TJMG 28/12/2021 - Pág. 31 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
SRE de Juiz de Fora
FÉRIAS PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 01/21
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/89, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – MaSP:
299.759-1 – Maria Celeste Alvim Biagi, PEB2H, admissão 3, aposentada em 22/12/2021, referente ao saldo de 02 meses; - MaSP:
377.680-4 – Maria Aparecida Leitão, ATB5I, admissão 1, aposentada
em 22/12/2021, referente ao saldo de 04 meses.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
23 1573045 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
16/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Professor Francisco Faria – MaSP: 1.326.844-6 – Liliam Ribeiro Pereira
Reis, PEB1B, admissão 2, a partir de 10/12/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 47/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora - Conservatório Estadual
de Música Haidée França Americano – MaSP: 1.486.142-1 – Wilian
Pinto de Souza, PEBD1A, admissão 01, a partir de 22/11/201; - MaSP:
1.486.142-1 – Wilian Pinto de Souza, PEBS1A, admissão 02, a partir
de 22/11/2021 – E.E. Bernardo Mascarenhas – MaSP: 1.365.940-4 –
Rodrigo de Araújo Grillo, PEBD1A, admissão 1, a partir de 17/06/2021
- E.E. Professor José Eutrópio – MaSP: 1.445.862-4 – Mauro Luiz de
Freitas, ASB1A, admissão 1, a partir de 18/12/2021.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/21
ANULA ATO(S) DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, referentes ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – Conservatório
Estadual de Música Haidée França Americano – MaSP: 1.486.142-1 –
Wilian Pinto de Souza, PEBD1A, admissão 01, na parte em que registrou afastamento por motivo de casamento a partir de 22/11/201, ato nº
15/21 publicado em 07/12/2021, por motivo de publicação indevida;
- MaSP: 1.486.142-1 – Wilian Pinto de Souza, PEBS1A, admissão 02,
na parte em que registrou afastamento por motivo de casamento a partir
de 22/11/2021, ato nº 15/21 publicado em 07/12/2021, por motivo de
publicação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 58/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Sebastião Patrus de Sousa – MaSP: 1.074.886-1 – Mirian Ferreira de Oliveira
Assimos, PEB2L, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 09/02/2018; - Santana do Deserto – E.E. Dyrce José da silva
e Souza – MaSP: 1.399.636-8 – Carlos Alberto Namorato Filho, ocupante do cargo efetivo de PEWB1B, admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/11/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
23 1573044 - 1
SRE de Manhuaçu
ANULAÇÃO - ATO Nº 37/21
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a (aos) servidor(es): CHALE:
‘EE Manoel Felisberto Pereira Alvim’, MaSP 381784-8, Jurema
Ambrosio Brandão Rodrigues, PEB 3G, Adm 02, Férias-Premio Concessão, Ato nº 08/19, publicado em 20/03/2019, por incorreção na
vigência e nova vigência posterior a data de publicação.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 16/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8656, DE 02/07/2012, ao(s) servidor(es): MUTUM: ‘EE Lina Maria
do Carmo’, MaSP 369008-8, Acilda Castro de Araujo Baraviera, PEB
1G/SE-VI, Adm 01, por 01 mês referente ao 3º Quinquênio a partir de
03/01/2022;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÈCIE - ATO Nº 03/21
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): MANHUACU: MASP
517177-2, Sebastiana Alves de Sousa Matos, PEB 3P, Adm 01, referente ao saldo de 04 mês(es);
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 45/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): CHALE: ‘EE Manoel
Felisberto Pereira Alvim’, MaSP 381784-8, Jurema Ambrosio Brandão
Rodrigues, PEB 3G, Adm 02,referente ao 5º Quinquenio de exercício a
partir de 01/04/2019, para regularização da situação funcional;
LOTAÇÃO - ATO Nº 19/21
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor (es): SANTA MARGARIDA na EE do Ribeirão de São
Domingos, MaSP 344541-8, Claudia Stopa Caldas Filipe, PEB 1A,
Adm 03, Ensino Religioso, a contar de 28/12/2021, por motivo de
retorno de Licença para Tratar de Interesses Particulares.
