TJMG 29/04/2021 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Diário do Executivo
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM para a emissão
da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 9, 15, 17, 84, 90, 105, 116, 124,
133, 135, 140, 145, 155, 193, 195, 208, 219, 225, 231, 233, 237, 244, 257, 263, 266, 268, 273 e 296, são inservíveis para uso na sua forma original,
devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (COLÉGIO NOVOS TEMPOS), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM, com sede no(a) Av. Joao Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 22 de Junho de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 300.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE
CONTAGEM, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 22 de Junho de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 300.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 22/06/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM,
com sede na Av. Joao Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
Minas Gerais - Caderno 1
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL
DE TRANSITO DE CONTAGEM, com sede na Av. Joao Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira., ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
CONTAGEM, 27 de Abril de 2021.
CESAR AUGUSTO MONTEIRO ALVES JUNIOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
578 Sucata
2
578 Sucata
5
578 Sucata
9
578 Sucata
10
578 Sucata
11
578 Conservado
13
578 Sucata
14
578 Sucata
15
578 Sucata
16
578 Conservado
17
578 Sucata
18
578 Conservado
20
578 Sucata
21
578 Sucata
22
578 Conservado
24
578 Sucata
25
578 Sucata
26
578 Conservado
27
578 Conservado
28
578 Conservado
29
578 Conservado
30
578 Sucata
31
578 Sucata
32
578 Sucata
33
578 Sucata
34
578 Sucata
35
578 Sucata
36
578 Sucata
37
578 Sucata
39
578 Conservado
41
578 Sucata
42
578 Sucata
43
578 Sucata
44
578 Conservado
45
578 Sucata
48
578 Conservado
50
578 Sucata
52
578 Conservado
53
578 Conservado
54
578 Conservado
56
578 Conservado
57
578 Sucata
58
578 Sucata
59
578 Conservado
60
578 Sucata
61
578 Sucata
63
578 Conservado
64
578 Conservado
65
578 Sucata
66
578 Sucata
67
578 Conservado
68
578 Conservado
70
578 Sucata
71
578 Conservado
72
578 Sucata
73
578 Conservado
76
578 Sucata
77
578 Conservado
78
578 Sucata
79
578 Sucata
80
578 Sucata
82
578 Sucata
83
578 Sucata
84
578 Sucata
85
578 Sucata
86
578 Conservado
87
578 Sucata
88
578 Sucata
89
578 Sucata
90
578 Sucata
91
578 Sucata
92
578 Conservado
93
578 Sucata
98
578 Conservado
100 578 Conservado
101 578 Sucata
102 578 Conservado
103 578 Conservado
104 578 Conservado
105 578 Sucata
106 578 Sucata
107 578 Conservado
108 578 Conservado
109 578 Sucata
110 578 Conservado
111 578 Conservado
114 578 Conservado
115 578 Sucata
116 578 Sucata
Chassi
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GZW6362 Fiat/Marea Sx
HAE3635 I/Peugeot 206 Selection
GPI9373
Fiat/Uno Cs
GXK8236 Gm/Chevette Sl 1.6
GPJ9551
Fiat/Uno Electronic
GYU6248 Chevrolet/Celta 1.0l Lt
GVW5741 Fiat/Tempra Sx
KNQ4519 Vw/Gol Cli
GRV9735 Vw/Gol Mi
GSJ3541
Vw/Gol 16v
GSF9177 Vw/Kombi
CZK4329 Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi
GOJ2845 Fiat/Premio Sl 1.6
GMD9914 Gm/Kadett Gl
HPZ2494 Citroen/C3 Glx 16 16v
GOU2825 Vw/Gol Gts 1.8
CGQ3045 Fiat/Uno 1.5 R
HNA2212 Vw/Gol 1.0
GOK9068 Fiat/Uno Mille
GUG7273 Fiat/Tempra Sx 16v
HHP2338 Fiat/Palio Fire Flex
GNT5805 Fiat/Premio Csl 1.6
GNU5550 Vw/Quantum Cl
JNS5619
I/Ford Escort Glx 16vf
GSY3729 Vw/Gol 16v
MUM2909 Fiat/Palio Edx
GYZ1551 Gm/Corsa Gls
GTF3110 Ford/Escort 1.6i Glx
CCQ0982 Vw/Gol Gli 1.8
GXW8352 Fiat/Palio Weekend Stile
GWL8369 Gm/Monza Sl/E
GSI9609
Gm/Monza Sl/E
