TJMG 05/10/2021 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Outubro de 2021 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO –
PORTARIA SRE 70/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, combinado com a Resolução 37 de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios da servidora: Água Boa, Servidora
lotada na EE Adão Marques das Aleluias, MVLS, Masp 1265929-8,
cargo 03, PEB2B
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE 041/2021, publicada no “Minas Gerais” em 20/07/2021 referente
a servidora: Guanhães, servidor sem lotação, OFCS, MaSP 1147100-0,
cargo 02, PEBD1A - Diante do exposto opinamos pela ratificação da
dispensa por motivo de Ordem Judicial, a partir de 28/02/2007, sem
restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente
com base no art. 65 da Lei 14.184/02, art. 19 da Resolução SEPLAG
37/05, e art. 270 da Lei 869/52.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE 042/2021, publicada no “Minas Gerais” em 20/07/2021 referente
a servidora: São Sebastião do Maranhão, E E Altair Andrade Guimarães, RSAC, MaSP 1158229-3, cargo 01, EEBD1A - Diante do exposto
opinamos pela ratificação da dispensa a partir de 25/08/2014, sem restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente com
base no art. 65 da Lei 14.184/02, art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05,
e art. 270 da Lei 869/52.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE
043/2021, publicada no “Minas Gerais” em 20/07/2021 referente a servidora: Sabinópolis, E E Sabino Barroso, RCBQ, MaSP 0810565-2,
Cargo 01, EEB2H - Diante do exposto opinamos pelo encerramento do
processo, sem restituição aos cofres públicos dos proventos pagos indevidamente no mês 01/2013, com base no art. 65 da Lei 14.184/02, art.
19 da Resolução SEPLAG 37/05, e art. 270 da Lei 869/52.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE
044/2021, publicada no “Minas Gerais” em 20/07/2021 referente a servidora: Água Boa, E E Doutor Alfredo Sá, RMV, MaSP 1160106-9,
cargo 01, PEBD1A - Diante do exposto opinamos pela ratificação da
dispensa a partir de 13/02/2007, sem restituição aos cofres públicos dos
valores recebidos indevidamente com base no art. 65 da Lei 14.184/02,
art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05, e art. 270 da Lei 869/52.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE
045/2021, publicada no “Minas Gerais” em 20/07/2021 referente a servidora: Coluna, servidora sem lotação, RAT, MaSP 1045124-3, cargo
01, PEBR2A - Diante do exposto opinamos pela ratificação da dispensa
a partir de 28/02/2007, sem restituição aos cofres públicos dos valores
recebidos indevidamente com base no art. 65 da Lei 14.184/02, art. 19
da Resolução SEPLAG 37/05, e art. 270 da Lei 869/52.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE
047/2021, publicada no “Minas Gerais” em 20/07/2021 referente
a servidora: São José do Jacuri, servidora sem lotação, SAR, MaSP
0984117-2, cargo 01, PEBD1A - Diante do exposto opinamos pela
ratificação da exoneração a partir de 01/02/2007, sem restituição aos
cofres públicos dos valores recebidos indevidamente com base no art.
