TJMG 15/04/2021 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Diário do Executivo
instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, durante a validade da Portaria de Outorga; 3.Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo
de captação, armazenando-as na forma de planilhas ou de outra forma
determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele
delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital
(planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado, a partir da instalação dos sistemas de medição;
4.Realizar o monitoramento do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de planilhas ou outra forma
determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação outorga ou sempre que
solicitado, mensalmente a partir da instalação dos sistemas de medição;
5.Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico, durante a validade da Portaria
de Outorga; 6.Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no
Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como protocolar junto ao órgão ambiental
documento comprobatório do cadastramento, até 30 (trinta) dias após
a publicação da Portaria de Outorga. Leia-se: Vazão autorizada (m³/h):
3,99. Finalidade: Com o tempo de captação (horas/dia): 20:00. Condicionantes: 1.Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e
dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de
qualidade e medições de nível estático, até 60 dias após a publicação
da portaria de outorga. Obs: O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA. O bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela condicionante
supracitada; 2.Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo
de captação, armazenando-as na forma de planilhas ou de outra forma
determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele
delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital
(planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado, a partir da instalação dos sistemas de medição;
3.Realizar monitoramento do nível estático semestralmente, armazenando os dados em formato de planilhas ou de outra forma determinada
pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, a
partir da instalação dos sistemas de medição; 4.Comprovar a implantação de laje de proteção com 01m2 de área e 0,2m de espessura no poço
por meio de relatório fotográfico, até 90 (noventa) dias a partir da publicação da portaria de outorga. Município: Contagem – MG.
Retifica-se a portaria nº 0306968 publicada dia 02/08/2019.Outorgada: Domingos Costa Indústrias Alimentícias S/A – CNPJ:
17.159.518/0001-75.Onde se lê:Vazão autorizada (m³/h): 1,13. Finalidade: Com o tempo de captação de 17:00 horas/dia. Condicionantes:
1.Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro na captação de água subterrânea por meio de poço tubular e dos dispositivos que
permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático e dinâmico, conforme estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, até 60 (sessenta) dias
após a publicação da Portaria de Outorga. OBS: O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART expedida pelo conselho do profissional
habilitado; 2.O bombeamento/captação somente será autorizado após a
instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, durante a validade da Portaria de Outorga; 3.Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo
de captação, armazenando-as na forma de planilhas ou de outra forma
determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado, a partir da instalação dos sistemas de medição; 4.Realizar
o monitoramento do nível dinâmico e nível estático trimestralmente,
armazenando os dados em formato de planilhas ou outra forma determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação outorga ou sempre que
solicitado, mensalmente a partir da instalação dos sistemas de medição;
5.Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico, durante a validade da Portaria
de Outorga ; 6.Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no
Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como protocolar junto ao órgão ambiental
documento comprobatório do cadastramento, até 30 (trinta) dias após
a publicação da Portaria de Outorga. Leia-se:Vazão autorizada (m³/h):
1,98. Finalidade: Com o tempo de captação de 20:00 horas/dia. Condicionantes: 1.Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e
dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de
qualidade e medições de nível estático, até 60 dias após a publicação
da portaria de outorga. Obs: O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA. O bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela condicionante
supracitada; 2.Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo
de captação, armazenando-as na forma de planilhas ou de outra forma
determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele
delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital
(planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado, a partir da instalação dos sistemas de medição;
3.Realizar monitoramento do nível estático semestralmente, armazenando os dados em formato de planilhas ou de outra forma determinada
pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, a
partir da instalação dos sistemas de medição; 4.Comprovar a implantação de laje de proteção com 01m2 de área e 0,2m de espessura no poço
por meio de relatório fotográfico, até 90 (noventa) dias a partir da publicação da portaria de outorga. Município: Contagem – MG.
