TJMG 30/11/2021 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 30 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o remanejamento de recursos financeiros da
Portaria MS/GM nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no
Estado de Minas Gerais, no exercício de 2021.
Parágrafo único – O remanejamento aprovado nesta publicação substitui a alocação dos recursos dos Municípios de origem envolvidos,
aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.333, de 18 de fevereiro de 2021, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de
Média Complexidade, no exercício de 2021, conforme Anexo I desta
Deliberação.
Art. 2º - Os limites financeiros terão validade a partir de publicação de
portaria específica pelo Ministério da Saúde, conforme definido pelo
parágrafo 3º do artigo 2º da Portaria MS/GM nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II e III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.642, DE
29 DENOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
29 1562467 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.645,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a revisão do pleito de incentivo federal para os novos leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adultos e pediátricos, abertos
em virtude da pandemia para combate ao novo Coronavírus, que poderão ser convertidos para a Rede de Atenção à Saúde, em substituição
ao pleito aprovado anteriormente pela Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.275, de 09 de dezembro de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução ANVS/MS n° 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de Unidades de
Terapia Intensiva e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 01 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 895, de 31 de março de 2017, que institui o
cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de
elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de
leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana,
Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o Ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.582, de 27 de outubro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- o Ofício Circular Conjunto CONASS CONASEMS nº 004, de 05 de
novembro de 2021, que trata da Expansão da Rede de Atenção à Saúde
com a incorporação de 5.000 novos leitos de UTI para o país;
o levantamento realizado pelas Unidades Regionais de Saúde acerca da
possibilidade de manutenção do funcionamento e expansão dos novos
leitos de UTI abertos no estado em 2020 ou 2021;
- o arrefecimento da pandemia com o consequente processo de desmobilização de leitos, segundo os critérios dispostos no manual “Rede
Hospitalar de MG na Assistência àCOVID – 19: Redimensionamento
de leitos destinado ao atendimento de pacientes com COVID”;
- a definição da Câmara Técnica da CIB-SUS/MG, ocorrida em 02 de
dezembro de 2020, acerca da criação de um grupo técnico composto
pela SES-MG e COSEMS-MG para definição de critérios de avaliação
do levantamento regional realizado em virtude do Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS nº 004/2020;
- a Reunião Extraordinária da Câmara Técnica da CIB-SUS/MG, ocorrida em 25 de novembro de 2021;
- o Ofício nº 291/2021, de 29 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a revisão do pleito de incentivo federal para os
novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adultos e pediátricos, abertos em virtude da pandemia para combate ao novo Coronavírus, que poderão ser convertidos para a Rede de Atenção à Saúde, em
substituição ao pleito aprovado anteriormente pela Deliberação CIBSUS/MG nº 3.275, de 09 de dezembro de 2020.
Parágrafo único - A proposta de que trata o caput deste artigo observa os
requisitos apresentados pelo CONASS e CONASEMS nos Ofícios Circulares Conjunto CONASS/CONASEMS nº 004/2020 e 004/2021.
Art. 2º - O Anexo I desta Deliberação apresenta o conjunto de novos
leitos de UTI adultos e pediátricos do Estado de Minas Gerais, operacionais e em funcionamento no cenário da COVID-19, consistindo
em uma proposta ampliada de incorporação das estruturas na Rede de
Atenção à Saúde (RAS).
§ 1º - Para elaboração do Anexo I foi considerada a manifestação do
interesse dos estabelecimentos de saúde em manter os leitos na RAS,
bem como critérios previstos pelo Ministério da Saúde nos ofícios
motivadores desta publicação.
§ 2º - Na observação dos critérios estabelecidos pelas normativas
existentes, foi avaliado um quantitativo mínimo de forma que após a
incorporação a Instituição possua minimamente 10 (dez) leitos de UTI
adulto.
§ 3º - No caso dos leitos de UTI pediátrica, o critério de mínimo de 10
(dez) leitos foi flexibilizado considerando que a oferta deste tipo de
leitos é um grande gargalo no estado, sendo o mínimo de 2 leitos UTI
pediátrico a ser incorporado.
§ 4º - Na avaliação do critério ministerial de contemplar unidades hospitalares já integradas às RAS, foram considerados todos os hospitais
que possuem leitos SUS.
Art. 3º - Adicionalmente à proposta apresentada no Anexo I, no Anexo
II desta Deliberação constam instituições que possuem leitos de UTI
comum e que já solicitaram habilitação dos leitos de UTI via Sistema de
Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 4º - A efetiva manutenção dos leitos apresentados nesta deliberação está condicionada a conformidade com os critérios da RDC nº 07,
de 2010 e Portaria GM/MS n° 895, de 2017, conforme Ofício Circular
Conjunto CONASS/CONASEMS nº 004, de 05 de novembro de 2021,
com as devidas avaliações das condições sanitárias pelos órgãos pertinentes e processos já existentes.” (nr)
Art. 5º – Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.275, de 09
de dezembro de 2020.
