TJMG 27/10/2021 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO N° 386/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária nas Defensorias da Fazenda
Pública e Autarquias da Capital e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a necessidade de manutenção do serviço; considerando o atual desprovimento do cargo de Defensor Público na Defensoria Cível em Além Paraíba; RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente nas Defensorias da Fazenda Pública e Autarquias da Capital, nos processos de
saúde pública e complementar em curso nas Varas da Fazenda Pública
e Autarquias de Belo Horizonte (1ª a 5ª e Centrase), com início em
07 de novembro de 2021 e previsão de término no dia 07 de maio de
2022, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para
preservar a continuidade do serviço público ou antecipado, se cessada
a necessidade.
Parágrafo único - Haverá 03 (três) Defensores (as) Públicos (as) em
regime de cooperação nas Defensorias da Fazenda Pública e Autarquias
da Capital, nos processos de saúde pública e complementar em curso
nas Varas da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte (1ª a 5ª
e Centrase).
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
do dia 03 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador (a) designado (a), mediante apresentação de
certidão a ser expedida pela Coordenação Regional Cível da Capital,
nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1549035 - 1
RESOLUÇÃO N°387/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária no Júri designado para o dia 11 de novembro
de 2021 na Comarca de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’ e 45-A, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003; considerando a ocorrência de mutirão e consequente
aglutinação de pauta de júris para TODOS os dias da mesma semana;
considerando o princípio da eficiência do serviço público, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Sessão
Plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 11 de novembro de
2021, na Comarca de Teófilo Otoni.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
na referida Sessão Plenária.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
do dia 03 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado para a cooperação que a presente Resolução dispõe.
Art. 3º Fica autorizada a concessão de 01 (um) dia de crédito de compensação pelo ato, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do cooperador (a)
designado (a), mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Regional Mucuri, nos termos do art. 14, parágrafo único,
da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1549059 - 1
RESOLUÇÃO N° 388/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na 1ª Defensoria dos Juizados –
Juizado Especial da Fazenda Pública, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I,
III, XII, XVI e alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação 1ª Defensoria dos
Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública; considerando o atual
provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando os afastamentos legais de órgãos de execução, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na 1ª
Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública, exclusivamente nas demandas que envolvem direito de saúde em processos
em tramitação perante a Turma Recursal, com previsão de início em 03
de novembro de 2021 e término em 02 de março de 2022, podendo tal
período serem prorrogados se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou restringidos se cessada a necessidade.
Parágrafo único: Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime
de cooperação na 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da
Fazenda Pública /matéria que envolva direito de saúde em processos em tramitação perante a Turma Recursal, em cada período acima
delimitado.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores Públicos e Defensoras
Públicas, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
do dia 02 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará, imediatamente após o fim do
prazo previsto no §2º deste artigo, o nome dos designados ou designadas para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º A Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública editará Portaria regulamentando os efeitos da
presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1549017 - 1
RESOLUÇÃO N° 389/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de acumulação compartilhada na 3° Defensoria de Família de
Contagem/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar
n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando que a Deliberação n°
011/09 faz a estipulação de dois órgãos de execução na 3° Defensoria de Família da Comarca de Contagem/MG, mas apenas 1 (um) se
encontra preenchido; considerando que essa situação impede a atuação
da Instituição nos casos em que ambos os polos da demanda estejam
assistidos pela Defensoria Pública; considerando a necessidade de se
assegurar atendimento integral aos assistidos; considerando que a presente acumulação implicará em redução de gastos para o erário com a
Lei n. 13.166/99; e, por fim, considerando a Deliberação n. 190/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos
e das Defensoras Públicas interessadas em cooperar voluntariamente,
na forma de acumulação compartilhada, na 3° Defensoria de Família da
Comarca de Contagem/MG, para elaboração de manifestação em processos, realização de audiências e atendimentos, com previsão de início
em 08 de novembro de 2021 e término em 08 de maio de 2022, podendo
tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou antecipado, caso seja necessário.
