TJMG 23/02/2021 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere os art. 1º do Decreto NE nº 50, de 22 de fevereiro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 020)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
R$
1371.18542122-4.340-0001-3190-0-95.1
486.370,18
1371.18542122-4.340-0001-3390-0-95.7
210.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541102-4.273-0001-3190-0-95.1
625.333,09
2091.18541102-4.273-0001-3390-0-95.7
270.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.283-0001-3190-0-95.1
517.056,16
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-95.7
230.400,00
2101.18543104-4.276-0001-3190-0-95.1
347.407,27
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-95.7
150.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3190-0-95.1
764.296,00
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.7
330.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.930.862,70
22 1449156 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Uberaba
Água Comprida
311863 - EE José Acácio da Silva
- MASP 1169220-9, LUIS FERNANDO OLIVEIRA, PEBIIC-admissão 3, DV, a contar de 12/01/2021.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Uberlândia
Prata
167045 - EE do Prata
- MASP 1234687-0, POLLIANA OLIVEIRA TANNÚS BERNARDES, EEBIB-admissão 2, DIII, a contar de 04/02/2021.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Juiz de Fora
Juiz de Fora
68748 - EE Mariano Procópio
- MASP 1324429-8, MICHELLE DE PAULA SANTOS DUARTE,
PEBIIC - adm 2 e EEBIA - adm 3, DIV.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Governador Valadares
São José da Safira
45365 - EE Fernão Dias
- MASP 638165-1, SOLANGE BATISTA DE OLIVEIRA CORDEIRO, PEBIB - admissão 3, DIV, a contar de 02/02/2021.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Metropolitana C
Ribeirão das Neves
339105 - EE Washington Modesto Gontijo de Faria
- MASP 1118960-2, RÔMULO LÚCIO DE CASTRO, PEBIIC admissão 3, DIII, a contar de 19/02/2021.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA, de
18/02/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
FERNANDA CRISTINA DE PAULA FERREIRA MOURA, MASP
961.548-5, ANALISTA EDUCACIONAL, III, J.
retifica o ato de Exoneração Diretor de Escola Estadual, de ORESTES MAGNO DUARTE, da Secretaria de Estado de Educação,
publicado em 27/01/2021: onde se lê “DIII”, leia-se “DIII, a contar
de 26/01/2021”.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZ OTAVIO BRANT FERNANDES, MASP 359314/2, do cargo de provimento em comissão DAD-3
JD1100053 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 09/02/2021.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, em prorrogação, de
01/01/2019 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
PLAUTO DINELLI PONTES, 1018586-6, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
UILZA MOTA DE OLIVEIRA, 1019283-9, TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (dois) anos à servidora PRISCILA ZAVAGLI SUAREZ, MASP 1372838-1, Técnico de TV, Nível I, Grau B, lotada na
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a contar de 07/12/2020, para
regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) lotado(a)
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2021:
IDELVANE BATISTA PETRONILHO/ MASP 929397-8/ ASO/ IV J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do Instituto Estadual de Florestas- IEF, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 02/2021:
JEFFERSON ALVES PEREIRA/ MASP 358060-2/ ASGPD/ IV D.
22 1449159 - 1
Secretaria de Estado de Governo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE GOVERNO, instaura o Processo Administrativo de n.º
07/2021, para revisão ecorreção de vigênciade benefício, nos termos
da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG
n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº.
533/2020, ao servidor aposentado G.P.C., Masp 1045408-0, em razão
da concessão irregular das progressões a partir de 01/01/2014, “MG”
08/01/2004, a partir de 01/01/2016, “MG” 02/03/2016 e a partir de
04/01/2018, “MG” 01/02/2018, com intervalo menor que o devido, sem
descontar as faltas registradas no período de 01/01/2012 a 31/12/2017.
A concessão de progressão na carreira de Técnico da Indústria Gráfica,
não observou o requisito do inciso II, do art. 16 da Lei nº 15.470/2005
a saber: II - ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício
no mesmo nível.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Marcos Ribeiro de Oliveira
Diretor de Recursos Humanos
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.638/CAP/20
Vander Policarpo Moreira – Masp-1.018.424-0 – Processo SEI
1080.01.0072094/2019-95. Conselheira Gabriela Bernardes. Julgamento 26.11.2020.
Gratificação Especial Lei nº 9.529/87 – Sentença proferida nos autos
de nº 0237928-38.2013.8.13.0024 –Coisa julgada na esfera Judicial –
Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação em face do ajuizamento de ação judicial com o objeto idêntico, no todo ou em parte, ao
do presente recurso, de acordo com o Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.639/CAP/20
Maria Christina da Silva Vieira – Masp-1.158.146-9 – Processo SEI
1080.01.0030903/2020-47 – Conselheira Aline Rodrigues. Julgamento
26.11.2020.
