TJMG 29/04/2021 - Pág. 27 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 29 de Abril de 2021 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA DE PIRAPORA/MG
EDITAL 01/2021 – PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 160/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e nos artigos 2º e 7º da Deliberação nº 006/2011 e na Deliberação 072/2019, do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais , e considerando o teor
das Resoluções nºs 206/2019 e 267/2019, RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de vagas e de cadastro
reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Pós Graduação em Direito, realizado na Comarca de PIRAPORA, na forma
do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário,
Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor
Público-Geral. Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
4 cm -28 1474791 - 1
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 07/2021,
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a INSTITUIÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE UBERLÂNDIA - ICASU. Objeto: estabelecimento de
mútua cooperação entre os partícipes, para apoio da ICASU à projetos desenvolvidos pela Defensoria Pública de Uberlândia, dentre eles:
“Direito a Ter Pai”, “Pai Presente” e “Além das Grades”. Valor: Não
haverá transferência de recursos. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura. Assinatura: 27/04/2021. Assinam:
Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio
Soares, Defensor Público-Geral e pela Instituição Cristã de Assistência
Social de Uberlândia, Antônio Naves de Oliveira, Presidente.
3 cm -28 1474719 - 1
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO – COMARCA PASSOS/MG
EDITAL 01/2021 – GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 162/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019;
RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório
Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Passos, na forma
do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário,
Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor
Público-Geral. Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
4 cm -28 1474793 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0010-54, Contrato 36/2021, Compras 9275539, Processo de Compra 37/2021, Objeto: Aquisição
de Peças para Manutenção de Armas Institucionais. Valor total R$
1.624,00. Vigência até: 31/08/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X CONDOR S.A INDÚSTRIA QUÍMICA.
CNPJ 30.092.431/0001-96, Contrato 43/2021, COMPRAS 9275584,
Processo de Compra 45/2021, Objeto: Aquisição de instrumentos de
menor potencial ofensivo/menos letais (Espargidor Spray Agente de
Pimenta). Valor total R$ 1.930,50. Vigência até: 31/08/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 56/2021, Compras 9275650, Processo de Compra 53/2021, Objeto: Aquisição de
Espingarda Cal. 12. Valor total R$ 2.989,41. Vigência até: 30/09/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 57/2021, Compras 9276274, Processo de Compra 54/2021, Objeto: Aquisição de
Espingarda Cal. 12. Valor total R$ 2.989,41. Vigência até: 30/09/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 64/2021, Compras 9276336, Processo de Compra 59/2021, Objeto: Aquisição de
Munições Reais. Valor total R$ 4.360,00. Vigência até: 31/08/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 65/2021, Compras 9276337, Processo de Compra 60/2021, Objeto: Aquisição de
Munições Reais. Valor total R$ 4.760,00. Vigência até: 31/08/2021.
PUBLICAÇÃO DE ATA REGISTRO DE PREÇO
CMB/DAL – PMMG PUBLICAÇÃO Ata 04/2021 Planejamento
36/2021 - A PMMG torna público que REGISTROU o PREÇO dos
Lotes 01 a 05 para a empresa condor s/a indústria química, CNPJ
30.092.431/0001-96, para aquisição de Pistolas de Emissão de Impulsos Elétricos e seus respectivos cartuchos e acessórios, por um período de 12 meses a contar da data da publicação no Diário Oficial, não
podendo ser prorrogada. A íntegra da Ata do RP encontra-se disponível
aos interessados no site: www.compras.mg.gov.br.
10 cm -28 1474223 - 1
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PMMG - 1 RPM - CAA-1 – O Ordenador de Despesas faz publicar
o extrato do ato de solução do PAP nº 68/2017 - Aud Set, instaurado
em desfavor da empresa Metrópole Serviços e Obras Ltda, inscrita no
CNPJ 16.686.567/0001-17, por, em tese, haver descumprido clausulas
contratuais pactuadas com a Administração Pública no contrato de Nº
9078264/2016. Ao se defender, a empresa apresentou motivos suficiente para não ser penalizada.
