TJMG 13/08/2021 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual n.º 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual n.º 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria MS/GM n.º 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- Portaria MS/SAES n.º 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo de pacientes
com diagnóstico clínico de COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações
relativas ao enfrentamento da COVID-19;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 n.º 8, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência
em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n.º 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e
acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência
da pandemia Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.397, de 30 de abril de 2021,
que aprova o ressarcimento da produção aprovada do procedimento
03.03.01.022-3 – Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID
19 para municípios com gestão de seus prestadores a partir da competência março de 2021;
- a Deliberação CIB/SUS-MG n.º 3.438, de 11 de junho de 2021, que
aprova a alteração do § 3º do art. 1º da Deliberação CIB- SUS/MG n.º
3.397, de 30 de abril de 2021, que aprova o ressarcimento da produção
aprovada do procedimento 03.03.01.022-3 – Tratamento de Infecção
pelo Coronavírus – COVID 19 para municípios com gestão de seus
prestadores a partir da competência março de 2021; e
- o Ofício nº 199/2020/5ªCCR/MPF, que trata das excepcionalidades
nos repasses de recursos federais a Municípios plenos em decorrência
do TAC firmado entre MPF, BB e CEF;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o ressarcimento da produção aprovada do procedimento 03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO
CORONAVÍRUS – COVID 19 para municípios com gestão de seus
prestadores, referente à competência junho de 2021.
Art. 2º – O valor do ressarcimento de que trata esta Resolução perfaz o
montante de R$ 31.175.682,55 (trinta e um milhões, cento e setenta e cinco
mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), que
correrá à conta da dotação orçamentária n.º 4291.10.302.026.1008.0001
- 334541 - 10.1 e 4291.10.302.026.1008.0001 - 334141 - 10.1.
§ 1º – Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro os Municípios
relacionados no Anexo Único desta Resolução.
§ 2º – Para fins de cálculo do ressarcimento considerou-se o valor total
das internações aprovadas no Sistema de Informação Hospitalar do
SUS (SIHD) na competência junho/2021, observado o código de procedimento mencionado no art. 1º desta Resolução, excluídas as diárias
de leitos de UTI e de leitos de suporte ventilatório pulmonar (LSVP).
§ 3º – O recurso financeiro discriminado no caput deste artigo será
transferido para o Fundo Municipal de Saúde, competindo ao gestor do
Município contemplado realizar os acertos devidos a seus prestadores,
observando seus instrumentos contratuais e pagamentos já efetuados no
fluxo ordinário da produção hospitalar do SUS.
Art. 3º – Se, após o repasse do valor de ressarcimento de que trata esta
Resolução, for constatado que o Município já financiou os referidos
leitos, o ente municipal deverá devolver o recurso para o Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo único – Caso o Ministério da Saúde aporte recursos para o
custeio da produção no teto de Município elencado no Anexo Único, a
SES-MG realizará encontro de contas em pagamentos futuros ou solicitará ao gestor do respectivo Fundo Municipal de Saúde a devolução do
recurso para o Fundo Estadual de Saúde, conforme o caso.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de Agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº 7655, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Valores de ressarcimento da produção aprovada para o procedimento
03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 – competência junho/2021.
