TJMG 13/04/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 13 de Abril de 2022 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 01, DE 11 ABRIL DE 2022
O Bel. Luciano Teixeira Moreira, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 4ª DRPC/6ºDPC, com sede na cidade de Campo Belo, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Campo Belo/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Luciano Teixeira Moreira, Delegado de
Polícia, Nível Especial, Masp 1188499-6.; Secretário: Eliana Trindade
Bahia, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.111.505-2.; Membro:
João Paulo Rodrigues Sousa, Investigador de Polícia, Nível II masp
1.256.343-3.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Luciano Teixeira Moreira
Delegado. Regional de Polícia Civil – masp 1.188.499-6
PORTARIA Nº 001, DE 08 DE ABRIL DE 2022
O Dr. Hans Rocha Baia, Delegado de Polícia Civil, titular da Delegacia
de Polícia de Candeias, com sede na cidade de Candeias, no uso de suas
atribuições e na forma da lei, etc;
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº. 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria nº. 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Candeias/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Fabiano Amorim Ventura, Escrivão de
Polícia, Masp. 1.318.045-0; Secretário: Cleber Rodrigues Da Siqueira,
Investigador de Polícia, Masp. 1.242.282-0; Membro: Marlus Couto De
Carvalho, Investigador de Polícia, Masp. 1.458.348-8.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Hans Rocha Baia
Delegado de Polícia Civil – Masp 1.492.493-0
PORTARIA Nº 002, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O Delegado de Polícia Carlos Henrique Gomes Bueno, titular da 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil/Pará de Minas/7ºDPC, em pleno
exercício de suas funções e com fulcro no artigo 11, caput, da Portaria
nº 49/2020 do Detran/MG;
Considerando o recebimento, na data de 28/03/2022, do processo
SEI nº 1510.01.0065791/2022-82, oriundo da Divisão de Controle de
CIRETRANs do Detran/MG;
Considerando que no ofício dirigido a esta DRPC, consta que o
processo SEI nº 1510.01.0311207/2021-20 da Corregedoria da Polícia
Civil de Minas Gerais traz notícias acerca de irregularidade em âmbito
penal, que supostamente teriam sido cometidas pela empresa Minas
Pará Placas Ltda, CNPJ nº 36.130.492/0001-87;
Considerando a imperiosa necessidade da devida apuração fática na
esfera administrativa;
Considerando que se noticia no referido processo SEI da CGPC, a
possível existência de sócios de fato e de direito para a empresa em
questão;
Considerando que a conduta descrita infringe, em tese, os artigos 11,
§3º. Incisos I, VII e VII, da Portaria nº 49/2020, do Detran/MG;
Considerando ainda que tal fato, se devidamente comprovado através
de processo administrativo, impõe a aplicação de penalidade que pode
gerar, inclusive, a cassação do credenciamento, conforme previsto na
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Delegado de Polícia Carlos Henrique Gomes Bueno, masp. 1.145.069-9
e integrada pela Escrivã de Polícia Laylane Rocha Miranda, masp.
1.318.538-4, na condição de Secretária e pelo Investigador de Polícia
Rodrigo Silva Pereira, masp. 1.256.224-5, na condição de Membro,
para instauração e instrução do competente Processo Administrativo
e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com
observância estrita das instruções mínimas baixadas junto à Portaria nº
49/2020, propor a medida a se aplicada pelo Diretor do Detran/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Henrique Gomes Bueno
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp. 1.145.069-9
PORTARIA Nº 002, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O Delegado de Polícia Carlos Henrique Gomes Bueno, titular da 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil/Pará de Minas/7ºDPC, em pleno
exercício de suas funções e com fulcro no artigo 11, caput, da Portaria
nº 49/2020 do Detran/MG;
Considerando o recebimento, na data de 28/03/2022, do processo
SEI nº 1510.01.0065791/2022-82, oriundo da Divisão de Controle de
CIRETRANs do Detran/MG;
Considerando que no ofício dirigido a esta DRPC, consta que o
processo SEI nº 1510.01.0311207/2021-20 da Corregedoria da Polícia
Civil de Minas Gerais traz notícias acerca de irregularidade em âmbito
penal, que supostamente teriam sido cometidas pela empresa Propará
Placas Ltda, CNPJ nº 36.976.635/00001-76
Considerando a imperiosa necessidade da devida apuração fática na
esfera administrativa;
Considerando que se noticia no referido processo SEI da CGPC, a
possível existência de sócios de fato e de direito para a empresa em
questão;
Considerando que a conduta descrita infringe, em tese, os artigos 11,
§3º. Incisos I, VII e VII, da Portaria nº 49/2020, do Detran/MG;
Considerando ainda que tal fato, se devidamente comprovado através
de processo administrativo, impõe a aplicação de penalidade que pode
gerar, inclusive, a cassação do credenciamento, conforme previsto na
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Delegado de Polícia Carlos Henrique Gomes Bueno, masp. 1.145.069-9
e integrada pela Escrivã de Polícia Laylane Rocha Miranda, masp.