GVR8511 Fiat Uno Csl 1.6
HIK5835 Vw/Gol 1.0
BFL4974 Gm/Monza Sl/E 2.0
GYO7534 I/Peugeot 206 Soleil
GNU1250 Fiat/Elba Csl
HGX5166 Vw/Gol 1.0
KDI4741 Fiat/Palio Weekend Stile
DME8346 Peugeot/206 14 Presenc
HNU9878 Fiat/Palio Fire Economy
GVV9028 Imp/Ford Escort Gl 16v H
GWA4472 Fiat/Palio Edx
HEJ0780
Honda/Civic Lxs
GKY0933 Gm/Chevette
DEL5322 Vw/Gol 16v Plus
ORZ4611 Fiat/Siena Attractiv 1.4
GZH0213 Gm/Vectra Milenium
GWB0433 Fiat/Palio Ed
GXT3E09 Fiat/Brava Hgt
HAD8257 Peugeot/206 Selection
GTV3245 Vw/Gol 1000i
GTD1188 Fiat/Tempra Turbo Ie
HBW5642 Gm/Corsa Sedan Maxx
GXZ7840 Fiat/Palio Weekend Elx
GOI9493 Gm/Monza Sl/E Efi
GXK8007 Fiat/Uno S
GTY9416 Gm/Vectra Gls
CPD3917 I/Ford Escort Glx 16vf
GNW4721 Gm/Kadett Sl
GNE0713 Vw/Apollo Gl
HGS7969 Fiat/Palio Fire
HFX0682 Fiat/Uno Mille Fire Flex
JDR0856 Fiat/Fiorino Pick Up
NYD9920 I/Chevrolet Agile Ltz
GTA8905 Gm/Corsa Gl
GMB8635 Vw/Voyage Cl 1.8
GWF4313 Ford/Ka Gl Image
HEE7731 Fiat/Uno Mille Fire Flex
GTS9652 Fiat/Uno
GUN3488 Vw/Gol Mi
PWR9203 Fiat/Uno Way 1.0
GNN1920 Gm/Chevette Sl
NYD5614 I/Jac J3
NXW7047 I/Kia Cerato Ex2 1.6l
CLT9776 Imp/Asia Towner Dlx
GNS6063 Fiat/Uno Electronic
GXT6148 Fiat/Uno Mille Ex
MTL1366 M.Benz/A 160
GUX3971 Vw/Fusca 1300
GMV0002 Vw/Gol Cl
HGX8542 I/Nissan Sentra S
GPD1254 Fiat/Uno S
HAM1951 Gm/Celta 5 Portas
HFG1268 Peugeot/206 Sw14 Pres Fx
GOV8739 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
GWA7495 Ford/Fiesta
GXW7209 Fiat/Palio Ex
GXW4276 Ford/Ka
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Cor
Cinza
Azul
Azul
Vermelha
Verde
Prata
Verde
Branca
Cinza
Bege
Bege
Prata
Azul
Vermelha
Prata
Verde
Vermelha
Prata
Cinza
Cinza
Prata
Verde
Verde
Cinza
Verde
Cinza
Prata
Vermelha
Vermelha
Azul
Verde
Verde
Preta
Cinza
Azul
Cinza
Cinza
Prata
Cinza
Preta
Prata
Verde
Azul
Prata
Prata
Prata
Azul
Prata
Vermelha
Cinza
Cinza
Preta
Cinza
Bege
Cinza
Azul
Bege
Verde
Vermelha
Azul
Bege
Preta
Prata
Branca
Verde
Vermelha
Verde
Prata
Cinza
Verde
Prata
Prata
Verde
Preta
Prata
Branca
Azul
Azul
Branca
Amarela
Prata
Preta
Cinza
Preta
Prata
Cinza
Vermelha
Cinza
Azul
Ano
2002
2002
1988
1988
1993
2011
1997
1995
1997
2000
1986
1999
1991
1994
2005
1987
1987
2010
1992
1997
2007
1992
1992
1998
1998
1997
2000
1995
1995
1999
1986
1991
1993
2008
1989
2000
1989
2007
1997
2004
2010
1996
1997
2006
1983
2001
2013
2001
1997
2000
2002
1995
1994
2005
1999
1992
1988
1995
1998
1991
1991
2004
2007
1993
2012
1994
1993
2000
2007
1986
1997
2015
1984
2011
2010
1997
1994
1999
2000
1976
1993
2007
1993
2003
2006
1995
1997
1999
1998
Avaliação
R$ 200,00
R$ 450,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 400,00
R$ 3.500,00
R$ 500,00
R$ 450,00
R$ 350,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 4.000,00
R$ 350,00
R$ 400,00
R$ 5.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 3.500,00
R$ 400,00
R$ 450,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 350,00
R$ 1.500,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 2.500,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.500,00
R$ 3.500,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 5.000,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 5.000,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 350,00
R$ 2.500,00
R$ 1.500,00
R$ 400,00
R$ 2.500,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 2.000,00
R$ 350,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 450,00
R$ 350,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 450,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 6.000,00
R$ 350,00
R$ 5.000,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 4.000,00
R$ 300,00
R$ 350,00
R$ 5.000,00
R$ 800,00
R$ 600,00
R$ 4.000,00
R$ 600,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 800,00