TJMG 15/09/2021 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Superintendência de Tributação
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
PORTARIA FAOP Nº 14/2021
Concede progressão, após conclusão de estágio probatório na carreira, ao servidor do quadro de pessoal da Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop.
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER, nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.467 de 13 de janeiro de 2005, PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE ESTÁGIO
PROBATÓRIO, ao(s) servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação de Arte de Ouro Preto, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data especificada na tabela do Anexo I.
ANEXO I a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 14/2021
MASP DV
SERVIDOR
ADM. CARREIRA NIVEL GRAU ATUAL NOVO GRAU
1.018.277 2 JANAINA EVANGELISTA LOPES DA SILVA 2
PAR
III
A
B
1369.297 5 LUCÍLIA SÉRGIA DO NASCIMENTO
2
TCULT
I
A
B
1.166.167 5 CÉSAR TEIXEIRA DE CARVALHO
2
PAR
III
A
B
VIGÊNCIA
01.08.2021
05.08.2021
22.07.2021
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ouro Preto, 14 de setembro de 2021.
Jefferson da Fonseca Coutinho
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto
14 1531062 - 1
AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDOS
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, usando da competência delegada no Decreto Estadual nº 47.922/2020e considerando
o disposto no Decreto Estadual nº 48.171/2021,autoriza a servidoraAna Paula Mendes, MASP1.379.417-7, ocupante docargo efetivo de
Técnico de Cultura, Nível I, Grau C, da Fundação de Arte de Ouro
Preto, aafastar-se integramente de suas atribuições, no período de
21/09/2021a 15/07/2022, para participar do curso de MESTRADO em
Estudios Avanzados em Patrimonio Cultural: Historia, Arte e Territorio,
na Universidade de Jaén, localizada na Espanha, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadasaomesmo.
Jefferson da Fonseca Coutinho
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto
14 1531067 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ERRATA
Registra-seaseguintealteraçãona Portaria Conjunta EMC e FTVM nº
08, de 27/07/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
PORTARIA CONJUNTA EMC e FTVM Nº
08, DE 27 DE JULHO DE 2021
Alteração do Art. 2º, §1º, inciso IV:
Onde se lê:
IV - onda verde: 40% (quarenta por cento) da capacidade física dos
espaços destinados a escritórios.
Leia-se:
IV - onda verde: 50% (cinquentapor cento) da capacidade física dos
espaços destinados a escritórios.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
14 1531295 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições da Resolução SEDE
nº 24, de 05 de agosto de 2020.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
14 1530785 - 1
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é delegadapelo o
inciso II do art. 8°, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maiode 2021,
Anulao ato que autoriza afastamento para gozo deférias prêmio referente a servidora MARIA DOS REIS GUILHERMINA DE JESUS,
MASP349901-9, publicadoem19/08/2021, no Diário Oficial de Minas
Gerais, por motivo da servidora ter desistido de usufruir do período.
AUTORIZA AFASTAMENTOPARA GOZODE FÉRIASPRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação dada
pelo Decreto nº 48.173/2021, a servidoraMARIA DOS REIS GUILHERMINA DE JESUS, MASP349901-9, admissão01, por 15 dias
referente ao 3ª quinquênio de exercício, a partirde 02/08/2021.
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
14 1531328 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
ATO AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO, POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201da Lei nº. 869, de 5 de julho de
1952, por oito dias, a servidora JÂNIA MARISA MALHEIROS, Masp:
1111.446-9, cargo Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia ATHH, a contar de 08/09/2021.
14 1530755 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
Expediente
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso
do Art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, autoriza
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor Joel Antônio
Ribeiro, Masp 350.384-4, admissão 01, por 1 (um) mês, a partir de
02/08/2021, referente ao 3º quinquênio de exercício.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
14 1531329 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, a servidora abaixo, cujos pagamentos se darão a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP385514-5, Angela Maria Resende, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V D, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 03.08.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
a servidora:
MASP385514-5, Angela Maria Resende, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V D, a partir de 03.08.2020.
RETIFICA A CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, para regularizar a
situação funcional da servidora:
MASP385514-5, Angela Maria Resende, na publicação de 08.01.1991,
referente ao 1º quinquênio, onde se lê: a partir de 01.08.1990,
leia-se: a partir de 31.07.1995; na publicação de 27.07.2017 referente ao 2º quinquênio, onde se lê: a partir de 13.03.1993, leia-se:
a partir de 07.08.2000; na publicação de 27.07.2017, referente ao
3º quinquênio,onde se lê: a partir de 12.03.1998, leia-se: a partir de
06.08.2005; na publicação de 27.07.2017, referente ao 4º quinquênio,
onde se lê a partir de 19.03.2003, leia-se: a partir de 05.08.2010; na
publicação de 27.07.2017, referente ao 5º quinquênio onde se lê: a partir de 17.03.2008, leia-se: a partir 06.08.2015.