CODIGO
MUNICIPIO
VALOR A PAGAR
310090 ÁGUAS FORMOSAS
R$ 39.384,00
310120 AIURUOCA
R$ 38.538,99
310160 ALFENAS
R$ 326.963,00
310170 ALMENARA
R$ 44.249,18
310260 ANDRADAS
R$ 62.667,39
310280 ANDRELÂNDIA
R$ 18.000,00
310290 ANTÔNIO CARLOS
R$ 6.000,00
310340 ARAÇUAÍ
R$ 67.763,27
310350 ARAGUARI
R$ 199.791,46
310375 ARAPORÃ
R$ 47.957,74
310400 ARAXÁ
R$ 137.582,89
310450 ARINOS
R$ 1.500,00
310490 BAEPENDI
R$ 61.594,41
310560 BARBACENA
R$ 252.158,73
310590 BARROSO
R$ 90.085,61
310620 BELO HORIZONTE
R$ 5.482.450,96
310670 BETIM
R$ 828.993,86
310710 BOA ESPERANÇA
R$ 197.714,68
310730 BOCAIÚVA
R$ 91.891,02
310740 BOM DESPACHO
R$ 160.121,72
310860 BRASÍLIA DE MINAS
R$ 117.729,99
310900 BRUMADINHO
R$ 94.247,66
311000 CAETÉ
R$ 82.868,72
311100 CAMPESTRE
R$ 93.016,78
311120 CAMPO BELO
R$ 314.421,92
311150 CAMPOS ALTOS
R$ 12.104,00
311320 CARANDAÍ
R$ 37.858,40
311340 CARATINGA
R$ 648.737,30
311370 CARLOS CHAGAS
R$ 42.884,66
311410 CARMO DE MINAS
R$ 9.000,00
311430 CARMO DO PARANAIBA
R$ 90.925,61
311440 CARMO DO RIO CLARO
R$ 40.960,57
311530 CATAGUASES
R$ 208.431,96
311550 CAXAMBU
R$ 40.728,00
311730
311800
311830
311840
311860
311930
311940
312020
312080
312090
312160
312230
312430
312560
312610
312670
312710
312770
312780
312800
312870
313130
313150
313170
313210
313230
313240
313250
313270
313310
313330
313380
313420
313440
313460
313470
313510
313520
313600
313620
313630
313650
313670
313760
313820
313900
313920
313930
313940
313960
314140
314180
314280
314310
314330
314430
314460
314480
314520
314530
314560
314590
314610
314630
314710
314700
314720
314800
314810
314860
314870
314930
315120
315170
315180
315210
315220
315240
315250
315260
315460
315550
315560
315670
315690
315700
315720
315780
315990
316040
316070
316100
316250
316270
316280
316370
316470
316680
316690
316720
316800
316860
316870
316930
316935
316940
317010
317020
317052
317070
317080
317100
317120
317130
317180
TOTAL
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
CONGONHAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO PENA
CONTAGEM
COROMANDEL
CORONEL FABRICIANO
CRISTAIS
CRUZÍLIA
CURVELO
DIAMANTINA
DIVINOPOLIS
ESPINOSA
FELISBURGO
FORMIGA
FRANCISCO SÁ
FRUTAL
GOVERNADOR VALADARES
GRÃO MOGOL
GUANHÃES
GUAXUPÉ
IPATINGA
IPUIÚNA
ITABIRA
ITACARAMBI
ITAIPÉ
ITAJUBÁ
ITAMARANDIBA
ITAMBACURI
ITANHANDU
ITAOBIM
ITAÚNA
ITUIUTABA
ITURAMA
JABOTICATUBAS
JACINTO
JANAÚBA
JANUÁRIA
JOAÍMA
JOÃO MONLEVADE
JOÃO PINHEIRO
JORDÂNIA
JUIZ DE FORA
LAGOA SANTA
LAVRAS
MACHADO
MALACACHETA
MANGA
MANHUAÇU
MANTENA
MEDINA
MINAS NOVAS
MONTE ALEGRE DE MINAS
MONTE CARMELO
MONTES CLAROS
NANUQUE
NEPOMUCENO
NOVA LIMA
NOVA SERRANA
NOVO CRUZEIRO
OLIVEIRA
OURO BRANCO
OURO PRETO
PADRE PARAÍSO
PARÁ DE MINAS
PARACATU
PARAGUAÇU
PATOS DE MINAS
PATROCÍNIO
PEÇANHA
PEDRA AZUL
PEDRO LEOPOLDO
PIRAPORA
POÇO FUNDO
POÇOS DE CALDAS
PONTE NOVA
PORTEIRINHA
POTÉ
POUSO ALEGRE
POUSO ALTO
RIBEIRAO DAS NEVES
RIO PARANAÍBA
RIO PARDO DE MINAS
SABARÁ
SACRAMENTO
SALINAS
SANTA BÁRBARA
SANTA LUZIA
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
SANTO ANTÔNIO DO MONTE
SANTOS DUMONT
SÃO DOMINGOS DO PRATA
