TJMG 16/03/2022 - Pág. 74 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
74 – quarta-feira, 16 de Março de 2022 Diário do Executivo
PARECER Nº 231/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0024470/2022-53
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 14.3.2022
Autorização de funcionamento do Curso Técnico em Recursos
Humanos, com as Qualificações Profissionais de Assistente de
Recursos Humanos, Assistente Administrativo e Assistente de Pessoal,
a ser oferecido pela ENFERMINAS -Escola de Enfermagem de Minas
Gerais - Unidade Juiz de Fora, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do expostoe considerando o atendimento às normas vigentes,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmenteà autorização
de funcionamento do curso Técnico em Recursos Humanos,
com as Qualificações Profissionais de Assistente de Recursos
Humanos, Assistente Administrativo e Assistente de Pessoal, a
serministradopelaENFERMINAS -Escola de Enfermagem de Minas
Gerais -UnidadeJuiz de Fora, no município de Juiz de Fora, pelo prazo
de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o Plano de Curso.
Belo Horizonte, 11 de março de 2022.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 232/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0117706/2021-28
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 14.3.2022
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Recursos
Humanos, Técnico em Administração e Técnico em Desenvolvimento
de Sistemas e respectivas Qualificações Profissionais, de oferta
presencial, concomitante e subsequente ao Ensino Médio, a serem
ministrados pela ENFERMINAS -Escola de Enfermagem de Minas
Gerais -Unidade Contagem, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do expostoe atendidas as normas vigentes, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
dos cursos Técnico em Recursos Humanos, com Qualificações
Profissionais de Assistente de Recursos Humanos, Assistente
Administrativoe Assistente de Pessoal,Técnico em Administração,
com Qualificações Profissionais de Assistente de Logística, Assistente
de Marketing, Auxiliar Financeiroe Auxiliar de Recursos Humanos,e
Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, com Qualificações
Profissionais deProgramador de Sistemas, Desenvolvedor de Sistemas
para Celulares, DesenvolvedorFront-End eDesenvolvedor Back-End,
a serem ministrados pela ENFERMINAS -Escola de Enfermagem de
Minas Gerais -Unidade Contagem, no município de Contagem, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido, pelo representante
da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 11 de março de 2022.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 233/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0129146/2021-93
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 14.3.2022
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Segurança do
Trabalho, Técnico em Farmácia, com aqualificação profissional de
Auxiliar de Farmácia,e Técnico em Informática, comas qualificações
profissionais de Programador de Computadores e Auxiliar de
Informática, a serem ministrados pelo Centro Educacional CORJESUS,
no município de Coração de Jesus.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às normas vigentes,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização
de funcionamento dos cursos Técnico em Segurança do Trabalho,
Técnico em Farmácia, com qualificação profissional de Auxiliar de
Farmácia,e Técnico em Informática, com qualificações profissionais
de Programador de Computadores e Auxiliar de Informática, a serem
ministrados pelo Centro Educacional CORJESUS, no município de
Coração de Jesus, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido, pelo representante
da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 11 de março de 2022.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 234/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0095703/2021-81
RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA
APROVADO EM 14.3.2022
Autorização de funcionamento da habilitação profissional de Técnico
em Enfermagem, de oferta concomitante e subsequente ao Ensino
Médio e possibilidade de saída intermediária como Qualificação
Profissional de Auxiliar de Enfermagem, a ser ministrada pelo Colégio
Universitário -UNICOL, no Município de Machado.
Conclusão
Face ao exposto e considerando o satisfatório atendimento àdiligência,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento da habilitação profissional de Técnico em Enfermagem,
com oferta concomitante e subsequente ao Ensino Médio e possibilidade
de saída intermediária como Qualificação Profissional de Auxiliar de
Enfermagem, a ser ministrada pelo Colégio Universitário -UNICOL,
situado na Avenida Dr. Athayde Pereira de Souza,730, Centro, no
município de Machado, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Fica aprovado o respectivoPlano de Curso. Ainstituição deverá
encaminhar cópia do documento, à SRE de Varginha, para conhecimento
e arquivo.
Belo Horizonte, 14 de março de 2022.
Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
PARECER Nº 235/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0024464/2022-21
RELATORA: TATIANA TILATTI MOTTA
APROVADO EM 14.3.2022
Autorização de funcionamento do Curso Técnico em Desenvolvimento
de Sistemas e respectivas Qualificações Profissionais a ser ministrado
pelaENFERMINAS -Escola de Enfermagem de Minas Gerais -Unidade
Juiz de Fora, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifestefavoravelmente àautorização de
funcionamento do curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas,
com as Qualificações Profissionais de Programador de Sistemas,
Desenvolvedor de Sistemas para Celulares, Desenvolvedor Front-End
e Desenvolvedor Back-End, a ser ministrado pela ENFERMINAS
-Escola de Enfermagem de Minas Gerais - Unidade Juiz de Fora, no
município de Juiz de Fora, pelo prazo de 18(dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 13 de março de 2022.
Tatiana Tilatti Motta – Relatora
PARECER Nº 236/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0107767/2021-79
RELATORA:CLÁUDIA MARIA FRADICO LUCAS
APROVADO EM 14.3.2022
Autorização de funcionamento da habilitação profissional de
Técnico em Prótese Dentária,na modalidade Educação a Distância,
comQualificação Profissional de Auxiliar de Prótese Dentária, a ser
ministrada pela Estação Ensino, no Município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização
de funcionamento da habilitação profissional de Técnico em Prótese
Dentária, na modalidade Educação a Distância, concomitante e
subsequente ao Ensino Médio, com possibilidade desaída intermediária
como Qualificação Profissional de Auxiliar de Prótese Dentária, a ser
ministrada pela Estação Ensino, situada na Rua Curitiba,500 - 3º e 4º
andares, Centro, no Município de Belo Horizonte, pelo prazo de 02
(dois) anos.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso, cuja cópia deverá ser
encaminhada, à SRE Metropolitana A, para conhecimento e arquivo.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o referido prazo, a instituição
deverá apresentar o pedido de reconhecimento do curso.
Belo Horizonte, 14 de março de 2022.
Cláudia Maria Fradico Lucas – Relatora
PARECER Nº 237/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0106636/2021-61
RELATORA: TATIANA TILATTI MOTTA
APROVADO EM 14.3.2022
Autorização de funcionamento da habilitação profissional de Técnico
em Mineração a ser ministrada pelo Centro de Ensino Técnico São
Carlos, no Município de Itabirito.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização
de funcionamento da habilitação profissional de Técnico em Mineração
a ser ministrada, na formasconcomitante e subsequente ao Ensino
Médio, peloCentro de Ensino Técnico São Carlos, instalado na Travessa
Domingos Pereira da Silva,54, Centro, no município de Itabirito, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Recomenda-se que aSRE de Ouro Preto promova um acompanhamento
direto, junto à entidade mantenedora, na questão referente à legalização
do direito de uso e ocupação do prédio escolar.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o referido prazo, a instituição
deverá apresentar o pedido de reconhecimento, na SRE de Ouro Preto.
Belo Horizonte, 13 demarço de 2022.
Tatiana Tilatti Motta – Relatora
PARECER Nº 238/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0119883/2021-31
RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA
APROVADO EM 14.3.2022
Examina pedido de reexame do Parecer CEE nº 172/2022, publicado
no “MG” de 24 de fevereiro de 2022.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Médio
ministrado peloColégio Darcília Coimbra -Unidade Várzea da Palma,
no município de Várzea da Palma, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar
da publicação do ato normativo.
A SRE de Pirapora, por meio do seu Serviço de Inspeção, deverá
acompanhar:
1. oprocesso de adequação do currículo do Ensino Médio às normas em
vigor, garantidas, na integração curricular, 1.800 horas para a Formação
Geral Básica, orientada pela BNCC e, no mínimo, 1.200 horas para os
Itinerários Formativos;
2.a reorganização do Calendário Escolar das atividades relativas ao
Ensino Médio, assegurando o cumprimento dos 200 (duzentos) dias
letivos, tendo em vista que os atos praticados antes da publicação da
respectiva portaria autorizativa não têm efeito legal.
Cabe, àentidade mantenedora, sob a supervisão da SRE de Pirapora,
promover o enriquecimento do acervo bibliográfico adequado à oferta
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 14 de março de 2022.
