TJMG 22/06/2021 - Pág. 36 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – terça-feira, 22 de Junho de 2021 Diário do Executivo
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Edital nº: 050/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0093369/2021-03. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER/MG, torna público que foram habilitadas as licitantes: Construtora ZAG Ltda. e TERRASA Engenharia Ltda. e inabilitada a sociedade
EMPAV Empreendimentos e Pavimentação Ltda., na licitação objeto
do edital em epígrafe. A partir desta publicação fica aberto prazo de 05
(cinco) dias úteis para interposição de recursos e a documentação estará
à disposição dos interessados no Núcleo de Licitações para análise.
CONVOCAÇÃO
Edital nº: 052/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0095191/2021-85. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, torna público que a reunião de abertura das Propostas de Preços
referente à licitação em epígrafe, será realizada no dia 28/06/2021, às
14:30h (quatorze horas e trinta minutos) à Avenida dos Andradas, nº
1.120, sala 1.003, nesta Capital, convocando assim, todos os interessados em participar da referida reunião.
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital nº: 063/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0121420/2021-02. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que fará realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, às 09:00hs (nove
horas) do dia 09/07/2021, em seu edifício-sede, à Av. dos Andradas,
1.120, sala 1009, nesta capital, TOMADA DE PREÇO Recuperação
Funcional do Pavimento em Rodovia Municipal, trecho Bambuí (Córrego da Capoeira) - Hospital São Francisco de Assis. A execução dos
serviços descritos está restrita ao âmbito de circunscrição da 20ª URG
do DER/MG – FORMIGA, de acordo com edital e composições de custos unitários constantes do quadro de quantidades, que estarão disponíveis no endereço acima citado e no site www.der.mg.gov.br, a partir do
dia 23/06/2021. A entrega dos envelopes de proposta e documentação
deverá ser realizada até às 17:00hs (dezessete horas) do dia 08/07/2021
na forma prevista no Edital, no Serviço de Protocolo e Arquivo – SPA do
DER/MG. A visita técnica ocorrerá nos dias 01/07/2021 e 02/07/2021,
mediante agendamento. Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone 3235-1272 ou pelo site acima mencionado.
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Pregão eletrônico para registro de preços 149/2021. Processo SEI nº:
2300.01.0113382/2021-39. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL BETUMINOSO, SOB DEMANDA,
FUTURA E EVENTUAL, CONFORME DESCRIÇÃO, CARACTERÍSTICAS, PRAZOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES E INFORMAÇÕES CONSTANTES NESTE DOCUMENTO. O Diretor Geral do
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e em face da Nota
Jurídica da Procuradoria do DER/MG, acostada ao processo em epígrafe, que adota, JULGA IMPROCEDENTE os pedidos de impugnação apresentados pelas sociedades empresárias EMAM-EMULSÕES E
TRANSPORTE LTDA e STRATURA ASFALTOS S/A.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: Daten Tecnologia Ltda.
Instrumento: Contrato DF-008/2021. Objeto: Aquisição de notebooks
de rede por meio da Ata de Registro de Preço nº 0009/2020 do Pregão
Eletrônico 12/2020 -Ministério da Economia . Valor: R$183.840,00.
Prazo: 12 meses. Dotação Orçamentária: 2301 04 122 705 2500 0001
449052 0 fonte (47.1). Processo SEI 2300.01.0091977/2021-48.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA.
Instrumento: Termo de Aditamento DM-03 ao Contrato DM-22.002/20.
Objeto: I – Prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta)
dias, até 04/08/2021; Processo nº 2300 01 012 1188/2020-61.
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 126/19, do Conselho Estadual
de Trânsito - CETRAN/MG, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação,
para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o
FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis
no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 320020210617">113200202106171, 11
3200202106181,113200202106182,113200202106191,113200202
106192, 113200202106201, 113200202106202, 113200202106211,
113200202106212.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E
METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 12ª REUNIÃO VIRTUAL
DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO REALIZADA AOS QUINZE DIAS DO
MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
(15/06/2021). Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e
vinte e um, às 9h30, (nove horas e trinta minutos), reuniram-se excepcionalmente de forma virtual em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o senhor Presidente Érico da Gama Torres, e os
seguintes Conselheiros: Fernando Antônio Soares Bezerra, Fernando
Marcio Mendes, Lorena Milagres Peron Antonacci, Márcio Ivanei do
Nascimento, Marcos de Castro Pinto Coelho, Gabriela Megre de Lima,
Rodrigo Lazaro. A ausência do Conselheiro Ten. Fernando de Abreu
Armani foi justificada por estar empenhado nos trabalhos do BPMRv.