27 1573545 - 1
SRE de Muriaé
OPÇÃO REMUNERATÓRIA–ATO Nº 17/21
REGISTRA Opção Remuneratória, nos termos do Inciso II, art. 23
da Lei nº 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004,
do(s) servidor(es): MURIAÉ / Miraí – E,E. “Santo Antônio”, MaSP:
457.083-4, MARIA CARMEM DA SILVEIRA DUTRA CÂNDIDA,
PEBIB, admissão 05 e PEBIA, admissão 06, pela remuneração do(s)
cargo(s) de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola D II, a partir de 23/12/2021.
27 1573365 - 1
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 11/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei no. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): MURIAÉ
/ VEMELHO, E. E. “João Texeira Siqueira”, MaSP: 1.304.708-9-03 –
THALITA NATÁLIA BOUZADA VIANA LUCENA, PEB1B – Geografia, a partir de 13/12/2021.
27 1573366 - 1
SRE de Pará de Minas
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 39/2021
AUTORIZA Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos
do inciso II § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8.656, de 02/04/2012, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, à servidora, com vista
à aposentadoria: ABAETÉ- E.E. Frederico Zacarias, MaSP 324.716-0,
Maria Margarete Soares Corrêa, PEB I B, admissão 04, por 08 (oito)
meses, sendo 2 (dois) meses referentes ao 2º quinquênio, 3 (três) meses
referentes ao 3º quinquênio e 3 (três) meses referentes ao 4º, quinquênio
de exercício a partir 03.01.2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
02/2021
DETERMINA o Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do Art. 36, § 1º, II, CE/1989, CE
104/2020, c/c Art. 7º, I, II, III, Art. 8º, III, LC 64/2002, LC 156/2020,
C/C Art. 1º, § 4º da Lei Complementar nº 138 e Art. 2º, § 4º do Decreto
nº 47.000/2016, dos servidores: BOM DESPACHO- E.E. Professora
Maria Guerra, MaSP 764.483-4, Magda Lúcia Pereira Melo, a partir de
11.08.2021, referente ao cargo de PEB I A, admissão 01, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 18h/a. E.E.
Professor Wilson Lopes do Couto, MaSP 1.124.694-9, Maria Amélia
dos Santos Neta, a partir de 19.08.2021, referente ao cargo de PEB I
A, admissão 01, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 18h/a; MARTINHO CAMPOS / Alberto Isaacson- E.E.
Francisco Dias, MaSP 1.098.989-5, Ana Lúcia Leite da Silva, a partir
de 28.09.2021, referente ao cargo de PEB I A, admissão 01, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 18h/a.
LOTAÇÃO – ATO Nº 11/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
os servidores: DORES DO INDAIÁ- na E.E. Francisco Campos, MaSP
1.252.942-6, Wederson Piquet Andrade Santos, PEB I A, Sociologia,
admissão 04, 09 aulas, a contar de 16/11/2021; PARÁ DE MINAS- na
E.E. Governador Valadares, MaSP 1.235.348-8, Rachel da Costa Godinho Macedo, PEB I A, Língua Portuguesa, admissão 03, 15 aulas, a
contar de 26/10/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 12/2021
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, § 20 da
CE/1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT
da CE/1989 - Regras de Transição - combinado com artigo 147 do
ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020 ou (incluindo à aposentadoria especial de professor) REGRA DE TRANSIÇÃO / PEGÁGIO
às servidoras: PITANGUI- E.E. Padre Joaquim Xavier Lopes Cançado,
MaSP 809.782-6, Jamine Aparecida Morais Viana, PEB III P, admissão
01, a partir de 20.12.2021.
PORTARIA Nº 05/2021
Nos termos dos Artigos 43 e 45 da Resolução CEE nº 472 de 19 de
dezembro de 2019 e do Artigo 13, incisos XXIII e XXIV e artigo 43
inciso II da Resolução CEE nº 4291/2020, fica autorizado o funcionamentoa partir de 01 de fevereiro de 2022, osegundo endereço,2(duas)
turmasda Educação Infantil Pré-escolar de 04 a 05 anos daEscola Municipal Dr. José Lima Guimarães,situada na Rua Antônio Pinto do Amaral, 369, Brumado,a funcionar no Povoado de Coqueiros, município
de Pitangui.
