TJMG 30/03/2021 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – terça-feira, 30 de Março de 2021 Diário do Executivo
vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP em 0,1562 ha
e Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas em 0,3719
ha - Araguari e Indianópolis/MG - PA/Nº 06050000350/20 vinculado
ao Processo SEI Nº 1370.01.0021821/2020-90, em área autorizada de
4,6641(ha). Validade: 03 (três) anos, contados da data de emissão da
autorização: 24/03/2021.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
29 1462910 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou a
Licença Ambiental: 1) Licença de Operação (LAT): *Usina Uberaba
S/A - Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool - Uberaba/MG, PA
nº 1530/2021, Classe 4.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro.
29 1462874 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que
foi DEFERIDA a PRORROGAÇÃO DO PRAZO de condicionante
do processo abaixo identificado: 1) Licença de Operação Corretiva:
*Paulo Henrique Queiroz e Outra / Fazenda São Sebastião e São José
do Bebedouro - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento; Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Frutal/MG – P.A. Nº.
31294/2014/001/2017 – Classe 4. Aprovada a prorrogação do prazo da
condicionante nº. 6 do Parecer Único nº. 0165355/2020 por 180 (cento
e oitenta) dias.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
29 1462656 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
foi prorrogada a Licença Ambiental abaixo identificado identificada:1)
Licença de Operação: Marcelo Dias Ferreira e Cia Ltda - Lavanderias
industriais para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a seco que utilizem solventes orgânicos –
Astolfo Dutra/MG – PA/Nº 00418/2003/003/2014 – Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade da Licença: 25/02/2029
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida.
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental
29 1462514 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS RAS: 1) Mineração Fazenda Retiro Ltda., Lavra subterrânea
pegmatitos e gemas; Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de
revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, São Domingos
do Prata e Nova Era/MG, PA/Nº 1568/2021, Classe 2.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) M. Cezar Ferreira, Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos,
Governador Valadares/MG, PA/Nº 611/2021, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até 29/03/2031.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
29 1462895 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada: 1) Licença de Operação Corretiva: *Fernando Aparecido Andrade e outros/Faz. Chapadão
da Onça - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas) – Sacramento/MG – PA COPAM Nº. 8881/2018/001/2018
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
8 (OITO) ANOS.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
29 1462858 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Dejair
Lucas de Araújo/ Fazenda Diamante Sonho Meu, - Suinocultura e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; - Perdizes/MG, PA nº 1481/2021, Classe
3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
29 1462873 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.613, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Deliberação nº 1.556, de 6 de abril de 2020, que estabelece a
composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH nº 18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 e a alínea “d” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.556, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
d) Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas
Gerais – Ocemg;
1 – Titular: Geraldo Magela da Silva
2 – 1º Suplente: Diana da Silva Oliveira
3 – 2º Suplente: Gabriel Silva Soares”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de março de 2021.
(a) ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA
29 1462900 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Triângulo
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
- Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT) / Licença de Operação: 1)
Usina Uberaba S/A – Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool
- Uberaba/MG - PA/N° 1530/2021 (SLA) - Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 22/02/2027.
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Supram Triângulo Mineiro.
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Minas Gerais - Caderno 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos: 1) GTW Agronegócios S.A./Fazenda Santo Expedito – Mat.
86.383 e 86.384, - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Iturama/MG, PA nº
1098/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2)
Dourados Mineradora Ltda.- ANM nº 830.612/2010/ Fazenda Contendas Ou Amaro - Mat. 27.987, - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, - Abadia dos Dourados/MG, PA nº
1343/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
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O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as DECISÕES determinadas pela 50ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP), realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.
com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 25 de março de 2021, às 9h, a saber: 4. Exame da Ata da 49ª RO CAP de 25/02/2021. APROVADA. 5. Aquicultura no estado de Minas Gerais. Apresentação: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)
e Instituto Estadual de Florestas (IEF). APRESENTADO. 6. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação Corretiva: 6.1 Renato
Petkov e Outro/Fazenda Palmali / Granja Petkov - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada, suinocultura e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - Buritizeiro/MG - PA/Nº 09733/2004/002/2019 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a Inclusão, no Programa de Automonitoramento, do item Águas superficiais, conforme abaixo: Realizar Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais nos pontos, parâmetros e
frequência apresentados na tabela abaixo. As análises deverão estar em conformidade com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG
n°01/2008.