SÃO JOÃO DEL REI
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
SÃO JOÃO EVANGELISTA
SÃO LOURENÇO
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SERRA DO SALITRE
SERRANIA
SETE LAGOAS
TAIOBEIRAS
TEOFILO OTONI
TIMÓTEO
TRÊS CORAÇÕES
TRÊS MARIAS
TRÊS PONTAS
UBERABA
UBERLÂNDIA
URUCUIA
VARGINHA
VÁRZEA DA PALMA
VAZANTE
VESPASIANO
VIÇOSA
VIRGINÓPOLIS
R$ 50.665,29
R$ 68.396,61
R$ 375.480,21
R$ 40.500,00
R$ 864.847,25
R$ 72.140,42
R$ 101.610,03
R$ 69.997,97
R$ 76.797,86
R$ 342.848,05
R$ 444.773,48
R$ 311.813,17
R$ 14.310,00
R$ 10.540,12
R$ 349.274,55
R$ 31.676,00
R$ 29.460,27
R$ 625.256,77
R$ 28.734,40
R$ 54.155,43
R$ 256.780,08
R$ 490.195,20
R$ 7.500,00
R$ 243.777,38
R$ 32.231,90
R$ 6.000,00
R$ 462.209,71
R$ 3.000,00
R$ 56.565,56
R$ 105.763,15
R$ 116.156,15
R$ 273.351,73
R$ 190.049,93
R$ 105.793,75
R$ 10.500,00
R$ 44.040,18
R$ 136.120,06
R$ 84.067,90
R$ 33.280,12
R$ 219.463,32
R$ 150.334,32
R$ 10.636,00
R$ 1.231.058,70
R$ 51.683,87
R$ 247.297,08
R$ 51.408,00
R$ 46.500,00
R$ 37.500,00
R$ 475.254,14
R$ 80.343,98
R$ 55.950,20
R$ 24.220,06
R$ 33.000,00
R$ 110.831,28
R$ 1.276.745,61
R$ 116.512,72
R$ 57.736,23
R$ 123.077,48
R$ 166.589,44
R$ 24.000,00
R$ 124.294,91
R$ 79.532,00
R$ 121.252,90
R$ 13.604,00
R$ 218.211,79
R$ 202.738,67
R$ 4.500,00
R$ 272.018,72
R$ 191.700,16
R$ 59.068,11
R$ 49.728,98
R$ 9.160,48
R$ 153.007,38
R$ 12.000,00
R$ 422.257,65
R$ 280.236,21
R$ 69.963,27
R$ 9.152,00
R$ 309.649,60
R$ 7.580,00
R$ 165.546,99
R$ 13.796,00
R$ 19.624,06
R$ 44.234,20
R$ 31.387,73
R$ 74.197,10
R$ 25.909,33
R$ 297.564,35
R$ 4.544,02
R$ 58.480,18
R$ 120.681,67
R$ 15.000,00
R$ 531.390,66
R$ 19.764,00
R$ 54.000,00
R$ 432.523,78
R$ 303.952,13
R$ 36.607,63
R$ 18.000,00
R$ 453.899,03
R$ 74.893,74
R$ 426.043,97
R$ 62.952,29
R$ 278.616,31
R$ 40.920,06
R$ 221.462,92
R$ 1.047.825,56
R$ 1.852.955,79
R$ 1.556,00
R$ 219.302,65
R$ 56.932,34
R$ 19.500,00
R$ 92.567,56
R$ 231.209,96
R$ 18.056,12
R$ 31.175.682,55
12 1518074 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor DAVID MELLO DE JESUS, MASP 1204695-9, pela remuneração do cargo efetivo de EPGS, Nível IV, Grau A, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-4,
SA1101853, a partir de 26/07/2021.
12 1518212 - 1
ATO 261, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora, JULIA CRISTIANE
MOREIRA DA COSTA E SILVA, MASP 1.475.797-5, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão da Saúde - TGS, Nível I, Grau
A, da Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 30/07/2021, ficando a
mesma ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 03 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora SISSI KELLY RIBEIRO, MASP 1478229-6, pela remuneração do cargo efetivo de EPGS, Nível I, Grau A, acrescida de 50%
do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-3,
SA1101468, a partir de 26/07/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor FLAVIO CESAR THIAGO, MASP 1221179-3, pela remuneração do cargo efetivo de EPGS, Nível II, Grau C, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-3,
SA1100912, a partir de 26/07/2021.