SRE – Pará de Minas
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
23 1573170 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2021
RETIFICA, O Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente à servidora: PARÁ DE MINAS- Servidora sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente,
MaSP 1.094.410-6, Bárbara Conceição Martins de Oliveira, PEBR II
A, admissão 01, Ato nº 01/2021, publicado em 21/12/2021, por incorreção, onde se lê: correspondente à carga horária de 13h/a, Leia-se:
correspondente à carga horária de 14h/a; PEQUI- Servidora sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, MaSP 1.094.410-6, Bárbara Conceição Martins de Oliveira,
PEBR II A, admissão 02, Ato nº 01/2021, publicado em 21/12/2021,
por incorreção, onde se lê: correspondente à carga horária de 10h/a,
Leia-se: correspondente à carga horária de 18h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2021
RETIFICA, NO Ato de afastamento por Motivo de Luto, referente à
servidora: CONCEIÇÃO DO PARÁ- E.E. Dr. Isauro Epifânio, MaSP
875.566-2, Analúcia de Freitas Lacerda, ATB I A, admissão 02, Ato
nº 43/2021, publicado em 14/12/2021, por incorreção, onde se lê: Ana
Lúcia de Freitas Lacerda, leia-se: Analúcia de Freitas Lacerda.
Tânia de Moura Morato Resende
23 1573175 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 626/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0119384/2021-21
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 13.12.2021
Autorização de funcionamento do Centro Educacional Raio de Luz Unidade IIcom Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Córrego do Bom Jesus.
Conclusão
À vista do exposto eatendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifestefavoravelmenteà autorização de funcionamento
do Centro Educacional Raio de Luz - Unidade IIcom Ensino Fundamental (anos iniciais), situadana Rua Alípio Chiaradia, 10, no Centro
do município de Córrego do Bom Jesus, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a contar de 1ºde fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 628/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0086172/2021-77
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 13.12.2021
Autorização de funcionamento dos cursos de Educação de Jovens
e Adultos -Ensino Fundamental (anos finais) e Educação de JovensEnsino Médio a serem ministrados,na modalidade Educação aDistância, pelo Colégio CESE - Unidade II, no município de Itabira.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
soupor que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento docursode Educação de Jovens e Adultos -Ensino Fundamental (anos finais) a serministrado,na modalidade Educação aDistância, pelo Colégio CESE - Unidade II, localizado na Av. Doutor Pedro
Guerra, 384, Bairro Gabiroba, em Itabira, pelos prazos de 24 (vinte e
quatro) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2022.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação de sua competência.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 633/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0111745/2021-52
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 13.12.2021
Autorização de funcionamento da Escola Internacional Esperançacom
Ensino Fundamental (anos iniciais), a ser mantida pela Igreja Batista
Livre -Esperança,no Município de Barbacena.
Conclusão
À vista doexposto, sou por que este Conselho se manifestefavoravelmenteàautorização de funcionamento da Escola Internacional Esperança com Ensino Fundamental (anos iniciais),a ser mantida pela Igreja
Batista Livre -Esperança, instalada na Rua Campos Sales nº 77, Bairro
Santa Tereza, no Município de Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado esse prazo, a instituição deverá
providenciar o respectivo pedido de reconhecimento do curso.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 636/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0103648/2021-33
RELATOR: GABRIEL LEITE MENDES
APROVADO EM 13.12.2021
Credenciamento da entidade Colégio Integrado Uberaba Ltda - ME
eautorização de funcionamento do Colégio Integrado de Uberaba com
Ensino Médio, no município deUberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Integrado de Uberaba com Ensino Médio, no município de Uberaba, pelo prazo de 3
(três) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Faz-se necessário que a SRE de Uberaba, por meio do seu serviço de
inspeção escolar, acompanhe o processo de implementação do novo
currículo, nos 2º e 3º anos do Ensino Médio, conforme as normas em
vigor, assegurando o cumprimento da carga horária mínima de 3.000
horas, garantindo, na integração curricular, 1.800 horas para a Formação Geral Básica/BNCC e, pelo menos, 1.200 horas para os itinerários
formativos, lembrando queo Projeto de Vida é componente curricular
obrigatório, ofertado em cada um dos três anos do Ensino Médio, bem
como os componentes curriculares Língua Portuguesa e Matemática
são, também, obrigatórios nos três anos do curso.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
PARECER Nº 637/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0110964/2021-90
RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA
APROVADO EM 13.12.2021
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado peloColégio Inova Caminhos Dourados, no Município de Varginha.