2 cm -28 1474554 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Município de Aguanil/MG – Convênio
nº 19/2021. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: de 22/04/2021 até
30/04/2025. Valor: R$ 174.000,00.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 6ª RPM x Município de Aguanil/MG – Termo de Cessão de
Uso. Objeto: Cessão de uso gratuita do imóvel público pertencente ao
Município de Aguanil/MG, para a instalação do quartel da Polícia Militar no Município de Aguanil/MG. Vigência: 20 (vinte) anos a partir de
sua publicação.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Município de Cana Verde/MG – Convênio
nº 21/2021. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: de 27/04/2021 até
30/04/2023. Valor: R$ 123.264,00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 6ª RPM x CB Supermercado LTDA, no Município de Perdões/MG – Termo Aditivo nº 01/2021 ao Convênio nº 21/2020. Objeto:
Supressão de metas inicialmente pactuadas e redistribuição do saldo
orçamentário remanescente do convênio a partir do mês de maio de
2021. Vigência: de 28/04/2021 até 31/07/2021.
5 cm -28 1474404 - 1
TERMO DE CONVÊNIO
PMMG – 13ª RPM X Prefeitura Municipal de Caranaíba/MG; Convênio 05/2021 Objeto: Cooperação mútua visando aperfeiçoar policiamento e a preservação da ordem pública Valor: R$ 162.000,00 Vigência: 28/04/2021 a 31/12/2024
1 cm -28 1474393 - 1
TERMO DE RESCISÃO
Convênio nº 04/2017. CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Caranaíba/MG. PROPONENTE:13ªRPM/PMMG OBJETO: Rescisão do
Convênio nº 04/2017 considerando necessidade de acréscimo de apoio
logístico por parte da concedente e a conseguente impossibilidade de
continuidade do convênio celebrado.
2 cm -28 1474392 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG / CSA-TIC, CNPJ 16.695.025/0001-97 - Contratada: Prodemge, CNPJ 16.636.540/0001-04 – 6º Termo Aditivo ao Contrato
nº 9085423/2016 (INF-3079.00) - Objeto: Incluir a cláusula 9ª – DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, renumerando as cláusulas subsequentes, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de
Serviços nº 33/2020 de 13/11/2020. Vigência: 28/11/2016 a 27/11/2021
– Valor anual atual: 88.356,00
2 cm -28 1474372 - 1
EXTRATO DE PERMSSÃO DE USO
PMMG – EM/17ª RPM x Banco do Brasil S/A. Permissão de Uso
01/2021; Objeto: Permanência de um terminal de autoatendimento,
caixa eletrônico compacto no hall de entrada de entrada principal do 20º
BPM, com objetivo de atendimento exclusivo aos militares e servidores
civis da PMMG. Vigência: da publicação até 31/12/2022.
2 cm -28 1474385 - 1
EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 15ª RPM x Município de Malacacheta/MG. 1º Aditivo ao
Convênio nº 013/2017. Objeto: Retificar os prepostos do convênio,
sendo nomeado pelo Município o Sr. Hermes Adalto Gomes, atual
prefeito municipal e o 1º Ten PM Adeilton Pereira dos Santos, atual
comandante do Pelotão PM de Malacacheta/MG. Alterar a cláusula
quarta – do valor, bem como o plano de trabalho, plano de aplicação e
cronograma de repasse de material. Novo valor: R$ 59.810,40.
2 cm -28 1474240 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG / CSA-TIC, CNPJ 16.695.025/0001-97 – Contratada: PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04 – 7º Termo Aditivo ao Contrato nº
9085425/2016 (INF-3056) – Objeto: Incluir a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, renumerando as cláusulas subsequentes, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 33/2020 de 13/11/2020. – Vigência: 30/11/2016 a 29/11/2021
- Valor anual atual: R$ 2.770.884,00
2 cm -28 1474368 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 28/04/2021
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Promed Gávea Serviços Médicos Clínica Medica
Muriaé
Ltda
Medcentervicosa Clinica Medica e Clínica Médica e
Viçosa
Odontologica Ltda
Odontológica
9ª RPM – Uberlândia
Município
Interessado
Categoria
Triangulo Clinica de Oncologia Clínica Medica
Uberlândia Dom
e Hospital Dia Ltda.