12 1518080 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.491,
DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.215, de 16 de setembro de 2020, que aprova as normas gerais, as
regras e os critérios de elegibilidade para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Valora Minas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art.14 - A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que institui a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora
Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a experiência de realização de oficinas territoriais de implantação da
Política Valora Minas nos meses de junho e julho de 2021;
- o Ofício nº 198/2021, de 11 de agosto de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que aprova as normas
gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – Valora Minas, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.491, DE
12 DE AGOSTO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.651, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.225, que estabelece as normas gerais,
as regras e os critérios de elegibilidade para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde- SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.491, de 12 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.215, de 16 de setembro de 2020, que aprova as normas gerais, as
regras e os critérios de elegibilidade para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Valora Minas.
sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 – 15
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os §§ 5º, 6º e 8º do art. 31 da Resolução SES/MG nº
7.225, de 16 de setembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 31 - (...)
§5º - Os Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar e demais
comitês/grupos correlatos irão analisar os pleitos e apresentarão, para
pactuação, o elenco de hospitais na reunião da CIB Micro e/ou Macrorregional, à luz dos estudos técnicos e de acordo com os critérios listados
para cada Plataforma desta Resolução.
§ 6º - A CIB Micro e/ou Macrorregional encaminhará a pactuação do
elenco de hospitais ao Grupo Condutor de Atenção Hospitalar.
(...)
§ 8º - As pactuações da CIB Micro e/ou Macrorregional em conformidade com os estudos técnicos e a devida aprovação pelo Grupo Condutor, serão publicadas em resolução específica.” (nr)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
12 1518181 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do
servidor: MASP. 1175888-5-5, JOAO NATAL DA SILVA, a partir de
30/07/2021.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1477626-4, LUCIMARA DA CONCEICAO OSORIO, a partir de
02/08/2021.
12 1518185 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 266, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a Composição da Comissão do Processo Administrativo de
Cobrança de Crédito Estadual.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n°48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão instituída pela Portaria PRE
nº 015/2020, publicada no IOMG em 18/01/2020, para fins de:
I - excluir o servidor Alfredo Cardoso André - MASP 1.385.118-3;
II - incluir o servidor Mauro Lúcio Martins Marques, MASP
1.313.981-1;
III - manter as servidoras Andréa Lúcia de Paula - MASP 1.042.803-5 e
Liane Cristina Thomas – MASP 1.204.835-1.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação HEMOMINAS
12 1517937 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Presidencial Nº. 1479 de 24/08/2018
torna público: LICENÇAS CONCEDIDAS, no interior e na sede, nos
termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de
10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de saúde nos
termos da resolução SEPLAG nº 119/2013: Masp Nome Período Início
Artigo UNIDADE ADC: 10422277 Gilvan Vieira Martelo 35 09/07/21
158.I. 11266640 Marcos Aurelio Dias Barbosa 10 25/06/21 158.I (contrato). 12949475 Thais Cecilia Silveira 10 09/07/21 158.I. 12233912
Vanessa da Silva de Almeida Melo 5 21/07/21 158.I. UNIDADE
CHPB: 12998639 Alba Luzia Caetano Oliveira 5 17/07/21 158.I.
11042736 Andreia Pereira Milagres de Almeida 5 19/07/21 158.I.
12830741 Carla Patricia Martins 3 12/07/21 158.I (contrato). 10423390
Fatima Caetana da Motta Campos 7 16/07/21 158.I. 14679641 Joselane
Aracy Loschi 1 14/07/21 158.I (contrato). 10423150 Marcia Maria
Rodrigues Moreira 10 19/07/21 158.I. 10425411 Maria Aparecida
Alves de Oliveira 1 06/07/21 172. 12719993 Natalia Oliveira Silva 6
08/07/21 158.I (contrato). 13706593 Rosemary Ferreira de Abreu Teixeira 2 12/07/21 158.I. 13706593 Rosemary Ferreira de Abreu Teixeira
32 15/07/21 158.I. UNIDADE CMT: 11254547 Keule da Conceicao de
Oliveira 14 09/07/21 158.I (contrato). UNIDADE CSPD: 13405634
Debora Pereira Goncalves Ferreira 10 16/07/21 158.I. 11627726 Erica
Ramos Vieira 10 26/02/21 158.I. 10509925 Geraldo Celso de Miranda
5 25/03/21 158.I. 12992376 Maria das Gracas Ferreira Modesto 3
14/07/21 158.I. UNIDADE CSSFA: 12966537 Ana Cristina de Paula 8
08/07/21 158.I. 11285657 Eliane Aparecida de Melo 5 29/06/21 158.I.