Na sequência o Presidente fez a conferência do quórum para o início da
12ª reunião (décima segunda), e, havendo número suficiente de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, a reunião foi
iniciada. Em prosseguimento, o Presidente informou aos Conselheiros
que a Proposta de Revisão da Legislação aplicável ao CT, e as sugestões
do Conselheiro Fernando Márcio Mendes e da Conselheira Michelle
Guimarães Carvalho Guedes, foram enviadas para a Superintendente de
Transporte Intermunicipal e Metropolitano Dra. Silvia Machado Lage e
para o Subsecretário de Transportes e Mobilidade Dr. Gabriel Ribeiro
Fajardo. Em seguida, o presidente posicionou sobre os quantitativos de
processos deliberados no CT da 1ª a 11ª reunião totalizando 385 processos julgados, e que na Secretaria temos ainda 459 para serem distribuídos, por exemplo, dos anos de 2019 e 2020. O Presidente submeteu, à
consideração dos Conselheiros, a necessidade da distribuição dos processos que tratam do descumprimento da DELIBERAÇÃO COVID-19
Nº17 de 22/03/2020, propondo uma média de distribuição de 70% dos
processos de 2019 e 30% dos processos do descumprimento da DELIBERAÇÃO COVID-19. Tão logo o Presidente terminou de discorrer, o
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho pediu a palavra discordando com a decisão proposta pelo presidente, e a Conselheira Gabriela
Megre de Lima endossou as palavras do Conselheiro Marcos Coelho.
Em continuidade, o presidente ensejou oportunidade aos demais Conselheiros, para manifestação colocando o assunto em votação, onde a
maioria se declaram desfavoráveis, justificando que devido a quantidade de processos de 2019, no mês de julho já estariam julgando os
processos de descumprimento da DELIBERAÇÃO COVID-19. Finalizando, a Presidência reforçou a importância e a necessidade dos processos serem analisados no Conselho em virtude da quantidade de autuações que foram lavradas durante a Pandemia do Coronavírus. Em
prosseguimento, a palavra foi passada aos conselheiros para relatos dos
processos distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS DELIBERADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE
25 DE JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 386/2021: Auto de Infração E0000003547, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 387/2021:
Auto de Infração E000010229, Recorrente: Empresa Gontijo de Transportes Ltda., deliberou, por unanimidade, pelo arquivamento do Auto
de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 388/2021: Auto de
infração 215647, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por
unanimidade, pelo arquivamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 389/2021: Auto de infração E0000002420,
Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, pelo
arquivamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 390/2021: Auto de infração E000008692, Recorrente: Viação
Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 391/2021: Auto de
infração E000009781, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 392/2021: Auto de infração E000006914, Recorrente:
Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 393/2021: Auto de
infração E000006943, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 394/2021: Auto de infração E000006951, Recorrente:
Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 395/2021: Auto de
infração E000006952, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 396/2021: Auto de infração E000006940, Recorrente:
Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 397/2021: Auto de
infração E000006953, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 398/2021: PROCESSO: Auto de infração E000006942,
Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 399/2021: Auto de
infração E000006970, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 400/2021: Auto de infração E000006819, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 401/2021: Auto de
infração E000010111, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 402/2021: Auto de infração E000007218, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 403/2021: Auto de
infração E000006883, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 404/2021: Auto de infração E0000001013, Recorrente:
Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 405/2021: Auto de
infração E000004501, Recorrente: Viação RioDoce Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 406/2021: Auto de infração E0000004013, Recorrente:
Consórcio Estrada Real - RIT 4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 407/2021:
Auto de infração E0000003973, Recorrente: Consórcio Estrada Real RIT 4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 408/2021: Auto de infração
E0000003672, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 409/2021: Auto de infração E0000005082, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 410/2021:
Auto de infração E0000004217, Recorrente: Consorcio Estrada Real
RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 411/2021: Auto de infração
E0000005511, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 412/2021: Auto de infração E0000006467, Recorrente:
Consórcio Estrada Real - RIT 4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 413/2021:
Auto de infração E0000006466, Recorrente: Consórcio Estrada Real RIT 4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 414/2021: Auto de infração
E0000005344, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 415/2021: Auto de infração E0000003670, Recorrente:
Consórcio Estrada Real - RIT 4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 416/2021:
Processo: 1305/ART/600 Assunto: Opinar sobre o prolongamento de
linha e implantação de pontos de seção, conforme proposta publicada
no Jornal Minas Gerais de 14/03/2020, pag. 31, por meio do Aviso
SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 028/2020. Recorrente: Empresa Gontijo de
Transportes Ltda., deliberou, por unanimidade favorável ao deferimento do pleito constante no Aviso 028/2020. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 417/2021: Auto de infração E000006266, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso, contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, a Conselheira Lorena Milagres Peron Antonacci. O
motivo foi que, considerando o correto enquadramento e que o lapso
temporal entre o fato e a entrega do Auto de infração não configura cerceamento de defesa não sendo motivo suficiente à sua derrubada.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 418/2021: Auto de infração
E000005918, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por
unanimidade, pelo cancelamento, de ofício, do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 419/2021: Auto de infração
E000005813, Recorrente: Empresa São Geraldo Ltda., deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi
designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do
Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio
Ivanei do Nascimento. O entendimento foi que as justificativas da
recorrente no atraso de 55 (cinquenta e cinco minutos) para início da
viagem estabelecida para às 06h30, saída as 07h25 min, não foram suficientes para combater o auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 420/2021: Auto de infração E000006944, Recorrente:
Expresso SeteLagoano Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio Mendes. O Entendimento foi por inexistir elementos que constituam a favor da defesa da
autuada. E também, que a Empresa deve cumprir as especificações.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 421/2021: Auto de infração
E000007090, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi
designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do
Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio Mendes. O motivo é que a tese de lapso temporal não foi
aceita, por entender que o prazo é regulamentado pelo CTB para o Sistema de Trânsito Nacional. Entendemos inexistir elementos que constituam a favor da defesa da autuada. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 422/2021: Auto de infração E0000006573, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 423/2021: Auto de
infração E0000006602, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 424/2021: Auto de infração E0000009955,
Recorrente: Onofre Turismo Locações Fretamentos e Viagens Ltda-ME,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 425/2021: Auto de infração
E0000009722, Recorrente: Onofre Turismo Locações Fretamentos e
Viagens Ltda-ME, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 426/2021: Auto de
infração E0000009703, Recorrente: Onofre Turismo Locações Fretamentos e Viagens Ltda-ME, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 427/2021:
Auto de infração E0000009504, Recorrente: Onofre Turismo Locações
Fretamentos e Viagens Ltda-ME, deliberou, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
428/2021: Auto de infração E0000008993, Recorrente: Onofre Turismo
Locações Fretamentos e Viagens Ltda-ME, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 429/2021: Auto de infração E0000008752, Recorrente: Onofre
Turismo Locações Fretamentos e Viagens Ltda-ME, deliberou, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. Outros assuntos de interesse do conselho de transportes: A próxima reunião do Conselho de
Transportes, conforme calendário definido no início do exercício, será
realizada no dia 29/06/2021. Aprovação da Ata: O Presidente coloca em
votação a Ata da 12ª Reunião de 2021, sendo aprovada por unanimidade. Encerramento: Sem outras manifestações e nada mais havendo a
tratar, o Presidente, agradeceu a participação dos Conselheiros e encerrou a reunião às 11h29. Eu, Neiva da Glória de Alcântara Miranda
Marinho, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada pelos
Conselheiros, será assinada por mim, bem como pelo Presidente.
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Minas Gerais
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE TERMO DEDOAÇÃO
que entre si celebram a Secretaria de Justiça e Segurança Pública e a
Polícia Militar de Minas Gerais, cujo objeto é adoaçãodos veículos Plataformas de Observação Elevada - POE’s, placas FHJ9179 e FGB9381.