10ª RPM – Patos de Minas
Município
Interessado
São Gotardo Unicenter Fisioterapia Ltda
Categoria
Serviço de Fisioterapia
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Interessado
Poços de Caldas Torres & Niederauer S/S Pura
Categoria
Clínica Médica
NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG. Data: 28/04/2021
7ªRPM – Bom Despacho
Município
Interessado
Itens Pendentes Anexo II
Imagem BD
I, V, VII, VIII,
Bom Despacho Odonto
Ltda
XIV, XV,XVII
9ªRPM – Uberlândia
Município
Araguari
Interessado
Itens Pendentes Anexo II
Cetro- Centro Especializado II,IV, V,VI,VII,XII,XIII,
de Tratamento Odontológico XIV, XV, XVI, XIX, XX
Eireli
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 02/2021, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
12 cm -28 1474699 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO-DECISÃO
O Cel. PM Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso
das atribuições previstas no artigo 48 do Decreto Estadual nº. 48.064,
de 22/10/2020, com base na Lei Nacional nº. 8.666, de 21/06/1993, na
Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, na Lei Estadual nº. 14.184,
de 31/01/2002, objetivando apurar descumprimento do contrato nº
9228890/2019, celebrado entre o IPSM e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
PRODEMGE., determinou a notificação desta, considerando que:
A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE. celebrou com o IPSM
contrato nº 9228890/2019, tendo como objeto o fornecimento de serviços de informática para atendimento à Saúde e Previdência deste
Instituto.
A Prodemge foi notificada em 01/12/2020, através do ofício nº 811/2020
(22524692) solicitando esclarecimentos e solução para os problemas
técnicos apontados na Comunicação Interna nº219/2020 (20771157).
A Notificada apresentou sua defesa (24032783) apresentando suas
alegações:
Não houve inadimplemento contratual!
Por todo o exposto, fica evidenciado que a PRODEMGE sempre atuou
prontamente nos chamados críticos, priorizando-os para em seguida
atuar nos demais chamados. Em 22/12/2020, por exemplo, existiam
103 chamados em aberto, dos quais 70 referindo-se à melhorias e 33 à
erros, todos em análise pela equipe para resolução.
A capacidade de atendimento da equipe PRODEMGE está relacionada
diretamente ao tamanho da equipe, e este, ao porte do contrato que
abarca os sistemas IPSM, conforme já exposto anteriormente.
O que vem ocorrendo e ficou registrado nas reuniões de alinhamento entre as Diretorias da PRODEMGE e do IPSM, realizadas em
novembro/2020 e dezembro 2020, é um desequilíbrio entre o crescente
aumento do volume de melhorias solicitadas pelo IPSM em relação ao
serviço de “Manutenção de Sistemas de Informação” contratado, considerando-se o alto nível de complexidade do SIGAS.
Este incremento crescente do volume de demandas, somado à complexidade do sistema requer das partes PRODEMGE e IPSM, a revisão do
modelo de contratação do serviço assim como do dimensionamento da
equipe de sistemas da PRODEMGE, de maneira que se reestabeleça o
equilíbrio da capacidade técnica e econômico-financeiro da operação.
A PRODEMGE sempre agiu junto ao IPSM com o objetivo de prestar o
melhor serviço observando a capacidade contratada. Assim reiteramos
que estamos atuando em nosso limite técnico para melhor atendimento
junto ao SIGAS, dadas as limitações da modalidade de contrato vigente
e dimensionamento atual da equipe, cabendo uma revisão contratual
para a devida adequação.
Em 27/01/2021, o IPSM encaminhou ofício 16/2021 (2475806) a Prodemge solicitando solução para a identificação de 42 (quarenta e dois)
chamados abertos no SIGAS WEB (24731880).
Conforme a ordem dos fatos, após análise do fiscal do contrato e demais
tratativas em reuniões e e-mails com a Prodemge, foi deferido pela
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF (25196133) a
concessão de 30 (trinta) dias úteis para a Prodemge solucionar e comprovar a realização de todas as pendências relacionadas no Ofício DTE
nº068/2021 (25047454).