12976866 Gustavo Geraldo de Jesus 1 14/07/21 158.I. 10399558 Jose
Padua Ribeiro Neto 1 17/08/20 158.I. 10399558 Jose Padua Ribeiro
Neto 2 18/07/21 158.I. 13629092 Luciana Lamounier 1 13/07/21 158.I.
14542666 Roseli da Silva 5 15/07/21 158.I (contrato). 11613247 Silvana dos Reis Silva Resende 1 18/07/21 158.I. 14436679 Silvania da
Silva Werkema 4 08/07/21 158.I (contrato). UNIDADE CSSFE:
13048566 Hudson Fliegner Enout Nadur 1 06/06/21 158.I. UNIDADE
CSSI: 12955753 Alisson da Costa Silva 3 20/07/21 158.I. 12241709
Conceicao Cristina Souza Rocha 9 30/05/21 158.I. 12486171 Luciane
Aparecida Krindges Berger 15 11/06/21 158.I. 13670377 Marcio Marques Xavier 1 09/07/21 158.I. 12559860 Poliana Deise de Andrade 3
09/07/21 158.I. 13752688 Raquel Vilaca Garcia 1 14/07/21 158.I.
14538664 Renata Andresa Alvarenga 5 14/07/21 158.I. 13575741
Renata Patricia Soares 7 13/07/21 158.I. UNIDADE HAC: 11986866
Adriana Miriam dos Santos Pereira 3 19/07/21 158.I. 12871869 Ana
Alice Ferreira Damasceno 15 19/07/21 158.I. 12049300 Deborah
Arcanjo Cruz 5 15/07/21 158.I. 11039047 Fernanda Nunes Nery dos
Santos 10 13/07/21 158.I. 10948636 Gislene Aparecida Vaz da Silva 5
15/07/21 158.I. 13007711 Glaucia Regina Soares Goncalves 8 22/06/21
158.I. 14581201 Izabel Vaz de Araujo 7 30/06/21 158.I (contrato).
14592182 Janaina Farnese da Silva 4 15/07/21 158.I (contrato).
14607741 Joao Alves de Araujo Junior 1 27/07/21 158.I (contrato).
10400547 Judith Pacheco 15 19/07/21 158.I. 12904322 Leonardo Ferreira dos Santos 5 21/07/21 158.I. 10882298 Marcelo do Carmo 1
17/07/21 158.I. 11333234 Patricia Veloso Cordeiro 2 15/07/21 158.I.
14813075 Renata Aparecida Perdigao Rodrigues 7 02/07/21 158.I
(contrato). 13560883 Roberta Cristina Guedes da Silva 15 16/07/21
158.I. 10884245 Walkiria Erotides do Prado 27 08/07/21 158.I.
12595518 Washington Valmir Rosa 7 19/07/21 158.I (contrato). UNIDADE HCM: 12154662 Aniele Goncalves de Souza 1 16/07/21 158.I.
10996726 Carlos Antonio Suski Torres 7 12/07/21 158.I. 11448099
Marilac de Fatima Godinho Camara 1 13/07/21 158.I. 12841177 Welma
Soares Macieira Dias 1 13/07/21 158.I. UNIDADE HEM: 13046511
Ana de Souza Rodrigues 60 12/07/21 158.I. 13580881 Analia Almeida
de Sousa 1 16/07/21 158.I. 13061148 Antonio Carlos da Costa 5
18/06/21 158.I. 10868305 Beatriz do Nascimento Januario 30 25/07/21
158.I. 14889109 Claudia Moreira de Freitas 2 26/06/21 158.I (contrato). 13011440 Eliane Beatriz de Viveiros Peles 7 16/07/21 158.I.
12154290 Erika Cristina dos Santos 6 10/07/20 158.I (contrato).
10916633 Marcia da Silva Faria Ferreira 1 15/07/21 158.I. 14614606
Maria Marlucia Marques de Lima 14 13/07/21 158.I (contrato).
14879290 Paula Peixoto Tavares 3 06/07/21 158.I (contrato). 13297601
Rosangela Maria de Oliveira 5 16/07/21 158.I. 13798038 Ruteleia Martins 2 07/01/21 158.I. 11009495 Suely Goncalves Soares de Souza 2
19/07/21 158.I. UNIDADE HGV: 14901532 Aline Refaela de Brito 9
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108122350410115.