TJMG 29/09/2021 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer
apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada: dfjuizdefora2@
fazenda.mg.gov.br, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido
sistema. Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/
Assunto/PTA ELETRÔNICO/e-PTA, no endereço http://formulario.
faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002111049.80
Sujeito Passivo: Edwald Luiz de Oliveira Carpanez
Identificação: 058.632.096-23
Endereço: R. Vitorio Perobely, 195 casa 02, Benfica, Juiz de Fora
-MG.
Juiz de Fora, 28 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer
apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada: dfjuizdefora2@
fazenda.mg.gov.br, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido
sistema. Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/
Assunto/PTA ELETRÔNICO/e-PTA, no endereço http://formulario.
faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002112349-13
Sujeito Passivo: Edwald Luiz de Oliveira Carpanez
Identificação: 058.632.096-23
Endereço: R. Vitorio Perobely, 195 casa 02, Benfica, Juiz de Fora
-MG.
Juiz de Fora, 28 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Auto de Infração nº 01.002106242-62
Autuado: Meta Comercio e Montagem de Ferramentas - EIRELI
IE: 003218643.00-29, CNPJ: 30.775.458/0001-83, Rua Fernao Dias,
251, galpao, Vila Suzana, Mateus Leme – MG.
Juiz de Fora, 28 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002125283.76
Autuado(s): Mari & Freitas Restaurante Ltda
IE: 002052338.00-97, CNPJ: 17.100.798/0001-46, Av. Tenente Horacio Cordeiro, s/n, Parque da Cachoeira, Congonhas- MG e
Maria Jose Viana, CPF: 201.892.238-63, Rua Vigario Higino, 163,
Lamartine, Congonhas -MG e
Francisco Vieira de Freitas, CPF: 841.944.566-53, Rua Vigario Higino,
163, Lamartine, Congonhas -MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018,
fica o autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a
empresa autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº 17100798/05367210/200821, que inicia o processo de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal
de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução
CGSN nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro de
2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de
Fora, [email protected]
Juiz de Fora, 28 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
28 1537342 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início
de Ação Fiscal (AIAF) n.º 10.000039831.18 – ALONA LABORATORIOS EIRELI, Rua Dona Maria Santana Borges, 380, Bairro Olinda,
Uberaba/MG, CEP: 38.055-000.
Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 30/06/2019 Sendo o objeto da Auditoria a Análise documental e verificação da escrituração/apuração
incorreta e recolhimento do ICMS em relação às Notas Fiscais Eletrônicas emitidas e falta de recolhimento do ICMS/ST.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar em cinco (05) dias, junto a
repartição fazendária Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP
38.066-000, e-mail [email protected], a seguinte documentação: Apuração correta do ICMS e recolhimento do ICMS e o respectivo recolhimento do ICMS/ST em relação as notas fiscais eletrônicas emitidas, no período de janeiro de 2017 a junho de 2019.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: ALONA LABORATORIOS EIRELI
I.E: 701.255580.0051
CNPJ: 05.912.847/0001-66
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Dona Maria Santana
Borges, 380, Bairro Olinda, Uberaba/MG, CEP 38.055-000.
Uberaba, 28 de setembro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
28 1537343 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o envolvido abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre, por meio de DAE,
ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugnálo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico [email protected] .
Contribuinte.: Shena Taina de Oliveira
CPF: 047.796.851-17
End.: Rua 1010 – casa 01
Bairro: Santo Pedro Ludovico
Município: Goiânia/GO
PTA: 01.002108901-59
Pouso Alegre, 28 de setembro de 2021.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
28 1537345 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 077 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, a fim de regularização funcional, por
não ter sido concedida à época, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo descrita no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1045478-3
Nome
Rita de Cássia Gonçalves Gozer
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
TGRE
I
C
D
01/01/2019
28 1536782 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/CGE/SECGERAL/
SEINFRA/DER-MG Nº 001/2021.
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos acerca do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos de obras
públicas firmados pela administração pública estadual.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, o CONTROLADOR-GERAL
DO ESTADO, o SECRETÁRIO GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE e o
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art.
