TJMG 13/04/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.412, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Barão Ltda, CNPJ nº 02.161.086/0004-02, com sede na
rua Doutor Dilson Campos Oliveira, nº 44 Bairro Vila Arraiolos, no
município de Diamantina, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.413, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação
deCondutores Guanhaes Ltda, CNPJ nº 10.527.902/0008-00, com sede
na Rodovia BR 259, nº 2178, Bairro União, no município de Guanhães,
para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.414, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores São Geraldo Ltda, CNPJ nº 44.662.323/0001-16, com
sede na rua Jose Caixeta, nº 132,Bairro Padre Eustaquio, no município
de Patos de Minas, para exercer suas atividades no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.415, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Ibituruna, CNPJ nº 10.369.637/002-83, com sede na rua
Doutor Felipe Eugenio Prado e Silva, nº 145, Bairro Ibituruna, no
município deMontes Claros, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.416, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Ibituruna Ltda, CNPJ nº 10.396.637/0003-64, com sede na
rua Doutor Felipe Eugenio Prado e Silva, nº 165, Bairro Ibituruna, no
município de Montes Claros, para exercer suas atividades no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº417, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 8990 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Fabiana P P Marques Ltda, CNPJ nº
44.321.221/0001-00, com sede na Rua Primeiro de Maio, nº 421,
BairroCentro, no município deTeixeiras/MG, para exercer suas
atividades na cidade deTeixeiras/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº418, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9039no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Andrade e Vieira Ltda, CNPJ nº 43.641.267/0001-70, com sede na
Rua Alvaro da Silva Lopes, nº 332, Bairro São Gonçalo, no município
deJanaúba/MG, para exercer suas atividades na cidade deJanaúba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº419, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9005 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Digital Igarapé, CNPJ nº 45.033.462/0001-43, com sede na
RuaCristiano Machado,nº 384, Bairro Centro, no município de Igarapé/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Igarapé/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº420, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9322no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Viver Ltda, CNPJ nº 43.659.597/0001-93, com sede na RuaJoao
Máximo, nº 238, Bairro Torneiros, no município de Pará de Minas/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Pará de Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº421, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9046 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Digital Ribeirao das Neves Ltda, CNPJ nº 45.046.215/0001-81, com
sede na Rua Helena Sapori Faluba, nº 307,Bairro Veneza, no município
deRibeirão das Neves/MG, para exercer suas atividades na cidade de
Ribeirão das Neves/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº422, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9082 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Dirija Bem Brasil DBB Ltda, CNPJ nº 43.357.544/0001-18, com
sede na Rua Mariana, nº 831, Loja A, Bairro Bonfim, no município
de Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades na cidade de Belo
Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº423, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9049 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Avenida Santo Antonio do Amparo Ltda, CNPJ nº 33.671.083/0001-08,
com sede na Rua Antero Aguiar, nº 142, Loja 01,BairroCentro, no
município de Santo Antonio do Amparo/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Santo Antonio do Amparo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº424, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9467 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Santa Vitória, CNPJ nº 44.946.055/0001-64, com sede na Rua José
Maria de Figueiredo, nº 304, Bairro Pedro Teixeira de Souza, no
município de Guaraciama/MG, para exercer suas atividades na cidade
de Guaraciama/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº425, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9069 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Aprova Mais Ltda, CNPJ nº 45.132.968/0001-00, com sede na Rua Ana
de Oliveira, nº 531, BairroCentro, no município dePatos de Minas/MG,
para exercer suas atividades na cidade dePatos de Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº426, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9557 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Izabella Barbosa Rodrigues, CNPJ nº
44.404.111/0001-39, com sede na Rua Maria Luiza Trindade, nº 85,
Loja 2, Bairro Residencial Zico Trindade, no município de Lagoa
Dourada/MG, para exercer suas atividades na cidade de Lagoa
Dourada/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº427, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9689no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: CFC Balbino e Medeiros Ltda, CNPJ
nº 45.215.099/0001-87, com sede na Av Wilson Rodrigues da Silva, nº
221, Bairro Pequis, no município deUberlândia/MG, para exercer suas
atividades na cidade deUberlândia/MG.