Retifica-se a portaria nº 0307033 publicada dia 02/08/2019.Outorgada: Domingos Costa Indústrias Alimentícias S/A – CNPJ:
17.159.518/0001-75.Onde se lê:Vazão autorizada (m³/h): 1,97. Finalidade: Com o tempo de captação de 19:00 horas/dia. Condicionantes:1.
Instalar horímetro e sistema de medição (equipamento hidrométrico) no
poço a fim de realizar leituras semanais nos aparelhos instalados, sendo
armazenados os dados no formato tabular, onde os mesmos devem ser
apresentados ao órgão ambiental quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando
a instalação dos equipamentos grifados, 90 (noventa) dias a partir do
recebimento do Certificado de Outorga; 2.Instalar dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições
de nível estático e dinâmico, conforme Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, bem como apresentar comprovação da instalação
dos dispositivos junto ao órgão ambiental, 90 (noventa) dias a partir do
recebimento do Certificado de Outorga; 3.Realizar o monitoramento do
nível estático e dinâmico do poço, com periodicidade mensal, armazenando os dados em formato tabular que deverão ser apresentadas ao
órgão ambiental quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, durante toda vida útil do poço de captação de água; 4.Iniciar
a captação de água neste poço somente após a instalação dos equipamentos elencados pelas condicionantes 1 e 2, 90 (noventa) dias a partir
do recebimento do Certificado de Outorga; 5.Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários
de Recursos Hídricos - SISCAD/IGAM, por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como protocolar junto ao órgão
ambiental documento comprobatório do cadastramento, 60 (sessenta)
dias a partir do recebimento do Certificado de Outorga.Leia-se:Vazão
autorizada (m³/h): 1,96. Finalidade: Com o tempo de captação de 20:00
horas/dia. Condicionantes: 1.Comprovar a instalação do sistema de
medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de
poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para
monitoramento de qualidade e medições de nível estático, até 60 dias
após a publicação da portaria de outorga. Obs: O sistema de medição
adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao
meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART expedida pelo Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia – CREA. O bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos
pela condicionante supracitada; 2.Realizar leituras diárias de vazão
captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas
ou de outra forma determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA,
ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado, a partir da instalação dos sistemas de
medição; 3.Realizar monitoramento do nível estático semestralmente,
armazenando os dados em formato de planilhas ou de outra forma
determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele
delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital
(planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado, a partir da instalação dos sistemas de medição;
4.Comprovar a implantação de laje de proteção com 01m2 de área e
0,2m de espessura no poço por meio de relatório fotográfico, até 90
(noventa) dias a partir da publicação da portaria de outorga. Município:
Contagem – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 14 de Abril de 2021.
14 1469047 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 00866/2019, Empreendedores: Usuários de Água da Região
do PADAP – Sub-Bacia do Rio Abaeté: Elcio Eduardo, Jorge Fukuda,
Osanan Pereira, Gilberto Pereira, Celcimar Cardoso, Laercio Lagares, José Donizetti, Rubens Kiyochi, HS Prates Agronegócio, Gimisson José, Améria Kaori, Agropecuária São Gotardo Ltda, Walter Wilson, Luciano Ribeiro, Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba
– COOPADAP, Gilson Antônio, João Rosa, Luiz Siqueira, Maria Hélia,
Rosiane Filomena, José Mendes, Beneficiadora de Batatas São Gotardo
Ltda – ME, Agropecuária Alimentar Ltda, Kozo Sato, Messias Cândido, Espólio de José Pereira, Tizu Kawahara, Sebastião Cunha, Paulinho José, Eduardo Sekita, Seiji Eduardo, Zilda Aparecida, Dayana
Rezende, Municípios: Rio Paranaíba e São Gotardo, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00283/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 14 de Abril de 2021.