Art. 6º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.645, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
29 1562466 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.643,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
3.607, de 11 de novembro de 2011, que aprova as regras de transição
para a nova Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Valora Minas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.211, de 21 de outubro de 2015,
que aprova a reformulação do Grupo Condutor da Estadual da Rede
de Atenção às Urgências, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.600, de
07 de julho de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.491, de 12 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.215, de 16 de setembro de 2020, que aprova as normas gerais, as
regras e os critérios de elegibilidade para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3592, de 05 de novembro de 2021,
que aprova a atualização das diretrizes para organização do Programa
Rede Resposta às Urgências e Emergências no âmbito da Política de
Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.521, de 19 de maio de 2021, que estabelece
as diretrizes para organização do Programa Rede Resposta às Urgências
e Emergências no âmbito da Política de Atenção Hospitalar do Estado
de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.651, de 12 de agosto de 2021, que altera
a Resolução SES/MG nº 7.225, que estabelece as normas gerais, as
regras e os critérios de elegibilidade para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Valora Minas;
- as oficinas realizadas entre os meses de julho/2021 e setembro/2021
com representantes do nível central e regional da SES/MG, gestores,
prestadores e COSEMS das Macrorregiões de Saúde do Estado de
Minas Gerais para a implantação da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - Valora Minas;
- as pactuações da CIB Micro/Macrorregional referentes aos beneficiários, tipologia e incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- Valora Minas;
- a reunião do Grupo Condutor de Atenção Hospitalar ocorrida nos dias
25 e 27 de outubro de 2021;
- a aprovação do mérito pelos membros da Comissão Intergestores
Bipartite de Minas Gerais, na Reunião Extraordinária da CIB-SUS/
MG, realizada em 05 de novembro de 2021;
- a necessidade de considerar nas regras de transição hospitais que anteriormente estavam vinculados a função assistencial prevista pelo Programa PRO-URGE;
- o Ofício nº 289/2021, de 29 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG n° 3.607, de 11 de novembro de 2011, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.643, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.885, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG n° 7.845, de 11 de novembro de 2021 que
estabelece as regras de transição para a nova Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.643, de 29 de novembro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
3.607, de 11 de novembro de 2011, que aprova as regras de transição
para a nova Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Valora Minas.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG n° 7.845, de 11 de
novembro de 2021 que passa a vigorar nos moldes do Anexo Único
desta Resolução
Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo corresponde à inclusão das tipologias do PROURGE na coluna Tipologia
Anterior e na nota de rodapé.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.885, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
29 1562468 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 916032-6, ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO
FERNANDES, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
01/01/2022; MASP 916098-7, ALCIDES ANTONIO GOMES, por 1
mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 07/03/2022; MASP
917731-2, ANDRE LUIZ DINIZ DE SOUZA LIMA, por 1 mês (es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 12/04/2022; MASP 1205760-0,
LUANA RIBEIRO TERADA, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 03/03/2022; MASP 371989-5, LAURO SERGIO AMARAL, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 03/01/2022;
MASP 348827-7, JOAO AFONSO MOREIRA NETO, por 1 mês(es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/01/2022.
29 1562337 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP Nº 35, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
RETIFICAÇÃO da Portaria ESP Nº 33, de 25 de novembro de 2021,
publicada no Jornal Minas Gerais de 26/11/2021, páginas 24 e 25.
Onde se lê: “Institui as Comissões e nomeia os respectivos membros
para promoveremos levantamentos previstos no artigo 3º do Decreto
48.080, de 20de novembro de 2021, publicado em 20/11/2021.”
Leia-se: “Institui as Comissões e nomeia os respectivos membros para
promoveremos levantamentos previstos no artigo 3º do Decreto 48.303,
de 19 de novembro de 2021, publicado em 20/11/2021.”
Onde se lê: “A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS- ESP/MG, no uso das
suas atribuições legais, observando o disposto na Lei 23.304, de 30
de maio de 2019, no Decreto Estadual nº. 47.789, de 17 de dezembro
de 2019, e considerando as disposições do Decreto 45.242/2009 e do
Decreto 48.080, de 20de novembro de 2021”.