ValorR$1.551.904,68.Assinatura: 17/06/2021. 18 de Junho de 2021Belo Horizonte- MG
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DECISÃO RECURSAL
Considerando:(i) o previsto nas legislações(Lei Federal nº 8.666/93,Lei
Estadual nº 14.184/2002,Decreto Estadual nº 45.902/2012, Lei Estadual
nº 23.304/2019,Decreto Estadual nº 47.795/2019 e Resoluções SEAP
nº 01 e 049/2017);(ii) osPrincípios Constitucionais da Razoabilidade
e Proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas;(iii)
a comprovada inexecução do contrato pela empresa; (iv) a garantia
da ampla defesa e do contraditório;(v) a proporcionalidade e a razoabilidade da sanção aplicada;e (vi) os fundamentos consignados na
Nota Jurídica nº 359/2021– AJU/SEJUSP (30820360),não acolho
o pedido de reconsideraçãointerposto pela Contratada e mantenho
a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo
nº 1450.01.0004839/2019-77, que acolheu a Recomendação/Relatório SEJUSP/CPP nº018/2021 (26853304) e aplicou a penalidade
de Multa Administrativa, no valor de R$3.298,72(três mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em desfavor da
empresa PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n°:42.947.333/0001-72.
Belo Horizonte, 18de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº PARTES: EMG/
SEJUSP E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS.
ESPECIE: Terceiro termo aditivo ao contrato Nº 9245683/2020, de
contrato de prestação de serviços de gestão administrativa de estágio. OBJETO: A alteração do valor global do contrato inicial nº
9245683/2020, constante da cláusula quarta- preço, conforme o disposto no Termo de Referência no item 1.1. - specificação do objeto ,
no subitem 1.1.7 (10915371) e também na cláusula sétima- reajuste,
no item 7.2 (25410601), passando o valor global do contrato de R$
1.210.881,24 , R$ 1.382.109,88, a partir do dia 01/07/2021, em conformidade com o Of. Circular Cofin n.º 002/2021 (29069840), com o
complemento ao ofício (30126364), a qual estabelece novas diretrizes
para a contratação de estagiários no âmbito dos órgãos e entidades da
administração direta, autárquica, fundacional e das empresas dependentes do Poder Executivo Estadual, padronizando os valores de bolsa
estágio, conforme demonstrado no anexo I. VALOR: O valor global do
contrato inicial nº 9245683/2020, de 01/06/2021 até 31/05/2022 passa,
a partir do dia 01/07/2021, para R$ 1.382.109,88. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.4423.0001.339039.52.0.10.1; 1451.0
6.122.705.2500.0001.339039.52.0.10.1; 1451.06.181.139.4412.0001
339039.52. 1.10.1; 1451.12.243.143.4421.0001 339039.52. 0.10.1;
1451.06.421.144.4417.0001 339039.52. 0.10.1. SIGNATÁRIOS:
Kleber de Castro Colomarte e Ana Luisa Silva Falcão Assinatura em:
21/06/2021.
6 cm -21 1495646 - 1
- EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339033.05.2918.03.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA FL LOGÍSTICA EIRELI ME. ESPECIE: Terceiro termo aditivo ao contrato de pretação de serviços de empresa especializada em transporte intramunicipal, incluindo
veículos e motoristas, destinada aos agentes públicos da penitenciaria de Muriaé I, localizada em Muriaé/ mg. OBJETO: A prorrogação
do prazo de vigência do contrato inicial por mais 12 (doze) meses a
contar de 23/06/2021, em atendimento à cláusula terceira - da vigência do instrumento; O reajuste do valor global do contrato, a contar de
08/06/2021, de 6,76% (IPCA-IBGE – Abril -2021 , divulgado na data
de 11 de Maio de 2021) e nos moldes da cláusula sexta- reajuste de
preços do inicial; A alteração da cláusula décima segunda - da fiscalização conforme Termo de Designação de Fiscal e Gestor do contrato
SEI 27841773, a saber: Fica designado o Diretor Regional da 04º RISP,
Giuliano de Paula, MASP: 1101669-8, para realizar a gestão do contrato
de nº 339033.05.2918.18, oriundo do Processo Licitatório/Processo de
Compras nº 095/2018, firmado por intermédio da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública com a empresa FL Logística Eireli - me,
cujo o objeto trata-se da “Prestação de serviço de empresa especializada
em transporte intramunicipal, incluindo veículos e motoristas, destinada aos agentes públicos da Penitenciária de Muriaé I, localizada em
Muriaé/MG, atendendo às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 8.666
de 1993. Fica designado o Diretor-Geral da Penitenciária de Muriaé I,
Rodrigo Camargo de Melo, MASP: 11334661, para realizar a fiscalização, no qual será o fiscal titular do contrato de nº 339033.05.2918.18,
oriundo do Processo Licitatório/Processo de Compras nº 095/2018, firmado por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública com a empresa FL Logística Eireli - me, cujo o objeto trata-se
da “Prestação de serviço de empresa especializada em transporte intramunicipal, incluindo veículos e motoristas, destinada aos agentes públicos da Penitenciária de Muriaé I, localizada em Muriaé/MG, atendendo
às exigências contidas no art. 67 e art. 58, III, §1º e 2º da Lei 8.666/93.