§1º Será 01 (um) Defensor(a) Público(a) para exercício das
atribuições.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores Públicos e Defensoras
Públicas, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 13:00 horas
do dia 03 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do designado
para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1549101 - 1
RESOLUÇÃO N° 390/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de acumulação compartilhada na 2° Defensoria de Família de
Contagem/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar
n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando que a Deliberação n°
011/09 faz a estipulação de dois órgãos de execução na 2° Defensoria de Família da Comarca de Contagem/MG, mas apenas 1 (um) se
encontra preenchido; considerando que essa situação impede a atuação
da Instituição nos casos em que ambos os polos da demanda estejam
assistidos pela Defensoria Pública; considerando a necessidade de se
assegurar atendimento integral aos assistidos; considerando que a presente acumulação implicará em redução de gastos para o erário com a
Lei n. 13.166/99; e, por fim, considerando a Deliberação n. 190/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos
e das Defensoras Públicas interessadas em cooperar voluntariamente,
na forma de acumulação compartilhada, na 2° Defensoria de Família da
Comarca de Contagem/MG, para elaboração de manifestação em processos, realização de audiências e atendimentos, com previsão de início
em 08 de novembro de 2021 e término em 08 de maio de 2022, podendo
tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou antecipado, caso seja necessário.
§1º Será 01 (um) Defensor(a) Público(a) para exercício das
atribuições.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores Públicos e Defensoras
Públicas, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 13:00 horas
do dia 03 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do designado
para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1549102 - 1
RESOLUÇÃO N° 391/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de acumulação compartilhada na 1° Defensoria de Família de
Contagem/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar
n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando que a Deliberação n°
011/09 faz a estipulação de dois órgãos de execução na 1° Defensoria de Família da Comarca de Contagem/MG, mas apenas 1 (um) se
encontra preenchido; considerando que essa situação impede a atuação
da Instituição nos casos em que ambos os polos da demanda estejam
assistidos pela Defensoria Pública; considerando a necessidade de se
assegurar atendimento integral aos assistidos; considerando que a presente acumulação implicará em redução de gastos para o erário com a
Lei n. 13.166/99; e, por fim, considerando a Deliberação n. 190/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos
e das Defensoras Públicas interessadas em cooperar voluntariamente,
na forma de acumulação compartilhada, na 1° Defensoria de Família da
Comarca de Contagem/MG, para elaboração de manifestação em processos, realização de audiências e atendimentos, com previsão de início
em 08 de novembro de 2021 e término em 08 de maio de 2022, podendo
tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou antecipado, caso seja necessário.
§1º Será 01 (um) Defensor(a) Público(a) para exercício das
atribuições.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores Públicos e Defensoras
Públicas, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 13:00 horas
do dia 03 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete @
defensoria.mg.def.br .
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do designado
para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1549103 - 1
RESOLUÇÃO N° 392/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de acumulação compartilhada na Defensoria da Mulher da Comarca
de Betim/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XVI, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003; considerando que a cidade de Betim/MG possui o 5° (quinto)
maior quantitativo populacional do estado; considerando o atual provimento dos órgãos de execução existentes na Comarca; considerando
o interesse público e institucional em atender as demandas que envolvem os direitos da mulher vítima de violência doméstica; considerando
a necessidade de assegurar atendimento integral aos assistidos; considerando a existência de rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica na cidade de Betim/MG; considerando que a presente
acumulação implicará em redução de gastos para o erário com a Lei
n. 13.166/99; e, por fim, considerando a Deliberação n. 190/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos e das Defensoras Públicas interessadas em cooperar, na forma de
acumulação compartilhada, na Defensoria da Mulher da Comarca de
Betim/MG.
§1°. A acumulação compreenderá a realização de atendimentos, participação na rede de proteção da cidade, requerimentos e acompanhamento
de medidas protetivas na 2° Vara Criminal, em defesa da mulher, além
da elaboração de petições iniciais de família no contexto de violência
doméstica e o devido acompanhamento do processo.
§2°. A acumulação iniciará em 18 de novembro de 2021 e término em
18 de maio de 2022, podendo tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou antecipado, caso seja necessário.
§3º Serão 02 (dois) Defensores(as) Públicos(as) para exercício das
atribuições.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores Públicos e Defensoras
Públicas, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 13:00 horas
do dia 04 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do designado
para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1549104 - 1
RESOLUÇÃO N° 393/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de acumulação compartilhada nas demandas de saúde da Comarca
de Betim/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XVI, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003; considerando que a cidade de Betim/MG possui o 5° (quinto)
maior quantitativo populacional do estado; considerando a existência
de 04 Varas Cíveis e 03 Juizados Especiais com atribuição em matéria
fazendária; considerando o interesse público e institucional em atender
as demandas que envolvem direito à saúde; considerando a urgência
inerente a tais matérias; considerando o atual provimento dos órgãos
de execução existentes na comarca; considerando a necessidade de se
assegurar atendimento integral aos assistidos; considerando que a presente acumulação implicará em redução de gastos para o erário com a
Lei n. 13.166/99; e, por fim, considerando a Deliberação n. 190/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos e das Defensoras Públicas interessadas em cooperar, na forma de
acumulação compartilhada, nas ações que envolvam direito à saúde na
Comarca de Betim/MG.
