TJMG 02/03/2021 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 02 de Março de 2021 Diário do Executivo
Diretoria de Recursos Humanos
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Diretoria de Suporte Técnico Administrativo
Gabinete
Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura
Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura
Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura
Núcleo de Operação e Logística
Núcleo de Operação e Logística
Núcleo de Operação e Logística
Núcleo de Operação e Logística
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Superintendência Central de Política de Recursos Humanos
Minas Gerais - Caderno 1
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES
REX-RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
SETOR DE ARQUIVO
SETOR DE ATENDIMENTO
SETOR DE DIGITAÇÃO
SETOR DE PROTOCOLO
CAF- CONTRATOS AQUISIÇÕES E FINANÇAS
Gabinete Secretário Adjunto
ENGENHARIA
SEGURANÇA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ALIMENTAÇÃO
ESPAÇO
TRANSPORTE
PATRIMÔNIO E LAYOUT
ASSESSORIA DE TECNOLOGIA
NÚCLEO TÉCNICO RECURSAL
COORDENAÇÃO DOS NÚCLEO REGIONAL
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE ALMENARA
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE ARAÇUAÍ
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE BARBACENA
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE CARATINGA
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE CORONEL FABRICIANO
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE CURVELO
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE DIAMANTINA
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE DIVINÓPOLIS
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE GOVERNADOR VALADARES
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE ITABIRA
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE JANAÚBA
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE JUIZ DE FORA
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE LAVRAS
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE LEOPOLDINA
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE MONTES CLAROS
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE MURIAÉ
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE PARACATU
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE PASSOS
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE PATOS DE MINAS
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE POÇOS DE CALDAS
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE POUSO ALEGRE
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE SÃO JOÃO DEL REI
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE TEÓFILO OTONI
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE UBÁ
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE UBERABA
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE UBERLÂNDIA
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE VARGINHA
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE VIÇOSA
NÚCLEO REGIONAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO TRANSFORMA MINAS
1131577-7
370300-6
346496-3
370300-6
903636-9
900640-4
346496-3
1208866-2
1107801-1
1476035-9
1277816-3
1016696-5
752264-2
1241714-3
1371769-9
752752-6
1050717-6
1377071-4
900550-5
355314-6
357476-1
1367962-6
1160087-1
1218428-9
1302465-8
358630-2
1050607-9
1367308-2
351253-0
900550-5
904413-2
351801-6
1285965-8
1215177-5
358022-2
355336-9
902156-9
355512-5
359232-6
1214539-7
359228-4
904745-7
357198-1
358747-4
669711-4
352342-0
355345-0
362227-1
1457478-4
1014095-2
Rosemary Cristina Silva Do Nascimento
Claudia Valeria Coutinho Machado
Ivani Reis
Claudia Valeria Coutinho Machado
Amarilis Teixeira De Carvalho
Carlos Augusto Mendonca Soares
Ivani Reis
Fernanda Soares Clark
Luis Otavio Milagres de Assis
Evelim Angelo Moura Guedes
Joao Paulo Oliveira Da Fonseca
Henrique Alves Dos Santos
Josiane Vidal Vimieiro
Petterson Ferreira Salles
Ana Carolina De Mendonca
Naiara Abreu De Oliveira Silva
Cristiano De Magalhaes Barros
Carmen Da Costa E Silva
Giani Vanessa Vieira Gouveia
Amarildo Alves Costa
Geraldo Waleri Da Silva
Rafael Magno Tibirica Meira
Daywison Sousa Ferreira
Lidice Silva Costa Mercier
Flaviane Maria Teixeira Godinho
Jose Luiz Correa Neto
Thais De Castro Magalhaes
Guilherme Isrrael Martins
Maria Da Penha Carvalho
Giani Vanessa Vieira Gouveia
Solange Gomes
Paulo Henrique Dutra Pinto
Luiz Augusto Pecanha Jacome
Roberta Silva Jorge
Jair Xavier Souto
Amelio De Lima Martins
Simone Da Silva Neiva Oliveira
Angelo Lara Barboza
Luiz Antonio Caixeta Rassi
Avelina Haussler Fernandes
Luiz Alberto Marcondes
Roberta Maria Ghedini
Marcos Avelino Bispo
Jose Ramon Costa Amoroso Lima
Edgard Franca Mariano De Almeida
Maria De Lourdes Rosa
Amsterda Ferreira Soares
Sebastiao Fialho Bitaraes
Aline Silva De Oliveira Rodrigues
Luciana Silva Custódio
01 1451588 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 019, DE 1º DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a progressão após conclusão de estágio probatório de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG de que trata a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 20.336, de 2 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 18.974/2010, c/c os arts. 2º e 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro
de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder progressão na carreira aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionados no anexo único desta
Resolução, o qual atendem ao disposto no art. 11 da Lei nº 18.974/2010, bem como aos requisitos do art. 2º e 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de
dezembro de 2007, e art. 14 do Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das vigências apontadas no Anexo Único.