Local de amostragem
Parâmetro
Frequência
À montante e à jusante do empreendimento nos seguintes
fosfato total, nitrogênio amoniacal, nitrogênio nítrico, óleos e gra- Anual
cursos d’água: Ribeirão da Aldeia, Córrego água suja, Cór- Cor,
xas, ph, sólidos sedimentáveis, sólidos suspensos e turbidez.
rego Capim Pubo e Córrego da Vereda
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o cancelamento das Licenças Ambientais abaixo
identificadas:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro: 1)
Central Fotovoltaica Casablanca III Ltda., usina solar fotovoltaica,
Pirapora/MG - PA/nº 3207/2020, Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. 2) Central Fotovoltaica Casablanca II Ltda., usina solar fotovoltaica, Pirapora/MG - PA/nº 3206/2020. Classe 1. Motivo: A pedido
do empreendedor. 3) Central Fotovoltaica Casablanca I Ltda., usina
solar fotovoltaica, Pirapora/MG - PA/nº 3097/2020. Classe 1. Motivo:
A pedido do empreendedor. 4) Central Fotovoltaica Casablanca VI
Geração de Energia Elétrica Ltda., usina solar fotovoltaica - Pirapora/
MG - PA/nº 3239/2020. Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor.
5) Central Fotovoltaica Casablanca IV Ltda., usina solar fotovoltaica Pirapora/MG - PA/nº 3237/2020. Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. 6) Central Fotovoltaica Casablanca V Ltda., usina solar fotovoltaica - Pirapora/MG - PA/nº 3244/2020, Classe 1. Motivo: A pedido
do empreendedor.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
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Relatórios: Arquivar os resultados anuais das análises efetuadas e relatórios conclusivos para eventuais fiscalizações e na renovação da Licença.
As análises deverão ser realizadas em laboratórios em conformidade com a Deliberação Normativa COPAM nº 216, de 27 de outubro de 2017. 6.2
Inácio Carlos Urban/ Fazenda Pirulito Café; São Gonçalo, lugar Garimpo; Sto. Antônio do Morro Limpo; Dianópoles; São Gonçalo, lugar Chapadão do Pirulito; Morro Limpo; Angélica; Santa Cruz; Lagoinha, denominada Corredor; e São Gonçalo, lugar Taquara - Culturas anuais, excluindo
a olericultura - João Pinheiro e Varjão de Minas/MG - PA/Nº 90278/2004/003/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. Aprovada a exclusão, no Programa de Automonitoramento, do Local de amostragem Entrada
e saída da fossa séptica, no Item Efluentes Líquidos. Aprovada a exclusão da Condicionante Nº 08. 6.3 Celso Manica/ Fazenda mundo novo, bonfim,
rocha e chapada do rodrigues e fazenda bela vista - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG - PA/SLA/Nº 5506/2020 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NOR.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. Aprovada a exclusão, no Programa de Automonitoramento, do o Local
de amostragem Entrada e saída das fossas sépticas, no Item Efluentes Líquidos. 6.4 Humberto Maluf / Fazenda Rocinha e Boa Vista, Mat. 66.250
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Frutal/MG - PA/Nº 23313/2018/001/2019
- Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc.III, alínea b). Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a Alteração da condicionante nº 03, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Executar monitoramento da
mastofauna, avifauna, ictiofauna, herpetofauna e entomofauna(*) em duas campanhas anuais contemplando a sazonalidade, durante os dois primeiros anos. Realizar o levantamento da entomofauna em duas campanhas, estação seca e chuvosa. Obs: Entrega de relatório anual e ao final da última
campanha apresentar relatório final, compilado, de todas as campanhas. (*) O monitoramento da entomofauna só será solicitado caso o levantamento
aponte a necessidade.”. Aprovada a exclusão, no Programa de Automonitoramento, do Item Efluentes Atmosféricos. 6.5 Sucocítrico Cutrale Ltda./
Fazenda Rio Verde - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Comendador Gomes/
MG - PA/Nº 01204/2004/002/2017 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc.III, alínea b). Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a Inclusão, no Programa de Automonitoramento, do Item Águas superficiais, conforme abaixo:
Realizar Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais nos pontos, parâmetros e frequência apresentados na tabela abaixo. As análises deverão
estar em conformidade com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n°01/2008.
