte/MG e Uberaba/MG - PA COPAM n°
07857/2011/001/2013. - Classe 5. - Decisão: perda do objeto em face
da extinção do processo.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
03 1629409 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foram REQUERIDAS as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas: 1) Uberlândia Refrescos Ltda. -Usina solar
fotovoltaica,Estação de tratamento de esgoto sanitário, Central de
recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores
metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio,
Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos
Classe I perigosos, Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de pilhas e baterias; ou baterias automotivas,
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
resíduos eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não
implique exposição de resíduos perigosos, Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados
ou não classificados - Uberlândia /MG, PA n° 1768/2022, Classe 3. 2)
Jaime Rodrigues Alvarez/ Fazenda Cedro e Fazenda São Judas - Mats.
10.965 e 22.209 - Avicultura, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Araguari
/MG, PA n°1441/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
03 1629104 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) SPE Casa Grande
Mineração Ltda., lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério
de ferro; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a
seco (manganês), Casa Grande/MG, Processo nº 1763/2022, ANM/Nº
831.799/2021, classe 2. *Licença Prévia concomitante com Licença de
Instalação e Operação (LAC1): 1) Itinera Construções Ltda., usinas de
produção de concreto asfáltico, Corinto/MG, Processo nº 1762/2022,
classe 3. *Licença de Operação Corretiva (LAC2): 1) Lotus Minerais
e Metálicos Ltda., central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados;
compostagem de resíduos industriais; aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados
na área da planta de extração; reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados, Prudente de Morais/
MG, Processo nº 1782/2022, classe 4. Requerimento para Intervenção
Ambiental vinculado. Processo SEI/Nº 1370.01.0056932/2021-71.
Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo
(03,75, ha).
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) Município de Entre
Rios de Minas, unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Entre
Rios de Minas/MG, Processo n° 5873/2021, Classe 2. Motivo: com
fundamento nas informações constantes do Relatório Ambiental
Simplificado (RAS) e nas verificações realizadas, considerando as
incoerências técnicas apontadas e geradas pela manutenção da atividade
de “aterramento de resíduos” em contraponto ao informado no RAS.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
03 1629160 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba torna público que foram REQUERIDAS as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas: 1) Vendome Mine Mineração Importação Exportação e
Pesquisa Ltda, Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, Coromandel/
MG, PA nº. 1752/2022, Classe 3; 2) Saulo de Deus Vieira e Outros
/ Fazenda Aragão, Estreito e Barreiro, lugar Xavier, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Patos de Minas/MG, PA nº. 1770/2022, Classe 2; 3)
Companhia Mineradora de Coromandel S.A. - ANM - 830.787/2019,
Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho; pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, Coromandel/MG, PA nº. 1771/2022, Classe 3.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
03 1629095 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Gransena
Exportação e Comércio Ltda, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos,
Diamantina/MG, PA n° 1775/2022, Classe 4. Requerimento para
Intervenção Ambiental vinculado – PA nº 1370.01.0010184/2022-03;
2) Minas Granito Ltda, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de
revestimento, Estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários, Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Diamantina/
MG, PA nº 1777/2022, Classe 2. Requerimento para Intervenção
Ambiental vinculado – PA n° 1370.01.0006803/2022-13; 3) Alfa e
Ômega Mineração Ltda, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e
de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Padre
Paraíso/MG, PA nº 1778/2022, Classe 3. Requerimento para Intervenção
Ambiental vinculado – PA nº 1370.01.0004588/2022-66.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram Licença Ambiental. Informa que foram apresentados EIA/
RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos
interessados no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia e na Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha – Supram Jequi, das
8:30h às 11:50h e das 13h às 17h. Comunica que os interessados na
realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha. Designada pelo Ato
de Delegação SEMAD/SECEX nº 03, de 20 de dezembro de 2021.
- Licença Ambiental Concomitante – LAC2 (LOC): 1) União Recursos
Naturais Indústria e Comércio de Produtos Florestais S/A, Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas), Produção de carvão vegetal oriunda de
floresta plantada, Águas Vermelhas/MG, PA n° 1776/2022, Classe 4.