14 1469023 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 028, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre retificar e conceder progressão de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar as vigências das progressões concedidas nas carreiras dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, das
carreiras de Médico Perito – MP, constantes das Resoluções SEPLAG Nº 35, publicada no “Minas Gerais” do dia 11 de maio de 2019, conforme
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Conceder PROGRESSÃO na carreira de Gestor Governamental-GGOV, de servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à datas de vigências apontadas nos Anexos I e II.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SERVIDOR
CAROLINE GUIMARAES CARDOSO
FREDERICO CARVALHO DE MEDEIROS
MASP.
Adm
Cargo
12296240
13636071
3
1
MP
MP
Situação
anterior
Nível Grau
III
B
III
B
Situação
atual
Nível Grau
III
C
III
C
21/04/2019
03/05/2019
Situação
anterior
Nível
Grau
II
B
II
B
Situação
atual
Nível Grau
II
C
II
C
06/04/2021
01/04/2021
Vigência
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
NOME
DANIELLE GOMES SILVA
KENIA MARA BRITO SILVA
MASP
Adm
Cargo
7530769
12200937
1
1
GGOV
GGOV
Vigência
14 1468881 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício deAlexandre Mário de
Freitas,masp753.048-8, ocupante de cargo de provimento efetivo da
carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
na Fundação João Pinheiro - FJP, ficando revogado o ato que autoriza
o exercício do servidor na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social - SEDESE,publicado em 18/01/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
14 1469144 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Revoga, nos termos do artigo 34 da Constituição do Estado, do Decreto
nº 43.307, de 29 de abril de 2003 e da Resolução nº 51, de 17 de outubro de 2015, a liberação da servidora público Joelisia Moreira Feitosa
Filha, Masp 1.045.402-3, lotada na Secretaria de Estado de Governo
– SEGOV, para mandato eletivo sindical junto à União Nacional dos
Servidores Públicos Civis do Brasil -UNSP, por motivo de aposentadoria, a partir de 22 de novembro de 2019, conforme publicação no diário
oficial MG, de 19 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2021
– Otto Alexandre Levy Reis - Secretário de
Estado de Planejamento e Gestão.
14 1468724 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Revoga, nos termos do artigo 34 da Constituição
do Estado, do Decreto nº 43.307, de 29 de abril de 2003 e da Resolução nº 51, de 17 de outubro de 2015, a liberação do servidor público
Marcus Vinicius Bolpato da Silva, Masp 339.604-1, lotado na Secretaria de Estada de Fazenda – SEF, para mandato eletivo sindical junto
à Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração
Tributária da União, Estados e Distrito Federal-FEBRAFISCO, por
motivo de afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 15 de
janeiro de 2021, conforme publicação no diário oficial MG, de 29 de
janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2021 – Otto Alexandre Levy
Reis - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
14 1468720 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, 12 de março
de 2020,CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor(a)
Débora Figueiredo Vilela, MASP3648748, admissão 1, a contar de
13/04/2021(data do protocolo dorequerimento) nos termos do Art.