Leia-se: “A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS- ESP/MG, no uso das suas atribuições legais, observando o disposto na Lei 23.304, de 30 de maio
de 2019, no Decreto Estadual nº. 47.789, de 17 de dezembro de 2019,
e considerando as disposições do Decreto 45.242/2009 e do Decreto
48.303, de 19de novembro de 2021”
Onde se lê:”Art. 7º - Devem ser observados os seguintes prazos previstos no Anexo,a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.080/2021,
em especial”.
Leia-se: “Art. 7º - Devem ser observados os seguintes prazos previstos no Anexo,a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.303/2021, em
especial”.
Mara Guarino Tanure
Diretora Geral
29 1562190 - 1
PORTARIA ESP Nº 34, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Constitui e designa membros da Comissão Setorial do Programa
Ambientação.
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela lei nº
23.304/2019, bem como pelo Decreto nº 47.789/2019;
CONSIDERANDO:
O Ofício SEMAD/DEARI nº 8/2021 (28401906) da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
que tornou necessária a recomposição da Comissão Setorial que executa a gestão do Programa AmbientAÇÃO no âmbito desta ESPMG.
RESOLVE:
Art. 1. Constituir Comissão Setorial do Programa Ambientação, composta pelos servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do
primeiro, promover o desenvolvimento do Programa AmbientAÇÃO
na ESPMG:
I – Juliana Lúcia Costa Santos Moraes, MASP 1252712-5
II – Gabriela de Brito Santos, MASP 1367204-3
III- Lavinne de Sousa Oliveira Silva, MASP 1180926-6
Art. 2. Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Mara Guarino Tanure
Diretora Geral
29 1562105 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 206/2021 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE
13/09/2019
nº
56/2019,
publicada
em Portaria NUCAD/SEE
06/10/2021
n°
173/2021,
publicada
em SRE Metropolitana C
Portaria NUCAD/SEE
29/08/2020
nº
24/2020,
publicada
em Portaria NUCAD/SEE
06/10/2021
n°
173/2021,
publicada
em SRE Metropolitana C
Portaria NUCAD/SEE
02/09/2020
nº
26/2020,
publicada
em Portaria NUCAD/SEE
06/10/2021
n°
173/2021,
publicada
em SRE Metropolitana C
Portaria NUCAD/SEE
02/09/2020
nº
27/2020,
publicada
em Portaria NUCAD/SEE
06/10/2021
n°
173/2021,
publicada
em SRE Metropolitana C
Portaria NUCAD/SEE
28/08/2020
nº
40/2020,
publicada
em Portaria NUCAD/SEE
06/10/2021
n°
173/2021,
publicada
em SRE Metropolitana C
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
29 1561986 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/SEPLAG - SCPMSO/ Nº 07, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Delegação de competência a Ordenadores de Despesa, Responsável Técnico e Operadores que atuaram junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira ( SIAFI/MG) pela unidade executora 1260.088.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO em
exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo no Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto Estadual
nº 42.251, de janeiro de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica delegada aos servidores abaixo relacionados a competência para atuarem como Ordenador de Despesa, Responsável Técnico e operadores do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais na unidade executora 1260.088- SEE/SEPLAG , para viabilizar a execução
orçamentária e financeira do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro(TDCO)- Prontuário Eletrônico, publicado em 20 de
novembro de 2021- página 36, coluna II (processo SEI1500.01.0120097/2021-40).
COMPETÊNCIA
Ordenador de Despesas titular
Ordenador de Despesa Substituto
NOME/CARGO
Luísa Cardoso Barreto
MASP
CPF
752.259-2
012.158.826-29
Ana Cleide de Oliveira Ávila
350.401-6
872.288.236-72
Kênnya Kreppel Dias Duarte
890.615-8
029.697.836-14
Responsável Técnico
Raimunda de Sena Rafael Mendes de Oliveira
Emissão de empenho /liquidação
Vitor Gabriel Braga Ribeiro
343.371-1
277.447.606-20
1.478.843-4
123.444.216-70
Cancelamento/anulação
Leonardo Lacerda Bittencourt Maciel
752.824-3
080.791.786-90
Emissão de Ordem de pagamento
Cancelamento/anulação
Alexandre Miguel de Souza
374.871-2
580.533.286-87
Consulta de Rotina Administrativa
Ivone Cândida Leite
275.395-2
305.586.386-00
Raimunda de Sena Rafael Mendes de Oliveira
343.371-1
277447606-20
Denise Moreira
900.917-6
264375116-72
1.482.831-3
064.854.926-74
752.948-0
106.016.376-4
Lara Fernandes Soares
Raphael Sant’Ana Neves Andrade Brito
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
(a) Luis Otávio Milagres de Assis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111300028040130.
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