03 1629336 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Construbeton Concretos Ltda., Usinas de produção de concreto
comum, Varginha/MG, Processo nº 1681/2022; 2) Postinho do Pátio
Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, São João Del Rei/
MG, Processo nº 1675/2022; 3) Auto Peças Três Corações Ltda.,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Três Corações/MG, Processo
nº 1688/2022; 4) Auto Posto Piloto Ltda., Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Lavras/MG, Processo nº 1735/2022; 5) Laticínios Q’nutry
Ltda., Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fluido, São João Del Rei/MG, Processo nº 1741/2022; 6) Treat Indústria
e Comércio de Couros Ltda., Fabricação de couro semiacabado e/ou
acabado, não associada ao curtimento, Itaú de Minas/MG, Processo
nº 1742/2022; 7) Vinícius Leandro dos Reis, Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração, Santa Cruz de Minas/MG,
Processo nº 1738/2022; 8) Elias Siqueira Bagni, Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil, Machado/MG,
Processo nº 1756/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, como decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Município de Camanducaia, Estação de transbordo de resíduos
sólidos urbanos, Camanducaia/MG, Processo nº 1557/2022.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Micro Biota Assessoria
& Soluções Ambientais Eireli, Áreas de triagem, transbordo
e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da
construção civil e volumosos, Machado/MG, Processo nº 971/2022.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. Agropecuária Lima
Reis Ltda., Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Nepomuceno e
Três Pontas/MG, Processo nº 1496/2022. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 4. Limp Tecnologia Transporte e Gestão de
Resíduo Ltda., Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos,
exceto agrotóxicos, Três Corações/MG, Processo nº 1648/2022.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Extração e Comércio
de Areia Bebedouro Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Guaxupé/MG, Processo nº 1392/2022,
Classe 2, Motivo: Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
03 1629004 - 1
quarta-feira, 04 de Maio de 2022 – 9
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos: 1) Jaime Rodrigues Alvarez/ Fazenda Cedro e Fazenda São Judas
- Mats. 10.965 e 22.209 - Avicultura, Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Araguari /MG, PA n°1441/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
03 1629101 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
PORTARIA CONJUNTA IEF/PMMG Nº
32, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Delega competência para a prática de atos de relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito da unidade executora
2100068 (IEF/PMMG - TDCO RADIOS) do Instituto Estadual de
Florestas.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
o inciso VIII do art. 6º do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977,
e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 37.924, de 16
de maio de 1996, no Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013, e
no Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO IEF/
PMMG nº 02/2021.
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar aos servidores abaixo relacionados o ato de ordenar
despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação
de funções, até o limite dos créditos autorizados na unidade executora
2100068 (IEF/PMMG - TDCO RADIOS) do Instituto Estadual de
Florestas:
I – Ordenador de Despesas Titular: Ten Cel PM Silvio Luis Teixeira
Mendes, nº PM 118.729-3;
II – Ordenador de Despesas Substituto: Maj PM Thiago Vicente de
Paula e Silva, nº PM 128.922-2.
Art. 2º – Designar como Responsável Técnico da Unidade Executora
2100068 (IEF/PMMG - TDCO RADIOS) do Instituto Estadual de
Florestas:
I – Responsável Técnico: 1º Ten PM Sidnei Francisco Resende, nº PM
126.131-2.
Art. 3º – Os atos de delegação previstos nesta portaria perdurarão até
31 de dezembro de 2022.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
PORTARIA CONJUNTA IEF/PMMG Nº
33, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria IEF nº 78, de 22 de novembro de 2021, que dispõe
sobre a delegação de competência para a prática de atos de relacionados
à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da unidade
executora 2100016 do Instituto Estadual de Florestas.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
o inciso VIII do art. 6º do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977,
e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 37.924, de 16
de maio de 1996, no Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013, e
no Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO IEF/
PMMG nº 01/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – O inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 78, de
22 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – Responsável Técnico Titular: Cap PM Leandro Batista Gomes, nº
147.480-8”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
PORTARIA IEF Nº 34, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual
Serra Verde para o biênio 2022-2024.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Verde é
formado por 22 (vinte e dois) conselheiros, sendo 11 (onze) titulares
e 11 (onze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo
eletivo realizado por meio do Edital nº IEF/PESV nº 01/2022, ficando
assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte;
Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte;
b) Titular: Fundação de Parques Municipais e Fundação Zoobotânica
de Belo Horizonte;
Suplente: Fundação de Parques Municipais e Fundação Zoobotânica
de Belo Horizonte;
c) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
d) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais;
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais;
e) Titular: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte;
Suplente: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte;
f) Titular: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Onça;
Suplente: Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Onça;
b) Titular: ONG Brigada Um;
Suplente: ONG Brigada Um;
c) Titular: Associação Comunitária do Bairro Serra Verde;
Suplente: Associação Comunitária do Bairro Serra Verde;
d) Titular: Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios;
Suplente: Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios;
e) Titular: Escola Estadual Getúlio Vargas;
Suplente: Escola Estadual Getúlio Vargas;
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra
Verde será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos
membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído
por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual
assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 02 de maio de 2022
Maria Amélia Coni e Moura Mattos Lins - Diretor Geral do IEF
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220503234919019.