65 da Lei 14.184/02, art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05, e art. 270
da Lei 869/52.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE 048/2021, publicada no “Minas Gerais” em 20/07/2021 referente a
servidora: Sabinópolis, servidora sem lotação, JAPP, MaSP 1085292-9,
cargo 02, PEBD1A - Diante do exposto opinamos pela ratificação da
dispensa a partir de 26/12/2012, sem restituição aos cofres públicos dos
valores recebidos indevidamente com base no art. 65 da Lei 14.184/02,
art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05, e art. 270 da Lei 869/52.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE 049/2021, publicada no “Minas Gerais” em 20/07/2021 referente
a servidora: Peçanha, servidora sem lotação, KES, MaSP 1107932-4,
cargo 01, EEBD1A - Diante do exposto opinamos pela ratificação da
dispensa a partir de 17/12/2008, sem restituição aos cofres públicos dos
valores recebidos indevidamente com base no art. 65 da Lei 14.184/02,
art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05, e art. 270 da Lei 869/52.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE 050/2021, publicada no “Minas Gerais” em 20/07/2021 referente
ao servidor: Guanhães, servidor sem lotação, RBS, MaSP 1108431-6,
cargo 01, PEBR2A - Diante do exposto opinamos pela ratificação da
exoneração a partir de 10/09/2009, sem restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente com base no art. 65 da Lei
14.184/02, art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05, e art. 270 da Lei
869/52.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE 051/2021, publicada no “Minas Gerais” em 20/07/2021 referente
ao servidor: Cantagalo, servidor sem lotação, RPC, MaSP 1117755-7,
cargo 01, PEBR2A - Diante do exposto opinamos pela ratificação da
Disposição a partir de 02/01/2013, sem restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente com base no art. 65 da Lei
14.184/02, art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05, e art. 270 da Lei
869/52.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE 052/2021, publicada no “Minas Gerais” em 20/07/2021 referente ao servidor: Virginópolis, servidora sem lotação, MCS, MaSP
1133145-1, cargo 01, PEBD1A - Diante do exposto opinamos pela ratificação da alteração da Designação para 02/06 a 13/06/2014, sem restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente com
base no art. 65 da Lei 14.184/02, art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05,
e art. 270 da Lei 869/52.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE 053/2021, publicada no “Minas Gerais” em 20/07/2021 referente ao servidor: Virginópolis, servidor sem lotação, ULAJ, MaSP
1159894-3, cargo 01, PEBD1A - Diante do exposto opinamos pela ratificação da dispensa, a partir de 27/02/2007, sem restituição aos cofres
públicos dos valores recebidos indevidamente com base no art. 65 da
Lei 14.184/02, art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05, e art. 270 da Lei
869/52.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE 065/2021, publicada no “Minas Gerais” em 21/09/2021 referente a servidora: São Pedro do Suaçuí, Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, AERP, MaSP 0279581-3, Cargo 02, PEB3L
- Diante do exposto opinamos pela manutenção do 4º biênio ato publicado no MG 15/10/2005, 5º biênio ato publicado no MG 15/10/2005,
6º biênio ato publicado no MG 17/08/2007, 7º biênio ato publicado
no MG 22/10/2009; 2º quinquênio ato publicado no MG 15/10/2005
e 3º quinquênio ato publicado no MG 06/05/2010 com base no art. 65
da Lei 14.184/02, art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05, e art. 270 da
Lei 869/52.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 06/2021
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §
20 da CE / 89, redação dada pela EC nº 104 de 2020 e artigo 151 do
ADCT da CE / 89 combinado com artigo 147 do ADCT acrescentado
pela Emenda Constitucional nº 104 de 2020 ( incluindo a aposentadoria
especial de professor) REGRA DE TRANSIÇÃO / PEDÁGIO, ao (s)
servidor(es): Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias, Maria Aparecida Clarindo da Fonseca Morais, MaSP 0344811-5, ATB5L, cargo
01, a partir de 27/05/2021; Guanhães, E E Altivo Coelho, Marsilene
das Graças Ferreira Nascimento, MaSP 0564779-7, PEB3N, cargo 03,
a partir de 11/03/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
07/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “A” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 e
da instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos aos servidores: São João Evangelista, E E Carmela Dutra,
MaSP 1155597-6, Luciano Alves Falcão, PEBD1A, Adm 02, a partir
de 03/09/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
36/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSNETADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art.36 da CE- 89 e art.
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
servidor(es): Santa Maria do Suaçuí, E E Hauy Petruceli Mayrink,
MaSP 0865851-0, Lígia Maria José de Carvalho, PEB1A, ADM 01,
a partir da publicação, conforme requerimento de aposentadoria pelo
artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 c/c Art.
6º da EC 41/03 e § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração
integral correspondente à carga horária de 108h/a.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 05/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3o do
art. 34 da Lei 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1o da
Lei 20.592, de 28/12/2012, dos professores: José Raydan, E E Cônego
Lafaiete, MaSP 1190531-2, Fabiano de Souza Brito, PEB2C, adm 02,
de 14 aulas, para 15 aulas, a partir de 30/08/2021.
FÉRIAS-PRÈMIO/ CONCESSÃO ATO N° 44/2021 CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): São João Evangelista, E E Josefina
Pimenta, MaSP 1239619-8, Dulciely Ramos Veloso, PEB1C, Adm 03,
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 07/05/2020.
