TJMG 14/05/2021 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Diário do Executivo
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICOS
RETIFICAÇÃO
No “MG” do dia 27/08/2019, pág. de 7 à 7, onde se lê: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO -SRE DE SAO SEBASTIAO DO
PARAISO: MARGARIDA RODRIGUES BARBOSA SILVA -MASP
1194700-9, PEB/PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO).
- POR NÃO HAVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. OUTROS: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S), leia-se: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO -SRE DE SAO SEBASTIAO
DO PARAISO: MARGARIDA RODRIGUES BARBOSA SILVA
-MASP 1194700-9, PEB/PROFESSOR(PRATÁPOLIS). - POR NÃO
HAVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. - OUTROS: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S).
13 1480823 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 036, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Regulamenta a organização e o funcionamento da Coordenação Geral
do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, instituída pelo Decreto 48.183 de
30 de abril de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de atribuição prevista no artigo 93, §1º, Inciso III, da Constituição do Estado e no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto 48.183 de
30 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - A Coordenação Geral do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, instituída pelo Decreto 48.183, de 30 de abril de 2021, será exercida pela
Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º - Para desempenhar as atribuições previstas no parágrafo único
do art. 7º Decreto 48.183, de 30 de abril de 2021, a Coordenação Geral
do Comitê Gestor Pró-Brumadinho disporá da seguinte organização:
I – Coordenação Geral, a ser exercida pelo Secretário de Estado
Adjunto de Planejamento e Gestão Luís Otávio Milagres de Assis,
MASP 1107801-1;
II – Coordenação Geral Adjunta, a ser exercida por Gerlainne Cristine
Diniz Romero Lopes, MASP 752244-4;
a) Assessoria de Comunicação e Transparência, a ser coordenada por
Humberto Trajano Gabriel Martins, RG MG 10.620.541;
b) Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos;
c) Secretaria Executiva do Termo de Medidas de Reparação, a ser coordenada por Renata Anício Bernardo, MASP 1107594-2;
d) Núcleo de Consolidação Financeira, a ser coordenado por Matheus
Peluci Paiva, MASP 752663-5;
e) Núcleo de Articulação Social, a ser coordenado por Fernando
Resende Anelli, MASP 1478232-0;
f) Núcleo de Projetos Socioeconômicos para a bacia do Rio Paraopeba,
a ser coordenado porGiovanna Lunardi Toledo, MASP 1482869-2;
g) Núcleo de Projetos Socioambientais, a ser coordenado por Andrei
Gomes Santana Pereira, MASP 755214-4;
h) Núcleo de Projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço
Público, a ser coordenado por Karen Christine Dias Gomes Rodrigues,
MASP 752779-9.
Parágrafo único: O exercício da função de Coordenação Geral Adjunta
do Comitê Gestor Pró-Brumadinho equivale à gerência ou chefia de
terceiro nível hierárquico e o exercício das funções de coordenação
das assessorias e núcleos de que trata o inciso II do “caput” equivale à
gerência ou chefia de quarto nível hierárquico.
Art. 3º - Compete à Coordenação Geral:
I – representar o Comitê Gestor Pró-Brumadinho perante os Poderes,
órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; as partes signatárias do Termo Judicial; e as demais instâncias de governança relacionadas à execução ou acompanhamento de ações de reparação socioeconômica e socioambiental decorrentes do Rompimento no âmbito das
competências do Comitê;
II – representar o Poder Executivo Estadual junto aos Compromitentes
no acompanhamento da execução das obrigações do Termo de Medidas de Reparação;
III - consolidar dados constantes de relatórios apresentados pelos
órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do
Poder Executivo para análise do Conselho Superior;
IV – criar Comissões Especiais temporárias para preparar, instruir, analisar e avaliar documentos técnicos e emitir pareceres sobre temas específicos relativos à elaboração, ao detalhamento, à implementação ou ao
monitoramento de projetos e programas previstos no Termo Judicial,
principalmente dos atos, procedimentos e processos que apresentem
alta complexidade ou que envolvam matérias de competência afeta a
diversos órgãos ou entidades.
Art. 4º - Compete à Coordenação Geral Adjunta:
I - Apoiar o Coordenador Geral no desempenho de suas atividades;
II – Representação Adjunta do Poder Executivo Estadual junto aos
Compromitentes no acompanhamento da execução das obrigações do
Termo de Medidas de Reparação;
Minas Gerais
III - orientar a atuação dos Núcleos constantes desta Resolução;
IV - apoiar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo nas ações de detalhamento, implementação e monitoramento das obrigações de que trata
o art. 2º.