3º, inciso XXX do Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de maio de 2020
e o art. 10, inciso X, do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro
de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, alinea “a” do
Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, no art. 37, inciso
XXI da Constituição da República e art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVEM:
Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudos
acerca do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos de obras públicas firmados pela administração pública estadual.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros:
I – Pelo DER-MG:
a) David Salim Santos Hosni, Masp 1377679-4, que o coordenará;
b) Priscila Hallack Gouvea Mascarenhas, Masp 1023884-8;
II – Pela Advocacia-Geral do Estado: Rafael Rezende de Faria, Masp
1181946-3 – Procurador do Estado;
III – Pela Secretaria Geral do Estado: Stefano Antônio Cardoso, Masp
752372-3 – Diretor de Alinhamento Institucional da Assessoria Técnica do Governador;
IV – Pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade:
a) Breno Longobucco, Masp 752428-3 – Subsecretário de Obras de
Infraestrutura; e
b) Débora Dias do Carmo, Masp 752613-0 – Superintendente de Obras
Públicas.
§ 1º – Poderão ser convidados a contribuir com as atividades do Grupo
de Trabalho outros servidores da administração pública estadual.
§ 2º – A participação da Controladoria-Geral do Estado se dará nos termos da Resolução CGE nº 09/2020, por meio dos servidores:
a) Márcio Vinícius de Araújo Silva, Masp 1344052-4 – Superintendente
Central de Fiscalização de Concessões, Estatais e Obras; e
b) Guilherme Araújo Pedersoli Rocha, Masp 1457463-6 – Diretor Central de Fiscalização de Obras.
Art. 3º – Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Aprovar cronograma de trabalho, com previsão das atividades e
temas a serem debatidos;
II – realizar o levantamento das normas, da jurisprudência e demais
materiais de estudos atualmente existentes sobre o tema, que auxiliarão
na definição dos pontos centrais de debate e nas pautas de reunião;
III – convidar outros órgãos, entidades, especialistas e pesquisadores
sobre o tema para participar de suas reuniões;
IV – realizar reuniões temáticas, conforme cronograma de trabalho
aprovado;
V – elaborar relatório final a ser aprovado pelas autoridades signatárias
desta Resolução; e
VI – apresentar proposta de ato normativo para regulamentação da
matéria.
Parágrafo único – A atuação no Grupo de Trabalho é considerada de
relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho finalizará suas atividades no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Resolução,
podendo ser renovada sua atuação por iguais períodos, a critério das
autoridades signatárias.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
28 1537297 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. André Luís Martins Sousa, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
154/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 05/12/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08 (oito)
publicações consecutivas o GLEIDISTON FERNANDES LUCAS MASP 1.284.199-5, para o ato de interrogatório do referido processo,
a ser realizado na data e local conforme cronograma abaixo, sendo-lhe
facultado o comparecimento. Dia 06/10/2021, às 09:00hs. Para tanto,
novamente colocamos à sua disposição e que conforme vosso conhecimento, a Comissão encontra-se em funcionamento na Rua Gutemberg, 01, Bairro Bom Jesus, CEP: 35790-866, Curvelo/MG, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, Telefones: (38) 999251811, (38) 999026296,
(38) 999117340, em dias úteis, ou através do e-mail: comissao14risp@
gmail.com
Curvelo- MG, 21 de setembro de 2021
André Luís Martins Sousa
Masp 1.388.433-3
Presidente de Comissão
21 1533847 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 230,27 DE SETEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuiçõesque lhe foram conferidas pelo
§1º,inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado: a Lei Estatual
23.304, de 30 de maio de 2019; o Decreto Estatual nº 47.795, 19 de
dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG
nº 10, de 1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº
73, de 03 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegado à servidora Danielle Almeida de Magalhães
Ferreira - MASP: 1277465-9, a competência para a prática dos atos
no âmbito do sistema Ponto Digital, relacionados aos servidores lotados e em exercício na Assessoria Jurídica, subordinada ao Gabinete da
SEJUSP.
Parágrafo único: O Secretário de Justiça e Segurança Pública poderá
avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos atos previstos nos incisos deste artigo.