36, § 20 da CE/89 e Art. 144, § 2º do ADCT, redação dada pela ECE
104/2020, combinado com o Art. 3º da ECF 47/05. CONCEDEADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s)
servidor(es): Masp 905059-2 Francisca de Fátima Pedrosa Silva Vieira
a partir de 21/3/2021;Masp 347602-5 Marilúcia Martins Calçado a partir de 24/3/2021.CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):Masp
753030-6 Ana Luiza Gusmão Sidney referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 6/3/2021; Masp 1016131-3 Bruno Sousa Macedo
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 21/3/2021; Masp
668602-6 Elisângela Guimarães Bastos referente ao 2º quinquênio
de exercício a partir de 22/11/2020; Masp 907203-4 Ester Rodrigues
Espeschit referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 22/3/2021;
Masp 1275785-2 Janice Pessoa Pires Martins referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 25/3/2021; Masp 753016-5 Letícia Cristelli de Sousa Silva referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
1/3/2021; Masp 369759-6 Marcos José de Oliveira Silva referente ao 7º
quinquênio de exercício a partir de 17/3/2021; Masp 753027-2 Mauro
Gonçalves Novaes referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
28/2/2021; Masp 343116-0 Tânia Maria Silva Izidoro referente ao 7º
quinquênio de exercício a partir de 1/3/2021; Masp 753031-4 Vitor
Sousa Gonçalves referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
5/3/2021; Masp 1014109-1 Wilker Pinheiro Cordeiro referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 9/3/2021;que poderão ser usufruídas, a critério da Administração a partir 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.CONCEDE
QUINQUÊNIO,nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, ao(s)
servidor(es):Masp 1016131-3 Bruno Sousa Macedo referente ao 4º
quinquênio a partir de 21/3/2021; Masp 1014084-6 Fabrício de Barros
Salum referente ao 4º quinquênio a partir 20/1/2021; Masp 905059-2
Francisca de Fátima Pedrosa Silva Vieira referente ao 6º quinquênio
a partir de 21/3/2021; Masp 359389-4 Magnus Antônio Gusman referente ao 8º quinquênio a partir de 8/3/2021; Masp 387663-8 Marco
Antonio de Souza referente ao 10º quinquênio a partir de 7/3/2021;
Masp 364919-1 Maria Aparecida Firmino dos Santos referente ao 7º
quinquênio a partir 8/3/2021; Masp 347602-5 Marilúcia Martins Calçado referente ao 6º quinquênio a partir de 24/3/2021; Masp 346444-3
Nei de Moura Câmara referente ao 9º quinquênio a partir de 21/3/2021;
Masp 384888-4 Ronaldo de Souza Ribeiro referente ao 7º quinquênio
a partir de 31/3/2021; Masp 362363-4 Sílvio Márcio Bousada Salvato
referente ao 5º quinquênio a partir 29/12/2020; Masp 1014109-1 Wilker
Pinheiro Cordeiro referente ao 4º quinquênio a partir de 9/3/2021;cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
Thiago Alberto Oliveira Silva
Diretor de Recursos Humanos
14 1468797 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MASP/CPF
1084101-3
354993-8
1221094-4
838837-3
1380363-0
1305453-1
1230299-8
353378-3
1270773-3
1173594-1
1387005-0
1394849-2
943529-8
1333868-6
1213948-1
1377072-2
1257866-2
1220451-7
601038-3
0834071-3
1334625-9
1244900-5
NOME
MARIA CLARET DE PAULA VIEIRA
MARIA DA CONCEICAO MARTINS DE SOUZA
ELIAS JOSE MOREIRA
RENATA MARIA BRITO LIMA
JANSEN NUNES
ALINE ALVES FERREIRA
ADONAY ESTEVES DE SALLES TORGA
APARECIDA SAMPAIO DE BATTISTI BRAGA
ANDRE LUIZ GUEDES OLIVEIRA
DANIELLE CRISTINE DE SOUZA LIMA GUEDES
ALDO SALOTO MELO
DIRCIANA APARECIDA DA SILVA MOREIRA
LAURENDANIA DE OLIVEIRA CAMPOS
RODRIGO SOUZA REIS
JAQUELINE VIEIRA AGUIAR LACERDA
RENATA ALINE LOURES
RODRIGO LUIZ DA SILVA DE SOUZA
QUEILA BARCELOS DE OLIVEIRA
RAIMUNDA DARK PEREIRA RODRIGUES
ADENIR FERNANDES DIAS
WELISON RODRIGUES SANTOS
DIMAS JOSE DE SOUSA
PROTOCOLO
S/ PROTOCOLO
160010
12938115012019
178777
182991
176492
175933
190238
171260
168881
121715
190295
166919
182818
182802
168721
176706
176480
206509
182631
135586
190608
TIPO
Redução de Jornada de Trabalho
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
RESULTADO
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Intempestivo
Intempestivo
Intempestivo
Intempestivo
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido Parcialmente
Deferido Parcialmente
Deferido Parcialmente
Deferido
MOTIVO
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
Atestado medico em desconformidade com a legislação
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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