FÉRIAS-PRÈMIO/ CONCESSÃO ATO N° 45/2021 CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Guanhães, E E Fazenda São Sebastião, MaSP 1232237-6, Andréia Borges Soares Miranda, PEB2C, Adm
03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 14/12/2020,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Guanhães, E E Fazenda São Sebastião, MaSP
1407438-9, Cássia de Castro Aguiar Fontes, PEB1B, Adm 02, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 06/06/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Guanhães, E E Fazenda São Sebastião, MaSP 0945319-2, Elidê Aparecida Assunção Ribeiro, PEB2B, Adm 02, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Guanhães, E E
Fazenda São Sebastião, MaSP 1108079-3, João Paulo Nogueira Santos,
PEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
28/09/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Guanhães, E E Fazenda São Sebastião, MaSP 1118423-1, Marcélia Maria de Jesus, PEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/06/2021, que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; Guanhães, E E Fazenda São Sebastião, MaSP 1136482-5,
Maria Aparecida Lacerda de Almeida, PEB2B, Adm 04, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Guanhães, E E Fazenda São Sebastião, MaSP 1083268-1, Maria Inês
Pimenta, PEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 30/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Guanhães, E E Fazenda São
Sebastião, MaSP 1357519-6, Marilene dos Santos Januário, PEB1B,
Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/07/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Guanhães, E E Fazenda São Sebastião, MaSP
1280835-8, Rosely Campos Ferreira e Silva, PEB2C, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/05/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; Guanhães, E E Fazenda São Sebastião, MaSP 1426181-2,
Walkíria Caldeira Carvalho Aguiar, PEB2B, Adm 01, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Guanhães, E E Tenente José Coelho da Rocha, MaSP 1065341-8, Patrícia
Sette de Abril, EEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/04/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Guanhães, E E Tenente
José Coelho da Rocha, MaSP 1117621-1, Rosiellen Maria Miranda Ferreira, PEB1C, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 29/05/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Guanhães, E E Tenente José Coelho
da Rocha, MaSP 1276172-2, Izabel Cristina Paranhos D’Assunção,
PEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
29/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 14/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de
2004, do(s) servidor(es): Guanhães, E E Fazenda São Sebastião, MaSP
1468089-6, Karen Raquel Silva Melo, PEB1A, Adm 01, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola, SEIV, a
partir de 24/09/2021.
01 1539070 - 1
RETIFICAÇÃO ATO N° 90/2021
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO ao servidor: Guanhães, E E Odilon Behrens, Masp 0572750-8, Sandra Soares
de Almeida Souza, ATB1B, admissão 04, ato nº 19/2021, publicado em
27/07/2021, para alteração do início do afastamento, onde se lê: a partir
de 18/10/2021, leia-se: a partir de 27/12/2021.
RETIFICAÇÃO ATO N° 91/2021
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO ao servidor: Guanhães, E E Odilon Behrens, Masp 1092195-5, Geraldo Magela
da Costa Pereira, ATB1B, admissão 03, ato nº 63/19, publicado em
31/12/19, por incorreção no nº de admissão, onde se lê: adm 01, leia-se:
adm 03.
RETIFICAÇÃO ATO N° 92/2021
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO ao servidor:
São João Evangelista, E E Josefina Pimenta, Masp 0853943-9, Neusa
Maria de Pinho Marques, PEB1P, admissão 02, ato nº 40/18, publicado
em 09/10/2018, por incorreção na vigência, Onde se lê: 5º quinquênio
de exercício a partir de 01/06/2018, leia-se: 5º quinquênio de exercício
a partir de 25/06/2018, e retifica publicação anterior do 4º quinquênio de exercício para 23/06/2013, do 3º quinquênio de exercício para
24/06/2008 e do 2º quinquênio de exercício para 24/06/2003.
01 1539065 - 1
SRE de Januária
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 17/2021 - RETIFICA, O(S) ATO(S) de
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao(s) servidor(es):
MONTALVÂNIA – SERVIDOR EM AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - MaSP 595574-5, Arnaldo Mota dos Santos, PEB2/II P, admissão 1, por motivo de não ter concedido a gratificação de Vice-diretor, ato nº 42/2021, publicado em 02/10/2021, onde
se lê: ...correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se: ...correspondente à carga horária de 108 h/a, , acrescido da gratificação de Vicediretor conforme os dias de direito, 737 dias até a véspera do afastamento preliminar.