Local de amostragem
Parâmetro
Frequência
fosfato total, nitrogênio amoniacal, nitrogênio nítrico, óleos e graxas, Anual
Rio verde a montante e a jusante do empreendimento. Cor,
ph, sólidos sedimentáveis, sólidos suspensos e turbidez.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Aline Lopes dos Santos/ Fazenda Batalha e Esperança - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 1548/2021. 2) Jadir
Fonseca Dias/Fazenda Ipoeira - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal. - Arinos/MG. Processo: 1567/2021. 3)
Sidiney Silva/Fazenda Santa Maria - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Paracatu/MG. Processo: 1565/2021.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC
1): *Ariovaldo Prado Filho/Fazenda Brejo - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Brasilândia de Minas/MG - Processo 625/2021 - Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 6 ano(s),
4 mes(es) e 26 dia(s), com vencimento em 24/08/2027. **Informa
ainda que foi expedida Autorização para Intervenção Ambiental nº SEI
1370.01.0002193/2021-35 para Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP em
94,8538 ha, válida durante o prazo de vigência da Licença;
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
29 1462882 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 20/03/2021 - pág. 08)
Onde se lê:
O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental
– Copam torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: 1) Licença Prévia e Licença de Instalação, Concomitante – LP+LI
(LAC2): Lira Barra Mineração LTDA, Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a úmido; Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; Disposição de estéril ou de rejeito
inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR
10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem
necessidade de construção de barramento para contenção, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, PA nº 1317/2021, Classe 5.
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
– Secretária Executiva do COPAM.
Leia-se:
A Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental –
Copam – torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
1) Licença Prévia e Licença de Instalação, Concomitante – LP+LI
(LAC2): Lira Barra Mineração LTDA, Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a úmido; Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; Disposição de estéril ou de rejeito
inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR
10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem
necessidade de construção de barramento para contenção, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, PA nº 1317/2021, Classe 5.
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida.
Secretária Executiva do COPAM.
29 1462392 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS:
1) Flávia Faria de Queiroz / Fazenda Soberana, criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e
culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Ibiaí/MG, PA/nº 1254/2021, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 26/03/2031.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Norte de Minas.
29 1462905 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Antônio Roberto
Bergamasco/ Fazenda Água Santa – Mat. 16803, - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas) e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Perdizes/
MG, PA nº 1315/2021, Classe 3. Motivo: Não foram apresentadas as
informações essenciais, além da omissão ou prestação de informação
incorreta.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
29 1462871 - 1
Relatórios: Arquivar os resultados anuais das análises efetuadas e relatórios conclusivos para eventuais fiscalizações e na renovação da Licença. As
análises deverão ser realizadas em laboratórios em conformidade com a Deliberação Normativa COPAM nº 216, de 27 de outubro de 2017. 6.6 Organizações Francap S.A. - Avicultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - São José da Varginha/MG - PA/Nº 26489/2014/001/2020 - Classe 04
(conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram JEQ. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. Aprovada a exclusão, no Programa de Automonitoramento, do Item Efluentes Líquidos. Aprovada a exclusão, no Programa de Automonitoramento, do Item Ruídos. 7. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de Operação: 7.1 Gerdau Aços Longos S.A./
Fazendas Biluca, Gameleira, Porto Alegre e Bom Retiro - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Buritizeiro e Santa Fé de Minas/MG - PA/Nº 10158/2006/006/2018 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b).
Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a Alteração no prazo das Condicionantes nº10, nº 11, nº 12 e nº 13, que passam a vigorar com o prazo de 240 dias.7.2 Rodrigo Pinto Canabrava/Fazendas Villa Canabrava - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Bocaiúva
e Engenheiro Navarro/MG - PA/Nº 25391/2008/002/2016 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7.3 Juarez Rodrigues Sora e Outros / Fazenda Buriti/Samambaia
- Suinocultura - Coromandel/MG - PA/Nº 90069/2004/003/2017 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. Foi registrado pela presidente da sessão que tendo em
vista a publicação do Decreto nº 48.155, de 19 de Março de 2021, deverá ser considerado acrescentando aos Pareceres dos processos julgados nesta
reunião, o seguinte texto: “SALVO ESPECIFICAÇÕES, OS PRAZOS SERÃO CONTADOS A PARTIR DO FIM DA SUSPENSÃO ESTABELECIDA NO DECRETO Nº 48.155, DE 19 DE MARÇO DE 2021 E EVENTUAIS PRORROGAÇÕES”.
(a) Vanessa Coelho Naves. Diretora de Controle, Monitoramento e Geotecnologia e
Presidente Suplente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP).
