TJMG 24/12/2021 - Pág. 37 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 – 37
Minas Gerais Diário do Executivo
1261003 – Barbacena
1261004 – Campo Belo
1261005 – Carangola
1261006 – Caratinga
1261007 – Caxambu
1261008 – Conselheiro Lafaiete
1261009 – Coronel Fabriciano
1261010 – Curvelo
1261011 – Diamantina
1261012 – Divinópolis
1261013 – Governador Valadares
1261014 – Guanhães
1261015 – Itajubá
1261016 – Ituiutaba
1261315 – Janaúba
1261017 – Januária
1261018 – Juiz de Fora
1261019 – Leopoldina
1261020 – Manhuaçu
1261001 – Metropolitana A
1261309 – Metropolitana B
1261311 – Metropolitana C
1261021 – Monte Carmelo
1261022 – Montes Claros
1261023 – Muriaé
1261024 – Nova Era
1261025 – Ouro Preto
1261317 – Pará de Minas
1261026 – Paracatu
1261027 – Passos
1261028 – Patos de Minas
1261029– Patrocínio
1261030 – Pirapora
1261031 – Poços de Caldas
1261033 – Ponte Nova
1261032 – Pouso Alegre
1261034 – São João Del Rei
1261035 – São Sebastião do Paraíso
1261036 – Sete Lagoas
1261037 – Teófilo Otoni
1261038 – Ubá
1261039 – Uberaba
Denise Maria dos Santos
Alexandre Barbosa Filho
Maycon Almeida da Rocha
Yara da Silva Oliveira
David de Moura
Rinara Mara de Sousa Oliveira Assunção
Simone Juliana Lopes Cardoso
Júlio César de Paula Miguel
Luciano Rodrigues da Silva
Tânia Maria Oliveira Aguiar
Fernando Alcântara Nunes
Sílvia Angélica de Sousa Cruz Oliveira
Dulcinete da Silveira Matos
Yasmim Oliveira de Souza Lima
Adriana Passos Castilho Pinto
Flávio de Castro Aparecida
Mônica de Cássia Ferreira
Fernando Antônio Cançado Braga
Ana Maria da Silva
Rosiane Aparecida da Silva
Adelson Alves Ferreira
Mirian Alvarenga Borges Valadares
Noemi Prando Lima
Mércia Aparecida de Almeida
Amarildo dos Reis Diniz
Geraldo Magela Guimarães
Francisco Carlos Pereira
Adriana Barbosa Cruz
Mariana Leão Fernandes
Simoni Aparecida de Faria Resende e Silva
Romeu Machado Pollarini
Karla Aparecida dos Santos Soares
Carla Adriana de Souza Goncalves
Diogo do Carmo Santiago
Anderson Ferreira Leite
Álvaro Marcos Cardoso
Perseu Miranda da Cunha Mendanha
William Anderson Ferreira
Cássio Ricardo da Silva
Janice Alessandra Maroti
Jesus Guimarães de Araújo
Márcio Alves Bento de Resende
Selma Aparecida de Araújo
Mizuhê Souza Custódio
Alexandre Magno Garcia Leal
Fabieny Carvalho dos Santos
Karla Daniele Soares Silva
Anastácio Ferreira de Brito
Herbert Silva Mesquita
Verlúcia Olivia Nogueira Alves
Elimara de Rezende Conrado
Rafael de Paiva Buratto
Lucas Marques de Almeida
Sidilucio Ribeiro Senra
Leila Almeida Vieira
Mariana Rocha Ferraz Neta
Helvécio Severino Gomes
Allan de Souza Rodrigues
Jardel de Paula Pereira
Nádia Souza Braga Santos
Rachel Eugênia Álvares Soares
Cleres das Graças Soares
Helena Cristina dos Santos
Valter Schettino Valente
Nilsa Rodrigues de Lima
Ana Carolina Sabino do Carmo
Renata Silva Peres
Humberto Magela de Abreu
Adriana Maria Faustino
Bruno Alves da Silva
Simone Barbosa Mello Fernandes
Carmem Lúcia Pereira de Oliveira
Arisvaldo Malheiros Tolentino
Magvone Alves Prates e Silva
Leonardo Vasconcelos Araújo
Guilherme Cassin Antunes
Gilson Acácio Guedes da Silva
Geralda Isabel Muniz Dorotéa
Crislâne Silva Batista Barbosa
Raquel Nayara Cota Silva
Jaine Heloisa Araújo Cerqueira
Vagner Ramos de Freitas
Izabella Andrade Torres
Gilson Pereira da Silva
Benedito Hudson Lopes dos SantosThiago Paulino dos Santos
Sibele Cardoso Dias
Elane Aparecida Xavier Souza
Elizângela Alves Oliveira
Sieli Nicolau de Barros
Sérgio Raimundo Corrêa
Felipe Alves de Oliveira Abreu
Cristiane Amâncio Nogueira
Mariana Lima Ferreira
Walmir Eustáquio de Souza
Adriana Caldeira Silva França