1.318.538-4, na condição de Secretária e pelo Investigador de Polícia
Rodrigo Silva Pereira, masp. 1.256.224-5, na condição de Membro,
para instauração e instrução do competente Processo Administrativo
e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com
observância estrita das instruções mínimas baixadas junto à Portaria nº
49/2020, propor a medida a se aplicada pelo Diretor do Detran/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Henrique Gomes Bueno
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp. 1.145.069-9
PORTARIA Nº 09, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria nº 03/2021
O Dr. Felipe de Ornelas Caldas, Delegado Especial de Polícia Civil,
Chefe da 6ª DRPC/12ºDPC, no uso de suas atribuições legais e no
limite da lei...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito
Brasileiro (LEI nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da
Direção do Detran/MG;
Considerando a necessidade de alteração da Comissão processante
Permanente, para proceder à instauração dos processos Administrativos
alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito;
Considerando a necessidade de adequação e organização das atividades
da 6ª DRPC de Manhuaçu;
Considerando que compete ao Delegado Regional definir os ocupantes
dos cargos estratégicos para a administração da Unidade Policial;
Resolve:
Art. 1º Designar o Delegado Felipe de Ornelas Caldas, masp.
1.330.785-5, Chefe da 6ª DRPC/Manhuaçu, para presidir a Comissão
Processante que procede à instauração dos processos Administrativos
alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito, em
substituição do Dr. Guilherme Mariano caldeira Coelho, Delegado de
Polícia, masp. 13310107, alterando a Portaria nº 03/2021.
Art. 2º Os demais membros da comissão, elencados na Portaria nº
03/2021 permanecem os mesmos, quais sejam: Secretário Marlon
Fernandes de Azevedo, Investigador de Polícia, masp. 14802094 e
membro Lucas de Oliveira Garcia, Investigador de Polícia, masp.
12571477.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe de Ornelas Caldas
Delegado Regional de Polícia Civil – masp. 1.330.785-5
12 1621629 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 467, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Pedra Azul, do 15º Departamento de Polícia Civil para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil dePedra Azul/MGpara a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade dePedra Azul/MG, contida no ofício nº 05/22, SEI nº
1510.01.018672/2022-16, de 07/03/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil dePedra Azul, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Henrique de Almeida Neri Franco, masp.
1.330.272-4 e composta pelos membros: Patricia Gonçalves Lopes,
MASP. 1.075.142-8 e Patricia Brito Porto, masp. 1.469.878-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 450, de 12 de maio de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 468, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de São João Del Rei, do 13º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil deSão João Del Rei/MGpara a guarda de veículos
apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos,
por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade deSão João Del Rei/MG, contida no ofício nº 67/2022,
SEI nº 1510.01.0069855/2022-61, de 30/03/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil deSão João Del Rei, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Marcos Cardoso Atalla, MASP. 1.060.821-4
e composta pelos membros: Marcelo Augusto Teixeira Franco, masp.
1.255.785-6 e Marcio Jovelino de Melo, masp. 344.043-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 364, de 16 de abril de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
12 1621677 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SEGUNDA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 313/CGPC/2016, do senhor CorregedorGeral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 12/11/2016,
para promover a instrução do PAD nº. 215.718/18, em cumprimento
ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
motivos expostos nos autos, NOTIFICA pelo presente Edital o servidor
PEDRO MIGUEL APARECIDO SOUZA, Investigador de Polícia,
nível Especial, masp 340.477-9, de que seu interrogatório foi agendado
para o dia 13 (treze) de maio de 2.022, às 09h00, na sala de audiência,
3º andar, do prédio da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, no interesse
do Processo Administrativo Disciplinar nº 215.718/18, que apura as
transgressões disciplinares insculpidas nos artigos 148, inciso II; 149,
c/c 150, incisos VI, XV e XXX; e 159, incisos VI e IX; todos da Lei
5.406/69, e consoante aos dizeres do art. 179 da Lei 5.406/69, que
pode ensejar aplicação da pena de demissão. O processo em questão
se encontra à disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão
Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua
Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo Agostinho/BH - 4º andar – tel.