Conclusão
Observados os preceitos legais que regulamentam a matéria, sou por
que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado peloColégio Inova
Caminhos Dourados, instalado na Rua Francisco Silva Tavares, nº 365,
Bairro Jardim Sion, no Município de Varginha, pelo prazo de 03 (três)
anos.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado esse prazo, a instituição deverá
providenciar o respectivo pedido de reconhecimento do curso.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
PARECER Nº 644/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0111562/2021-46
RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA
APROVADO EM 13.12.2021
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado peloColégio Magnificat,no Município de Divinópolis.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselhose manifestefavoravelmente
à autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado peloColégio Magnificat, mantido pela Comunidade Católica Missão Maria
de Nazaré, instalado na Rua Minas Gerais, 900-A, Centro no município
de Divinópolis, pelo prazo de 03 (três) anos.
A oferta do 1ºano do Ensino Médio, em 2022, deverá ser ajustada de
acordo com aResolução CEE nº 481/2021 para o pleno atendimento ao
Novo Ensino Médio.
A SRE de Divinópolis, por meio do seu serviço de inspeção, deverá
acompanhar o processo de adequação do currículo do Ensino Médio às
normas em vigor, em especial à citada Resolução, buscando o atendimento à Lei nº 13.415/2017, garantindo, na integração curricular, 1.800
horas para a Formação Geral Básica (BNCC) e, no mínimo, 1.200 horas
para os Itinerários Formativos.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado esse prazo, a instituição deverá
providenciar o respectivo pedido de reconhecimento.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021.
Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
PARECER Nº 649/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0111322/2021-27
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 14.12.2021
Credenciamento da entidade mantenedoraJPF Sistema de Ensino Ltda.
- ME e autorização de funcionamento do Colégio Ômegacom Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, no município de Muriaé.
Conclusão
À vista do exposto, soupor que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade mantenedora JPF Sistema de
Ensino Ltda. - ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Ômegacom Ensino Fundamental (anos finais),
no município de Muriaé, peloprazode 04 (quatro) anos, a contar de 1º
de fevereiro de 2022.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação de sua competência.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental, no que diz respeito ao credenciamento da entidade JPF
Sistema de Ensino Ltda - ME e se manifestapela autorização de funcionamentodo Colégio Ômega com Ensino Médio, no município de
Muriaé, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 1º de fevereiro de
2022.
Faz-se necessário que a SRE de Muriaé, por meio do seu serviço de inspeção escolar, acompanhe o processo de implementação do novo currículo do Ensino Médio, conforme as normas em vigor.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Lucas Fernandes Hoogerbrugge – Relator
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
A Câmara do Ensino Médio manifesta-se pela autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio a ser
ministrado, na modalidade Educação a Distância, pelo Colégio CESE
- Unidade II, em Itabira, pelo prazo de18 (dezoito) meses,a contar de
01 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
PARECER Nº 650/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0112391/2021-70
RELATORA: BRUNA CAROLINEMORATO ISRAEL
APROVADO EM 14.12.2021
Autorização de funcionamento daEscola Municipal Maria José Ramos
Santana comEnsino Fundamental (anos iniciais), no município de
Medina.
Conclusão
À vista do exposto eatendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifestefavoravelmente à autorização de funcionamento
daEscola Municipal Maria José Ramos Santana com Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Rua Coronel Relíquias Alves, 550,
bairro Aliança, no município de Medina, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a contar de 1ºde fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 629/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0046077/2021-25
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 13.12.2021
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Leonina Moreira
Rodriguescom Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Sobrália.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização defuncionamento
da Escola Municipal Leonina Moreira Rodriguescom Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Avenida JK, 30, no Centro do
município de Sobrália, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 01
de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 654/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0123101/2021-57
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 14.12.2021
Credenciamento da entidadeLima Nascimento Ltda - ME eautorização
do funcionamento do Centro Educacional CristãocomEnsino Fundamental (anosiniciais), no município de Nanuque.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimentoàs exigências da Resolução CEE nº 449/2002 e do Parecer CEE nº 198/2021, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidadeLima Nascimento Ltda - ME e se manifeste favoravelmente àautorização do funcionamento do Centro Educacional Cristãocom Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Nanuque,ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a contar de 01 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Marize Schons – Relatora