Belo Horizonte, 1ºde março de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Masp
7529019
7531361
Nome
Gabriela Martins Duraes Brandão
Isadora Ribeiro Lopes
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Adm
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
1
EPPGG
I
A
1
EPPGG
I
A
Novo Grau
B
B
Vigência
29.05.2018
18.12.2020
01 1451710 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.308, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a convocação de profissionais e a contratação temporária, para o exercício na Rede Estadual de Educação Básica, da Secretaria de
Estado de Educação, sem a apresentação prévia do resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que
lhes conferem o inciso III, do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, os incisos XIII do art. 31 e IV do art. 44, da Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, assim como o disposto no Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de 2016, no Decreto Estadual nº 47.901, de 30 de março de 2020,
e considerando:
o limite de capacidade operacional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão – SCPMSO/SEPLAG;
as restrições em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
a redução da capacidade operacional da SCPMSO/SEPLAG, em razão das medidas de isolamento decorrentes da COVID-19;
e a obrigatoriedade do candidato convocado para o exercício de funções do Quadro do Magistério ou contratado temporário para exercício de funções
do Quadro Administrativo, na Rede Estadual de Ensino, da Secretaria de Estado de Educação, de se submeter ao exame médico pré-admissional,
realizado pela SCPMSO/SEPLAG;
RESOLVEM:
Art. 1º - O candidato ao exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação que tenha se
afastado, por motivo de licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, no decorrer do ano de 2020,
fica, excepcionalmente, autorizado a concorrer à convocação online e presencial, sem a apresentação imediata do resultado de aptidão do exame
admissional, emitido pela SCPMSO/SEPLAG.
Art. 2º - O candidato a que se refere o artigo 1º desta Resolução, que lograr vaga na convocação online e/ou presencial, fica obrigado a agendar a
perícia médica admissional na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
– SCPMSO/SEPLAG, em até 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do Quadro Informativo (QI).
§ 1º - Não constituirá impedimento para assinatura do Quadro Informativo (QI), a não apresentação, no ato dessa, de comprovante de exame admissional, atestando aptidão para a função pleiteada.
§ 2º - O agendamento do exame admissional deverá ser realizado por meio de abertura de Chamado no Portal do Servidor, aba “RH Responde”, link:
http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: AGENDAMENTO-PRÉ-ADMISSIONAL/SEE/2021, devendo, neste caso, anexar a cópia do QI
assinado e o Documento de Identidade.
Art. 3º - Fica autorizada, em caráter excepcional por até 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Resolução Conjunta, a convocação de
candidato à vaga do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, sem a apresentação imediata do resultado de aptidão, nos termos do disposto nesta Resolução.
Art. 4º - O candidato fica obrigado a apresentar o resultado de aptidão do exame admissional, emitido pela SCPMSO, no prazo estipulado no art. 3º,
para formalizar a continuidade do exercício da função do Quadro do Magistério em 2021.