04 1539839 - 1
SRE de Juiz de Fora
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 06/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº15. 293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art.1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, do professor:
SRE
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
MUNICÍPIO
LIMA DUARTE
LIMA DUARTE
SÃO JOÃO NEPOMUCENO
JUIZ DE FORA
EWBANK DA CAMARA
EWBANK DA CAMARA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
ESCOLA
EE ADALGISA DE PAULA DUQUE
EE ADALGISA DE PAULA DUQUE
EE OSWALDO CRUZ
EE CEL ANTONIO ALVES TEIXEIRA
EE ANTÔNIO MACEDO
EE ANTÔNIO MACEDO
EE DUQUE DE CAXIAS
EE HENRIQUE BURNIER
MASP
13087093
14591457
11782588
14155022
13289996
14102842
09467416
13424692
NOME
JOSIANE DE FÁTIMAPEREIRA NUNES E MOTA
JULIA BEATRIZ DE PAIVA GUIMARAES
HANDERSON VARGAS SANABIO
FELIPE FERES VALLE
MARCELLE DA SILVA CALDEIRA
EDUARDO BORBA SALZER
GERRY ADRIANO DA SILVA
CLAYTON ANTÔNIO PEREIRA PIRES
CARGO
ADM
PEB1A
PEB1A
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEB2C
02
02
03
03
2
2
03
1
DE Nº AULAS
SEMANAIS
6
14
13
13
14
12
6
8
PARA Nº DE AULAS
SEMANAIS
14
16
16
16
15
14
16
10
A PARTIR DE
01/09/2021
01/09/2021
17/08/2021
01/09/2021
01/10/2021
01/09/2021
30/08/2021
22/09/2021
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
01 1538965 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 12/21
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151 do
ADTC da CE/89 combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional nº104, de 2020, ao(s) servidor (es): - Juiz
de Fora – E.E. Presidente Costa e Silva – MaSP: 860.189-0 - Doraci
Moreira Ferraz, PEB3M, admissão 1, a partir de 24/09/2021.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 01/21
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CF/1988,
aso(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Doutor Clemente Mariani –
MaSP: 365.888-8 – Virgínia Maria da Penha Fonseca, PEB1P, admissão
1, a partir de 09/02/2011, para regularização dos registros funcionais.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº 05/21
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989 e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: - Juiz de Fora – E.E.
Doutor Clemente Mariani – MaSP: 365.888-8 – Virgínia Maria da
Penha Fonseca, PEB1P, admissão 1, referente ao 10º biênio de exercício a partir de 29/03/05, para regularização dos registros funcionais.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA– ATO Nº 13/21
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(s)
servidor(es): - Goianá – E.E. Tolomeu Casali – MaSP: 1.412.038-0 Tahieny Kelly de Carvalho, PEB1A, admissão 3, pela remuneração do
cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Secretário de Escola – SE-V, a partir
de 01/10/2021.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 04/21
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Doutor Clemente
Mariani – MaSP: 365.888-8 – Virgínia Maria da Penha Fonseca,
PEB1P, admissão 1, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de
09/02/11, para regularização dos registros funcionais.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
01 1538958 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 12/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO,
referentes ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Doutor Clemente
Mariani – MaSP: 364.888-8 – Virgínia Maria da Penha Fonseca,
PEB1P, admissão 1, por motivo de incorreção na data da vigência, ato
nº 04/95 publicado em 28/04/95, onde se lê: 06 meses referentes ao 1º
e 2º quinquênios de exercício e 03 meses referentes ao 3º quinquênio
de exercício, leia-se: 06 meses referentes ao 1º decênio de exercício a
partir de 15/07/93 e 03 meses referentes ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 09/02/96, ato nº 14/05 publicado em 04/05/05, onde se lê:
4º quinquênio de exercício a partir de 06/01/01, leia-se: 4º quinquênio
de exercício a partir de 08/06/02, ato nº 27/10 publicado em 15/06/10,
onde se lê: 5º quinquênio de exercício a partir de 16/07/05, leia-se: 5º
quinquênio de exercício a partir de 18/07/07, ato nº 28/19 publicado em
13/08/19, onde se lê: 6º quinquênio de exercício a partir de 03/01/11 e
7º quinquênio de exercício a partir de 02/01/16, leia-se: 6º quinquênio
