TJMG 03/08/2021 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 03 de Agosto de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
ATO DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência
delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução Seplag nº 22, de 25 de abril de
2003, conforme Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19
nº 2, de 16/03/2020, ao servidor ANTÔNIO ROBERTO DA
SILVA, Masp: 371664-4, pelo período de 15 dias, referentes ao 2º
quinquênio, a contar de 19/07/2021.
Administrativa Investigatória, designada pela Portaria Conjunta
SEGOV/SECRETARIA-GERAL/SAI Nº 03/2021, com extrato
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 29 de janeiro de
2021, alterada pela Portaria Conjunta SEGOV/SECRETARIAGERAL/SAINº 006/2021, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais de 21 de maio de 2021.
Art. 2º. Reconduzir a Comissão Sindicante designada para as apurações no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória e
prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos respectivos trabalhos contados da publicação da presente Portaria.
Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado
02 1513333 - 1
02 1513462 - 1
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA GERAL Nº 10/2021
Dispõe sobre a substituição de membro, recondução da comissão sindicante designada pelaPortaria Conjunta SEGOV/SECRETARIA-GERAL/SAINº
03/2021,comextratopublicado
no
Diário Oficial de Minas Gerais em 29 de janeiro de 2021, ealterada pela Portaria Conjunta SEGOV/SECRETARIA-GERAL/
SAINº 06/2021,publicada no DiárioOficial de Minas Gerais, de
21 de maiode 2021, e prorrogação de prazo para conclusão dos
trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, nos termos do artigo 219, da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952 e considerando os motivos apresentados pela
Senhora Controladora Setorial e pela Chefe do Núcleo de Correição Administrativa/Segov, conforme Memorando 102 (30816063)
e Memorando 118 (32204885)
RESOLVEM:
Art.1º. Designar a servidora Ana Ruth Perdigão Varão, Masp.:
366.486-9, em substituição ao Presidente da Comissão, o servidor StefanoAntônio Cardoso, Masp.: 752.372-3, e em substituição à servidora Ana Ruth Perdigão Varão (Secretária da
Comissão) pela servidora: Andressa Pereira dos Santos Assis,
Masp: 1.317.871-0, para comporem a Comissão de Sindicância
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, da Lei
Complementar nº 065, de 16 de janeiro de 2003 e art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o
direito a prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, à defensora pública:
ATO Nº 298/2021
0674, Cryzthiane Andrade Linhares, a partir de 17/06/2021.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, por 05
(cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, ao defensor público:
ATO Nº 299/2021
0711, Amilcar Honório Brandão de Oliveira, a partir de 27/07/2021.
Advocacia-Geral
do Estado
Secretaria de Estado
de Governo
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 35,
DE 23 DE JULHO DE 2021
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado
de Minas Gerais:
“A Administração Pública Estadual observará, doravante, desde os
editais de concursos públicos, a Tese fixada pelo STF no julgamento
do RE 1058333, com repercussão geral, no sentido de que “é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que
esteja grávida à época de sua realização”. Fica ressalvado, nos termos do acórdão, que o exame será apenas diferido, com reserva de
vaga, que somente poderá ser preenchida em caso de aprovação na
referida etapa pela candidata. Cabe à Administração, no exercício da
discricionariedade, estabelecer procedimento adequado para a realização do teste, sem prejuízo do prosseguimento do certame em
relação aos demais candidatos, assim como estabelecer condições
e prazos para a remarcação, de modo a preservar a previsibilidade
do concurso público.”
LEGISLAÇÃO: CF, art. 37, I E II; ART. 42, § 1º, c/c art. 142; CPC,
arts. 927, III, e 928.
PARECER DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO nº 16.363
JURISPRUDÊNCIA: STF – RE 1058333 RG”
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
30 1512876 - 1
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e decisão do Defensor Público-Geral acerca da produção de efeitos por mencionada lei, datada de 20/11/2020,que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, à
defensora pública:
ATO Nº 296/2021
0106, Giselda Libânio Maia, Defensor Público de Classe Especial, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/06/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e decisão do Defensor Público-Geral acerca da produção de efeitos por mencionada lei, datada de 20/11/2020,que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, aos
defensores públicos:
ATO Nº 295/2021
0589, Glaydson Agostinho Pereira, Defensor Público de Classe Final,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2021.
ATO Nº 300/2021
0764, Guilherme Rocha de Freitas, Defensor Público de Classe Final,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 24/05/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e decisão do Defensor Público-Geral acerca da produção de efeitos por mencionada lei, datada de 20/11/2020,que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, ao
servidor público:
ATO Nº 297/2021
902.014-0, Nilton Rodrigues Franco, Técnico da Defensoria Pública
I-A, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 04/04/2021.
02 1513092 - 1
RESOLUÇÃO Nº 277/2021
Anula o Processo Seletivo Simplificado de Estágio Não Obrigatório
Direto – Comarca de Lavras.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019, CONSIDERANDO os princípios de isonomia de tratamento e a observância
dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO, a falta de inscritos
no certame; CONSIDERANDO, por fim, o tempo decorrido entre a
data de publicação do edital e o momento atual.
RESOLVE:
Art. 1° - Anular o edital 01/2020 do Processo Seletivo Simplificado
para Estágio Direto Não Obrigatório na área de pós-graduação em
Direito, na comarca de Lavras.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1513330 - 1
RESOLUÇÃO N. 278/2021
Dispõe sobre abertura de consulta aos Defensores Públicos para compor a Câmara de Estudo de Direitos Humanos e Tutela Coletiva
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e
XII, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003; considerando o
disposto nas Deliberações nº 110/2019 e 162/2021 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; considerando
a exoneração do Defensor Público Arthur Antunes Amaro Neves,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aberto edital de consulta para preenchimento de vaga na
Câmara de Estudo de Direitos Humanos e Tutela Coletiva.