Wender Carlos Queiroz
Adriane Queiroz dos Reis Pereira
Cleonice Maria Drumond Silva
Ana Maria Santos Tomaz
Marília Morais Araújo
Gilmara Piva Camillo
Solange Siqueira
Alexandre Negrini
Carlos Henrique Carraro Arsênio
Edson Lameu Barbosa
Maria Dolores Coelho Luis
Karina de Fátima Reis Oppenhneimer
Josiane Luciana Duarte Lisboa
Jacinto Raimundo da Silva
Verônica Aparecida Gonçalves
Wesley Rogério Zanitti Carvalho
Maria Cláudia Batista Martins
Fernanda Borges Silva
Aline Rezende Machado
Márcia Cristina de Moura Ribeiro
Marcus Flávio França Rocha
Paulo Sergio Benício
Betânia Ribeiro Tavares
Silene Souza Murta
Thalita Hirle Farina
Walker Leão Camargos Moutinho
Lígia Télvia de Oliveira
Jordana Domingos Ferreira
Maria Aparecida Freire da Paz
Sandra Pereira Leite da Silva
Marcelo Adalberto Silva
Maria Elisa Oliveira Tito
1.063.826-0
848.428-9
1.171.272-6
1.143.597-1
1.320.807-9
1.420.892-0
1.402.315-4
1.351.414-6
599.367-0
453.862-5
1.147.317-0
1.319.842-9
1.059.859-7
Matrícula MGS
392.195
1.059.810-0
1.170.918-5
865.497-2
1.147.767-6
1.286.317-1
1.243.290-2
1.319.999-7
1.423.326-6
1.185.037-7
1.430.340-8
876.295-7
378.341-2
1.426.989-8
1.401.653-9
1.266.154-2
843.269-2
883.155-4
1.196.785-8
1.238.142-2
1.398.980-1
1.262.054-8
1.094.613-5
1.324.104-7
1.324.262-3
1.160.051-7
1.380.486-9
1.148.054-8
1.422.679-9
1.149.074-5
1.146.105-0
1.097.913-6
1.083.768-0
1.420.963-9
1.274.795-2
1.325.769-6
1.105.698-3
1.319.727-2
1.380.567-6
1.401.515-0
560.061-4
458.162-5
1.059.022-2
1.420.782-3
1.319.558-1
1.102.572-3
1.426.499-8
1.366.020-4
1.379.734-5
1.424.757-1
1.197.640-4
1.241.429-8
1.434.176-2
1.167.010-6
1.178.862-7
446.076-2
1.426.400-6
1.353.921-8
846.725-0
560.490-5
1.097.898-9
1.403.754-3
1.213.142-1
1.315.173-3
1.397.804-4
1.432.686-2
1.352.399-8
1.059.976-9
1.063.698-3
753.019-9
1.210.198-6
1.142.579-0
1.327.164-8
1.144.329-8
1.171.177-7
1.008.191-7
1.432.536-9
1.059.927-2
1.378.739-5
1.147.000-2
1.398.223-6
1.061.805-6
844.163-6
1.058.152-8
1.320.295-7
1.321.177-6
1.150.156-6
1.146.384-1
1.399.096-5
1.421.084-3
1.403.718-8
1.323.147-7
1.142.802-6
1.319.962-5
879.890-2
1.092.960-2
1.064.942-4
1.148.256-9
1.196.619-9
1.351.547-3
1.222.099-2
1.160.901-3
1.095.485-7
453.696-7
1.398.263-2
377.312-4
965.183-7
1.253.541-5
1.098.087-8
1.374.874-4
1.151.940-2
1.142.810-9
364.056-2
1.115.929-0
1.421.847-3
1261040 – Uberlândia
1261334 – Unaí
1261041 – Varginha
Jonas dos Reis Jaques
José Luiz Santos
Humberto de Castro Amaral
Sérgio Fernando da Silva
Lucas Nunes da Costa
José Antônio Inácio
Vanessa Fiorini Murad
Jairo Augusto Meirelles Nascimento
Giselle Maria Semionato Reis Meneguci
1.422.709-4
1.143.322-4
1.432.445-3
1.057.875-5
1.213.363-3
1.319.964-1
1.247.706-3
1.320.165-2
1.396.837-5
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1572871 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 226/2021- SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir Samuel Lopes Reis e Juliana Lorena
Tavares de Freitas Borel por Paula Flores Bragança e Verônica Cerqueira de Araújo, naComissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pelaPortariaNUCAD/SEE nº 42/2020, publicada em
22/08/2020 e pela Portaria NUCAD/SEE nº 53/2021, publicada em
16/12/2021 para prosseguirem os trabalhosaté sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte 23 de dezembro de 2021
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
23 1573210 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº4.690, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Credenciamento da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes
- EJEF, com a finalidade de oferta de cursos de pós-graduaçãolatosensu,
especialmenteo curso de pós-graduaçãolatosensuemDireito Empresarial, ênfase em falência e recuperação judicial de empresas.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, tendo em vista a delegação de competência prevista na Resolução SEE nº 4.548/2020 e a homologação do Parecer do
Conselho Estadual de Educação-CEE nº 514/2021,RESOLVE:
Art. 1º - Sobre o parecer da Câmara de Ensino Superior, onde analisou todos os dados apresentados, aprovar ocredenciamento da Escola
Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, com a finalidade de
oferta de cursos de pós-graduaçãolatosensu, especialmenteo curso de
pós-graduaçãolatosensuemDireito Empresarial, ênfase em falência e
recuperação judicial de empresas, pelo prazo de5 (cinco) anos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 23de dezembro de 2021.
(a) Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação
23 1572887 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso de sua atribuição legal,
em cumprimento à decisão judicial que deferiu liminar para suspenderos efeitos das decisões administrativas que declararam a ilicitude da
acumulação dos cargos exercidos pela impetrante, bem como do ato
que determinou a sua notificação para optar por um deles, autorizando-a a acumularo cargo deProfessor de Educação Básica na Rede Estadual de Ensino e o cargo de Secretária Escolar pela municipalidade
de Caraí, referente ao Mandado de Segurança - Processo n° 500123544.2021.8.13.0453, doJuizado Especial da Comarca de Novo CruzeiroMinas Gerais, determina o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 25/2019, instaurado pela Portaria NUCAD/SEE Nº
25/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de 07/06/2019, até
que ocorra o trânsito em julgado da Ação Judicial.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1572864 - 1
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA NUCAD/SEE N° 147/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 28-12-2018, bem como no Parecer Técnico CGE/
CSET_SEE/NUCAD nº. 419/2021, ARQUIVA os autos do presente
processo instaurado em face de servidores servidores Eliane Batista
de Sousa Ramos, MaSP 948.697-8, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 1, aposentada; admissão 2, em
processo de aposentadoria, à época exercendo a função de Tesoureira
da Caixa Escolar; José Orlando da Cunha Borges, MaSP 300.326-6;
Professor de Educação Básica, admissão 1, aposentado; admissão 4,
em processo de aposentadoria, à época ocupando a posição de Presidente na Comissão de Licitação; Luciana de Fátima Almeida, MaSP
1.321.403-6, Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1, efetiva, à época ocupando a posição de Membro titular na Comissão de
Licitação; Carlos Roberto Ferreira, MaSP 307.405-1, Secretário Escolar, no período de 28-10-2008 a 15-03-2018, admissão 1, aposentado, à
época ocupando a posição de Membro Suplente da Comissão de Licitação; Virgínia Maria Barbosa, MaSP 820.802-7, Auxiliar de Serviços de
Educação Básica, admissão 2 contratada, à época ocupando a posição
de Membro Suplente na Comissão de Licitação atuando no dia 06-112017; e Lucimar Stroppa Schimitz, MaSP 881.342-0, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, admissão 1, 2 e 3, designada, à época ocupando a posição de Membro Suplente na Comissão de Licitação, todos
lotados na EE “Sebastião Patrus de Souza”, e aplica a penalidade de
SUSPENSÃO por 15 (cinco) dias à servidora Miriam Maria Ramalho,
MaSP 933.345-1, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação
Básica, admissão 3, efetiva, em exercício na EE “Francisco Bernardino”, ocupante do cargo de Diretor Escolar no período de 03-07-2007
a 18-01-2019, com fundamento no artigo 244, inciso III, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, incidindo no artigo 246,
inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952, a partir do primeiro dia
útil após a presente publicação.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e de seus advogados, Dra. Edna Rodrigues de
Carvalho, OAB/MG 60.083 e Dra. Luiza Rasmini Rodrigues, OAB/
MG 182.156.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1572866 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº4.691, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera aResolução SEE nº 4.673/2021, publicada em 11 de dezembro
de 2021, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de
funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, em conformidade com os artigos 116 e 122 da Lei nº
7.109/1977 e o Decreto nº 48.109/2020, e, considerando a necessidade
de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de
candidatos à convocação para o exercício de funções do Quadro do
Magistério na Rede Estadual de Ensino da SEE/MG,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 23 daResolução SEE nº 4.673/2021,passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 23 – Para atuar como Professor de Educação Básica (PEB) na função de PEB/Libras, o candidato será classificado em listagem única, por
município, observando-se a habilitação/escolaridade/formação especializada exigidas no item 3.9 do Anexo I desta Resolução.
§1º - Para atuar como “Instrutor de Libras”, o candidato deverá apresentar, no ato daconvocação, comprovante de conclusão de curso de
formação para Instrutor de Libras- ‘Minas Interagindo em Libras’”,
oferecido pela SEE/MG, ser surdo, ter flexibilidade dehorários e disponibilidade para viagens.
§2º - Para atuarcomo Professor de Educação Básica (PEB)nos Centros
de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), o candidato deverá apresentar, no ato daconvocação, resultado de avaliação satisfatória, nos termos da legislação
vigente, ser surdo, ter flexibilidade de horários, disponibilidade para
viagens eapresentar comprovante de conclusão de curso de formação
para Instrutor de Libras -“Minas interagindo em Libras” oferecido pela
SEE/MG.”
Art. 2º - O títulodo ANEXO I daResolução SEE nº 4.673/2021,passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I - RESOLUÇÃO SEE Nº 4673/ 2021 - HABILITAÇÃO/
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, EXIGIDAS
PARA ATUAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS
GERAIS”.
Art. 3º -O item 3.9 do ANEXO IdaResolução SEE nº 4.673/2021,passa
a vigorar com a seguinte redação:
“3.9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para lecionar
LIBRAS:
a) Para atuar como “Instrutor de Libras”, o candidato deverá apresentar,
no ato daconvocação, comprovante de conclusão de curso de formação para Instrutor de Libras- ‘Minas Interagindo em Libras’”, oferecido
pela SEE/MG, ser surdo, ter flexibilidade dehorários e disponibilidade
para viagens.
b) Para atuar nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação
e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), o candidato deverá
apresentar, no ato daconvocação, resultado de avaliação satisfatória,
nos termos da legislação vigente, ser surdo, ter flexibilidade de horários, disponibilidade para viagens eapresentar comprovante de conclusão de curso de formação para Instrutor de Libras -“Minas interagindo
em Libras” oferecido pela SEE/MG.”