Fica designado o Diretor Administrativo da Penitenciária de Muriaé I,
Rafael Medina Leite Mendes, MASP:12139192, como fiscal substituto do contrato de nº 339033.05.2918.18, oriundo do Processo Licitatório/Processo de Compras nº 095/2018, firmado por intermédio da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública com a empresa FL
Logística Eireli - me, cujo o objeto trata-se da “Prestação de serviço de
empresa especializada em transporte intramunicipal, incluindo veículos
e motoristas, destinada aos agentes públicos da Penitenciária de Muriaé
I, localizada em Muriaé/MG, atendendo às exigências contidas no art.
67 e art. 58, III, §1º e 2º da Lei 8.666/93. VALOR: O valor global do
contrato, em virtude das alterações em tela, a contar de 08/06/2021,
será de R$290.724,00 conforme a Memória de Cálculo deste instrumento SEI 29808129 abaixo demonstrada. Este valor é composto de
R$ 289.986,00 para os 12 meses prorrogados, mais R$ 738,00 referente
aos efeitos do reajuste considerando a data de aniversário da proposta.
. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.208.4601.0001.3390
3305.0.10.1, 1451.06.421.145.4423.0001.339033.05.0.10.1SIGNATÁ
RIOS: Carlos Vinicius de Souza Figueiredo e Gustavo Rodrigues de
Moura Assinatura em: 18/06/2021.
11 cm -21 1495633 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo
de Autos de Infração – SUPRAM TMAP para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente atualizados, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44844/08 alterado pelo Decreto nº 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo
de Autos de Infração - SUPRAM TM/SEMAD, no endereço: Praça Tubal Vilela, 03, centro, Uberlândia-MG, CEP: 38400-186. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com esta Superintendência, ou contatar através do telefone (34) 3088-6417.
Autuado
Resultado / Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Ronaldo Araújo Teles
Defesa Indeferida / 2.750 UFEMGS
683043/19
206270/2019
Boi Branco da Serra Agropecuária Ltda.
Defesa Indeferida / 10.000 UFEMGS
621437/18
129680/2018
Boi Branco da Serra Agropecuária Ltda.
Defesa Indeferida / 9.614 UFEMGS
621440/18
129681/2018
Márcio José de Sousa
Defesa Indeferida / R$897,09
504678/20
65766/2017
Mérito Empreendimentos S/A
Defesa Indeferida / R$254.442,68
474610/20
93294/2017
Vilmar Gonçalves de Andrade
Defesa Indeferida / 5.950 UFEMGS
702158/20
261557/2020
Aviação Agrícola Alagoana Ltda.