(31) 3348-6113), tudo em consonância ao que dispõe o artigo 180 da
Lei 5.406/69. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 11
(onze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, Celso
Barbosa Santana Júnior, Secretário da Comissão que o digitei.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
12 1621679 - 1
Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
Masp
Nome
Cargo
Filho (a)
Data do Nascimento
1.242.870-2 Filipe Ferreira de Lima
IP
Manuela Cardoso Lima
01/04/2022
1.412.499-4 Bruno Gomes Roscoe
IP
Henrique de Freitas Roscoe
07/03/2022
1.458.565-7 Lindamara Las Casas Machado
IP
Eduardo Las Casas Machado
23/03/2022
1.256.396-1 Vinícius Mendonça Martins
IP
Vick Faria Mendonça Martins
02/04/2022
1.312.321-1 Marcos Alan Oliveira Santos
IP
Theo Tavares Oliveira
06/04/2022
1.366.932-0 Letícia Helena dos Santos Marques
PR
Clarice Marques Machado
28/03/2022
1.242.274-7 Thiago da Paz Vianna
IP
Maria Fernanda Oliveira Vianna
01/04/2022
1.318.151-6 Paulo Giovanni dos Santos
EP
Elisa Lobato dos Santos
01/04/2022
1.412.212-1 Camilo de Paiva Pereira
IP
Valentin Godoy Pereira
19/06/2020
1.367.328-0 Mariana Rocha Camargos Vale
PR
Francisco Camargos Rodrigues Vale
01/04/2022
1.256.635-2 Roberth Aquino Soares
IP
Maria Clara Dutra de Aquino
06/04/2022
1.060.902-2 Alexandre Magno Ferreira
IP
Maria Beatriz Taroni Marques Ferreria
31/03/2022
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
12 1621682 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 233/IC/ACADEPOL/PCMG/2022
Processo Seletivo de Discente para o Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em Criminologia - Turmas 2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar, sem prejuízo das atribuições dos respectivos
cargos e funções, os membros da equipe encarregada da coordenação,
suporte e fiscalização da prova objetiva do Processo Seletivo para o
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia – Turmas 2022,
a ser realizada no dia 10 de abril de 2022, de 08h às 12h a saber:
NOME
Masp
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
457.960-3
Presidente
Alexandre França Campbell Penna
344.484-1
Coordenadores Técnicos
Denner Cássio Pereira
294.519-5
Rosângela Egidia da Silva
340.488-6
Fiscais:
Adriana Pires Soares
Aline de Figueiredo Murta
Carolina Gomes Camargos
Daniela Coelho Gonçalves
Denis Eduardo de Araújo
Edlaine Roberta dos Santos
Elton Basílio de Souza
Fabiane dos Santos
Flavia Diniz Ramalho
Hugo da Silva Lima
Isabel dos Reis do Amorim
Jessica Lilian de Sousa Moura
Jônatas Rodrigo Alves Barroso
Juliana Soares Aleixo
Lidiane Barros de Oliveira Ataíde
Livia Assis Miranda
Lucius Flavius Ferreira Dias
Marcos Paulo Silva
Marília Clara Silva Araújo
Maxillom Antonini Matosinho
Mayra Laissa Oliveira Rodrigues
Patrícia Fernandes Gurgel Braga
Renata Groppo de São José
Renata Mattar Peixoto
Ricardo Resende Galvão
Ronivaldo da Silva
Sérgio Honorato
Wendell Fernandes Nestor
MASP
1.256.766-5
1.412.206-3
1.460.491-2
1.455.410-9
1.256.394-6
1.428.311-3
1.126.937-0
1.451.179-4
1.427.315-5
296.908-7
1.413.767-3
1.458.623-4
1.242.615-1
1.309.564-1
1.458.457-7
1.458.562-4
1.256.745-9
1.256.153-6
1.411.745-1
546.861-6
1.458.788-5
1.413.033-0
1.412.977-9
1.364.341-6
665.187-1
454.584-4
1.355.037-1
546.887-1
Efeitos retroativos a 10 de abril de 2022. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
12 1621680 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.443 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Poliana de Matos Campos
Silva, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.301.366-9, lotada na 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá/ 5º Depto. Uberaba, pelo
período de 2 (dois) dias, a contar de 24/02/2022.