Inclusão de Genitora como dependente de servidora para fins de fruição
dos benefícios da assistência de saúde do IPSEMG – Ausência de comprovação de efetiva dependência econômica – Deliberação do Conselho Deliberativo do IPSEMG nº 15/2005 – N
egado provimento.
Impõe-se o não provimento da reclamação em virtude a ausência de
comprovação de efetiva dependência econômica da genitora da Reclamante para fins de inclusão como beneficiária dos serviços de Assistência à Saúde, fornecidos pelo IPSEMG.
DELIBERAÇÃO Nº 27.640CAP/20
José Carlos Fernando Gamarano – Masp- 945.860-5– SEI
1080.01.0055603/2019-25 – Conselheira Ana Maria Amorim. Julgamento 26.11.2020.
Gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura – GIPPEA. Existência de cópia julgada administrativa – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
do servidor foi objeto da Deliberação nº 27.222/CAP/18 proferida no
processo nº 70028001.1081-2017.
DELIBERAÇÃO Nº 27.641CAP/20
Maria de Fátima Alves Costa Pereira–Masp- 376.186-3. Processo SEI
Nº 1080.01.0074885/2019-10 – Conselheira Ana Maria Amorim–Julgamento 26/11/2020.Incorporação da Gratificação por atividades de
Gestão da Saúde – GAGES –Ausência de negativa do órgão de origem/
Lotação – Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir o mérito da
reclamação se não comprovada a ocorrência de indeferimento prévio
do pedido da Reclamante no órgão de origem, nos termos do art. 45 do
Decreto nº 46.120/2012.
V.v. “Sendo assim, a situação atual da servidora está em consonância
com a legislação que regulamenta a Gratificação por Atividades de Gestão da Saúde – GAGES, instituída através da Lei 21167/2014. Foi aposentada, a partir de 26-08-2019, com proventos integrais, nos termos
do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, no cargo de
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, nível IV, grau C, conforme
publicado no MG 24-10-2019.Posto Isto, NEGO PROVIMENTO à
presente Reclamação”.
DELIBERAÇÃO Nº 27.642CAP/20
Tiago Felipe Silva – Masp. 1.201.462-7– Processo SEI Nº
2370.01.0004022/2019-39 – Conselheira Bárbara Nascimento – Julgamento 26/11/2020.
Promoção por Escolaridade Adicional – Art . 19, Lei nº 15.303/04 –
Arts. 2 º,3 º e 4º do Decreto nº 44.769/2008 – Não preenchimento dos
requisitos legais. Não provimento.
É vedado a “aplicação da promoção por escolaridade adicional, conforme o disposto no art. 19 da Lei Estadual nº 15.303/04 e o regulamento estabelecido pelo Decreto nº 44.769/2008”, em virtude da ausência de preenchimento dos requisitos elencados na legislação que dispõe
sobre a carreira de Especialista em Gestão da Defesa Agropecuária.
1-Súmula da (2075ª) segunda milésima septuagésima quinta reunião
ordinária realizada em 11 de fevereiro de 2021 por videoconferência,
presidida pela Procuradora Dr. Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz e secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuve.1.Herbert Wagner Mascarenhas Almeida-Vista à Conselheira Ana Maria.2.Tatiana Mara Soares
de Oliveira-Não conheceram da reclamação.3.Sérgio Elias Dias-Não
conheceram da reclamação.4.Maria Nilvia dos Santos Almeida-Não
conheceram da reclamação.5. Frank Rodrigues Melo-Não conheceram
da reclamação.
2-Pauta para a segunda milésima septuagésima sexta reunião ordinária a
ser realizada em 25 de fevereiro de 2021 por videoconferência.1.Processo
2010.01.0077892/2020-61-Roseli Teixeira de Faria Campos-Conselheira Aline Cunha.2.Processo 1080.01.0074558/2020-09-Múcio
Sévola de Oliveira Coelho.3.Processo 1080.01.0071680-2020-18Ramon Tadeu Carvalho Bucci-Conselheira Ana Maria.4.Processo
1510.01.0056219/2020-27-Herbert Wagner Mascarenhas-Conselheira
Ana Maria.5.Processo 1080.01.0059446/2020-51-Ana Glaura Soares e
Ruivo-Conselheira Carolina Montolli.
22 1448896 - 1
22 1448744 - 1
RESOLUÇÃO N. 075/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na 1ª Defensoria dos Juizados –
Juizado Especial da Fazenda Pública, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003; considerando a amplitude da atuação 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando os afastamentos
legais de órgãos de execução, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na 1ª
Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública, exclusivamente nas demandas que envolvem direito de saúde em processos
em tramitação perante a Turma Recursal, pelos períodos de 03 de março
de 2021 a 01 de abril de 2021 e 02 de abril de 2021 a 01 de maio de
2021, podendo tais períodos serem prorrogados se for imprescindível
para preservar a continuidade do serviço público ou restringidos se cessada a necessidade.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
na 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública
/matéria que envolva direito de saúde em processos em tramitação
perante a Turma Recursal, em cada período acima delimitado.