Defesa Indeferida / 5.916,73 UFEMGS
691878/20
257835/2020
João Nunes dos Reis
Defesa Indeferida / 25.000 UFEMGS
701231/20
261207/2020
Roberto Naves Gonçalves
Defesa Indeferida / 780 UFEMGS
663875/19
195309/2019
Lucas Nascimento Marques
Defesa Indeferida / 1.250 UFEMGS
671731/19
135786/2019
Saulo de Deus Vieira
Defesa Indeferida / R$20.001,00
477815/17
011427/2009
Marcelo Batista Silva
Defesa Indeferida / 2.800 UFEMGS
678001/19
60522/2019
Marcelo Batista Silva
Defesa Indeferida / 2.625 UFEMGS
678003/19
60523/2019
12 cm -21 1495778 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos dos artigos 32 e 33 do Decreto nº 44.8442008, bem como artigos 57 e 58 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados,
notificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias,
a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Sexta Companhia PM de Meio Ambiente ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos
que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se
à Sexta Companhia PM de Meio Ambiente, localizada à Rua João Teodoro de Souza, n° 825, Santa Efigênia, Lavras/MG, CEP: 37206-699, das
08h30min às 16h30min:
Autuado
Auto de Infração
Pedro Henrique da Costa, RG MG 20004754, nascido em 07/07/1999, filho de Graciana da Costa.
203706/2019
Trade Link Desenvolvimento LTDA, CNPJ 19.139.443/0001-96.
193519/2019
Trade Link Desenvolvimento LTDA, CNPJ 19.139.443/0001-96.
219437/2019
Trade Link Desenvolvimento LTDA, CNPJ 19.139.443/0001-96.
193518/2019
Gilson Augusto de Oliveira, nascido em 19/04/1971, CPF 886.717.806-78, filho de Maria Madalena de Oliveira.
113197/2019
Alan Marcos Floriano, nascido em 04/05/1992, RG 16812693, filho de Sueli Pereira dos Santos Floriano.
004199/2019
Olímpio Ferreira de Andrade e CIA, CNPJ 05.946.419/0001-54.
219427/2019
Leandro Henrique de Souza, RG MG 18662144, nascido em 03/04/1995, filho de Lourdes Aparecida A. de Souza.
193509/2019
Vilis Moraes Gonçalves, RG MG 14046989, nascido em 30/06/1985, filho de Maria Aparecida de Moraes Gonçalves.
193652/2019
Guilherme Vítor Ribeiro Rodrigues, RG MG 19170435, nascido em 22/07/1999, filho de Daniela Maria Ribeiro.
256048/2019
Leandro José dos Santos, RG 13611437, nascido em 29/03/1972, filho de Celeste de Oliveira Santos.
193659/2020
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de defesa administrativa contra os autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais
previstos no artigo 34, do Decreto nº 44.8442008, bem como artigo 59 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados
da data de publicação do presente edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à SUPRAM Sul de Minas, localizada na Avenida Manoel
Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta notificação, no prazo concedido, resultará na
aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 35, §1º, do Decreto Estadual nº 44.844/08 e artigos 63 e 65 do Decreto 47.383/2018.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida Superintendência:
Autuado
Auto de infração
Pendências
JCV Terra Planagem e Materiais de Construção Eirelli ME,
113027/2018
Ausência da cópia dos atos constitutivos e sua alteração.
CNPJ 27746201/0001-99
16 cm -21 1495928 - 1
CERTIDÃO DE PROCESSOS COM PERDIMENTO DE BENS DE
AUTOS DE INFRAÇÃO SEM OU COM DEFESA INDEFERIDA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, tendo em vista falta ou
emenda de defesa ou que esta fora apresentada em desconformidade
com o arts. 63; 60 e 65 c/c art. 72 do Decreto n° 47.383/2018; bem
como da definitividade da penalidade de apreensão imposta por meio
do auto de infração, e consequentemente o perdimento de tais bens,
nos termos do §2º do art. 94 do mesmo decreto, ratificando eventual
destinação sumária dos bens, caso ocorrida. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Triângulo Mineiro – SUPRAM/TM, Praça Tubal Vilela, 03, Centro,
CEP: 38.400-186, Uberlândia-MG, Tel.: 34-3088-6417.
Autuado
Alaor Dias da Silva
Vinícius de Souza Dias
Cícero Renário Nunes
Randel Fernandes
CPF/CNPJ
446.159.656-72
139.884.116-12
115.596.734-86
052.430.996-51
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106212326520136.
Nº do AI
268686/2021
258029/2020
265210/2020
267009/2020
5 cm -21 1495777 - 1