Art. 5º - Compete à Assessoria de Comunicação e Transparência:
I – Apoiar a Coordenação Geral em suas atividades;
II – Elaborar materiais, peças e ações de comunicação e transparência
conforme necessidades apresentadas pela Coordenação Geral;
III – Manter os canais de comunicação com o Comitê atualizados;
IV – Orientar a contratação de serviços necessários ao cumprimento
de suas atividades.
Art. 6º - Compete à Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos:
I - Apoiar a Coordenação Geral em suas atividades;
II – Prestar orientação jurídica aos coordenadores dos Núcleos e Assessorias no exercício de suas atividades;
III – Elaborar pareceres e emitir orientações jurídicas relativas à execução do Termo de Medidas de Reparação;
IV – Realizar o acompanhamento processual e elaborar as petições
necessárias relacionadas ao cumprimento do Termo de Medidas de
Reparação.
Art. 7º - Compete à Secretaria Executiva do Termo de Medidas de
Reparação:
I - Apoiar a Coordenação Geral em suas atividades;
II – Organizar e divulgar as pautas das reuniões dos Compromitentes do
Termo de Medidas de Reparação;
III – Elaborar as atas e deliberações dos Compromitentes do Termo de
Medidas de Reparação.
Art. 8º - Compete ao Núcleo de Consolidação Financeira:
I – Orientar os órgãos e entidades na gestão e prestação de contas dos
recursos provenientes do Termo de Medidas de Reparação;
II – Autorizar a suplementação nos órgãos da Administração Direta e
Indireta e acompanhar a execução dos recursos provenientes do Termo
de Medidas de Reparação;
III - Acompanhar as contratações temporárias realizadas objetivando a
execução do Termo de Medidas de Reparação;
IV - acompanhar a consolidação das informações dos Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais repassados
pelos demais órgãos e entidades competentes.
Art. 9º - Compete ao Núcleo de Articulação Social:
I – Articular junto às equipes dos compromitentes para apoio na definição de critérios para o Programa de Transferência de Renda;
II – Propor mecanismos de escuta e participação;
III - Promover a interlocução com as pessoas atingidas ou com seus
representantes;
IV – Apoiar a estruturação de projetos das comunidades atingidas.
Art. 10 - Compete ao Núcleo de Projetos Socioeconômicos para a bacia
do Rio Paraopeba:
I – Orientar os proponentes dos projetos socioeconômicos da Bacia do
Paraopeba;
II – Articular junto às equipes da Vale S.A. responsável pelo detalhamento e execução dos projetos socioeconômicos da Bacia do
Paraopeba;
III – Acompanhar os processos de detalhamento, monitoramento e avaliação de projetos socioeconômicos da Bacia do Paraopeba.
Art. 11 - Compete ao Núcleo de Projetos Socioambientais:
I - Promover a articulação permanente junto ao Sistema Estadual
de Meio Ambiente para acompanhamento do Plano de Reparação
Socioambiental;
II - Promover a articulação junto às equipes da Vale, responsável pelo
detalhamento e execução dos projetos socioambientais;
III - Acompanhar os processos de detalhamento, monitoramento e avaliação dos projetos socioambientais da Bacia do Paraopeba.
Art. 12 - Compete ao Núcleo de Projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público:
I – Orientar a atuação dos órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta no detalhamento e implementação dos projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público;
II – Acompanhar e monitorar os projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
13 1481252 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MASP/CPF
1439587-5
1353537-2
665087-3
1325759-7
1236253-9
1454235-1
1352287-5
802476-2
736513-3
1485545-6
1020101-0
1429883-0
1440363-8
1378722-1
389977036-68
552178428-49
33260117-68
490236406-91
1356522-1
1056142-1
300616-0
903661-7
1285527-6
1326116-9
1452606-5
1442324-8
1380312-7
1378722-1
386848-6
1379951-5
1373748-1
1323356-4
1320317-9
1116332-6
1379963-0
1055385-7
664565-9
1324292-0
248670-2
1445364-1