Juliana de Carvalho Moreira –Relatora
PARECER Nº 239/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0003278/2022-34
RELATOR: GABRIEL LEITE MENDES
APROVADO EM 14.3.2022
Autorização de funcionamento doscursosTécnico emAnálises Clínicas,
Técnico em Saúde Bucal, com Qualificação Profissional de Auxiliar
em Saúde Bucal, e Técnico em Tradução e Interpretação de Librasa
serem ministrados pela Escola Politécnica de Paracatu, no município
de Paracatu.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifestefavoravelmente à autorização
de funcionamento dos cursos Técnico em Análises Clínicas, Técnico
em Saúde Bucal, com Qualificação Profissional de Auxiliar em Saúde
Bucal, e Técnico em Tradução e Interpretação de Librasa serem
ministrados pela Escola Politécnica de Paracatu, no município de
Paracatu, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os Planos de Curso.
Belo Horizonte, 14 de março de 2022.
Gabriel Leite Mendes– Relator
15 1607606 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 17/FHA/2022
Instituir Comissão Especial de Licitação para conduzir o processo
licitatório em Regime Diferenciado de Contratação Pública - RDC na
Fundação Helena Antipoff – FHA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.
22.257, de 27 de julho de 2016, atualizada pela Lei n. 23.304/2019, pelo
Decreto n 47.906, de 2 de abril de 2020, e , em cumprimento ao disposto
na Lei Federal n. 12.462/2011 c/c o Decreto Estadual n. 46160/2013,
que dispõem sobre o Regime de Contratação Diferenciado - RDC,
RESOLVE:
Art.1º Instituir Comissão Especial de Licitação destinada a processar
e julgar propostas decorrentes de licitação, na modalidade de
Regime de Contratação Diferenciado – contratação integrada, cujo
objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada no ramo de
engenharia para DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS BÁSICOS E
EXECUTIVOS, E CONSTRUÇÃO DA EXPANSÃO DAS ESCOLAS
E EQUIPAMENTOS SÓCIOCULTURAIS DA FUNDAÇÃO HELENA
ANTIPOFF ATRAVÉS DO SISTEMA MODULAR, incluindo o
fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e insumos
necessários à execução dos serviços, bem como acompanhamento e
aprovação junto aos órgãos responsáveis.
Art. 2º Designar para compor a referida Comissão Especial de Licitação
os servidores abaixo indicados:
I - Presidente: Regina Duarte Fernandes – MASP 1363204-7
II - Membro: Karine da Silva Martins, MASP 1415207-8;
III - Membro: Felipe Rodrigues Costa - MASP 1405524-8
IV – Suplentes: Neuza da Conceição Maia - MASP 1380006-5
Neoli Francisca Batista - MASP 1018168-3
Art. 3º O Presidente será substituído, em seus impedimentos eventuais,
por outro membro integrante da Comissão (titular e suplente),
obedecendo à ordem de designação prevista no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Os membros da Comissão desempenharão estas atribuições sem
prejuízos daquelas decorrentes de seus respectivos cargos.
Art. 5º Os membros da Comissão desempenharão estas atribuições sem
prejuízos daquelas decorrentes de seus respectivos cargos, cabendo as
seguintes competências legais:
I - elaborar as minutas dos editais e contratos ou utilizar minuta padrão,
e submetê-las à Procuradoria da FHA, de acordo com a instrução
processual;
II - processar as licitações decorrentes do RDC/RDCI, receber
e responder a pedidos de esclarecimentos, receber e decidir as
impugnações contra o instrumento convocatório;
III - receber, examinar e julgar as propostas conforme requisitos e
critérios estabelecidos no instrumento convocatório;
IV - desclassificar propostas nas hipóteses previstas pela norma jurídica
vigente;
V - receber e examinar os documentos de habilitação, declarando
habilitação ou inabilitação de acordo com os requisitos estabelecidos
no instrumento convocatório;
VI - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar
a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
VII - dar ciência aos interessados das decisões adotadas nos
procedimentos;
VIII - encaminhar os autos da licitação à autoridade competente para
adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o vencedor para a
assinatura do contrato;
IX - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da
licitação; e
X - propor à autoridade competente a aplicação de sanções.
§ 1º - É facultado à referida Comissão Especial, em qualquer fase da
licitação, promover as diligências que entender necessárias.
Minas Gerais
§ 2º - Ainda, é facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da
licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar
medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir
impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a
instrução do processo.