§1°. A acumulação compreenderá a realização de atendimentos, elaboração de petições iniciais e o acompanhamento processual das demandas, excetuado o acervo já existente, além da atuação extrajudicial, em
todas as Varas Cíveis/Fazendárias e Juizados da Fazenda Pública da
Comarca.
§2°. A acumulação iniciará em 18 de novembro de 2021 e término em
18 de maio de 2022, podendo tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou antecipado, caso seja necessário.
§1º Serão 03 (três) Defensores(as) Públicos(as) para exercício das
atribuições.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores Públicos e Defensoras
Públicas, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 13:00 horas
do dia 04 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete @
defensoria.mg.def.br .
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do designado
para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1549109 - 1
Minas Gerais
RESOLUÇÃO N°394/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de acumulação compartilhada na Defensoria da Criança e do Adolescente da Comarca de Betim/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XVI, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003; considerando que a cidade de Betim/MG possui o 5° (quinto)
maior quantitativo populacional do estado; considerando o atual provimento dos órgãos de execução existentes na Comarca; considerando o
interesse público e institucional em atender as demandas que envolvem
os direitos da criança e do adolescente; considerando a necessidade de
se assegurar atendimento integral aos assistidos; considerando o elevado número de audiências designadas para a Vara da Infância e Juventude; considerando que a presente acumulação implicará em redução de
gastos para o erário com a Lei n. 13.166/99; e, por fim, considerando a
Deliberação n. 190/2021, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos e das Defensoras Públicas interessadas em cooperar, na forma de
acumulação compartilhada, na Defensoria da Criança e Adolescente da
Comarca de Betim/MG.
§1°. A acumulação compreenderá a realização de atendimentos, elaboração de petições e o acompanhamento processual das demandas, além
da atuação extrajudicial e participação na rede de proteção à criança e
adolescente, em todas as ações cíveis e infracionais oriundas da Vara da
Infância e Juventude da Comarca.
§2°. A acumulação iniciará em 18 de novembro de 2021 e término em
18 de maio de 2022, podendo tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou antecipado, caso seja necessário.
§1º Serão 03 (três) Defensores(as) Públicos(as) para exercício das
atribuições.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores Públicos e Defensoras
Públicas, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 13:00 horas
do dia 04 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete @
defensoria.mg.def.br .
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do designado
para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1549108 - 1
RESOLUÇÃO N°395/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária no Júri designado para o dia 04 de novembro
de 2021 na Comarca de Muriaé/MG e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’ e 45-A, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16
de janeiro de 2003; considerando que um dos órgãos de execução da
Defensoria Criminal responsável pelos processos do rito do Tribunal
do Júri na Defensoria Pública em Muriaé está patrocinando a defesa do
corréu; considerando que o órgão de execução cooperador está lotado
em função integral na 2ª Defensoria de Família de Muriaé, conforme
Portaria nº 03/2021, considerando que o outro órgão de execução lotado
na Defensora Criminal de Muriaé já se encontra intimado para outras
audiências no mesmo dia e horários; considerando que existe conflito
de defesas; considerando a urgência e a possiblidade de se abreviar o
Edital de consulta, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 7º da
Deliberação do CSDPMG nº 190/2021, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Sessão
Plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 04 de novembro de
2021, na Comarca de Muriaé.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
na referida Sessão Plenária.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 17 horas do
dia 27 de outubro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado para a cooperação que a presente Resolução dispõe.
Art. 3º Fica autorizada a concessão de 01 (um) dia de crédito de compensação pelo ato, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do cooperador (a)
designado (a), mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Regional Mata, nos termos do art. 14, parágrafo único,
da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1549083 - 1
RESOLUÇÃO N° 396/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível Direito Privado, e dá
outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação
das Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes;
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
demandas existentes; RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperarem voluntariamente nas
Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores
Cível/Direito Privado, em todas as áreas daquela especializada, processos físicos e eletrônicos e atendimento ao público, com início em
05 de novembro de 2021 e previsão de término no dia 05 de maio de
2022, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para
preservar a continuidade do serviço público ou antecipado, se cessada
a necessidade.
Parágrafo único - Haverá 02 (dois) Defensores (as) Público (as) em
regime de cooperação nas Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível/Direito Privado em todas as áreas
daquela especializada, processos físicos e eletrônicos e atendimento
ao público.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
do dia 04 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete @
defensoria.mg.def.br .
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211026235156016.