Art. 2º Estão habilitados (as) todos (as) os (as) Defensores (as) Públicos
(as) não integrantes da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial
da Fazenda Pública.
§1º Não poderão cooperar os Defensores (as) Públicos (as) cujo órgão
de origem tenha limitação de atribuições ou esteja recebendo cooperação voluntária de algum órgão de execução.
§2º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§3º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente Resolução, direcionado ao endereço [email protected].
§4º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§5º Não havendo interessados (as) inscritos (as), o Gabinete poderá
nomear eventual interessado (a) que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo de inicial de inscrição.
§6° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da
Fazenda Pública, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública editará Portaria regulamentando os efeitos da
presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE GOVERNO, instaura o Processo Administrativo de n.º
08/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos
da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG
n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº.
533/2020, ao servidor aposentado A.L.A., Masp 907398-2, em razão
da concessão irregular das progressões a partir de 01/01/2014, “MG”
08/01/2014 e a partir de 01/01/2016, “MG” 01/06/2017, com intervalo
menor que o devido, sem descontar as faltas registradas no período de
01/01/2012 a 31/12/2015. A concessão da progressão na carreira de
Analista de Gestão não observou o requisito do inciso II, do art. 16 da
Lei nº 15.470/2005, a saber: II- ter cumprido o interstício de dois anos
de efetivo exercício no mesmo grau.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Marcos Ribeiro de Oliveira
Diretor de Recursos Humanos
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0702, Aloisio Costa Siqueira, Defensor Público de Classe Final, por 11
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 19/02/2021.
0097, Horácio Vanderlei Tostes, Defensor Público de Classe Especial,
por 29 dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 22/02/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos servidores públicos:
281.088-5, Antônio Carlos Alves, Assistente Executivo de Defesa Social
III-J, por 58 dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 18/02/2021.
374.168-3, Itamar Lellis Magalhães, Agente Governamental IV-G, por
10 dias referentes ao 7º quinquênio, a partir de 18/02/2021.
902.759-0, Isauro Jose de Calais Filho, Analista da Defensoria Pública
III-E, por 30 dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 11/02/2021.
297.395-6, Neide de Fátima Lacerda Egídio Ribeiro da Silva, Técnico
da Defensoria Pública III-B, por 31 dias referentes ao 6º quinquênio, a
partir de 11/02/2021.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, por 05
(cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, ao defensor público:
ATO Nº 033/2021
0817, Rafael de Freitas Cunha Lins, a partir de 18/12/2020.
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23 de junho 2020, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA nos termos do §24
do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002 , redação dada
pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntária, integral – Direito
Adquirido: Art.144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020
c/c Art.3º da EC nº 47/2005, ao servidor MASP1045369-4, PAULO
CÉSAR ALVES, a partir de 15/02/2021, referente ao cargo de Técnico
de Administração Geral, Nível III, Grau C, Símbolo TAG3.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Minas Gerais - Caderno 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 039/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XII, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, concede
afastamento preliminar à aposentadoria, a partir 08 de fevereiro de
2021, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual de
21 de setembro de 1989, a PAULO COELHO DORNELAS, MASP
387.201-7, CPF 520.318.106-34, Defensor Público de Classe Especial,
DP-E, com proventos integrais e direito a paridade nos termos do art.
147, §2º, Inciso I, e §3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional Estadual Nº 104, de 2020.
Expediente
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE GOVERNO, instaura o Processo Administrativo de n.º
09/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos
da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG
n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº.
533/2020, ao servidor aposentado A.L.A., Masp 907398-2, em razão
da concessão irregular da promoção apartir de 01/01/2017, “MG”
09/03/2018, com intervalo menor que o devido, sem descontar as faltas registradas no período de 01/01/2012 a 31/12/2016. A concessão da
promoção na carreira de Analista de Gestão não observou o requisito do
inciso II, do art. 17 da Lei nº 15.470/2005, a saber: II - ter cumprido o
interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Marcos Ribeiro de Oliveira
Diretor de Recursos Humanos
22 1449131 - 1
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e decisão do Defensor Público-Geral acerca
da produção de efeitos por mencionada lei, datada de 20/11/2020,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, à defensora pública:
ATO Nº 038/2021
0613, Maria Antonieta Rigueira Leal Gurgel, Defensora Pública
de Classe Final, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
13/01/2021.
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