terça-feira, 28 de Dezembro de 2021 – 31
PARECER Nº 655/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0124001/2021-07
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 14.12.2021
Autorização de funcionamento da Escola Chave do Saber com Ensino
Fundamental (anos iniciais), no município de São João del Rei.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente àautorização de funcionamento
da Escola Chave do Saber com Ensino Fundamental (anos iniciais),
situadana Rua Azamor Rodrigues Leão, 12, Vila São Bento, em São
João del Rei, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 656/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0113023/2021-78
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 14.12.2021
Credenciamento da entidade Jonathan Nathan Alves - ME, do município de São João del Rei.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidadeJonathan Nathan Alves - ME, com sede na Rua Azamor Rodrigues Leão,
12, Vila São Bento, no município de São João del Rei, mantenedora da
Escola Chave do Saber,em processo de autorização, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 1º de janeirode 2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 657/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0119327/2021-08
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 14.12.2021
Autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos -Ensino Fundamental (anos finais)a ser ministrado pela Escola de
Educação Especial -APAE, no município de Cambuí.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimentoàs exigências da Resolução CEE nº 449/2002, soupor que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso de Educação de
Jovens e Adultos - Ensino Fundamental (anos finais)a ser ministrado
pela Escola de Educação Especial -APAE, situada na R. Doutor Rui
Ferrer de Oliveira, 148, B. Vila Mariana, em Cambuí,pelo prazo de
03(três) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 658/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0120455/2021-10
RELATOR: PAULO HENRIQUE COTTA PACHECO
APROVADO EM 14.12.2021
Credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Soledade de Minas-MG, entidade mantenedora doCentro Educacional
Cônego José Borges Maia - Educação Especial - APAE,em Soledade
de Minas.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Soledade
de Minas-MG, entidade mantenedora doCentro Educacional Cônego
José Borges Maia - Educação Especial - APAE,com sedena R. Maria
Francisca de Carvalho, 195, Centro, em Soledade de Minas, pelo prazo
de 5 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Paulo Henrique Cotta Pacheco – Relator
PARECER Nº 659/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0105970/2021-98
RELATOR: PAULO HENRIQUE COTTA PACHECO
APROVADO EM 14.12.2021
Credenciamento da entidade Colégio Máximmus Ltda - ME, de Montes Claros.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidadeColégio Máximmus Ltda - ME, com sede na Avenida Deputado Plínio
Ribeiro, 3141, Bairro Jardim Palmeiras, no município de Montes Claros, responsável pela mantença do Colégio Máximmus, em processo de
autorização, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Paulo Henrique Cotta Pacheco – Relator
PARECER Nº 660/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0120696/2021-02
RELATOR: PAULO HENRIQUE COTTA PACHECO
APROVADO EM 14.12.2021
Autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental (anos finais)a ser ministrado pelo Centro
Educacional Cônego José Borges Maia - Educação Especial - APAE,
no município de Soledade de Minas.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimentoàs exigências da Resolução CEE nº 449/2002, sou por que este Conselho se manifestefavoravelmente à autorização de funcionamento do curso de Educação de
Jovens e Adultos -Ensino Fundamental (anos finais)a ser ministrado
pelo Centro Educacional Cônego José Borges Maia - Educação Especial - APAE, situado na R. Maria Francisca de Carvalho, 195, Centro,
em Soledade de Minas,pelo prazo de 03(três) anos, a partir de 1º de
fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Paulo Henrique Cotta Pacheco – Relator
PARECER Nº 662/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0120537/2021-27
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 14.12.2021
Autorização de funcionamento doEnsino Médioa ser ministrado
peloInstituto Educacional Margarida Rezende,no município de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
do Ensino Médioa ser ministrado pelo Instituto Educacional Margarida Rezende, no município de Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de 03
(três) anos.
Recomenda-se quea Superintendência Regional de Ensino, por meio do
serviço de Inspeção Escolar, acompanhe a implementação do Ensino
Médio, em 2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 664/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0033075/2021-36
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 14.12.2021
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Mecânica, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Mineração e Técnico em Segurança do Trabalho a serem ministrados, na
modalidade a distância, pelo BIOTEC -Centro de Educação, no município de Itabira.
Conclusão
À vista do expostoe atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
dos cursos Técnico em Mecânica, Técnico em Eletromecânica, Técnico
em Eletrotécnica, Técnico em Mineração e Técnico em Segurança do
Trabalho a serem ministrados, na modalidade a distância, pelo BIOTEC – Centro de Educação, no município de Itabira, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido, pelo representante
da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Girlaine FigueiróOliveira – Relatora
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112272300570131.