Em 19/01/2021, a Prodemge apresentou no ofício nº137/2021
(27113539) esclarecimentos e resultados para a resolução das pendências, requerendo, ao final, o arquivamento do presente processo administrativo sem a aplicação de qualquer penalidade.
Em que pese a Notificada ter solucionado as pendências relacionadas no ofício 16/2021 (2475806), verifica-se que ocorreu uma demora
excessiva até a conclusão efetiva, conforme análise na Cláusula Sétima
do Contrato nº9228890/2019 (20934226):
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES GERAIS:
DA CONTRATADA:
(...)
XII- Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo
CONTRATANTE;
No caso, a falta de cumprimento efetivo do contrato nº9228890/2019
(20934226) está caracterizada no reconhecimento das pendências que a
notificada se prontificou em solucionar.
Ainda que previsto no contrato o dever de providencias imediatas, pelo
princípio da razoabilidade, este IPSM, concordou em prorrogar os prazos para a apresentação de solução final, conforme análise técnica do
fiscal do contrato e demais assessorias técnicas.
Ocorrer que, essa demanda excessiva de prazos, bem como a necessidade de realizar Notificação Extrajudicial, gerou uma demanda excessiva da Administração pública diante da situação contratual que era passível de correção/solução.
Assim, tendo em vista o descumprimento contratual, consideração o
princípio da razoabilidade, temos configuradas irregularidades cometida pela COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE., com Inexecução
Parcial do contrato, razão pela qual se impõe à contratada a seguinte
sanção:
a) Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c inciso I, item 14.2 da cláusula décima quarta do contrato
nº9228890/2019;
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a empresa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE. - CNPJ
16.636.540/0001-04, através dos seus representantes legal, facultandolhe a apresentação de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
nos termos do artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
(a) Paulo de Vasconcelos Junior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM
21 cm -28 1474296 - 1
ATO DO DIRETOR-GERAL DECISÃO - RECURSO
O Cel. PM Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições previstas no
artigo 7º do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020, com base na
Lei Nacional nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002,
na Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, bem como, na Nota Jurídica Nº180/2021,resolve dar parcial provimento ao Recurso Administrativo da Clínica Centro odontológico LTDA referente ao processo
administrativo punitivo por descumprimento do contrato nº99-2016.
Pelo princípio razoabilidade, mantenha-se a sanção de Advertência e
cancela-se a sanção de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, reformando-se
parcialmente a Decisão publicada em 28/01/2020 no Diário Oficial de
Minas Gerais nº18.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira - Cel. PM QOR
Diretor – Geral do IPSM
4 cm -28 1474302 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02292/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02292/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402,
de 9 de Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 2003,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14 de Novembro de 2020, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº
8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em
que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 3, 4, 6, 7, 8, 12, 19, 23, 38, 46, 47, 49, 51, 55, 62, 69, 74, 75, 94, 95, 96, 97, 99, 112, 113, 120, 125, 131, 142, 149, 150,
166, 178, 184, 186, 187, 191, 194, 206, 207, 210, 224, 226, 228, 229, 230, 243, 259, 260, 264 e 299 foram excluídos deste processo em razão de
inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 9, 15, 17, 84, 90, 105, 116, 124, 133, 135, 140, 145, 155, 193, 195, 208, 219, 225, 231, 233, 237, 244, 257, 263, 266, 268,
273 e 296, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) COLÉGIO NOVOS TEMPOS, situado(a) na Avenida Prefeito Gil Diniz, 373 - Bairro Centro, Contagem - MG,
no(s) dia(s) 22 de Maio de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 22 de Maio de 2021, de 09:00 horas ate 12:00 veiculos considerados sucatas
II - no dia 22 de Maio de 2021, de 13:00 horas adiante veículos considerados conservados
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 19 de Maio de 2021, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – REBOCAR - TAPERA, situado no(a) Via Manoel Jacinto Coelho Junior, nº 3125 - - FIRMA, Bairro Tapera, Contagem-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected] em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104290026160127.