de exercício a partir de 16/07/12 e 7º quinquênio de exercício a partir de
16/07/17; - E.E. Francisco Bernardino – MaSP: 1.177.793-5 – Carlos
Henrique Ferreira Leite, PEB2C, admissão 3, por motivo de incorreção
na publicação, ato nº 34/21 publicado em 28/09/2021, onde lê: referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 21/04/18, leia-se: referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 21/04/18.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
01 1538961 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
10/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Fernando Lobo – MaSP: 365.855-6 – Geraldo Lúcio Rodrigues, PEB3P,
admissão 1, a partir de 11/12/2020, para regularização dos registros
funcionais; - MaSP: 365.855-6 – Geraldo Lúcio Rodrigues, PEB3J,
admissão 2, a partir de 11/12/2020, para regularização dos registros
funcionais.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 36/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora - SRE – MaSP:
377.951-9 - Elisabeth Queiroz de Paula, ANE4H, admissão 2, a partir de 28/09/2021; – E.E. Ali Halfeld – MaSP: 1.173.379-7 – Angela
Maria de Souza Vicente Henriques, PEBD1A, admissão 1, a partir de
18/09/2021; - E.E. Batista de Oliveira – MaSP: 804.047-9 – Marta Aparecida de Sousa Vicente, ATB1A, admissão 2, a partir de 18/09/2021;
- E.E. Maria de Magalhães Pinto – MaSP: 1.487.937-3 – Dulcineia
Machado Ribeiro, EEBD1A, admissão 1, a partir de 23/09/2021; Santos Dumont – E.E. Doutor Vieira Braga – MaSP: 1.216.368-9 –
Milva das Mercês Pereira de Faria, PEBD1A, admissão 1, a partir de
08/09/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 09/21
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Duarte de Abreu (em exercício na
SRE Juiz de Fora) - MaSP: 1.335.371-9, Dailiane de Fátima Souza,
para Dailiane de Fátima Souza Cabral; - E.E. Sebastião Patrus de Sousa
– MaSP: 1.321.287-3 – Raissa Macedo Lima, para Raissa Macedo
Lima Ribeiro.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 35/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es): - Juiz
de Fora – E.E. Duarte de Abreu (em exercício na SRE Juiz de Fora) –
MaSP: 1.335.371-9 – Dailiane de Fátima Souza Cabral, ocupante do
cargo efetivo de ATB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 06/08/2021; - E.E. Professor José Freira – MaSP:
1.096.794-1 – Jane Aparecida Gonçalves de Souza, ocupante do cargo
efetivo de EEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 22/08/2020; - MaSP: 1.283.524-5 – Sávio Damato Mendes, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 25/04/2021; - MaSP: 1.326.513-7
– Joyce Esteves Sodré, ocupante do cargo efetivo de EEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/07/2021;
- MaSP: 1.383.+556-6 – Iara Coelli Climaco, ocupante do cargo efetivo
de PEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 25/04/2021; - 1.426.559-9 – Fabiana Pinto da Silva Colucci de Castro, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 1, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 06/06/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 36/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Fernando Lobo – MaSP: 1.322.028-0 – Elton Uba Ribeiro, PEB2C, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 20/12/2019;
– Instituto Estadual de Educação – MaSP: 1.107.700-58 – Uilca Oliveira Melo, PEB2H, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 28/01/2020; - MaSP: 1.169.877-6 – Huelber da Silva
Paes, PEB1b, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 17/05/2020; - MaSP: 1.326.817-2 – Luy Braida Ribeiro
Braga, PEB1D, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 29/03/2018; - MaSP: 1.363.476-1 – Felipe Adário Medeiros,
PEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 28/04/2020.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
01 1538956 - 1
SRE de Montes Claros
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 02/2021 Converte Férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/89, ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, Servidor aposentado,
MaSP.266924-0, Orávia Mourão Goulart, P4E, admissão 01, referente
ao saldo de 01mês; Servidor aposentado, MaSP.316422-5, Vanilda Bandeira Rocha, ASB3A, admissão 01, referente ao saldo de 03 meses.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110050044320123.