§1º - Será desligado, o candidato que for considerado inapto ou não apresentar o resultado de aptidão do exame admissional dentro do prazo estipulado no art. 3º.
§2º - Eventual recurso interposto contra a decisão pericial não possui efeito suspensivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Os candidatos ao exercício de funções do Quadro do Magistério nas instituições de ensino do Estado que não tenham se afastado para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do
novo contrato, poderão apresentar, em substituição ao exame admissional realizado pela SCPMSO, laudo médico resultante de exame admissional,
realizado por profissional médico competente, não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG, conforme modelo do Anexo I desta
Resolução Conjunta.
Art. 6º- Os candidatos à contratação temporária, para exercício de funções do Quadro Administrativo, poderão apresentar, em substituição ao exame
admissional realizado pela SCPMSO, laudo médico resultante de exame admissional, realizado por profissional médico competente, não pertencente
ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG, conforme modelo do Anexo I desta Resolução conjunta, durante a vigência do disposto no Decreto nº
47.901, de 30 de março de 2020.
Art. 7º - Ao laudo médico resultante do exame admissional de que se tratam os artigos 5º e 6º desta Resolução Conjunta, deverá ser juntado o “Formulário de Antecedentes Clínicos” devidamente preenchido e assinado pelo convocado/contratado, constante do Anexo II.
§1º - O “Formulário de Antecedentes Clínicos” devidamente preenchido e assinado pelo convocado/contratado, deverá ser apresentado à autoridade
responsável pela convocação/contratação temporária, no ato da assinatura do QI/Contrato.
§2º - O laudo médico de aptidão para o cargo pleiteado, emitido por profissional competente, deverá ser apresentado à autoridade responsável
pela convocação/contratação temporária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do QI/Contrato, sob pena de
desligamento.
§3º - A documentação deverá ser arquivada em envelope lacrado, guardando o sigilo das informações, devendo ser apresentado à SCPMSO/SEPLAG
sempre que solicitado ou quando julgado necessário pela SRE/SEE.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n.º 10.125, de 22 de janeiro
de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA EXAME ADMISSIONAL A SER PREENCHIDO POR MÉDICO NÃO PERTENCENTE À SCPMSO
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
NOME:
CPF:
CARGO:
ANAMNESE OCUPACIONAL DETALHADA:
ANAMNESE CLÍNICA DETALHADA:
ANTECEDENTES PESSOAIS:
MEDICAM
ENTOS EM USO (DETALHAR):
EXAMES COMPLEMENTARES, SE HOUVER (COM DATAS):
EXAME FÍSICO COMPLETO:
CONCLUSÃO MÉDICA (CONSIDERANDO O CARGO PRETENDIDO, O(A) CANDIDATO(A) ESTÁ):
☐Apto ao Cargo (inclusive presencialmente)
☐Inapto ao Cargo
☐Incapacidade para as atribuições inerentes ao cargo decorrente de agravo à saúde
☐Possibilidade de o trabalho acarretar progressão do agravo à saúde
☐Risco para terceiros
Local e data:
__________________________________________________________
Assinatura do Médico
Carimbo ou descrição do CRM
ANEXO II
QUESTIONÁRIO DE ANTECEDENTES CLÍNICOS
NOME: _________________________________________________________________________________________________________
CPF:______________________________________________________________RG:____________________________SEXO: ☐ F ☐M
IDADE:________________________________
CARGO:_____________________________________________________________________MASP (se tiver):______________________
01 - Informar sobre os sintomas ou alterações abaixo relacionadas:
Dor no peito
Alterações na voz
Distúrbios do sono
Variações no peso
Problemas de pele
Distúrbio visual
Dor abdominal
Escarro com sangue
Inchaço nas pernas
Distúrbios de audição
Problemas digestivos
Problemas para urinar
Alteração de apetite
Prisão de ventre
Diarreias
SINTOMAS/ALTERAÇÕES
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103020004070120.
SIM
NÃO