Art. 2º Os Defensores Públicos interessados deverão inscrever-se junto
ao Conselho Superior, via protocolo ou pelo emailconselho.superior@
defensoria.mg.def.br, até o dia 18/08/2021, juntando os documentos
que julgarem pertinentes.
§ 1º. A escolha dos membros das Câmaras de Estudos levará em conta
a experiência do candidato na respectiva área.
§ 2º. Em caso de empate na votação, será utilizado o critério previsto
na Lei Complementar Estadual n. 65/2003, em seu artigo 62, conforme
art. 6º, § 4º da Deliberação n. 22/2015.
Art.4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1513235 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
N. 301/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o Defensor
Público JOÃO VICTOR SANTOS MURUCI, MADEP n. 0978-D/MG,
para atuar, voluntariamente, na defesa de D.S., na comarca de Montes
Claros/MG.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1513236 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 304/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA a Defensora Pública Angélica
Sales Rocha Coutinho, MADEP. 0937-D/MG, a residir em comarca
limítrofe à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da
Deliberação nº 016/2005.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1513317 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5.104, DE 30 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se referem os incisos VIII, X e XI do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de
2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril de 1977, c/c o artigo 14 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG -, relacionados no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor de
Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada Lei.
Art. 2º - Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, para que os servidores civis possam receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas previstas no art. 2º desta Resolução, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP -, o novo grau dos servidores para que possam ser efetivados
os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que se adquiriu o direito à referida progressão.
Art. 4º - Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito a progressão.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2021.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que ser refere o art. 1º da Resolução n. 5.104, de 30 de julho de 2021)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
48 BPM/2 RPM
66 BPM/2 RPM
21 BPM/4 RPM
21 BPM/4 RPM
EM 4 RPM
EM 4 RPM
EM 4RPM
EM 4RPM
EM 4RPM
37º BPM/5 RPM
60 BPM/7 RPM
63º BPM/7 RPM
65º BPM/8 RPM
46 BPM/10 RPM
46 BPM/10 RPM
30 BPM/11 RPM
50 BPM/11 RPM
51 BPM/11 RPM
51 BPM/11 RPM
EM11RPM
17 CIA PM IND/12 RPM
17 CIA PM IND/12 RPM
EM12RPM
31 BPM/13 RPM
55 BPM/14 RPM
19 BPM/15 RPM
56 BPM/17 RPM
EM18RPM
9 CIA PM RV/BPMRV
17 CIA PM RV/BPMRV
BPMRV/CPRV
BPMRV/CPRV
BTL ROTAM/CPE
UNIDADE
NÚMERO
165.466-4
165.526-5
165.479-7
165.511-7
164.789-0
165.106-6
164.814-6
164.795-7
165.203-1
165.621-4
165.529-9
165.608-1
165.353-4
165.497-9
165.613-1
165.514-1
167.394-6
165.501-8
165.521-6
165.524-0
165.469-8
165.584-4
165.496-1
165.558-8
165.474-8
165.179-3
165.489-6
165.472-2
165.437-5
165.120-7
167.387-0
165.190-0
165.494-6
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLICIA MILITAR
1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
NOME
CARGO
LUCIANA FERREIRA ELIAS BALBINO
ASPM
VIVIANE MORENO DE MAGALHAES GOULART
ASPM
LETICIA DA CONCEICAO A TEIXEIRA
ASPM
JESSICA DE OLIVEIRA AMANCIO
ASPM
ELIZABETH MACHADO CORREA MARCAO
ASPM
MARCELO CALCADO LOPES
ASPM
VANESSA DE OLIVEIRA MARTINS
ASPM
JANAINA MAGALHAES M BORTONE CORREA
ASPM
FERNANDA MOREIRA DA COSTA BRANDAO
ASPM
LORENNA MAYARA DE LIMA SANTOS
ASPM
PEDRO HENRIQUE MARTINS BUENO
ASPM
NAIARA ROBERTA DOS SANTOS
ASPM
PATRICIA DA COSTA RIBEIRO CORREA
ASPM
GUILHERME FABIANO DOS REIS
ASPM
REGIS FERNANDO GAMA
ASPM
WANDRA ALVES DE OLIVEIRA
ASPM
MICHELLE MARTINS FERREIRA
ASPM
LILIAN GRAZIELLA MENEZES EDUARDO
ASPM
THOMAZ SOUZA SIQUEIRA ALVES
ASPM
KAISA FERREIRA DE AGUIAR
ASPM
DESIREE APARECIDA BRANDAO MENDES
ASPM
VANDERSON JOSE MAGALHAES LIMA
ASPM
CLAUDIA CAROLINE SILVA DE AVILA
ASPM
GRASIELA SILVA GONZAGA BASILIO
ASPM
ALINE DE FATIMA SILVA ANDRADE
ASPM
MAYANE PEREIRA DE CARVALHO
ASPM
JULIANA APARECIDA OLIVEIRA
ASPM
THAIS DE OLIVEIRA ALBINO
ASPM
GUILHERME MARCELINO PEREIRA
ASPM
ELISABETE NAKAIMA DE OLIVEIRA PEREIRA
ASPM
ISLA DE MELO PORTO SENA
ASPM
LUANNY SANTANA FERREIRA DE PINHO
ASPM
NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ASPM
SEQ. CARGO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
NÍVEL
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
GRAU
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
C
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
C
D
D
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210802225434013.
RETROAÇÃO
05/05/2021
05/05/2021
05/05/2021
07/05/2021
26/02/2021
01/04/2021
06/03/2021
01/03/2021
01/04/2021
04/06/2021
07/05/2021
02/06/2021
17/06/2021
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05/05/2021
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