Art. 2º - O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo
ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 27 de setembrode 2021.
ROGÉRIO GRECO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA
28 1537107 - 1
ATO Nº 586/2021
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art.148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado EC N°104 de
2020, c/c LC N°51, de 1985, do(s) servidor(es):
MaSP: 905.572-4, EDMILSON LEITE SANTOS, a contar de
25/08/2021, referente ao cargo de ASP I/J.
MaSP: 381.617-0, WESLEY AMAURY SCHULTZ, a contar de
06/09/2021, referente ao cargo de ASP III/H.
MaSP: 905.598-9, ROSALVO CESAR SANTOS MELO, a contar de
09/09/2021, referente ao cargo de ASP I/A.
MaSP: 1.081.585-0, ELIANO BOAVENTURA SILVA, a contar de
10/09/2021, referente ao cargo de ASP III/E.
MaSP: 1.079.486-5, ANA CRISTINA CESARIO , a contar de
10/09/2021, referente ao cargo de ASP I/C.
MaSP: 1.082.915-8, ANDREIA CRISTINA DA SILVA, a contar de
27/09/2021, referente ao cargo de ASP I/C.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 148, §§§§ 1º, 2º 3º e 4º do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104 de 2002 c/c a Lei Complementar Feral
nº 51 de 1985.
MaSP: 1.220.465-6 , ADEILSON GOMES DA SILVA a contar de
27/08/2021, referente ao cargo de ASP II/E.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104, de
2020 c/c Art 3 º da EC nº47/05, do(s) servidor(es):
MaSP: 905.918-9, JOSE AUGUSTO NOGUEIRA, a contar de
10/09/2021, referente ao cargo de AEDS IV/J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104, de
2020 c/c Art 6º da EC nº41/03, do(s) servidor(es):
MaSP: 382.269-9, ODETE MENDES FERREIRA, a contar de
30/08/2021, referente ao cargo de ANEDS II/A.
MaSP: 904.304-3, MARIA JULIA LEITE NETA, a contar de
08/09/2021, referente ao cargo de ASEDS III/J.
MaSP: 370.008-5, KASSIA MARIA GONCALVES , a contar de
13/09/2021, referente ao cargo de ASP V/B.
MaSP: 905.901-8, NILZA APARECIDA MAIA , a contar de
23/09/2021, referente ao cargo de AEDS V/F.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
28 1537018 - 1
ATO Nº 590/2021 REVOGAÇÃO AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA
REVOGA no ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria 012/2017
publicado em 01/08/2017, referente o(a) servidor(a): MaSP: 376.995-7,
JOAO BATISTA DE MATTOS, ASP, Nível II, Grau I, em razão de correção tempo aposentadoria , a partir de 28/07/2021.
REVOGA no ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria 019/2017
publicado em14/11/2017, referente o(a) servidor(a): MaSP: 905.5120,BRAZ DA SILVA, ASP, Nível II, Grau J, em razão de correção tempo
aposentadoria , a partir de 02/09/2021.
REVOGA no ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria 004/2018
publicado em 26/06/2018, referente o(a) servidor(a): MaSP: 905.774-6,
LUCILENE RODRIGUES FRANCO, AEDS, Nível V, Grau I, em
razão de pedido do servidor , a partir de 02/09/2021.
Ana Louise de Freitas Pereira
Diretora de Gestão de Pessoas
(Designada para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
28 1537025 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.095, 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Divulga dados cadastrais apurados no 2º trimestre de 2021, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão
ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no
Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo
Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos
Subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata
Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de
2009;
RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento
ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades
de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de
reserva indígena, apurados no 2° trimestre de 2021, para fins de repasse
do ICMS – critério Meio Ambiente – no 4º trimestre de 2021, conforme
tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://
www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, que estão
à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.
(a) Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.096, 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Divulga dados cadastrais apurados no 2º trimestre de 2021, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão
ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais,
municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12
de janeiro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo
Instituto Estadual de Florestas, com referência, respectivamente, aos
Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação e Mata
Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de
2009;
RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de
Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca
– IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados
no 2º trimestre de 2021, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei
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