Art. 6º A Comissão solicitará, quando entender necessário e em
qualquer fase da licitação, a colaboração técnica e ou jurídica da FHA,
no que couber, para o cumprimento dos procedimentos licitatórios de
que trata esta Portaria.
Art. 7º - A presente Portaria terá vigência até o final dos trabalhos da
presente Comissão.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibirité, 15 de março de 2022.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
15 1607327 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 043, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre concessão de progressão a servidora da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 20 da
Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora LINARA OLIVEIRA
QUEIROZ, Masp. 1367466-8, ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade
do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar das datas constantes do Anexo I a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 043, DE 15 DE MARÇO DE 2022)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LINARA OLIVEIRA QUEIROZ
1367466-8
TUNIV
I
C
I
D
VIGÊNCIA
14/06/2021
15 1608028 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 042, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Designação para Processo Administrativo Punitivo Contra
Fornecedores
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto
nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de 25
de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002 e o art. 40 do Decreto nº 45.902, de 27 de
janeiro de 2012, tendo em vista os motivos apresentados pela Fiscal
do Contrato nº 24/2021, que considerou a execução deste irregular e
inacabada,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, respeitada a competência decisória da Reitora
da Universidade do Estado de Minas Gerais como Ordenadora de
Despesas, a designação da servidora Luísa França de Tassis, MASP
1.492.349-4, para auxiliar na condução do Processo Administrativo
Punitivo em desfavor da empresa GSV Construtora e Usina de Asfalto
Eireli.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Punitivo deverá ser
concluído no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da
data de publicação da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 14 de março de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
15 1608026 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 552,
DE 14 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a retomada das atividades de ensino, pesquisa e extensão
realizadas de forma presencial no âmbito da Universidade do Estado
de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o
disposto no art. 15, inciso III, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro
de 2013 e, considerando,
a deliberação levada a efeito na Reunião Extraordinária realizada em
11 de março de 2022,
o Decreto Nº 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorrogou, até 31
de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade
pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º
do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o
território do Estado;
a Resolução CEE Nº 479, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe
sobre a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de
Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19, e dá outras
providências;
a Resolução CNE/CP Nº 2, de 5 de agosto de 2021, que institui
Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no
retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e
para a regularização do calendário escolar;
a Lei no 14.218, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre a validade
das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional,
enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da
Covid-19 e suas consequências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a retomada das atividades de ensino, pesquisa e
extensão realizadas de forma presencial, no âmbito da Universidade do
Estado de Minas Gerais, a partir do ano letivo de 2022.
Art. 2º As Unidades Acadêmicas deverão, imediatamente após a
publicação da presente resolução, organizar o retorno das atividades
presenciais de ensino, pesquisa e extensão.
§1º As atividades presenciais de ensino, pesquisa e extensão deverão
seguir as normas e os protocolos estabelecidos nas legislações estadual
e municipais.
§2º Nas dependências da UEMG, enquanto perdurar a legislação
pertinente e os protocolos sanitários de combate à COVID-19, é
obrigatório para toda a comunidade acadêmica:
I - uso de máscara cobrindo boca e nariz, preferencialmente do tipo
PFF-2;
II- uso de álcool 70%;
III- uso de bebedouros apenas para encher copos e garrafas;
IV- apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 com
a confirmação de, pelo menos, duas doses, sendo:
a)Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema
Único de Saúde – ConecteSUS; ou
b) Carteira de vacinação digitalizada ou informação constante de
aplicativo próprio do estado ou município.
V – garantia de condições de biossegurança quanto à renovação de ar
nos ambientes, com a manutenção de portas e janelas sempre abertas.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 456, de 04 de
junho de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
15 1607923 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 551,
DE 14 DE MARÇO DE 2022
Constitui Comissão Central de Organização e Execução da Eleição
para formação de lista tríplice de candidatos aos cargos de Reitor (a) e
Vice-Reitor (a) da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a
deliberação levada a efeito na Reunião Extraordinária realizada em 11
de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Central de Organização e Execução
da Eleição para formação de lista tríplice de candidatos aos cargos de
Reitor (a) e Vice-Reitor (a) da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do
primeiro.