quarta-feira, 13 de Abril de 2022 – 5
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº428, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 9614 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Araújo e Bhering Ltda, CNPJ nº 33.881.270/0001-08, com sede na Rua
Santo Antônio, nº 17, Bairro Centro, no município de Piranga/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Piranga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 454, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito do Estado, integrante da estrutura da Polícia
Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº9.503 de
23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº358/2010, o Decreto nº45.769 de 10/11/2011 e o disposto na Portaria
nº354 de 02/03/2012, e;
Considerando que na Sindicância Administrativa nº3093/2018,
instaurada pela SAF/DETRAN, ficou provado que o CFC Nova Sion,
código 1555-01, desta Capital, infringiu o que preceitua o art. 31, inciso
I da Resolução nº358/10 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1ºAplicar ao CFC Nova Sion, código 1555-01,CNPJ
07.068.104/0001-87, a penalidade deAdvertência Por Escritojunto a
este DETRAN/MG, por infringir o que preceitua o art. 31, inciso I, da
Resolução nº358/10 do CONTRAN, do Decreto Estadual nº45.762/2011
e o disposto na Portaria nº353/2010 do Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2ºCientificar ao processado que terá o prazo de 30 (trinta) dias para
recorrer da decisão, na forma prevista no §5º do Art. 59 da Portaria
nº24 de 11/01/2022;
Art. 3ºEsta Portaria punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com o trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 455, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito do Estado, integrante da estrutura da Polícia
Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº9.503 de
23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº358/2010, o Decreto nº45.769 de 10/11/2011 e o disposto na Portaria
nº354 de 02/03/2012, e;
Considerando que na Sindicância Administrativa nº3076/2018,
instaurada pela SAF/DETRAN, ficou provado que o CFC Almirante,
código 0008-01, desta Capital, infringiu o que preceitua o art. 31, inciso
I da Resolução nº358/10 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1ºAplicar ao CFC Almirante, código 0008-01,CNPJ
17.236.480/0001-97, a penalidade deSuspensão das atividades por 05
(cinco) diasjunto a este DETRAN/MG, por infringir o que preceitua
o art. 31, inciso I, da Resolução nº358/10 do CONTRAN, do Decreto
Estadual nº45.762/2011 e o disposto na Portaria nº353/2010 do Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2ºCientificar ao processado que terá o prazo de 30 (trinta) dias para
recorrer da decisão, na forma prevista no §5º do Art. 59 da Portaria
nº24 de 11/01/2022;
Art. 3ºEsta Portaria punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com o trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 456, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito do Estado, integrante da estrutura da Polícia
Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº9.503 de
23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº358/2010, o Decreto nº45.769 de 10/11/2011 e o disposto na Portaria
nº354 de 02/03/2012, e;
Considerando que na Sindicância Administrativa nº3045/2018,
instaurada pela SAF/DETRAN, ficou provado que o Cfc Nome Fantasia
Sinal Treinamento Educacional, Razão Social Sistema Interamericano
De Andragogia Ltda, código 0994-01, desta Capital, infringiu o que
preceitua o art. 31, inciso I da Resolução nº358/10 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1ºAplicar ao CFC nome fantasia Sinal Treinamento Educacional,
razão social Sistema Interamericano De Andragogia Ltda, código
0994-01, CNPJ 01.407.815/0001-52, a penalidade deAdvertência
Por Escritojunto a este DETRAN/MG, por infringir o que preceitua
o art. 31, inciso I da Resolução nº358/10 do CONTRAN, do Decreto
Estadual nº45.762/2011 e o disposto na Portaria nº353/2010 do Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2ºCientificar ao processado que terá o prazo de 30 (trinta) dias para
recorrer da decisão, na forma prevista no §5º do Art. 59 da Portaria
nº24 de 11/01/2022;
Art. 3ºEsta Portaria punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com o trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº457, DE 11 DE ABRIL DE 2022
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação na SAF
protocolado sob o nº 3152/2019 e a necessidade de substituir o
Presidente da Comissão designada conforme Portaria nº 1643, de 12
de setembro de 2019;
Resolve:
Art. 1ºDesignar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Luiz Otávio de Braga Paulon, Delegado de Polícia,
Masp 1.331.328-3; Membro Patrícia Maria de Meireles, Técnica
Assistente, Masp 1.344.954-1 e Secretário Geonato Costa, Escrivão
de Polícia, Masp 1.188.157-0, em substituição à Comissão Processante
anteriormente designada para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla
defesa e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo,
com observações às legislações pertinentes, propor a medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220413002603015.