76.444 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 80, caput,
primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de 1952, face ao teor do
Ofício nº 336/2022/PCMG/1DRPC/MOC/CARTÓRIO, em razão
do retorno em caráter precário do servidor, conforme ato do Senhor
Governador do Estado publicado no IOMG em 11 de março de 2022,
designa Jonair Soares e Silva, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp
924.568-9, para prestar serviços no 11º Departamento de Polícia Civil
de Montes Claros, ficando suspenso seu acesso ao sistema de Registro
de Eventos de Defesa Social – REDS até segunda ordem.
12 1621685 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
RESOLUÇÃO SEAPA Nº09, 11 DE ABRIL DE 2022.
Constitui a Comissão Específica de Avaliação e Reavaliação da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, a Lei Estadual n°23.304,
de 30 de maio de 2019, o Decreto Estadual nº 47.783, de 06 de junho
de 2019 e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual n° 45.242,
de 25 de janeiro de 2009 e na Resolução SEPLAG n° 37, de 09 de
julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a Comissão de avaliação e reavaliação,
que têm por competência adotar os procedimentos previstos na
resolução SEPLAGnº 37/2010 para a reavaliação, o reaproveitamento,
a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de
materiais permanentes e de consumo, passando a vigorar com a
seguinte composição:
a) Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta MASP 13.03.529-0
- Presidente
b) Alisson Maurílio Rodrigues Santos - MASP 1.372.981-9 - Vice
Presidente
c) Sérgio Nunes Gomes - MASP 1.200.649-0
d) Sebastião Ferreira Leste - MASP 1.016.614-8
e) Júlia Lima Alves da Silveira - MASP 385002-1
f) Catia Rodrigues Leite Mota - MASP 385.857-8 - Suplente
g) Vander Policarpo Moreira - MASP 1.018.424-0 - Suplente
Art . 2° - Fica revogada a resolução anterior Nº 16, 28 de abrilde 2021.
Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 11 dias do mês de abril de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, dispensa JOSE CARLOS MENDES DA SILVA, MASP
1017058-7, da função gratificada FGI-4 IM1100181, a contar de
08/03/2022.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELO HEMERLY TOGNERI,
MASP 1017708-7, para o cargo de provimento em comissão DAI-7
IM1100124, de recrutamento limitado.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos
termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RENATO RIBEIRO JUNQUEIRA,
MASP 1226424-8, para a função gratificada FGI-4 IM1100176.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa RENATO RIBEIRO JUNQUEIRA, MASP
1226424-8, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100176, para
responder pelo Escritório Seccional de Três Corações do Instituto
Mineiro de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária retifica o ato de
dispensa da FGI-4 IM1100149 de LAÉRCIO ANTÔNIO RIBEIRO DE
CARVALHO, MASP 1221248-6, publicado em 12/4/2022: fazendo
constar no texto original “a contar de 08/04/2022”.
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Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso de suas atribuições, concede:
Opção por Composição Remuneratória
Nos termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a contar
de 05/04/2022, ao Senhor Thales Almeida Pereira Fernandes, Masp
556378-8, pelo vencimento do cargo efetivo de Fiscal Agropecuário,
acrescido de 50% do cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
Gustavo Fonseca Nogueira
Chefe de Gabinete
PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO
Decisão SECULT/SPGF nº. 01/2022 do Processo Administrativo SEI
Nº 1410.01.0000906/2021-04, instaurado em 19 de abril de 2021,
nos termos da Lei nº 14.184/2002, referente à servidora C.M.M.,
Masp: 351.995-6-0: que sejam devolvidos aos cofres públicos, pela
servidora, o montante que lhe foi pago indevidamente, decorrente
de benefício concedido sem lastro legal; seja feita, pela Diretoria
de Recursos Humanos, a atualização do valor a ser devolvido, nos
termos da legislação vigente aplicada à matéria. Além disso, deverá
esta diretoria informar, se for o caso, qual o índice de reajustamento
deverá ser aplicado e qual a fundamentação para sua aplicação ou
dispensa;sejaanulada a publicação feita no Diário Oficial de Minas
Gerais em04/04/2019, na qualconcedeu, indevidamente, o benefício
em comento à servidora; seja aberta Sindicância Administrativa
com o objetivo de apurar a responsabilidade de quem concedeu,
indevidamente, o auxílio permanência, assim como constatar, de modo
sumário e individualizado, a autoria e a extensão da irregularidade e
que sejam os autos do presente processo encaminhados ao Gabinete da
SECULT para análise da necessidade de remessa ou não à Controladoria
Setorial desta SECULT.
Soraia das Graças Manoel Monteiro
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
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12 1621676 - 1
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220413002603016.