TORNA SEM EFEITO a publicação de 27.07.2017, que concede o 6º
quinquênio da servidora:
MASP385514-5, Angela Maria Resende a partir de 19.03.2013.
TORNA SEM EFEITO a publicação de 21.09.2017, que concede o adicional por tempo de serviço da servidora:
MASP385514-5, Angela Maria Resende a partir de 19.03.2013.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos doartigo 36, §
20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do
ADTC da CE/89 combinado com Art. 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020 aservidora:
Masp 928612-1, Rosemary Mendes, a partir de 13/09/2021
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
ao servidor:
MASP 357148-6, Fernando Alves Leão,pela remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental IV C,acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAD-4SU1103096, a partir
de 13.09.2021.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
14 1531240 - 1
RESOLUÇÃO SEDENº 48 , 14 DE SETEMBRODE 2021.
Altera Resolução SEDE nº 24, de 05 de agosto de 2020, que constitui o
Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais – GATMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado,e considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 47.785, de dezembro de 2019;
Considerando a competência atribuída à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico – SEDE no disposto no artigo 5º, inciso
III, e art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de
2018; nos artigos 13, 14 e 15 do Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de
outubro de 2018 e art. 63 e seguintes do Decreto Estadual nº 47.442,
de 04 de julho de 2018;
Considerando a Resolução SEDE nº 14, de 03 de abril de 2020 que
estabelece procedimento para registro e credenciamento das fundações
de apoio na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico –
SEDE e a necessidade de formar o Grupo de Apoio Técnico em Minas
Gerais – GATMG para operacionalização do credenciamento das fundações de apoio no âmbito da SEDE;
Considerando a Resolução SEDEnº 24, de 05 de agosto de 2020, que
constitui o Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais – GATMG;
RESOLVE:
Art. 1º – Altera o artigo 2° da Resolução SEDE n° 24, de 05 de agostode 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais - GATMG, a que
se refere o artigo anterior, será composto pelos seguintes servidores:
I - ocupante do cargo de Diretorde Fomento à Pesquisa e Transferência
de Tecnologia,que opresidirá;
II - Matheus Felipe Sousa Carvalho, MASP1.498.264-9;
III -Ana Beatriz Rezende Rosa, MASP 1.496.944-8;
IV -Sinara Lins dos Anjos de Freitas, MASP 1.478.742-8;
V -Luciana Kelly de Andrade, MASP 1.489.840-7.
Parágrafo Único -Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do GATMG, este será substituído pelo membro titular subsequente a sua indicação e, na ausência deste, pelo seguinte, na ordem
de designação.”
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
PORTARIA SUTRI Nº 1.103, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar
para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661, da parte 1, do Anexo IX do
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 100 e 101, com a seguinte redação:
“
100 Biosul Produtos Diagnósticos Ltda.
707.258981.0068
Belo Horizonte
101 Farmacor Materiais e Equipamentos Cirúrgicos Ltda.
003.999259.0025
Belo Horizonte
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
14 1531288 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000039588-73,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de
entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 10/04/2019 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48
horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo:
dinheiro, cheque e crediário. O AIAF foi emitido em nome do Empresário, WELLINGTON MAGALAHAES BARBOSA, contudo, a ação
fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa W & S SUPERMERCADO LTDA, IE: 003.421485.00-17, que se encontra baixada
desde 03/03/2021. Informações pelo e-mail:
[email protected]
WELLINGTON MAGALHAES BARBOSA
CPF: 727.997.306-04
Rua Dos Aquarios, 2- Capitao Eduardo – Belo Horizonte - MG
Juiz de Fora, 14 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000039291.81, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos através deste, para apresentação
no prazo de 48 horas, planilha com outras formas de recebimento das
vendas no período de fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque
e crediário. Informações pelo e-mail:
[email protected]
YESHUA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
IE: 002.214.536.00-34
CNPJ: 18.792.461/0001-00
Platina, 329- Prado- Belo Horizonte – MG
Juiz de Fora, 14 de setembro de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer
apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada: dfjuizdefora2@
fazenda.mg.gov.br, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido
sistema. Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/
Assunto/PTA ELETRÔNICO/e-PTA, no endereço http://formulario.
faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 02.000217442.18
Sujeito Passivo: Jose Alan Gomes da Silva
Identificação: 136.545.717-60
Endereço: R. Itaparica, s/nº, Qd 10, Lt 28, Marambaia, Sao
Goncalo-RJ
Juiz de Fora, 14 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
14 1531289 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para exclusão de V.S.ª
do polo passivo da obrigação. Informamos que nos termos do artigo
140 do RPTA, aprovado pelo Decreto 44747/08, pelo prazo de 5 (cinco)
dias, a contar desta publicação, maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos pelo e-mail [email protected] (durante a vigência do estado de calamidade pelo COVID-19 vigente neste Estado de
Minas Gerais) ou, se imprescindível, nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG,
com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
ED-e nº: 01.001306392.98 / 01.001408867.78 / 01.001409357.87 /
01.001411723.70 / 01.001412266.66 / 01.001412796.20
Suj. Passivo: GUARAPIRANGA VEÍCULOS ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA
CNPJ: 26.253.658/0001-07
End: Avenida do Contorno, nº 5703, Bairro Funcionários.
Belo Horizonte/MG. CEP: 30110-031.
Uberaba, 14 de setembro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada
pela Delegacia Fiscal de Uberaba para exclusão da Guarapiranga Veículos Administradora de Consórcios Ltda, CNPJ 26.253.658/0001-07,
do polo passivo da obrigação da referida peça fiscal, tendo em vista a
baixa do gravame ocorrida em 02/06/2017, e inclusão do Banco Itaú
Unibanco S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04, e Marlene Rodrigues Peixe,
CPF 661.274.166-04, todos na condição de coobrigados, conforme consulta constantes no Detran/MG. Pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo
e-mail [email protected] (durante a vigência do estado de
calamidade pelo COVID-19 vigente neste Estado de Minas Gerais) ou,
se imprescindível, nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela
Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento
prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
ED-e nº: 01.001412266.66
Sujeito Passivo: TACIANA SILVA ALVES
CPF: 965.287.966-53
End: Avenida Alfredo de Faria, nº 10, Núcleo Residencial Tutunas. Uberaba/MG. CEP: 38057-000.
Uberaba, 14 de setembro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para exclusão do Banco Safra S/A,
CNPJ 58.160.789/0001-28, do polo passivo da obrigação da referida
peça fiscal, tendo em vista a baixa do gravame ocorrida em 06/03/2008,
e inclusão do Banco Itauleasing S.A., CNPJ 49.925.225/0001-48, conforme informações constantes no Detran/MG. Pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos pelo e-mail [email protected] (durante a vigência
do estado de calamidade pelo COVID-19 vigente neste Estado de Minas
Gerais) ou, se imprescindível, nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
ED-e nº: 01.001079575.48
Sujeito Passivo: WILSON ALVES PEREIRA JÚNIOR
CPF: 977.658.721-68
End: Rua Minas Gerais, nº 900, Bairro Santa Maria.
Uberaba/MG. CEP: 38050-070.
Uberaba, 14 de setembro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, implica o encaminhamento do(s)
PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial. Em acordo
com o disposto no Art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a inscrição do crédito
tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública
do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.001133017-13
Contribuinte: NOVA-KAS COMÉRCIO DE MOTOS E VEÍCULOS
LTDA
CNPJ: 12.342.352/0001-04
Endereço: Rua Independência, 1640 – Alto da Boa Vista – Ribeirão
Preto -SP
Araxá, 14.09.2021
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
14 1531290 - 1
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Olegário Maciel, 1100,
Bairro Santo Antônio, Patos de Minas-MG.
PTA nº 15.000064988-23
Sujeito Passivo: Braulio Palhares de Resende
CPF: 447.067.906-20
Rua Cel. Frederico Coelho, 145, Apt 203 – B. Centro
São Gotardo-MG - CEP: 38800-000
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada, após exclusão do coobrigado. Informamos que é de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação
em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na AF/Patos de Minas,
localizada à Rua Olegário Maciel, nº 1100, Santo Antonio, Patos de
Minas - MG.
PTA nº 01.001402989-57
Sujeito Passivo: Olimpio Balduino Ferreira
CPF: 360.960.166-34
Rua Papa João, nº 23 - B.Alto Bela Vista
São Gotardo-MG - CEP: 38.800-000
Patos de Minas, 14 de setembro de 2021.
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
14 1531291 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210914225732018.