1241469-4
1171808-7
1201353-8
1442736-3
1444863-3
1157306-0
1240951-2
1372179-0
1355533-9
1376259-6
1383210-0
1133545-2
1453566-0
1214700-5
1381548-5
1377971-5
1466755-4
1228583-9
1238845-0
137799-3
595002-7
1049669-3
1372337-4
887441-4
1186929-4
1171639-6
1190657-5
1463202-0
836529-8
1070560-6
441059-3
354445-9
941828-6
4288777160-4
1451819-5
507897086-04
1319401-4
NOME
DIOGO ANTONIO ARAUJO
ISRAEL NOVAIS RODRIGUES
MARCIA LAUBE SANTOS
SAULO DE JESUS RIBEIRO
RODRIGO GOMES DE SOUZA
MICHAEL COSTA DE SOUZA
SIMONE APARECIDA AMARO
FLAVIANO JOSE HENRIQUES
LEILA MARIA SILVERIA DA SILVA
DANILO ARAUJO FERREIRA
DELAINE CRISTINE DAMASCENO VALADARES
LORENA GUIMARAES ANTONINI COSTA
FILIPE LIMA MARTINS
WANESSA MARIA SILVA DE DEUS
EDNA MARIA ALVES
JOSE DAVID PAULA FILHO
ELIANE RODRIGUES DA SILVA
MARIA ELIZABETH ALVES
ALCIONE LIMA DE ALMEIDA
ELOISA MARGARIDA CUNHA OLIVEIRA
ANTONIO LUCIO DA FONSECA PRATES
ELISMAR ALVES DA SILVA
MARCOS LEAO DA SILVA
VIVIANE CAMPOS SOARES
JOCEMAR DE SOUZA
PATRICIA BRANDAO ALVES GOMES
MARIA LUIZA ANDRADE
WANESSA MARIA SILVA DE DEUS
PATRICIA MARIA GUEDES DA SILVA SOUSA
LIVIA MARIA ALMEIDA BUCCI
RENATA BAHIA DE SOUZA
LAILA CRISTINA DE SOUSA
SIMONE MARIA MAIA
RENATO DA SILVA GARCIA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DO N. M. BATISTA
MARIA ULTIMA TEIXEIRA
GEFERSON INACIO FACHINELLI DE ALMEIDA
MARIZA PEREIRA ROCHA
MARIA NILZA DIAS VIEIRA
YAGO SALIM LIMA SALOMAO
DANIEL CANDIDO BASTOS
ANDERSON EVANGELISTA
GISELE APARECIDA DE FREITAS SANTOS
TIAGO DE JESUS PEREIRA LUCIANO
ROBSON MARINHO MARTINS
RONALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS
AGLAE MEIRELES DA SILVA
RAFAEL PEREIRA VALADARES
RENATO ELER CAMPOS
LUIZ AUGUSTO NOGUEIRA BORGES
ROBSON RICARDO OLICE
STILIANA SOUZA DE OLIVEIRA
JULIO CESAR DE PAULA
DIEGO BRAZ ARAUJO
NAYARA DE CASSIA CAMPOS MAIA SOUZA
ANA PAULA MAGALHAES
NUBIA RODRIGUES RAMOS MIRANDA
EDSON FERNANDO FELICIANO DE OLIVEIRA
CARLENE DO PRADO BARBOSA FAGUNDES
DENISE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
CLECY FERNANDES
MARIA NEUSA CAMARGOS
JULIA TATIANE OLIVEIRA DIAS
VALKIRIA CARMONA DE OLIVEIRA
MARIA ROSARIA DA CRUZ
ADRIANA RITA DA SILVA
PRISCILA PEREIRA SILVA AQUINO
ELISANGELA CRISTINA DA SILVA GRACAS
NUBIA BORGES AMARAL SOUZA
NADEGE DAS GRACAS MATTAR MONICE
LUCIMARA RANGEL CASTRO AVILA
LEDA FRANCO MARTINS ANDRADE
LUCILENE SILVESTRE DE OLIVEIRA
EDWIGES DE ALMEIDA FONTANA PROFETA
SUELEN SAMPAIO SILVA
RENATA DE OLIVEIRA SANTOS
PRISCILLA KATNER SILVA CIRINO
PROTOCOLO
200868
167755
168497
167557
193661
188115
173612
232492
234775
222640
197830
172733
172721
244483
S/ PROTOCOLO
288266
S/ PROTOCOLO
287571
151942
198829
190492
177240
153499
293173
149580
142584
160746
145536
137728
199159
148933
215996
184110
186839
97046
200608
159268
166561
192433
144925
155687
150519
166530
145539
291679
292081
146264
287404
158978
192923
163485
148870
250545
140352
135249
125820
124384
127694
146752
282300
171359
166218
141384
134414
286884
285649
198842
184752
172039
129339
205981
124722
135495
164757
135380
147680
187912
TIPO
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Isenção IR
Isenção IR
Isenção IR
Isenção IR
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
RESULTADO
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido Parcialmente
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido Parcialmente
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Intempestivo
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido Parcialmente
Deferido
Deferido Parcialmente
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido Parcialmente
Deferido
Indeferido
Intempestivo
Deferido
Deferido Parcialmente
Indeferido
Deferido Parcialmente
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido Parcialmente
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
MOTIVO
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
13 1481046 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105140101590110.