I- Moacyr Laterza Filho, Masp: 1152258-8
II- Matheus Batista dos Reis, Masp: 1160365- 1
III-Vanessa Canton Pereira Carvalho, Masp:1051564- 1
IV- Claudia Etrusco Tavares, Masp: 554467-1
V- Silvia Cunha Capanema, Masp: 752724- 5
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2022
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
15 1607256 - 1
ATO N.º 127/2022 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517 de
09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro
de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957 de
18 de outubro de 1989, a servidora JUSSARA MARIA DE PINHO
MAGALHÃES, Masp n.º 0271677-7, Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau B, da Faculdade de Educação, referente ao 9° biênio, a
partir de 15/03/2020, de acordo com o CLICK SEF N° 1.028.039 DE
09/03/2022, anterior a vigência da LEI COMPLEMENTAR 173/2020.
ATO N.º 128/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13
de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, CRISTINA
MARIA VALADARES DE LIMA, MASP n.º 1381581-6, de acordo
com a estabilidade provisória prevista na alínea “b”, do inciso II, do art.
10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando
a documentação comprobatória, com a carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais, no período compreendido entre 18/03/2022 a
03/11/2022.
ATO N.º 138/2022 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos
termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à professora STELLA
HERNANDEZ MAGANHI, Masp n.º 1487270-9, da Unidade
Acadêmica de Ituiutaba, por um período de 120 dias, a partir de
12/03/2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
15 1608033 - 1
Editais e Avisos
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DO CONTRATO N. 9325647/2022 celebrado entre o
Gabinete Militar do Governador e a empresa JJZ Comércio de Peças
e Serviços Eireli - ME. Objeto: Aquisição de peças, acessórios e
componentes elétricos, novos, genuínos, com entrega parcelada, para
a manutenção dos veículos pertencentes a frota do Gabinete Militar do
Governador, das linhas FIAT e Volkswagen. Dotação Orçamentária:
1071.06.782.121.4329">1071.06.782.121.4329.0001.339030.23.0.10.1. Valor do Contrato:
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Vigência: até 31 de dezembro
de 2022. Assinatura: 15/03/2022. Signatários: Ten-Cel PM Cleide
Barcelos dos Reis Rodrigues e Jonas Oliveira Guedes. Processo SEI nº
1070.01.0002068/2021-32.
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DO CONTRATO N. 9325648/2022 celebrado entre o
Gabinete Militar do Governador e a empresa Centro Automotivo SS
Ltda – EPP. Objeto: Aquisição de peças, acessórios e componentes
elétricos, novos, genuínos, com entrega parcelada, para a manutenção
dos veículos pertencentes a frota do Gabinete Militar do Governador,
das linhas GM/Chevrolet, Ford, Fiat/Iveco, Nissan, Toyota e Honda.
Dotação Orçamentária: 1071.06.782.121.4329">1071.06.782.121.4329.0001.339030.23.0.10.1.
Valor do Contrato: R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais). Vigência:
até 31 de dezembro de 2022. Assinatura: 15/03/2022. Signatários: TenCel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues e Allan Luiz Lopes da
Silva. Processo SEI nº 1070.01.0002068/2021-32.
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DO CONTRATO N. 9325765/2022 celebrado entre o
Gabinete Militar do Governador e a empresa Máximo Peças e Produtos
Ltda – EPP. Objeto: Aquisição de peças, acessórios e componentes
elétricos, novos, genuínos, com entrega parcelada, para a manutenção
dos veículos pertencentes a frota do Gabinete Militar do Governador,
da linha Mercedes Benz. Dotação Orçamentária: 1071.06.782.121.432
9.0001.339030.23.0.10.1. Valor do Contrato: R$ 13.000,00 (Treze mil
reais). Vigência: até 31 de dezembro de 2022. Assinatura: 15/03/2022.
Signatários: Ten-Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues e Alex
Romualdo Silva. Processo SEI nº 1070.01.0002068/2021-32.
8 cm -15 1607457 - 1
Controladoria-Geral do Estado
CONTRATO Nº1521001003/2022
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Vibra EnergiaS.A. Objeto:
Fornecimento de combustível (gasolina comum) nos pontos de
abastecimento que compõem a rede de abastecimento do Governo
do Estado de Minas Gerais. O valor do contrato é de R$17.935,60
(dezessete mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta
centavos), para o período de sua vigência. Dotação orçamentária:
1521.04.122.705.2500.0001.339030-26.10.1.0. Data da assinatura:
14/03/2022. Ass: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203160047590174.
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