29 1462923 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Suzano S.A., Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Cruzília/MG, Processo nº 1555/2021,
Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 03/10/2024:
1) Mclaw do Brasil Ltda., Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do
carvão-de-pedra e da madeira, Arceburgo/MG, Processo nº 1484/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Ferrex Postos Três Pontas Ltda., Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Três Pontas/MG, Processo nº 1434/2021; 2) Jose Alcides
Bonella, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, São Bento Abade/MG, Processo
nº 1432/2021; 3) Laticínio Naluca Ltda., Fabricação de produtos de
laticínios, exceto envase de leite fluido, Bom Sucesso/MG , Processo
nº 1413/2021; 4) Auto Posto Brasil Petro Muzambinho Ltda., Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação, Muzambinho/MG, Processo nº 1440/2021;
5) Votorantim Cimentos S.A - CGH São João, Central Geradora Hidrelétrica - CGH, Itaú de Minas e Passos/MG, Processo nº 1409/2021;
6) Pedreira e Britadora Xavier Ltda., Aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados
na área da planta de extração, Alpinópolis/MG, Processo nº 1469/2021;
7) KSE Minerais Ltda., Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área
da planta de extração, Três Corações/MG, Processo nº 1499/2021; 8)
Maria Luzia Tenório dos Reis, Industrialização da mandioca para a
produção de farinhas e polvilho, Cachoeira de Minas/MG, Processo nº
1485/2021; 9) Auto Posto Brasil Petro Guaranésia Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação, Guaranésia/MG, Processo nº 1516/2021; 10)
Nutrialfa Alimentos Ltda., Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, Passos/MG, Processo nº 1520/2021;
11) Gran Metais, Comércio de Metais Ltda., Processamento ou reciclagem de sucata, Poços de Caldas/MG, Processo nº 1524/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
29 1462877 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 27/03/2021 - pág. 11)
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 450, 22 DE MARÇO DE 2021
Onde se lê:
“DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 450, 22 DE MARÇO DE 2021”
Leia-se:
“DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 452, 22 DE MARÇO DE 2021”
* As demais informações permanecem inalteradas.
29 1462901 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas – Urga do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, por meio da Portaria
Igam nº 12, de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 30190/2019, Usuário: Vision Montes Claros Ltda., Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1601842/2021.
*Processo n° 54802/2019, Usuário: Justino Rodrigues de Oliveira,
Jaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602120/2021. *Processo n° 44027/2019, Usuário: Bruno de Oliveira Braga, Capitão
Enéas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602125/2021. *Processo n° 48530/2019, Usuário: Hilário Mendes da Silva, Coração de
Jesus, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602127/2021. *Processo n° 56089/2019, Usuário: Edifício Residencial Dakota, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602132/2021.
*Processo n° 47498/2019, Usuário: Edilson R. Silveira , Janaúba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1602164/2021. *Processo
n° 47499/2019, Usuário: Edilson R. Silveira, Janaúba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1602167/2021. *Processo n° 54772/2019,
Usuário: Anastácio Rodrigues dos Santos, Jaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602170/2021. *Processo n° 53485/2019, Usuário: Pedro da Silva Leal, Buenópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1602174/2021. *Processo n° 42569/2019, Usuário: José
Francisco da Cruz, Janaúba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1602484/2021. *Processo n° 47482/2019, Usuário: Sergio Rates
Reis, Januária, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602486/2021.
*Processo n° 53907/2019, Usuário: Sergio Rates Reis, Várzea da
Palma, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602498/2021. *Processo n° 53908/2019, Usuário: Sergio Rates Reis, Várzea da Palma,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1602500/2021. *Processo
n° 53918/2019, Usuário: Sergio Rates Reis, Bonito de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602502/2021. *Processo n°
44722/2019, Usuário: João Rodrigues da Silva, Jaíba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1602503/2021. *Processo n° 44723/2019,
Usuário: João Rodrigues da Silva, Jaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602504/2021. *Processo n° 47480/2019, Usuário: João Ferreira Rocha, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602509/2021. *Processo n° 45883/2019, Usuário:
Mariele Caires Antunes, Janaúba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602512/2021. *Processo n° 45884/2019, Usuário: Mariele
Caires Antunes, Janaúba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1602514/2021. *Processo n° 47574/2019, Usuário: Idelfonso Gonçalves Veloso, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1602520/2021. *Processo n° 46937/2019, Usuário: Jackson R. Silveira, Janaúba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602523/2021.
*Processo n° 44226/2019, Usuário: Jeferson Augusto de Figueiredo,
Grão Mogol, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602526/2021.
*Processo n° 43404/2019, Usuário: Ernani Quadros Costa, Montes
Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602528/2021. *Processo n° 52468/2019, Usuário: Fernando Soares Figueiredo, Montes
Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602530/2021. *Processo n° 53023/2019, Usuário: Roberto José da Silva, São João da
Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602531/2021. *Processo n° 53235/2019, Usuário: Edifício Kandinsky, Montes Claros,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1602532/2021. *Processo n°
53335/2019, Usuário: Maria Janete Fonseca Peres, Claro dos Poções,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1602534/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 29 de Março de 2021.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103300010030112.