Art 4º -O item 3.13 do ANEXO IdaResolução SEE nº 4.673/2021,passa
a vigorar com a seguinte redação:
“3.13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)–para atuar
como professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Apoio
Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP)enos Centros de
Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas
com Surdez (CAS).
a) para atuar no CAP/Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às
Escolas de Educação Básica, o candidato deverá comprovar, no ato da
convocação, além da habilitação e escolaridade exigidas no QUADROI
deste Anexo:
- Formação especializada, oferecida por instituição de ensino credenciada, em Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e
transcrição) e em Curso de Alfabetização pelo Sistema Braille e Curso
de Baixa Visão, Orientação e Mobilidade e de Código Matemático
Unificado;
- Declaração de que possui conhecimentos em Informática (digitação,
digitalização e impressão) e no uso de aplicativos do Windows; - Experiência no uso do software e leitor de tela – NVDA e no uso de Padrão
Mecdaisy;
- Flexibilidade de horários e disponibilidade para viagens, nos termos
da legislação vigente.
b) para atuar no CAP/Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva, o
candidato deverá comprovar, no ato da convocação, além da habilitação
e escolaridade exigidas no QUADROI deste Anexo:
- Formação especializada, oferecida por instituição de ensino credenciada, em Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição) e em Curso de Código Matemático Unificado e;
- Declarar que possui conhecimentos em Informática (digitação, digitalização e impressão) e no uso de aplicativos do Windows, experiência em operação de máquinas de encadernação, transcrição e impressão computadorizada de textos em Braille, nos termos da legislação
vigente.
c) para atuar no CAS/Núcleo de Capacitação da Educação e Apoio
Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Tecnologias
e de Adaptação de Material Didático, o candidato deverá comprovar,
no ato da convocação, além da habilitação e escolaridade exigidas no
QUADRO I do Anexo I, apresentar resultado de avaliação satisfatória,
nos termos da legislação vigente, declarando que possui flexibilidade
de horários e disponibilidade para viagens.
d) Para o Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático, o candidato deverá declarar, também, que possui domínio em
Informática”.
Art. 5º -O item 3.14do ANEXO IdaResolução SEE nº 4.673/2021,passa
a vigorar com a seguinte redação:
“3.14. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)–para atuar na
adaptação de conteúdos na área de Ciências Exatas, nos conteúdos de
Matemática ou Física ou Química nos Centros de Apoio Pedagógico
às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e na adaptação de conteúdos
na área de Ciências Exatas, nos conteúdos de Matemática ou Física ou
Química, e na área de Linguagens, no conteúdo de Língua Portuguesa,
nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS).
a) para atuar no CAP/Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva, na
adaptação de conteúdos da área de Ciências Exatas (Física ou Química)
e na área de Matemática, o candidato deverá comprovar formação em
Física ou Química ou Matemática, conforme critérios de habilitação/
escolaridade exigidos no item 3.3 deste Anexo.
No ato da convocação, deverá ser apresentado comprovante de formação especializada, oferecida por instituição de ensino credenciada,
em Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição) e Código
Matemático Unificado, cumulativamente como requisito básico, nos
termos da legislação vigente, declarando que possui conhecimento em
Informática (digitação, digitalização e impressão), no uso de aplicativos do Windows e experiência no uso do software leitor de tela –
NVDA e do Padrão Mecdaisy.
b) Para atuar no CAS/Núcleo de Capacitação da Educação e Apoio
Pedagógico às Escolas de Educação Básica, na adaptação de conteúdos
da área de Ciências Exatas (Física ou Química),na área de Matemática e na área de Linguagens (Língua Portuguesa), o candidato deverá
comprovar formação em Física ou Química ou Matemática ou Língua
Portuguesa, conforme critérios de habilitação/escolaridade exigidos no
item 3.3 deste Anexo.
No ato da convocação, apresentar resultado de avaliação satisfatória,
nos termos da legislação vigente e declaração de que possui flexibilidade de horários e disponibilidade para viagens.”
Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2021.
(a) JuliaSant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1573125 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2008/2021
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112240110420137.